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materia nº 51/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4613

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2948/2012.
2012-04-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/04/2012.

Documents (1)

texto original #

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s municipal de VEREADORE'^
Wra.fina CORREA-RS
>roí:oco!Q n°.
':Ü.MARA
ASS,
PROJETO DE LEI N° 051 DE 19 DE ABRIL DE 2012
'"■■'A'"”"
CAMARA MUNICIPAL DE
StRAFIMA CORR
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Realizar a Contratação temporária de
^cepcional interesse público de 04
(quatro) Agentes Comunitários de Saúde,
através de Processo Seletivo Simplificado
e dá outras providências.
APR0VADQdata2
Votação:,
Presidente ●jiy￾Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogável por igual período de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde
para as áreas descritas;
Micro
área 04
Santa Lúcia I Rua Minuano: À esquerda do n° 007 até à direita do n°
137 até a Escola Leonora Belenzier.
Rua Riachuelo: À esquerda do n° 133 até o n° 64, à
direita do n° 5 até o n° 44.
Rua Antônio Marin.
Rua Nelson Zanella:À esquerda do n° 50 até o n° 230, à
direita do n° 285 até o n° 11.
Rua das Hortências: À esquerda do n° 155 até o n° 35, à
direita do n° 285 ate n° 11.
Rua João Bellenzier
Rua Piratini: À esquerda do n° 24 até o n° 306, à direita
do n° 35 até o n° 303.
Olímpio Grando: À esquerda do n° 300 até o n° 166.
N° de Agentes
01
Bairro Cella
Micro Capelas São Paulo, Nossa Senhora da Saúde, São Carlos, L.
Marechal Deodoro,Santo Antônio do Lajeado, Maraschim
São José até a cascata Perau De Toni.
N“ de Agentes
área 12 01
Micro
área 16
Capelas A partir da Capela São José até a cascata Perau de Toni
São Caetano, São Luiz, N^ Senhora Caravaggio Linha
N“ de Agentes
01
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFl -F ' 4- ^ DO RIO GRANDE DO SUL \
irrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww9í:serafjnacõÍTeaTS.gòv!Br^
:oi
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - )25Ò^0Q<-Ser^i
Serafina Corrêa
viva com qualidade
■'.AWSARA
,:rotOCOlO n°.,
Data-^j
\ss.
^■r
Nona.
São Pedro, Parque dos Rodeios, Camping Carreiro, São
Franciso, Santo Antônio.
Micro Capelas N“ de Agentes
área 17 01
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas pela Lei Municipal n° 2585/2009 e de conformidade com a Lei
Federal 11350/2006 de que trata sobre o emprego público.
Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente a base legal
dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 821,49 (oitocentos e vinte e um
reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária
Secretaria Municipai de Saúde
10.301.0207.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.0206.2258 Manutenção da Equipe de Agente Comunitário de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4° Faz parte da presente Lei a ane^Adequação Orçamentária e Financeira
Art. 5° A presente Lei entra em vigor r/a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2012.
yAdemir Antônio Presotto,
Prefeito Municipai.
Assessor Jurídico - OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINACORRl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal ll^ÇP: 9925ÒJ
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-1
ítado do rio GI iUL
Corraa - RS
Serafina Corrêa iw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERA.FINA CORREA-RS
,'Totocolo n°.
nata: ?f) / OUUl
Ass.
PROJETO DE LEI N° 051, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza
0 Poder Executivo a Contratar, temporariamente, 04 (quatro) Agentes Comunitários de
Saúde".
O Município de Serafina Corrêa realizou dois concursos públicos para seleção de
Emprego público, com a finalidade de atender áreas de atendimento dos PSF, através de
Agentes Comunitários de Saúde.
Considerando que os concursos realizados nos anos de 2010 e 2011 não houve
aprovados suficientes para dar atendimento em todas as áreas mapeadas, algumas
regiões ficaram sem cobertura. Salienta-se que para poder participar da inscrição
pessoas deverão atender as prerrogativas contidas na Lei Federal 11.350/2006 e da lei
municipal n° 2585/2009.
Portanto, é necessária a contratação
as
caráter temporário, de excepcional
interesse público e de urgência dos referidas Agentes Comunitários para atender a
demanda acima exposta.
Assim, conta-se com o apoio hat
agradecemos antecipada;^®
Gabinete do Prefeito
ite.
Sera
itual dessa Casa Legislativa, pelo que
Corrêa, 19 de abril de 2012.
lAdemir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA^eOftRÊA^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww^
>0 DO RIO Gl iUL
ierafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa icorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
I :> C￾CAMARA MUNICIPAL DL \/lKLaD^Kl
SERAPINA CORRÉA-RS
Protocolo nf>. LZ^J^iL
Data: 2jq / oq/ /?
^ . JSI I P
ASS.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de contratar emergencialmente Agentes Comunitários de Saúde, para o
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 42.717,48 R$ 42.717,48
26.287,68
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4- Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 26.287,98 R$ 42.717,48 R$ 42.717,48
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF
compensa'^ão ^vistos no (§-gS^o mesmo artigo.
do, portanto, dispensados os mecanismos de
Observaç^s^Contratar emergencialmente 04 Agent( Ipmunitários (
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA->5ÍAQ^0 RIO GRANDESÇO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gõvír
lorrêj - RS 1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
,, municipal ü.
SERA.FíNA CORRtA-k.1
íT-slJ^íL^
CÂMAR/-N
Protocolo n'\ i
Data: ZaJ.o^lí^
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
{ X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação
havendo saldo suficiente: '
Dotação (ões)
Orçamentárla(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.04.00.00 Contratação por
tempo determinado.
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO - 040 ASPS
RECURSO - 4080 PACS
RECURSO-4530-PACS
10.301.0206.2258
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.301.02074.2075
Manutenção da Equipe
De Agentes comunitários
De Saude
10.301.0207.2076
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
'●s
jÊA - ESTADO DO RIO QRAnSR^
.50-p00 - Serafína Corrêa
tacorrea.rs.gov.l
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CeTT
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w
S
Serafína Corrêa
viva com qualidade
municipal Çi yEHEADORt: :,PJi,PÍ.NA COkREA-RS
—-
■ ;
iCí.NL
Data
■\SS.
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
Item 2012 2013 2014
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
R$ 29.996.857,57 32.996.543,33 36.296.197,66
13.782.510,78 14.745.997,14 15.784.707,96
Associação Pró Saude
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(f 2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,95% 44,69% 43,49%
R$ 26.287,98 R$ 42.717,48 R$ 42.717,48
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde R$ 13.808.798,76 R$ 14.788.714,62 R$ 15.827.425,44
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100 
46,03% 44,82% 43,61%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-;
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacòt
10 DO RIO GRAN
trafina
I
Corrêa - RS
Serafina Corrêa IsdiL
viva com qualidade
-âhara MUNtctf^AL D£ y'tR£Ab'.jKt..
SERA.FÍNA CORREA-RS
- otocolo
Data: to / oHJ.Il.—
ÁSS. ...41
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso i i
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratar emergencialmente
Agentes Comunitários de saúde , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5“ da LRF, declaro, tarfibém,
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I. /
Município de Sefafina Corrêa. 23 de abril de 2012.
que nenhuma das ações previstas será
/
/
/
\ \
ORDENADOR DE DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORI ,DO DO RIO GRANDE DO^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CE>n99250-;
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80>V
írafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa (w.serafinacorrEarsH
viva com qualidade
4

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