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SER/iiFINA CORRLA-ILo
íProtocolo
^ Data: ,
Projeto de Lei n° 045, de 09 de abril de 2012.
'CAMARAMUNICIPÂL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS i
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A/ptaç^
Fixa Alíquotas de Contribuição
Previdenciária para o Exercício de 2013,
e dá outras providências.
X Secretário ●;rt-
\ \ftrt. 1°. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
cüsteiojio Regiime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento)
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar
destinado à amortização do passivo atuarial, será de 6,50%, (seis vírgula cinquenta por
cento) totalizando 19,85% (dezenove vírgula oitenta e cinco por cento) incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1° A partir do exercício de 2013 serão aplicadas as alíj^otas de
amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com
escalonamento, integrante da Nota Técnica n° 2284/2012 de abril de 2012,(elabbrada pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO R|0 GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo
Data;J3Í4^i=íü
Ass.
Projeto de Lei n° 045, de 09 de abril de 2012.
CSM - Consultoria e Seguridade Municipal S/S EPP, conforme segue:
CUSTEIO (%)
VIGÊNCIA NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2013 11,00 13,35 6,50 30,85
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 9,50 33,85
2016 11,00 13,35 11,00 35,35
2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75
§ 2° As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela
descrita no parágrafo 1° deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal
conformidade com as avaliações atuariais anuais.
Art. 2°. No exercício de 2012 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal n°
2784, de 29 de março de 2011.
Art. 3°. A presente Lei vigor
em
partir de 1 ° de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municidal de Serafina Corrêa, 09 de abril de 2012.
1 Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO §| iNCONTRA
EXAMINADO £ APROVADO POR
EM
CA. a
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DÕ^ÍuÍT
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Ass.
Projeto de Lei n° 045, de 09 de abril de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a
alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada em 2012.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina
Corrêa para o ano de 2013, o percentual total de 30,85%, sendo que 11% da alíquota total será
custeada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação específica e o
restante de responsabilidade do Poder Público.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será de 13,35%
para cobertura do custo normal, e 6,50% para o custo suplementar destinado à amortização do
passivo atuarial, totalizando 19,85%, incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes na Portaria
MPS 403, de 10 de dezembro de 2008
que “dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e
reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras
providências”.
A manutenção do custeio atende plenament
artigo 2° da Lei n“ 9.717/98
Reveste-se, pois, a medida, de relevante ir teresse público e social, pelo qual se espera
sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal tíe Serafina (;orrêa, 09 de abril de 2012.
Ttp-o § 1® do artigo 149 da CF e o §1° do
Adfemir AntônioTresotto,
Prefeito Municipal.
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Corrêa -
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Serafina Corrêa
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