CÂMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORE;.
SEIV,FIMA CORREA-RS
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■Ass.
PROJETO DE LEI N° 050, DE 19 DE ABRIL DE 2012
jCÂ.MÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
^ SÊRAFINA CORRÊA-RS \}
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária de
excepcional interesse público, 05 (cinco)
técnicos de enfermagem e dá outras
providências.
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Votação”:
■Pkosídente Secretário ^
\Art. ^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporárjfl de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados-aa assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de
05 (cinco) Técnicos de Enfermagem.
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II , III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27
de fevereiro de 2006.
Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 36
(trinta e seis) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão
11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2264 Programa SAMU/SALVAR Unidade Móvel/Recursos SAMU
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado.
10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação (tós Serviços do Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Art. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira
Art. 5° A presente Lei entra e|n vigor na data de sua publicação. i
Ga^ete do Prefeito Municipal de Sérafina Corrêa, 19 de abril de 2012.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSDRIAUURÍDICA. EM / /
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-,000 - Sérafina Corrêa - RS
Sérafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CTHARa MUNiaWL D| yER|ADOReL SER^.FINA CORRÊA Rb
protocolo n°. /2SL1M2LL——
Data; jVJoyJJZ^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 050, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza
0 Poder Executivo a Contratar, emergencialmente, 05 (cinco) técnicos de enfermagem”.
Com a inauguração e início de funcionamento dos Postos de Saúde no Bairro
Planalto e Bairro Aparecida o Município de Serafina Corrêa necessita contratar mais
técnicos de enfermagem e a lista de aprovados no concurso público de 2010 esgotou,
sendo que vários dos aprovados não tiveram interesse em assumir o cargo, motivo pelo
qual estamos solicitando autorização desta casa para a contratação emergencial.
Também existe demanda no SAMU para a contratação de mais um Técnico de
enfermagem para não gerar horas extras possibilitar a substituição do servidor em férias.
Que logo começará a vencer os períodos aquisitivos.
Portanto, é necessária a contratação em c
Quatro técnicos de enfermagem para atender a dei/ianda acima exposta.
Assim, conta-se com o apoio habitu;
agradecemos antecipadamente. í
Gabinete do Prefeiío^unicipaMe Serafinjá Cor/êa, 19 de abril de 2012.
r emergencial e de urgência de
dessa Casa Legislativa, pelo que
Ademir Antônio Rrei
-.^PrefeJJ inicipal.
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MUNICIPAL DE VEREADukl-,
SERA,FINA CORRÉA-RS
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ASS. '.(O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de contratar emergencialmente técnicos de enfermagem para o município
de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei
Complementar n° 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
IDescrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 102.519,30 R$ 102.519,30
55.202,70
3.2 - Juros e Encargos da
ívida
3 - Outras Despesas
Correntes
I
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS ========4 R$ 55.202,70 R$ 102.519,30 R$ 102.519,30
X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
s) seguinte (s) medida(s):
X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1“
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação prevtste&jio § 2° do mesmo artigo.
Observatóes^Contratar emergencialmente 05 técnicos de tagem.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 992!
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwwlèi
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II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A açâo está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.04.00.00 Contratação por
tempo determinado.
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO - 040 ASPS
RECURSO - 4620 SAMU
10.302.1003.2264
Programa SAMU/SALVAR
10.302.1003.2070
Manutenção /Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
10.302.1003.2264
Programa SAMU/Salvar
RECURSO-4170 SALVAR
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( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
item 2012 2013 2014
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoaí+
R$ 29.996.857,57
13.727.308,08
32.996.543,33 36.296.197,66 :
14.036.062,78 15.255.662,12 I
!
Associação Pró Saude
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Liquida
(=2/1)*10Q
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,76% 42,54% 42,03%
R$ 55.202,70 R$ 102.519,30 R$ 102.519,30
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde R$ 13.782.510,78R$ 14.138.582,08 R$ 15.358.181,4z
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
45,95%. r '42,85% 42,31%
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SUL
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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‘-'Cita. p: K^ ^£~~
Protocolo
Ass.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRFArt. 16 ínciso l l
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criação de cargos de técnicos
em enfermagem , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de^espesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declapó, também,
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2012.
que nenhuma das ações previstas será
1
ORDENADOR DE DESPESA
\
\\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊ^
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iSTADO DO RI
- S
O GRANDE -F' > erafina Corrêa \RS 4
Serafina Corrêa ^rrea.rs.gov.br
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