I
c; . ^ ía cor
iâá
39 03 Yt
- 0
,ifo: 2iP
Projeto de Lei n° 41, de 30 de março de 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS '
DATA
1
I
n wm
Introduz novos cargos no Quadro de Cargos
Provimento dá outras Efetivo e
,
providências.
de
Votação:
residáite Secretário A
A
Art. 1° Ficam criados 25 (vinte e cinco) novos cargos de provimento
efetivo, na categoria funcional de ATENDENTE DE CRECHE, Padrão de Vencimento
3, carga horária semanal de 30 (trinta) horas e integrados ao Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo constituído no art.4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006.
alterado pela Lei Municipal n° 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei n° 2729, de
29 de setembro de 2010, pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei n°
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei n° 2847 de 18 de outubro de 2011, pela Lei
2898, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei n° 2920 de 16 de março de 2012.
Parágrafo Único. As especificações do cargo criado por este artigo são
as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° O art. 4° da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006,
de 30 de dezembro de 2009, pela Lei n° 2729, de 29 de alterado pela Lei n°2637
setembro de 2010, pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei n° 2807, de
27 de junho de 2011, pela Lei n° 2847 de 18 de outubro de 2011, pela Lei 2898, de 28
de dezembro de 2011 e pela Lei n° 2920 de 16 de março de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação: , . .
“Art.4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e constituído
pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e da carga horária semanal;
Carga Horária
Semanal
N°de Padrão
Cargos
Denominação das
Categorias Funcionais
Ordem
14 1 44 Gari 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaíidade
Dt \'ERE- ■ municipal
●■ '■ ■'cl.aAEINACüRRt^'^
Daia;
Recepcionista 10 1 36 2
Cozinheiro 13 2 44 3
Auxiliar de Serviços
Gerais
75 2 44 4
Merendeira 20 2 44 5
Contínuo 3 2 44 6
7 Atendente de Creche 98 3 30
Recreacionista para
Educação Infantil
8
6 3 36
9
Jardineiro 7 3 44
10 Operário 14 3 44
11 Caseiro 3 4 44
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
Monitor de Transporte
Escola
14 5 4 40
15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades
p/3® Idade
16 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
18 Guia Turístico 1 7 40
Operador de Trator
Agrícola
19 6 7 44
20 Pedreiro 4 7 44
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO'
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOD - Seràl
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs^gSvd
RIO IDE DO
^rrèa - RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂi'lÂRA MLINICII^AL
< .-lA CO"’S'' -
10<o/2j0/^.
2o 03 a..
Arotocolc ' ^
büi■: .●■
Si Acc
Eletricista 2 7 44 21
Apontador 2 7 44 22
Atendente de
Consultório Dentário
5 7 40 23
Atendente de Farmácia 5 7 40 24
Almoxarife 3 8 44 25
26 Secretário de Escola 14 8 44
Motorista Categoria C-D 14 8 44 27
28 Operador de Máquinas 14 10 44
29 Fiscal 4 10 44
30 Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
Motorista de ônibusCat.D
32 10 10 44
Agente Administro
Auxiliar
33 33 10 36
34 Fiscal Sanitário 2 10 44
35 Motorista Categoria D 16 10 44
36 Professor de Libras 1 10 20
37 Psicopedagogo 1 11 20
38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
39 Técnico Agropecuário 7 11 44
40 Monitor de Informática 4 11 20
41 Técnico em 20 11 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTÀtJ&rçOjp'
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 7s?i
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 38.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rè^gtwJ
P DO m
●rêa>
Serafina Corrêa
viva com qualidade
iClPAL '
ÍMACG CPJ-iA;^'. MLi! . ... .
■^.ÁOG
2.^ l{)^ .
Protocole
Dat
ASS.
Enfermagem
Fiscal Ambiental 1 11 40 42
Técnico em Informática 3 11 40 43
Técnico 1 11 24 44 em Radiologia
11 40 Técnico em Segurança
do Trabalho
1
45
10 12 36 46 Agente Administrativo
Nutricionista 1 13 40 47
Biólogo 1 13 40 48
Terapeuta Ocupacional 1 13 30 49
Tesoureiro 1 14 36 50
Médico Veterinário 3 14 44 51
Enfermeiro 8 14 36 52
Engenheiro 3 14 30 53
Dentista-20h 6 14 20 54
Assistente Social 4 14 36 55
Psicólogo 2 14 40 56
Fiscal de Produção
Agropecuária
1 14 36 57
Engenheiro Agrônomo 1 58 14 40
Arquiteto 1 59 14 36
Procurador Jurídico 1 60 14 36
Farmacêutico
Bioquímico e Análise
3 15 40 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTÁÍ
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 9925Í
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.seraTíni
RIO Gl
- Sei Coma - 'ES
Serafina Corrêa Kearyov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DL
Sl-:;AFINA CO a-RS
Dãhr 2c?lo3 Le-^-
Protocolo r \
%f ASS.
Clínica
Médico 5 62 15 20
Contabilista 1 63 15 36
Coordenador de
Controle Interno
1 64 15 36
Dentista - 40h 3 65 15 40
Médico Pediatra 4 66 2x15 40
Médico Anestesiologista 1 67 2x15 40
Médico Cirurgião Geral 1 68 2x15 40
Médico Clínico Geral 8 69 2x15 40
Médico
Ginecologista/Obstetra
70 3 2x15 40
71 Médico Plantonista 4 2x15 40
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ^{STÁI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 9925
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serãTii
IO RIO ORAI SUL
la Corrêa j RS
Serafina Corrêa la.rs.gov.br
viva com qualidade
CÀlviARA MtiNICIPAl^yüw cr^PAFINA CORRtA-R:^
LoíjMdír.
Data; 3c? ' (2- ^
-
:’rotoco!o n*^.
Ass.
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0082.2216 - Manutenção do Ensino Fundamental Professores
60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal
12.365.0080.2219- Manutenção da Educação Infantil professores
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de
Educação
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serena Corrêa, 30 de março de 2012.
Flávi .é Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
/"S. y7 —
POR
Asses!!or
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/Í00 - Sèràfina..^r?Sa—E
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorreauígõíl
RH IDE D0\UL
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^Votocolo n«- _
ÜQía\^J.p3.i(Z^
Ass.
Projeto de Lei n° 41, de 30 de março de 2012.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: Atendente de CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação
de crianças,
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso
cuidado com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e
acompanhamento; cuidar da higiene; alimentação. Realizar recreação,
atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e atividades afins
pertinentes.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral; Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de
proteção individual, e exercer as atividades em horário especial.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino fundamental completo,
c) Nomeação ; Através de Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTÀDOJJO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 -
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorre'à:
RI iNDM
la Corf
íISUL
i
Serafina Corrêa r.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL u..
ScRAFINA CORRtM ■ftb
’rotoco!o
Data:_
Ass.
Projeto de Lei n° 41, de 30 de março de 2012.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Administração Pública Municipal, objetivando um melhor
desempenho de suas atribuições, o acompanhamento da célere evolução
existente em todos os setores públicos Municipais, e no intuito de imprimir o
dinamismo adequado à gestão pública de cada momento, encaminha o
presente projeto de lei para deliberação desta casa.
A ampliação do número de cargos de Atendente de Creche tem por
meta disponibilizar recursos humanos preparados, aptos para as necessidades
do momento, acrescentar qualificação ao quadro funcional, melhorar a eficácia
do serviço público, e, em especial, disponibilizar os servidores necessários ao
funcionamento da nova creche, com o que o Município estará atingindo o
atendimento integral da clientela que busca a escola infantil.
Pela importância do projeto e pela necessidade urgente em vista da
eminente inauguração da nova creche e atendimento a demanda de vaga em
escola infantil existente no Município, conta-se com a habitual atenção dos edis
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de S^fina Corrêa, 30 de março de 2012.
Flávío^í^é Breda,
Vice-Prefeito em exercício,
no cargo de Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-poÕ^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòrrSi
LP DO RIO Gl
Fina Corr
10 SUL
êa - RI
Serafina Corrêa lgv.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*-
SERA>FINA CORRÉA-RS
Protocolo nf>. J 0(a (to / 2.
Data:3oíO‘^í ly'
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criação de cargos de atendente de creche do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Sescrição xpandida da ou Ação Aperfeiçoada Criada,
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 253.552,00 R$ 253.552,00
136.528,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S === ==■> R$ 136.528,00 R$ 253.552,00 R$ 253.552,00
' X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( X ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispens
compensação previstos no § 2° do mê^llT^ ã
s os mecanismos de
Mecanismo de Compensação
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DISlRIO GRANDE
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacoTrí
(na Cor
SUL
rê»'-
Serafina Corrêa i.gov.br
viva com qualidade
J
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SER^FINA CORRÊA-RS
Protocolo no. loc, (
ASS.
Observações: A criação de cargos de atendente de creche padrão 03
tratação para funcionamento de nova creche Proinfância.
, refere-se a conII - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
conforme consta na Lei Municipal n“ 2834/2011
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação havendo saldo suficiente; ’
Dotação (ões)
Orçamentáriafs)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Educação
12.365.0080.2048
Mnautenção da Educação
Infantil
12.365.0080.2219 31.90.11.00 Vencimentos
Manutenção da Educação Vantagens Fixas Pessoal
Infantil.
RECURSO - 020-MDE
RECURSO - 31-FUNDEB
e
31.91.13.00.00
Patronais
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações 12.365.0080.2220
Manutenção Educação
Infantil Servidores Obrigações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIOAvenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêl-JRS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.b7'' '■
viva com quaiidade
&
■-ÂMARÁ MUNICIPAL DE VEREADORÊi
ScPAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data
ASS.
( ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultad^qínário
receitass^^d e as as previstas
e ncuTiinal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO èSÀN0Em.SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina'‘Corr^- RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
previstas no anexo de metas fis(
execução das ações previstas não
^de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
Prmetas fiscais previstas.
TA CORRENTE LÍQUIDA (1) V-IMPACTO SOBRÉ
item 2012 2013 2014
{1) Receita Corrente Líquida Pre^i^
'(2) Gastos Totais com Pessoal +
R$ 29.996.857,57
13.590.780,08
32.996.543,33
13.727.308,00
36.296.197,66
15.378.946,00
Associação Pró Saude
(3) Percentual atual em relação a
' Receita Corrente Líquida
I (=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,31% 41,60% 42.,37%
R$ 136.528,00 R$ 253.552,00 R$ 253.552,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde R$ 13.727.308,00R$ 13.980.860.00 R$ 15.632.498,00
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
i 45,76% 42,37% 43,07%
' ICIPAL DE VEREAD0RE‘-
CORREA-RS
Loí- ( 2.01'^
L> d ta; / Q 3 / (<f
●\ss.
.(r->l PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAI %
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Ser^
RK -f %
kNDE
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs^govíb^
viva com qualidade
* '
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA
LRF Art rs inciso II
DESPESA
FLÁVIO JOSÉ BREDA vice- prefeito municipal no cargo de prefeito
de Serafina Corrêa no
de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000
uso
na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
criação de cargos de atendente de creche , por conta das dotações orçamentárias acima.
para
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legai, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor.
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado,
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também.
nos termos
que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Municipio de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012.
ORDENADOR DE DESPESA
câmara municipal Dl
SERAFINA CORRt/-^
-
Data;
Protocolo
Ass. ÍP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafin?
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govlbr'
IRANDE IL
- r:
5
Serafina Corrêa
viva com qualidade