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I^minado e aprovado por
EMbS1/^SE^SgRJ;^|^DICA. camara municipal de VEREADORE .
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no._33 l'òO 12_
●● /ÔS7'(~
ASS0SSI urfdÍGcS'-'t>AB/RS. Áí2r
Ass,
Vi
PROJETO DE LEI N.° 030, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS Concede revisão geral dos vencimentos,
proventos e pensões dos servidores
Municipais e dá outras providências.
^rretário
\Art. i\é concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores da esfera do Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do
Magistério Público Municipal, o percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento)
conforme índice do IGPM, a contar de 1° de abril de 2012.
Alt. 2° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município de Serafina Corrêa, por força da reposição salarial concedida no art.1° desta Lei,
passa, a contar de 1° de abril de 2012, para R$ 432,64 (quatrocentos e trinta e dois reais e
sessenta e quatro centavos).
Alt. 3° Q valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério
Público do Município de Serafina Corrêa passa, a partir de 01 de abril de 2012, a ser:
I - para o Nível 01: R$ 1.090,60 (Hum mil, noventa reais e sessenta centavos);
II - para o Nível 02: R$ 1.145,12 (hum mil, cento e quarenta e cinco reais e doze
centavos);
III - para o Nível 03: R$1.202,39 (hum mil, duzentos e dois reais e trinta e nove
centavos).
Alt. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Qrçamentária e Financeira.
Alt. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° de abril de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corrêa, 13 de março de 2012.
isé Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal
Flávii
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■ -on: quülidtu:.’
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREaDoKc.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._^3_lií2Íèl
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 030, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que tem
por finalidade conceder a reposição salarial com base no IGPM nos vencimentos, proventos
e pensões, do quadro geral dos servidores e do magistério municipal.
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição anual da
remuneração dos servidores do Quadro Geral de Servidores e do Magistério do Município
de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano, com base no índice do
IGP-M do período competente, procedimento que deve ser realizado através de lei
específica.
Foram realizados os impactos financeiros e orçamentários que a revisão
geral irá causar ao erário municipal, e que se encontram anexados ao presente projeto de
Lei, demonstrando que resta respeitado o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Visando dar cumprimento á legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei atendendo ao mais alto interesse
público, motivo pelo qual o Poder Executivo Municipal conta com o apoio desta Casa na sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafii 13 de março de 2012.
Fláviq^dosé Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal
-r PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRtSERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data; / C / QAL£2^.
Ass. XJL- Õ"
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder reposição salarial aos servidores do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16. inciso I § 4°, inciso I. da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 332.371,00 R$ 332.371,00
255.670,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4-Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 255.670,00 R$ 332.371,00 R$ 332.371,00
; X ) Aumento Permanente da Receita
» seguinte (s) medida(s):
mediante adoção da
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( X ) A despesa não^e^^ertqí^dTa-uTi
obrigatória de caráter continua^foxna
da LRF sendo, portanto, dispensados os
compensação previstos nq-§2° do mesrfto. artigo"
o conceito de despesa
rromia do art. 17, § 1°
ecanismos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEI IA CORRÊA - E: DO RIO GRANI 0-SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 1 Irafiaa Corraa - RS
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99250-000 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-8Ò;^wvÇt«
1
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL Dt
SERAFINA CORRÊA-RS
Jiâlla-a—
lSS02à-LÍ.
Protocolo n°.
Data;
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se ao reposição salarial de 3,7% ,vigor em abril de 2012.,
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$ 25.567,00.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
íll - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação
havendo saldo suficiente: ’
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Eiemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
das
Atividades
Subdas
31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
Obrigações
RECURSO -020-MDE
RECURSO - 31-FUNDEB
RECURSO -040-ASPS
RECURSO-01-LIVRE
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração.
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividades
das
ndo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRi
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP:'^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwSft
- ESTADO DO -F 4- - Serafina Corrêa
.rs.gov.br
2'
Serafina Corrêa
Previdência Social fff
9^ VÊREADüRtL
Secretaria Municipal de
Finanças
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito.
Protocolo
Ass.
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades
Funcionamento
Secretaria de Obras e
Trânsito
da
26.782.0185.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
das
das
12.361.00182.2217
Manutenção Serviços de
Ensino Fundamental
FUNDEB 40%
12.361.0086.2040Manute
Transporte
Ensino
nção do
Escolar
Fundamental
12.365.0080.2220Manut.E
ducação Infantil
servidores 40%.
12.361.0082.2034Manute
nção do Ensino
Fundamental
12.365.0080.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.361.0185.2063
Manutenção
Atividades de Ensino
/Recursos Proprios
Secretaria Municipal de
Saúde
das
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 -
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seTãT
10.122.0185.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria Saúde CAMARA MUNICIPAL DL v EREAD.^Kt
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: (T ! rL
Protocolo n°.
10.302.1003.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura
Ambiente
20.122.0185.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de
Industria,Comércio
Turismo
23.122.0185.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Comércio e Turismo.
Secretaria
Coordenação
Planejamento
de
e Meio
e
Industria
Mun.de
e
Ass.
F
04.122.0185.2156Manut.d
as Atividades Secretaria
Coordenação de e
Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
08.243.0185.2087Manute
nção das Atividades do
Fundo
Tutelar
das
de
Mun.Conselho
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevteta naJ_ei de Orçámento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotaçã^TcõT acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DÕ^
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-F 4-
4
Serafina Corrêa
M/\RA MUNICIPAL DE yEPvEADOREL
SERAFINA CORi^tiA"Kj
'rotocolo
Data; jÇdMU^
\S5.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2012 2013 2014
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
R$ 31.708.609,39 34.879.470,33 36.972.238,55
13.043.079,17 15.491.034,15 16.772.809,46
Associação Pró Saude
1.315.433,99
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
45,28% 44,41% 45,37%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 255.670,00 R$ 332.371,00 R$ 332.371,22
1(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
R$ 14.614.183,16R$Ml5.823,405,15 R$ 17.105.180,68
^6,09%. 45,'37% 46,26%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - SerafinT
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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DECLARAÇAO DO ORDEIMADOR DA DESPESA
LRFArt. 16 inciso ll
FLAVIO JOSE BREDA prefeito municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para concessão de reposição salarial , por
conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal,
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também
ntii^a das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compènaação indicados no item 1.
que ne
Município de Serafina Corrêa, 09 de março de 20
ORDENADOR DE DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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6
Serafina Corrêa