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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL f,'V?
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PROJETO DE LEI N°. 37, de 23 de março de 2012.
Proponente: Mesa Diretora
. MUilCIPAL de VEREADORES! Página 1 de 2
SERAFINA CORREA-RS t
CÂMARA.
Concede revisão geral anual na remuneração dos
Servidores Públicos integrantes do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa.
Votação: V>!
,prret^rio " 1 déRte.^,
Art. 1° A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma
Corrêa - RS, terá a aplicação de revisão geral anual no percentual de 3,70% (três virgula setenta
por cento), conforme índice de IGPM e Art. 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1° de
Abril de 2012.
Art. 2° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser de R$
635,92 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de l.° de abril de 2012.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 23 de março de 2012.
\
^Ido Luiz Pacassa
1° Secretário
mi VerT
Ver. Olivan Luiz Castro Ver. Erríi J(bãó^atti
Vice-Presiaente da Câmara 2° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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PROJETO DE LEI N“. 37, de 22 de março de 2012.
Proponente; Mesa Diretora
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Justificativa:
O presente projeto de lei visa conceder revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores. Conforme dispõe a Lei Municipal n° 2553, de 8 de maio de 2009, a
recomposição anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo será reavaliado no mês
de abril de cada ano, e o reajuste será concedido através de lei específica.
O percentual da revisão geral anual é com base no IGPM, igual ao proposto pelo Prefeito
Municipal aos servidores do Poder Executivo. O índice percentual é estipulado em 3,70%.
O presente projeto de lei visa estender a revisão geral anula aos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores, concedendo-lhes os mesmos benefícios que o Prefeito está concedendo
aos seus servidores.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.
dWara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 23 de março de 2012.
\
\
Luiz Pacassa
1° Secretário
er. P^lo Jos^Massdíini
'n te da Câmara
Ver.
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J, /
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
Ver. Eijni JJbã
Vice-Presijaenie da tâmara
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CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder reposição salarial, aos Servidores e Agentes Políticos da
Câmara Municipal , em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida
ou Aperfeiçoada
2012 2013 2014 Despesa Aumentada
3.1 - Pessoal e Encargos 17.000,00 20.400,00 20.400,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida
3.3 - Outras Despesas Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS= 17.000,00 20.400,00 20.400,00
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida (s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da EDO.
( X ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O valor da estimativa refere-se a reposição salarial de 3.7%, vigorar em abril de 2012,
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$-
Mecanismo de Compensação
Dl RÉJRIZ^ORÇÂM E NTÁRI AS
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias parà'^p exercício^de 2012,
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011. C,
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IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
Saldo atual Dotação (ões) Elemento(s) de despesa
Orcamenfòria(s)
Manutenção
Atividades da
Munic. de Vereadores
01.031.0001.2003
das3.1.90.11.00.00-Vencimentos e R$ - 577.347,04
CâmaraVantagens Fixas.
3.1.90.13.00.00-0brigações
Patronais.
{ X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a previstas no anexo
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
2012 2013 2014 Item
(1) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 31.708.609,39 R$ 34.879.470,33 R$ 36.972.238,55
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Legislativo
(3) Percentual atual em relação à Receita
Corrente Líquida (= 2/1) * 100
R$-92.653,00 R$ 100.065,00 R$ 108.070,00
0,292 0,286 0,292
R$- 17.000,00 R$- 17.000,00 R$-17.000,00 (4) Acréscimo nos Gastos
Poder Legislativo
R$-109.563,00 R$-l 17.065,00 R$-125.070,00 (5) Gastos Totais Projetados com o
aumento proposto (= 2+4)
Poder Legislativo
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)* 100
0,345 0,335 0,338
2
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRFArt. lS inciso ll
Paulo José Massolini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para
de reposição salarial, por conta das dotações orçamentárias acima,
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta das
a concessão
seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada
antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafina Corrêa , 21 de março de 2012.\
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