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materia nº 29/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2644, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REESTRUTURA A LEGISLAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 2777, DE 02 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4590

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-26 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 26/03/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Projeto de Lei n.° 029 , de 08 de março de 2012.
P
Altera dispositivos da Lei Municipal n.°
2644, de 30 de dezembro de 2009, que
reestrutura a legislação escolar do
Município, Revoga a Lei Municipal n.°
2777, de 02 de março de 2011 e dá outras
providências.
Pr
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal n° 2644, de 30 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Art. 3°. O serviço será posto à disposição dos alunos da rede municipal e estadual
de ensino que residirem na zona rural ou quando a escola estiver localizada a dois
quilômetros ou mais da residência do aluno. ”
Art. 2° O artigo 5° da Lei Municipal n° 2644, de 30 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O Município participará nos custos de transporte escolar dos estudantes
residentes no Municipio de Serafina Corrêa e que estudem em escolas
estabelecidas no Municipio:
a) Matriculados no 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, quando residentes na zona
rural ou quando a escola estiver localizada a dois quilômetros ou mais da residência
do aluno;
b) Matriculados na Escola de Educação Especial - APAE;
c) Matriculados na Pré-escola, quando residentes na zona rural ou quando a escola
estiver localizada a dois quilômetros ou mais da residência do aluno.
Parágrafo Único. Os alunos matriculados no Ensino Médio quando residente na
zona rural ou quando a escola estiver localizada a 2 km (dois quilômetros) ou mais
de sua residência.
Art. 3° Revoga-se a Lei Municipal 2777, de 02 de março de 2011
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2012.
Flávio José Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Ass.
Projeto de Lei n.° 029 , de 08 de março de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente apresentamos para
apreciação deste parlamento o projeto de Lei que versa sobre a Altera dispositivos da
Lei Municipal n.° 2644, de 30 de dezembro de 2009, que reestrutura a legislação escolar do
Município, Revoga a Lei Municipal n.° 2777, de 02 de março de 2011 e dá outras
providências..
O Município através da Secretaria Municipal de Educação, visando adequar a
legislação vigente com embasamento previsto na Lei n° 9.394/96 em seu artigo 211,
resolve alterar os artigos 3° e 5° da lei Municipal n° 2644 de 30 de dezembro de
2009, e ao mesmo tempo revogar a lei n° 2777 de 02 de março de 2011, deixando o
embasamento legal previsto com a legislação federal.
A educação é um dever do estado, portanto nada mais justo que os alunos
sejam tratados com igualdade.
Pelos motivos expostos solicitamos o apoios dos vereadores para a
aprovação do projeto em tela.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aos 08 dias do mês de
março de 2012.
Flavio José Breda,
Vice-prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vrww.serafinacorrea.rs.gov.br
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