| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2012 |
| Date | 2012-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DA PARTE DO LOTE Nº 28, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.889, DA ÁREA LOCALIZADA NA LINHA BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÀMAW MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA-RS Protocolo n°. Ass. - PROJETO DE LEI N°048, DE 11 DE ABRIL DE 2012. CÂMARA MUNICÍPÂL^DÊ VEREADORES SERAFINA CORRÊA-RS ] Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área da parte do lote n° 28, Objeto da Matrícula n° 3.889, da Área localizada na Linha Bento Gonçalves e dá outras providências. ÂPR0vAD0“™-_lü^ 'otação: Pr^siefe^ Secretário'^' Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 n° 03.419.390/0001-27, com sede na Rua Pinheiro Machado n° 850 sala 03 Município de Nova Bassano RS, de uma área de 10.770,00 m^ (dez mil setecentos e setenta metros quadrados), relativo a parte do lote n° 28 localizado na Linha Bento Gonçalves, objeto da matrícula 3.889, do registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Norte; por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada Serafina Corrêa - Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no sentido Leste-Noroeste; Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; Leste: por 100,00 (cem metros) com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto; Oeste: por 100,00m (cem metros) com parte do mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto. Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito,real de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 38.772,00 (trinta e oito mil setecentos e dois reais). Atenta e Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escrifura públicL●/ /A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIDJ3RANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br viva com qualidade protocolo Data; ^ss. Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da equivalente escritura pública. Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão: I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão; II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo; III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a responsabilidade de: a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários; b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários; c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), mensais e empregar, no mínimo, 13 (treze) funcionários; d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso. Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei. Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais docum/entos pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei. Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput destfe artigo c ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. evera PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO iuu--. :n Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.b7 nror Serafina Corrêa viva com qualidade '■ÂMAPU.'. municipal de vereadores. SEiV-PINA CORREA-RS Protocolo n°. RhhãlL Data; (^1 0^1 (C-. m Ass. Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel á empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços. X Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2571 de 25 de junho de 20' 19. Art.11. A presente Lei entra em 'Igor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito l\^nicipal dè ^afina Corrêa, 11 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotf Prefeito MunicioarT este documento sê encontra examinado E APROVADO POR SESSORIAJUBÍDICA /Otf lMt\. ESTAAS EM 'FtS. AssessbfXrTdi \ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORI Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99251 Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafínã; <^ESTADO Dl - Serafin SUL a CoTrê Serafina Corrêa i.gov.br viva com qualidade Protocolo n°.— Data: Ass. PROJETO DE LEI N° 048, DE 11 DE ABRIL DE 2012. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área da parte do lote n° 28, Objeto da Matrícula n° 3.889, da Área localizada na Linha Bento Gonçalves e dá outras providências.” O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à implantação de indústria que proporcionará desenvolvimento e progresso para o setor industrial do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, alêm de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços públicos. Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto industrial e empresarial do Município . O Município dispõe desta área que foi palco de destinação à instalação de outra empresa, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retornou ao Poder Público Municipal, o que viabiliza, agora, nova concessão à outra empresa, que, no caso, virá de outro Município. Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e cumpridos os requisitos previai específica. Lte estabelecidos na legislação PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p0Õ^-''SerafÍn&^ Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòr SUL ^rrea Serafina Corrêa viva com qualidade ,:ÀMARA municipal de yERÊADORESERAFINA CORREA-RS Protocolo n°. flU (tQ ! Data; Ass. A empresa, ora beneficiária, possui, como principal atividade, o ramo de Construção Civil, Montagem e Metalurgia, apresentando um gradativo aumento na geração de empregos e de faturamento. Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade, faz-se necessário que disponha de um local apropriado á construção de pavilhão para a ampliação de seu negócio, depósito e para estacionamento, sob pena de comprometer a sua expansão, e, por conseguinte, advir á diminuição de seu faturamento e dos empregos gerados. Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial e comercial em nosso Município, o Poder ExecuUvo Municipal encaminha o presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais áevado i iteresse público. Gabinete do Prefeito Municipal do Serafine Corrêa, 11 de abril de 2012. Ademir Antônio Presott Prefeito Municipal^ in\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊÃ Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-j Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinà TADO D <Serafina Serafina Corrêa i.rsgov.br viva com qualidade