br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 40/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES IRCEU ANTÔNIO GASPARIN, LOCALIZADO NO BAIRRO PERIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2938/2012.
2012-04-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/04/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

zFIAFíNA COi-lK;
TOtüCOiO
uo.
:c
Projeto de leí n° 40, de 29 de março de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,
SERAFINA CORREA-RS |
Autoriza o Poder Executivo a Conceder o uso
do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antônio
Gasparin, localizado no Bairro Perin e dá outras
providências.
ítaçao; i
&
Secretário L,
^ca, 0 Poder Executivo, autorizado a conceder, por prazo determinado, com
uso do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antonio Gasparin, localizado
ídrazzani n° 1466, Bairro Perin, para promoção de atividades esportivas e
exploração comercial de bar e restaurante, com fixação de encargos para a parte
concessionária.
§ 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta reuniões culturais,
educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado
bailes, reuniões dançantes e similares.
§ 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os fins
desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
§ 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções
de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares
dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a
título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
\ Art. r F
■eíTiuneração, o
Rua Padre LuizM
na
o uso para
Art. 2 A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo licitatório
na modalidade de concorrência pública.
§ 1° O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir o
compromisso do licitante de efetuar reformas no Ginásio, especificadas previamente
planilhas pelo município.
em
.(tD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,OÕÒ^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w«/v<.serafinacòrrètn
10 LO lE
i fírB irr
DO^L
ea
Serafina Corrêa
CÂMARA MIjNíQHAL ü- ’
SERAFINA CORRK >
Protocolo Í0S
Data;.^0-ia3 (p
ASS.
§ 2° O montante despendido nas reformas de que trata õ parágrafo anterior será
considerado adiantamento do valor mensal da concessão remunerada de uso, na quantidade
de meses equivalente ao valor aplicado pelo licitante.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alt. 4° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 1519
de 20 de outubro de 1997.
Gabinete do Prefeito Muno Serafina Corrêa, 29 de março de 2012
'/
Flávio José Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal
este documento Si f
FpMiNAOO E APROVADO POR^
EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinaTòri
10 DO RIO Gi
yfina C
SUL
orrêa ^
Serafina Corrêa f.br
viva com qualidade
G^lviARA MUNICIPAL Du , LR&G w'Kt.
5ERAFINA CORRÈA-RS
●>rotocolo n».
Ass.
Projeto de Lei n.° 40, de 29 de março de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A concessão de uso a terceiro do ginásio, através de procedimento licitatório
com a devida autorização legislativa, visa desonerar o Município dos custos
inerentes à administração, que passam à empresa vencedora da concorrência, a
qual terá direito a explorar bar e restaurante, e, em contrapartida, assumirá
encargos, tais como de manutenção, limpeza, despesas com água e luz,
prestação pecuniária mensal e outros afins.
As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os
fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Turismo, que serão devidamente especificadas no edital do procedimento
licitatório.
O Ginásio Municipal manterá suas múltiplas metas, dentre elas está a
prática de esportes de diversas modalidades, e o Município se resguardará o uso
do mesmo, em datas e períodos, que definirá como necessários, para reuniões
comunitárias, eventos sociais e de assistência social, promoção de exposições,
práticas esportivas e escolares e outras atividades afins.
Todo 0 seu uso será regulamentado, portanto, de acordo com os interesses
maiores do Município de Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de^ ifina Corrêa, 29 de março de 2012.
Fláviajosé Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
No cargo de Prefeito Municipal

open original →