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materia nº 36/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÁS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4597

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2935/2012.
2012-04-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/04/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARi\ MUNICIPAL Dh ytREÂÜUKt-.
SEPsAFINA COPREA-RS
Protocolo n°
Data; _2^1jd3.LíÂ^.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 036, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
CÂMAÍ^ MunÍCIPAL DE VERB
SERAFINA CORRÊA-RS AUTORIZA
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÁS
ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES C L
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO
DO
fetacão:
V) O
5T 5^ Jt.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
com a finalidade de custear,
IS despesas de transporte dos estudantes universitários, tecnólogos e de
cursos técnicos de nível médio, que frequentam estabelecimentos de
Município.
issociaçõ^s de estudantes do Município de Serafina Corrêa
parcialmente.
ensino fora do
§ 1° A subvenção de que trata este artigo se restringe a dois meses de cada
ano letivo, sendo repassados nos mês de Junho e outubro de cada
§ 2° O valor da subvenção será de R$
ano.
5,00 (cinco reais) por dia, aos
estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia
estudantes que
se deslocam a Passo Fundo nú
aos
, multiplicado pelo
frequência de cada estudante beneficiado
mero de dias de
meses de referência da subvenção;
§ 3° Os repasses serão efetuados diretamente ás entidades beneficiadas,
proporcionalmente ao número de estudantes beneficiados
elas comprovadamente vinculados￾nos
regularmente matriculados e a
Art. 2° As entidades beneficiadas
comprovante de matrícula individual dos
deverão apresentar, semestralmente,
bem como
nominal de todos os estudantes a
com o respectivo curso e quantidade de dias de frequência de cada
estudantes a elas vinculados
comprovante de endereço residencial atualizado, relação
serem beneficiados
estudante.
Art. 3° As
associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores
recebidos, nc prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de
suspensão do benefício.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
.(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ruulidadc
-RS
2S
n°. 0)1/
(A-
^ss.
seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
12.363.0086.2249 Incentivo a Estudantes de ensino profissionalizante
33.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros Pessoas Jurídica
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2012.
isé Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
Flávi
ESTE documento SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA
EM
G/^-V IrldicO'- IjAB/RS. Assessj
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO^^O SÇANDE DO'
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Set^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrèal
l^^rêa -
O
^S Serafina Corrêa V.bT.^
viva com quoLidade
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L
Protoco\o ^3
Data￾PvSS.
PROJETO DE LEI N° 036, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
EXPOSIÇÃO MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às associações de estudantes
do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências,” com o intuito de unificar a
legislação municipal vigente.
De acordo com o disposto no Projeto, o Município repassará subvenção no
valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a
Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Passo
Fundo, e será repassado apenas dois meses no ano, mantendo-se assim os mesmos
valores do ano anterior. O repasse da subvenção será em duas parcelas, que servirá para
0 custeio parcial das despesas com transporte de estudantes universitários, tecnólogos e de
estudantes de cursos técnicos de nível médio, que frequentam estabelecimentos de ensino
fora do Município de Serafina Corrêa, e a diferença será suportada pelos próprios
estudantes.
O Poder Executivo Municipal, solidário com os estudantes que necessitam
deslocar-se do município para estudar, e com o intuito de ser imparcial, e atender os
estudantes de cursos técnicos, da mesma maneira que atende aos estudantes
universitários, repassando o valor que é devido, na mesma data e mesma base.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municip; ifina Corrêa, 20 de março de 2012.
Flávid Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafinã'
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govír'
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