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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2014/2016

Tipo Processo de Contas TCE/RS
Número / Ano 2014 / 2016
Date 2016-11-14
EmentaPROCESSO DE CONTAS Nº 002990-0200/14-4, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, SOB ADMINISTRAÇÃO DO SENHOR ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, NO EXERCÍCIO DE 2014.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-12 Matéria transformada em Decreto Legislativo Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2017 e transformado no Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 2017, que "APROVA O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014".
2017-04-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Decreto Legislativo aprovado por todos os Vereadores.
2017-04-10 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Incluído para discussão e votação, em Sessão Especial do dia 10 de abril de 2017, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2017.
2017-04-04 Documento Acessório Apresentado Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2017, da COFT, que "APROVA O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014".
2017-04-03 Matéria com parecer aprovado Apresentado, lido e aprovado por todos os integrantes da COFT, o PARECER ao “PROCESSO DE CONTAS Nº 002990-0200/14-4, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, SOB ADMINISTRAÇÃO DO SENHOR ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, NO EXERCÍCIO DE 2014”. Ficou agendada para segunda-feira, 10 de abril de 2017, às 18 horas e 30 minutos, Sessão Especial para votação do presente processo de contas.
2017-03-27 Documento Acessório Apresentado e lido o RELATÓRIO do Vereador Rogéllio Fedrigo.
2016-11-14 Matéria distribuída às comissões Processo de Contas enviado a COFT. Disponibilidade para consulta pública.
2016-11-14 Matéria inclusa na Pauta Incluso na pauta da Sessão Ordinária para conhecimento dos Vereadores, distribuição para a COFT e publicidade da Resolução da Mesa Diretora nº 6/2016. Publicado no Mural da Câmara, no site "www.legislativoserafina.com.br" e no SAPL.
2016-11-14 Matéria remetida a Secretaria Processo de Contas 2014 enviado a Secretaria Geral para ser incluído na Pauta da Sessão Ordinária de 14/11/2016, lido e dada publicidade na mesma sessão. Publicar a Resolução da Mesa Diretora nº 6/2016, de 14/11/2016 que "Determina a publicação de Parecer Prévio do Processo de Contas nº 002990-0200/14-4, do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, sob administração do Senhor Ademir Antônio Presotto, no Exercício de 2014"; Após, publicidade em sessão ordinária, enviar para a COFT para a continuidade dos trâmites legais. Também, publicar no site e SAPL.
2016-11-14 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas devolvido a Presidente da Mesa Diretora, com orientações para a continuidade dos trâmites legais.
2016-10-31 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Processo de Contas 2014 enviado a Assessoria Jurídica para encaminhar os trâmites legais.
2016-10-31 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas 2014 encaminhado ao Presidente da Câmara.
2016-10-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Processo de Contas 2014 protocolado e encaminhado a Diretoria Administrativa.

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texto original #

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FI
Tribunal de Contas
448
II ( I '\-~
•• __
r-~'o -
PARECER N. 18.457
Processo n. 002990-02.00/14-4
Processo de Contas de Governo do
Administrador do Executivo
Municipal de Serafina Corrêa,
referente ao exercício de 2014.
Falha formal e de controle interno.
Recomendação. Parecer Favorável.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 7 de junho de 2016, em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 1
0
e 2
0
do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual;
- considerando o contido no Processo n. 002990-02.00/14-4, de
Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Serafina
Corrêa, Senhor Ademir Antônio Presotto, referente ao exercício de 2014;
- considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração
Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de
Contas de Governo conterem tão somente falha de natureza formal, não
prejudicial ao erário, bem como de controle interno, decorrente de
deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovada
nos autos, a qual, na sua globalidade, não compromete as contas em seu
conjunto, embora enseje recomendação no sentido de sua correção para os
exercícios subsequentes;
I( tiS I .., J( 1 •
Tribunal de Contas
FI.
449
Continuação do Parecer n. 18.457
Decide:
- Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das
Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Serafina
Corrêa, correspondentes ao exercício de 2014, gestão do Senhor Ademir
Antônio Presotto, em conformidade com o artigo 3° da Resolução TCE n.
1.009, de 19 de março de 2014, recomendando ao atual Gestor que adote
medidas efetivas visando à regularização total do item 3.1 - da Instrução
Técnica Final, assim como que seja dada continuidade à inserção e atuali￾zação dos dados no Portal do Poder Executivo, atendendo plenamente os
ditames da Lei de Acesso à Informação;
- Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que
embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de
Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2° do artigo
31 da Constituição Federal.
no exercício
da Presidência
Relatora
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA ANA C ISTI' A DE MORAES WARPECHOWSKI
Estive resente:
o PÚBLICO DE CONTAS
HETTI
J( lIS. J rc G

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