CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI N“. 38, de 23 de março de 2012.
Proponente: Mesa Diretora
Página 1 de 2 HiwÃTSüwEtpÃLW.yERíMOREsI SERAFIMA CORREiVRS i
Concede revisão geral anual dos Vencimentos
dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Serafma Corrêa.
.5'.
....
ènte Secretário 1
'Ãâc r Os Vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
dd^Mtinicígiod^erafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 3,70 % (três
virgula setenta por cento), conforme índice de IGPM, a contar de 1° de Abril de 2012.
Alt. 2° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de l.° de abril de 2012.
Câmar^ Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 23 de março de 2012.
líáldo Luiz Pacassa
1° Secretário
aulo Josié Massolmi;^
iidente da Câmara
Ver.
<
>livan Luiz Castro
2° Secretário
Ver. Ver. Erni JoãofZatti
Vice-Presidem e dá Cârnara
A
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafína.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI N". 38, de 23 de março de 2012.
Proponente: Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
A revisão geral anual dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais dependem de Lei específica para a sua eficácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo nas Leis Municipais n°
2502/2008 e 2503/2008, para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores a propositura da revisão a ser aplicada.
Por fim, 0 índice percentual para a revisão geral anual é o IGPM, estipulado em 3,70%.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
0 presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.
\ Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 23 de março de 2012.
í
Ver. .áíríialdo Luiz Pacassa
1° Secretário
iJXrCA/n
Ver. Erni Ver. Olivan Luiz Castro
Vice-PresidÊ 2° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
finalidade de conceder reposição salarial, aos Servidores e Agentes Políticos da
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
para a
Câmara Municipal ,
Complementar n° 101-2000,
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida
ou Aperfeiçoada
2012 2013 2014 Despesa Aumentada
3,1 - Pessoal e Encargos 17.000,00 20.400,00 20.400,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida
3.3 - Outras Despesas Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS= 17.000,00 20.400,00 20.400,00
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida (s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da EDO.
( X ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
Obs: O valor da estimativa refere-se a reposição salarial de 3.7%, vigorar em abril de 2012
ficando aproximadamente um acréscimo de despesa mensal de R$-
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES OR^ÇÂMEt4TÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para 0 exercrcip de 2012
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
{ X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
Saldo atual Dotação (ões) Elemento(s) de despesa
Orcamentária(s)
Manutenção
Atividades da
Munic, de Vereadores
01.031.0001.2003
das3.1.90.11.00.00-Vencimentos e R$ - 577.347,04
Câmara Vantagens Fixas.
3.1.90.13.00.00-0brigações
Patronais.
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a previstas no anexo
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
2012 2013 2014 Item
(1) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 31.708.609,39 R$ 34.879.470,33 R$ 36.972.238,55
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Legislativo
(3) Percentual atual em relação à Receita
Corrente Líquida (= 2/1) * 100
R$-92.653,00 R$ 100.065,00 R$ 108.070,00
0,292 0,286 0,292
R$- 17.000,00 R$- 17.000,00 R$-17.000,00 (4) Acréscimo nos Gastos
Poder Legislativo
R$-109.563,00 R$-117.065,00 R$-125.070,00 (5) Gastos Totais Projetados com o
aumento proposto (= 2+4)
Poder Legislativo
0,338
\
(5) 0,345 0,335 Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)* 100 \
c- ‘
2
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
: SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
DECLARAÇÃODO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 1 6 inciso i i
Paulo José Massolini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para
a concessão de reposição salarial, por conta das dotações orçamentárias acima,
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta das
seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada
antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafina Corrêa , 21 de março de 2012.
ORDENADOR DE DE^
3
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br