Ra i^üNiCIPAL DL vEREADükh..
LLRAFÍNA COKRrA-RS
CAÍ
'-rü:oa:'o :v
;s.
Projeto de Lei n° 039 de 26 de março de 2012
MUNICIPAL DE VERÊAüORES
SERAFIMA CORREÂ-RS ?
|ÂPR0VAD0dataSí2í^
K
J
ição:_i
.4
Reestrutura a Legislação sobre o serviço de
transporte escolar do Município, revoga as Leis
Municipais n° 2644 de 30 de dezembro de 2009 e n°
’2777, de 02 de março de 2011, e dá outras
providências.
É instituído 0 serviço público de transporte escolar a ser prestado Art. 1°
pelo Município, para atendimento aos estudantes da rede pública de ensino, regularmente
matriculados na educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino
fundamental e médio, quando realizado em veículo destinado a esse fim, nos termos do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2° O Transporte Escolar é proporcionado à clientela dos seguintes
níveis, desde que matriculados em unidade escolar pública sediada no Município de
Serafina Corrêa:
I - Pré-Escolar;
II - Escola de Ensino Fundamental;
III - Escola de Ensino Médio;
IV - Escola de Educação Especial - APAE;
V- Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3° O serviço será posto à disposição dos alunos, da rede municipal e
estadual de ensino, que residirem, no Município de Serafina Corrêa em zona rural ou
quando a escola estiver localizada a dois quilômetros ou mais da residência do aluno.
Art. 4° O serviço de transporte escolar será prestado nas seguintes
condições:
I - os ônibus farão o percurso pelas estradas gerais ou vicinais definidas por
ato do Poder Executivo e em horários pré-estabelecidos, de modo a atender os fixados para
0 inicio e término das aulas;
II — os beneficiários deverão encaminhar-se até os locais de passagem dos
veículos em tempo para alcançá-los nos horários estabelecidos.
Art. 5° O Município suportará integralmente os custos de transporte escolar
dos estudantes residentes no Município de Serafina Corrêa e que estudem em escolas
estabelec^asno Município e que constituam a clientela dos níveis de ensino estabelecido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
' ' Avenida 25 de Julho, 202 ~ Caixa Postai 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
COIV. CfUaliúuiíi: . iva
CANARaMvíUNICIPAL Dt VERÈAÜUKh
SERAFINA CORRÊA-RS
ícljIjv/í- -Votocolo no.
Ass.
Projeto de Lei n° 039 de 26 de março de 2012
no artigo 2° desta Lei.
Art. 6°. O transporte escolar municipal pode ser realizado por veículo da
Municipalidade, ou, para atender o interesse público, ser terceirizado, através da
formalização de Procedimento Licitatório.
Art. 7°. Nos serviços de transporte escolar municipal o veículo a ser utilizado,
no caso de terceirização, será o estabelecido no contrato celebrado entre as partes, e, em
qualquer das hipóteses previstas no artigo 4°, deverá o veículo estar licenciado e atender o
disposto nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8°. O condutor que efetuar transporte escolar municipal sem autorização
expressa do Município e/ou em desacordo com as normas desta Lei e contratuais, sujeitarse-á, no que couber, às sanções civis e penais previstas na legislação municipal, estadual e
federal.
Art. 9°. São documentos de porte obrigatório no veículo destinado ao
transporte escolar municipal durante a realização do serviço:
I - Os documentos exigidos pela legislação de trânsito;
II - Comprovante de quitação total ou da parcela correspondente ao seguro
relativo a acidentes a favor dos alunos transportados;
III - Relação nominal dos alunos transportados, em papel timbrado e/ou com
carimbo do Contratante/ Município de Serafina Corrêa/RS, devendo uma cópia permanecer
no Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Original ou cópia do contrato de prestação de serviços firmado com o
Município de Serafina Corrêa/RS, no caso de serviços terceirizados, contendo no mínimo as
seguintes informações:
a) Discriminação dos serviços contratados, com a origem e o destino, horários
aproximados e valor dos mencionados serviços.
V - Comprovante de participação e aprovação do motorista em curso de
capacitação para o Transporte Escolar.
Art. 10. O veículo a ser utilizado no transporte escolar municipal deve possuir
0 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, estar em estado de
conservação compatível para a prestação de serviços, inclusive, dotado dos equipamentos
de segurança, para tanto, possuir Laudo de Segurança Veicular emitido pelo INMETRO ou
por entidades ou empresas por ele credenciadas, e Autorização para Trânsito de Veículo de
Transporte Escolar, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar, controlar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - E!
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99M0-p00^Se(^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.9£®ÕÕ5T^
110 G
ierafin
RANDE DO SUL
Corrêa - RS
Serafina Corrêa àct tgov.br
viva com qualidade
CÂMARy^ MUNICIPAL Db \ bi;
S.[:->IAFINA CORREA-RS
iP3j_ _1,0J2^
r VL-'
Protocolo
i \L .
ASS.
Projeto de Lei n° 039 de 26 de março de 2012
e fiscalizar as atividades disciplinadas nesta Lei.
Art. 12. As demais normas atinentes ao transporte escolar municipal
terceirizado será disposta em edital licitatório e/ou contrato público, cujo conteúdo deverá
ser de conhecimento prévio dos interessados, em respeito aos princípios da legalidade,
moralidade e publicidade.
Art. 13. A presente Lei vigorará a partir do ano de 2012, devendo o transporte
escolar do Município de Serafina Corrêa/RS adequar-se às suas exigências.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as Leis
Municipal n° 2644 de 30 de dezembro de 2009 e n° 2777, de 02 de março de 2011
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2012.
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST
OAB/RS.
CA
EM
Asse
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊÀ^^STADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597!
1 - CEP: 99:
^ - w
[0 GRANDE DO SUL
:ra1 Corrêa - RS
Serafina Corrêa wwÀrafinacorrêSR.-gov.br
viva com qualidade
municipal dí LKlIMUosnL -
SEPvAFINA CORREA-RS
Data: 3<^/ 03 13.. \ 3
'rotocolo
Ass.
Projeto de Lei n° 039 de 26 de março de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores vereadores,
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente apresentamos para
apreciação deste parlamento o projeto de Lei que versa sobre a Reestruturação da
Legislação sobre o serviço de transporte escolar do Município, revoga as Leis Municipais n°
2644 de 30 de dezembro de 2009 e n° 2777, de 02 de março de 2011, e dá outras
providências.
O Município através da Secretaria Municipal de Educação, visando adequar a
legislação vigente com embasamento previsto na Lei n° 9.394/96 em seu artigo 211, resolve
alterar as leis Municipais n° 2644 de 30 de dezembro de 2009, e a lei n° 2777 de 02 de
março de 2011, deixando o embasamento legal previsto com a legislação federal.
A educação é um dever do estado, portanto nada mais justo que os alunos sejam
tratados com igualdade.
Pelos motivos expostos solicitamos o apoios dos vereadores para a aprovação do
projeto em tela.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aos 26 dias do mês de março de
2012.
/
FláviovJosé Breda,
Vice-prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixà'PestaM 1 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPÍJ8.597.984?00O1-.ã
<■ ESTAD&SID RIO GRANDE DO SUL
)0 -
[fína Corrêa - RS
Serafina Corrêa [j^rrea.rs.gov.br
-
vivo com qualidade
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTA AS
5ERAFINA CORRÊA-RS ]
X LJ ^ APROvíDO^™
^ dotação: \
M o ■ «SNSAGEM RETIFICATIVA
Sepetârio
V ] Ao Projeto de Lei n° 039, de 26 de março de 2012 que “Reestrutura a
legislação sobre o serviço de transporte escolar do Município, revoga as Leis
Municipais n° 2644 de 30 de dezembro de 2009 e n° 2777, de 02 de março de 2011, e dá
outras providências.”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e
vigentes, vimos retificar o Projeto de Lei n° 039, de 26 de março de 2012, alterando seu
art.15 e acrescentando o art.16, com o que sua redação passa a ser a seguinte;
normas
Reestrutura a Legislação sobre o serviço de transporte
escolar do Município, revoga as Leis Municipais n° 2644
de 30 de dezembro de 2009 e n° 2777, de 02 de março de
2011, e dá outras providências.
Art. 1° É instituído o serviço público de transporte escolar a ser prestado pelo
Município, para atendimento aos estudantes da rede pública de ensino, regularmente
matriculados na educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino
fundamental e médio, quando realizado em veículo destinado a esse fim, nos termos
do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2° O Transporte Escolar é proporcionado à clientela dos seguintes
níveis, desde que matriculados em unidade escolar pública sediada no Município de
Serafina Corrêa;
I - Pré-Escolar;
II - Escola de Ensino Fundamental;
III - Escola de Ensino Médio;
IV - Escola de Educação Especial - APAE;
V- Educação de Jovens e Adultos.
CÀMARA MUNICIPAL DE VEREADORt
SEWTINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Ass.
.Cri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
,iA MUNICIPAL DE VEREADüKí-,
SERP>FINA CORREA-RS
tocolo no. lo9> IdoiZc^. —
Data:
í
\SS.
Art. 3° O serviço será posto à disposição dos alunos, da rede municipal e
estadual de ensino, que residirem, no Município de Serafina Corrêa em zona rural ou
quando a escola estiver localizada a dois quilômetros ou mais da residência do aluno.
Art. 4° O serviço de transporte escolar será prestado nas seguintes condições:
I - os ônibus farão o percurso pelas estradas gerais ou vicinais definidas por
ato do Poder Executivo e em horários pré-estabelecidos, de modo a atender os fixados
para o início e término das aulas;
II - os beneficiários deverão encaminhar-se até os locais de passagem dos
veículos em tempo para alcançá-los nos horários estabelecidos.
Art. 5° O Município suportará integralmente os custos de transporte escolar dos
estudantes residentes no Município de Serafina Corrêa e que estudem em escolas
estabelecidas no Município e que constituam a clientela dos níveis de ensino
estabelecido no artigo 2° desta Lei.
Art. 6°. O transporte escolar municipal pode ser realizado por veículo da
Municipalidade, ou, para atender o interesse público, ser terceirizado, através da
formalização de Procedimento Licitatório.
Art. 7°. Nos serviços de transporte escolar municipal o veículo a ser utilizado,
no caso de terceirização, será o estabelecido no contrato celebrado entre as partes, e,
em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4°, deverá o veículo estar licenciado e
atender o disposto nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8°. O condutor que efetuar transporte escolar municipal sem autorização
expressa do Município e/ou em desacordo com as normas desta Lei e contratuais,
sujeitar-se-á, no que couber, às sanções civis e penais previstas na legislação
municipal, estadual e federal.
Art. 9°. São documentos de porte obrigatório no veículo destinado ao
transporte escolar municipal durante a realização do serviço;
I - Os documentos exigidos pela legislação de trânsito;
II - Comprovante de quitação total ou da parcela correspondente ao seguro
relativo a acidentes a favor dos alunos transportados;
III - Relação nominal dos alunos transportados, em papel timbrado e/ou com
carimbo do Contratante/ Município de Serafina Corrêa/RS, devendo uma cópia
permanecer no Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Original ou cópia do contrato de prestação de serviços firmado com o
Município de Serafina Corrêa/RS, no caso de serviços terceirizados, contendo no
mínimo as seguintes informações;
a) Discriminação dos serviços contratados, com a origem e o destino, horários
aproximados e valor dos mencionados serviços.
V - Comprovante de participação e aprovação do motorista em curso de
capacitação para o Transporte Escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.sei ico
lE
lèa - RS
Serafina Corrêa rr .br \
●
viva com qualidade
Art. 10. O veículo a ser utilizado no transporte escolar municipal deve possuir o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, estar em estado de
conservação compatível para a prestação de serviços, inclusive, dotado dos
equipamentos de segurança, para tanto, possuir Laudo de Segurança Veicular emitido
pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, e Autorização
para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, de acordo com o artigo 136 do Código
de Trânsito Brasileiro.
Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar, controlar e
fiscalizar as atividades disciplinadas nesta Lei.
Art. 12. As demais normas atinentes ao transporte escolar municipal
terceirizado será disposta em edital licitatório e/ou contrato público, cujo conteúdo
deverá ser de conhecimento prévio dos interessados, em respeito aos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade.
Art. 13. A presente Lei vigorará a partir do ano de 2012, devendo o transporte
escolar do Município de Serafina Corrêa/RS adequar-se ás suas exigências.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentaj:áT.i:io que couber, esta Lei.
Art. 15. As despesas decorrentes d^xecução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. /
Art. 16. Esta Lei entra\em vigor/na data de sua publicação, revogada as Leis
e 2009 e n,° 2777, de 02 de março de 2011. Municipal n° 2644, de 30 de dezembro
Gabinete do Prefeito icipí I de Serafina Corrêa, 26 de março de 2012.
demir Antpnio Presqíto
Prefeito ^uni ipal
\
DE VEREADORE-
'sSSmRfA-RS
^ú-iARA
Protocolo n°. IQ^
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO^SQ^IQ GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - SeràfthTc5?rêi - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacoiTàJ'S,go^4Ít’
viva com qualidade