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EXAMINADO E APROVADO POR
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Asses: ÜCO-- ,B/RS.
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ÃSS. PROJETO DE LEI N° 035 , DE 16 DE MARÇO DE 2012.
‘Tmunicípãl de vIreadores
SERAFiNA CORREA-RS ^ .
I
I DATA
CÂMARA Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar termo de parceria no âmbito do
Programa Gaúcho de Microcrédito e dá
outras providências
AMaça^
ç0cretárioJLÍ
1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
do Programa Gaúcho de Microcrédito, com empresas credenciadas ao
Programa Gaúcho de Microcrédito e BANRISUL.
Art. 2° A parceria tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas
a finalidade de desenvolvimento e implantação de ações de Microcrédito Produtivo e
Orientado, no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, no Município de Serafina
Corrêa, com objetivos específicos de:
a) conceder Microcrédito Produtivo e Orientador de acordo com o Programa
Gaúcho de Microcrédito;
b) fortalecer a geração de trabalho, emprego e renda;
c) dinamizar a economia local;
d) melhorar a qualidade de vida;
e) promover a inserção socioeconômica dos beneficiários;
impulsionar os programas de desenvolvimento endógeno sejam eles de
proposição do executivo Federal, Estadual ou Municipal.
Al
jia, no ãmbií
com
f)
Presi;
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria Ind. Com. Tur
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
33.90.14.00.00 Diária Pessoal Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal de
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n«.—
CÂMARA
Data: LS-àd4^—
Ass.
Art. 4° Fica fazendo parte da presente Lei a Minuta de Termo de Parceria
anexa.
Art. 5° A presente Lei entra err^vrgorjja data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito i0an Serafina Corrêa, 16 de março de 2012.
II
Flávio Jt^é Breda
Vice-Prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAl'dF:sÈRAHNA:ÇP^'&'
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CEP: 99250-000 -.Serafina C( - RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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SERAFINA CORRÉA-RS
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Protocolo n'^,
Data:_
Ass,
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE
MICROCRÉDITO, CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E A
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO
AO MICROEMPREENDEDOR.
A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ 88.597.984/0001-80, doravante denominada Parceiro Público,
neste ato representada pelo Senhor Prefeito, ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO portador da
Cédula de Identidade n° 4005979773 , expedido pela Secretaria da Segurança Pública RS e
do CPF n° 174.957.330-04, residente e domiciliado na cidade de Serafina Corrêa - RS, com
a interveniência da Secrfetaria Municipal de Indústria Comercio e Turismo, pela Senhora
Secretária, Inelves Pilotto Carnevalli, portador da Cédula de Identidade n° 5015965807,
expedido pela SSP-RS, e do CPF n° 213.531.740/34, residente e domiciliado em Serafina
Corrêa RS e a AO MICROEMPREENDEDOR, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n°
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
OSCIP, conforme consta do Processo Ministério da Justiça n°
e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 18 de
fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20/02/2009, doravante
Público
denominada S, com sede no município de ,
representada neste ato, de acordo com o seu Estatuto, pelo presidente da
Microfinanças, Senhor brasileiro.
..., portador da Cédula de Identidade n°
; residente e domiciliada na cidade de ...
, inscrita no CPF/MF sob o n°
CONSIDERANDO
1. que a Prefeitura Municipal Serafina Corrêa está devidamente credenciada no
Programa Gaúcho de Microcrédito de acordo com o Decreto 48.164 de 15.07.2011.
II. que a Instituição de Microcrédito
no Programa Gaúcho de Microcrédito e BANRISUL;
, está devidamente credenciada
.(T7) -F' 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA^ISTADO DO RIO GRÃi
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa.^_Bá
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Serafina Corrêa
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SEflAFINA CORRÊA-R.S
Protocolo —
Data; J.^lS>àiiAr~-
Ass. ■'
III. que 0 microcrédito em nível nacional, tem se mostrado um instrumento importante
para a geração de emprego e renda e para a correção de graves disparidades
econômicas e sociais em nosso País;
IV. as urgentes demandas dos setores produtivos do município de Serafina Corrêa,
especialmente dos empreendedores individuais, das micro e pequenas empresas,
relacionadas ao atendimento de necessidades financeiras das atividades produtivas
de pequeno porte, que se encontram alijados do acesso ao sistema financeiro
tradicional;
V. a necessidade de contribuir para a construção de um desenvolvimento includente e
sustentável, através do fortalecimento dos empreendimentos socioeconômicos
privados dos setores formal e informal, associativos ou não, das camadas populares,
do segmento urbano e rural do município de Serafina Corrêa, na manutenção e
criação de postos de trabalho;
VI. a necessidade de promover o combate à pobreza e o resgate da dignidade do
cidadão pela sua inserção nos projetos de desenvolvimento do Estado e pelo
Município de Serafina Corrêa;
a necessidade de estimular a criação de canais de cooperação entre as
diferentes instâncias de Governo, das instituições financeiras e da sociedade civil, de
forma a viabilizar a ampliação do acesso ao microcrédito no município de Serafina
Corrêa;
VII.
VIII. a necessidade de implementar no Estado do Rio Grande do Sul uma política
permanente na área do microcrédito, especialmente o microcrédito produtivo
orientado, com papel relevante no esforço do atual Governo do Estado e do
município de Serafina Corrêa em promover de forma substantiva a melhoria da
qualidade de vida das populações de menor renda e em situação de vulnerabilidade
social, econômica e financeira;
IX. a experiência da
Produtivo e Orientado;
X. ainda, as políticas de inclusão social e desenvolvimento humano que o Governo
Municipal de Serafina Corrêa vem implantando nas áreas de geração de trabalho e
renda, políticas de desenvolvimento urbano, rural, e ambiental, entre outras.
de MICROFINANÇAS na área de Microcrédito
RESOLVEM
Celebrar o presente TERMO DE PARCERIA que tem por objeto o desenvolvimento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
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Serafina Corrêa
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CÂMARA
Protocolo n^..
Data;,_
ASS.
ações conjuntas, com a finalidade de desenvolvimento e implantação das ações de
Microcrédito Produtivo e Orientado, no
MICROCRÉDITO, através da
Serafina Corrêa, RS.
âmbito do PROGRAMA GAÚCHO DE
, no Município de
I - JUSTIFICATIVA
Diante do credenciamento do município de Serafina Corrêa no Programa Gaúcho de
Microcrédito visando suprir a necessidade dos empreendedores locais, integrá-los às
estratégias de desenvolvimento endógeno, às políticas de inclusão social e desenvolvimento
dos Governos, assim como, da grande interação social existente entre o segmento dos
pequenos negócios e a população em geral, que possibilita o resgate de vários aspectos da
cidadania nos extratos sociais mais vulneráveis, minimizando desigualdades e promovendo
a sustentabilidade social, constitui-se a presente parceria uma alternativa viável para a
reconstituição dos vínculos produtivos entre agentes, comunidades e instituições.
Por meio da estratégia que tem se revelado mais eficiente para a implantação da política de
microcrédito, que é aquela formada da solução em redes e parcerias, imprimindo efetividade
e eficácia, no sentido de fazer com que os recursos nela definidos cheguem ao público-alvo
de forma qualificada, fomentando o empreendedorismo e a consequente melhoria da
qualidade de vida dessa parcela importante da sociedade.
O Programa se justifica e será viabilizado, para garantir o acesso de empreendedores ao
microcrédito, assegurando à melhoria das relações e da estabilidade econômica de seus
negócios, utilizando-se de metodologias e mecanismos ágeis e efetivos, sem descuidar dos
aspectos da economicidade das operações.
II - OBJETIVO
Promover um movimento integrador de conexões e difusão de conhecimentos e recursos,
para operacionalizar a concessão de Microcrédito Produtivo e Orientado de forma ágil,
acessível e adequado aos empreendedores de pequenos negócios, auxiliando-as na
sustentabilidade, manutenção e criação de postos de trabalho e geração de renda, no
âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, no Município de Serafina Corrêa, RS.
III - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Conceder Microcrédito Produtivo e Crientado de acordo com o Programa Gaúcho de
Microcrédito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA >
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Serafina Corrêa
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Protocolo no.___ %í>(òo(i.
Data: lü>TWT7^~
Ass.
2. Fortalecer a geração de trabalho, emprego e renda;
3. Dinamizar a economia local;
4. Melhorar a qualidade de vida;
5. Promover a inserção socioeconômica dos beneficiários;
6. Impulsionar os programas de desenvolvimento endógeno sejam eles de proposição
do Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
IV - PARCERIA
É papel do Poder Público Municipal de Serafina Corrêa propor e apoiar políticas de estímulo
à expansão do microcrédíto, promovendo o surgimento, o desenvolvimento e a consolidação
de empreendimentos. Para tanto, a Cooperação entre a Prefeitura Municipal de Serafina
, viabiliza a disponibilidade de recursos
humanos, técnicos e de infraestrutura física, móveis e de equipamentos, bem como meios
de conectividade, para que a parceria cumpra sua finalidade. Também são entes desta
parceria a SESAMPE (Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena
Empresa) que é a Coordenadora do Programa Gaúcho de Microcrédito e o BANRISUL que
é 0 Agente de Intermediação principal do Programa. Nesse arranjo, estabelecem-se as
atribuições dos parceiros:
Corrêa e a
V - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Para a manutenção e ampliação das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado, o
Governo Municipal terá como atribuições:
a) disponibilizar infraestrutura adequada a execução das ações de microcrédito
Produtivo e Orientado no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito;
b) colocar a disposição recursos humanos, técnicos e pessoal de apoio, bem como
equipamentos, dados, informações e infraestrutura necessárias a manutenção,
ampliação e execução das ações de Microcrédito Orientado;
c) cumprir e fazer cumprir rigorosamente o regramento operacional estabelecido pelo
Programa Gaúcho de Microcrédito, Banrisul e metodologia creditícia da
d) citar, em toda divulgação com relação ao Programa de Microcrédito, o convênio
realizado com o Banrisul e a parceira com a
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAD'
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SERAFINA CORRÉAÂrs
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e) prover recursos financeiros para custear as ~clespesas com deslocamento
Protocolo nO
Data:
Asr,
divulgação, material de expediente necessários à operacionalização das ações de
Microcrédito no município;
f) mobilizar a sociedade regional para a importância das ações do Programa de
Microcrédito, como forma de alavancar o desenvolvimento dos micros e pequenos
empreendimentos, do setor informal e consequentemente do resgate da cidadania;
g) garantir que a equipe de microcrédito da Prefeitura aplique a metodologia de
, no que diz respeito à
prospecção de clientes, cadastro, levantamento socioeconõmico, ações de
acompanhamento da aplicação do crédito, cobrança, renovação, etc.;
h) realizar o acompanhamento das ações de crédito e cobrança dos financiamentos
para o público-alvo definido neste TERMO DE PARCERIA;
i) tomar as providências legais, mobilizar e tramitar todos os documentos, leis e termos
necessários â manutenção e ampliação das ações, no prazo acordado entre as
partes;
j) responsabilizar-se, integralmente, pelos salário e encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, referentes aos recursos humanos disponibilizados pela Prefeitura
Municipal para a execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, ordinários, bem
como eventuais valores decorrentes do condenação em demandas judiciais, bem
como por todos os õnus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados
automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
k) compromete-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade profissional e bancária
sobre todos os dados, informações e operações que, por qualquer meio, direta ou
indiretamente, tome conhecimento no desempenho de suas funções.
1) Garantir de imediato a ampliação de recursos humanos originados pelo crescimento
do Programa local, assim como prover a substituição de pessoal que venha a se
afastar espontaneamente ou necessite ser substituído por questões técnicas ou
comportamentais consideradas prejudiciais ao bom andamento do Programa de
Microcrédito do Municipio.
creditícia a ser passada pela
VI - ATRIBUIÇÕES DA
Para manter e ampliar as ações de Microcrédito Produtivo e Orientado caberá â
I as seguintes atribuições;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRB\>
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Serafina Corrêa iacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORREA-RS
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Data:
Protocolo n°.
8^ Ass.
a) manter credenciamento ao Programa Gaúcho de Microcrédito
b) manter convênio operacional com o agente de Intermediação - Banrisul;
c) colocar à disposição do Município de Serafina Corrêa, o seu know-how
metodológico, operacional e de gestão, especializado em microfinanças, assumindo
a responsabilidade, como órgão executor das ações de microcrédito;
d) apoiar tecnicamente no processo de seleção;
e) disponibilizar pessoal técnico para formação básica de pessoal selecionado;
f) disponibilizar equipe tecnicamente capacitada para a manutenção, ampliação e
desenvolvimento das ações de Microcrédito Produtivo e Orientado;
g) supervisionar a equipe de microcrédito do Município, na implementação,
operacionalização e desenvolvimento das ações no Município do Programa de
Microcrédito do Serafina Corrêa;
h) disponibilizar padrão de comunicação visual;
i) responsabilizar-se pelas ações referente a contratação dos financiamentos para o
público-alvo definido neste Termo;
j) zelar pela qualidade da carteira de tomadores de crédito de acordo com a boa norma
creditícia, mantendo o Poder Público informado da qualidade da carteira local,
k) solicitar a substituição imediata de qualquer um dos profissionais designados pela
Prefeitura para atuar no Programa de Microcrédito sempre que for verificada falta de
aptidão ou de comprometimento no desempenho da respectiva função.
1) como medida de motivação à captação de clientes e zelo pela qualidade da carteira
de crédito a
de incentivos não financeiros aos Agentes de Oportunidade que demonstrarem
excelente desempenho.
poderá a seu critério criar um programa
VII-DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Após este
período, caso nenhuma das partes apresente qualquer objeção, o TERMO DE PARCERIA
passará a vigorar por tempo indeterminado.
Faculta-se a qualquer das partes rescindirem este TERMO DE PARCERIA, desde que
notifique previamente por escrito a contraparte da sua intenção, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias, quando então ocorrerá a interrupção das atribuições de cada uma das
partes, descritas deste TERMO DE PARCERIA.
Realizada a rescisão contratual, os contratos de empréstimo já firmados com os tomadores
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST/
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Serafina Corrêa i£oirca,rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VtREADüKL..
SEl^FINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: \(^ /o^ / 1<C
Ass.
finais que estejam em vigor assim permanecerão até sua liquidação e não serão afetados,
desde que satisfeitas as respectivas contrapartidas e condições estabelecidas neste
instrumento, ficando ambas as partes responsáveis pelas ações de acompanhamento e
cobrança dos mesmos.
O Parceiro Público poderá ter as operações do Programa de Microcrédito do seu Município
suspensas temporariamente se o nível de inadimplência alcançar os indicadores de
qualidade da carteira adotados pelo Programa Gaúcho de Microcrédito e BANRISUL.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os signatários do presente Termo de Parceria desenvolverão as ações necessárias para:
a) colocar à disposição recursos humanos, técnicos e pessoal de apoio, bem como
equipamentos, dados, informações e infraestrutura necessários à manutenção,
ampliação e execução das ações de Microcrédito produtivo e Orientado; e
b) promover o lançamento oficial da Cooperação em parceria com a SESAMPE
(Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa) e
BANRISUL a fim de garantir a operacionalização das ações de Microcrédito.
IX - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, como único e competente para dirimir questões
oriundas do presente TERMO DE PARCERIA, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por assim estarem de pleno acordo, por si e seus sucessores, de maneira irrevogável e
irretratável, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as
testemunhas abaixo assinadas, valendo o presente como título executivo extrajudicial.
Serafina Corrêa, RS, aos dias do mês de do ano de 2012.
Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Presidente
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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- Ser RS
Serafina Corrêa la.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL Dc. LRcAÜüRt,.
SEFLAFINA CORREA-RS
Data: 1^3 J/Z
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 035, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria no âmbito do Programa
Gaúcho de Microcrédito e dá outras providências.”
O presente projeto busca promover um movimento integrador de conexões e
difusão de conhecimentos e recursos, para operacionalizar a concessão de Microcrédito
Produtivo e Orientado de forma ágil, acessível e adequado aos empreendedores de
pequenos negócios, auxiliando-as na sustentabilidade, manutenção e criação de postos de
trabalho e geração de renda, no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, no Município
de Serafina Corrêa, RS.
O Município necessita de um grande impulso e uma parceria desta natureza
vem a somar na economia geral do Município, mesmo porque há um grande interesse do
Banrisul em promover está parceria através de um mecanismo com melhor dinamismos e
conforto aos pequenos empreendedores do nosso Município, através de encargos
subsidiados.
A parceria proposta vem complementar o convênio firmado com o BANRISUL,
autorizado pela Lei n° 2851/2011.
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2012.
Flavio José Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST^ DO~Rli
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Serafina Corrêa iov.br
viva com qualidade