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PROJETO DE LEI N° 42, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Vaput” da Lei
SERAFIMA CORREA-RS ]
Altera o artigo 44,
Municipal n° 1154 de 30 de junho de
1992, acrescenta-lhe novo parágrafo e ÂPR0W\D0d™im^mV-, dá outras providências.
Votação:,
^ Presi^ &ote Secretário^
_Am. 1° Fica alterado o artigo 44 da Lei Municipal n° 1154, de 30 de
junho de 1992, modificado pela Lei Municipal n° 1376, de 21 de junho de 1995, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, bem como fica acrescentado
novo parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 44. Nos loteamentos destinados ao uso residencial, inclusive os de
interesse social e os destinados a sitios de recreio, deverão ser reservadas
áreas de uso público correspondente a, no minimo, 15% (quinze porcento) da
área total da gleba loteada, sendo 10% (dez por cento) destinadas a áreas de
recreação e 5% (cinco por cento) ao uso institucional
§ 1° O somatório das áreas exigidas no caput deste artigo, e das áreas
destinadas às vias de comunicação não poderá ser inferior a 35%, (trinta e
cinco por cento) da área total da gleba loteada.
§ 2° Nos loteamentos destinados ao uso industrial deverão ser reservadas
áreas para uso público correspondente a, no minimo, 10%, (dez por cento) da
área total da gleba loteada, devendo ser utilizadas para recreação e/ou para
uso institucional, não se aplicando o percentual previsto no parágrafo anterior.
§ 3° Considera-se gleba loteada ou desmembrada a área efetivamente
parcelada, não se incluindo, neste caso, eventual área remanescente. ”
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal n° 1376 de 21 de junho de 1995.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 30 dias do mês de março de 2012.
osé Breda
Vice-Prefeito em exercício
No cargo de Prefeito Municipal
ESTE DOCUryiENTO SE ENCONTRA
^IVliNADO E APROVADO POR
EMEST^SSESSORI/^RÍDICA.
Asses^ ■OAl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ü^vf-iArvA MUNICIPAL ül v
SE^AFINA CORRÊA-RS"
rotocolo rio.
Ass.
PROJETO DE LEI N°42, DE 30 DE MARÇO DE 2012. P
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação desta Casa Projeto de Lei cuja finalidade é
alterar o artigo 44, “Caput" da Lei Municipal n° 1154 de 30 de junho de 1992, e
acrescentar-lhe novo parágrafo e dar outras providências.
Desde a promulgação da Lei Municipal n° 1154/1992, diversas
alterações foram feitas na legislação referente aos loteamentos destinados ao uso
residencial, e, com o presente projeto busca-se deixar mais especificado o referido
artigo 44, cuja redação atual se apresenta um tanto obscura, ensejando interpretações
diversas quanto à base da incidência dos porcentuais inerentes à quantificação das
áreas que devem ser reservadas ao uso público.
Assim, frente à necessidade de atualização e adequação da legislação
urbanística municipal, encaminhamos o presente projeto de lei, com as devidas
alterações, e esperamos sua aprovação por essa Casa Legislativa, por tratar de
assunto de relevante interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de
2012.
Fláviôoüosé Breda
Vice-Prefeito em exercício
No cargo de Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA C0RRÉA>è
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)5o®3“
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacoTrèàTSi
DO RIO GRANDE Dl
[fina Corrêa - RS
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