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materia nº 55/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
native_id4617

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2950/2012.
2012-05-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/05/2012.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
i PROJETO DE LEI N° 055, de 25 de abril de 2012.
\ Votação
"rvJvN.>^^
Prèsidente
Concede abono salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Família - ESF.
Secretário
Art. 1° É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equieíi de Estratégia de Saúde da Família - ESF, no mês de maio de 2012, um abono
salarial no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Parágrafo Primeiro. O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições
previdenciária e fiscal.
Parágrafo Segundo. O abono de que tata o caput deste artigo destina-se
aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados á equipe de Estratégia de Saúde da
Família no ano de 2011.
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação
orçamentária;
Secretaria Municipal de Saúde X
10.301.0207.2076 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vanjfagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na c ata de sua publicação.
Gabinete do Vrefeito Municipal, aos 25/âias do mês de abril de 2012.
Ademir Antônio Ptiesotto;
Prefeito Municipal./
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
tXA.MiNADO E APROVADO POR
ESTA A5SESSORIA JURÍDICA
Assessorjufl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Projeto de Lei n°, 055 de 25 de abril de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade em que alcançamos o projeto de Lei que versa sobre a
Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Família - ESF, solicitamos o apoio dos vereadores desta Casa.
O Ministério da Saúde através da Portaria Ministerial n° 674/2003,
estabeleceu os tipos de incentivos financeiros vinculados à atuação de Agentes
Comunitários de Saúde, que podem ser Incentivo de Custeio ou Incentivo Adicional.
O Incentivo Adicional que ora estamos propondo, representa uma parcela
a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) como forma de garantir um
estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política
Nacional de Atenção Básica, e para fazer jus a este incentivo o Município deve ter uma
cobertura mínima na área do Município
Por outro lado no § 5° do artigo 198 da Constituição Federal prevê os
vencimentos fixados pela Lei Municipal para Agentes Comunitários de Saúde, de mesma
forma aos Agentes de Combate ás Endemias. Desta rorma, a título de Abono as parcelas
a serem repassadas aos Agentes Comunitários de Saúde devem abranger a
integralidade dos valores repassados pela União e pelo ^stado.
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipad^ente. \ /
Gabinete do Prefeiro Municipal ds Serafina Corrêa, 25 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito MunicipfL^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAbCE^ RtOcGRANDE DO SUL
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Vi,
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade conceder abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, para o
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2012 2013 2014
3.1 - Pessoal e Encargos R$ R$ 8.250,00 R$ 8.250,00
8.250,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 8.250,00 R$ 8.250,00 R$ 8.250,00
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Observaçõ
rCçnceder abono salarial aos Agentes Comunitário^e-Sai^è:
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II - COIVIPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012,
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/2011.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e
10.301.0207.2076 Vantagens Fixas Pessoal
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
RECURSO-4530-PACS
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO -
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( X ) A despesa decorrente ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
no
item 2012 2013 2014
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
Associação Pró Saude
R$ 29.996.857,57
13.808.798,76
32.996.543,33 36.296.197,66
14.788.714,62 15.684.782,50
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
46,03% 44,82% 43,21%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 8.250,00 R$ 8.250,00 R$ 8.250,00
5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde R$13.817.048,76 R$ 14.796.964,62 R$ 15.693.032,50
5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100 J
46,06% 44,84% 43,24%
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/300 - SèfafinJJOTféa
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GRANDE DO SUL
-RS 3
Serafina Corrêa
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DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso i l
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para conceder abono salarial
Agentes Comunitários de saúde , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
de Serafina
aos
Por se tratar de
do art. 17, § 5° da LRF, declaro,/também,
executada antes da implementação c os mecanismos de compensação indicados no item I.
Municíào de Sárafina Cdrrêa, 24 de abril de 2012.
ispesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
RDENADOR DE DESPESÃ
-tC3- iDO DO RIO GRÂNDE
;rafina Corrêa -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA COrI SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CÈí^F l250-,0!
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-SoTm ifinacõí
viva com quaiidade

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