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materia nº 57/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE LANCHES PARA DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, EM COLETA REALIZADA, NO MUNICÍPIO, PELO HEMOPASSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4619

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2954/2012.
2012-05-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/05/2012.

Documents (1)

texto original #

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CÃIviARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CORREA:RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VERbADüRES
SERAFINA CORREA-RS
IA DATAJM 10^120^'^
Protocolo ij
Ass.
\^Votação:
Projeto de Lei n° 057, de 30 de abril de 2012.
Secretáno.l
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar
despesas decorrentes de lanches para doadores
voluntários de sangue, em coleta realizada, no
Município, pelo Hemopasso e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas
decorrentes de lanches para doadores voluntários de sangue, em coleta realizada, no
Município, pela Unidade Móvel do Hemopasso.
Parágrafo Primeiro. As despesas mencionadas no caput ficarão adstritas
período no qual a Unidade Móvel de Coleta de Sangue permanecer no Município de
Serafina Corrêa.
ao
Parágrafo Segundo. A coleta de que trata o caput servirá para reposição do
sangue utilizado por pacientes serafinenses internados em hospitais da região.
Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003 2070 Manutenção
33.90.30.00.00 Material de Coní
33.90.39.00.00 Outros Serviço:
Art. 3° A presente Lei entra eni
pliação Serviços de Pronto atendimento
?umo
de Terceiros - Pessoa Jurídica
vigor na data de sua publicação.
lunicipal ifina Corrêa, 30 de abril de 2012.
\
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipal.
este documento se encontra
FÓCAMINADO E APROVADO POR
f^aassessoria,jurídica.
iá^érõkBiRS.ÃlÃl- 7
Asssssoí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERA.FINA CORREAtRS
Protocolo ff. mhsa
DqU. fJffãmÊii I Íl2
Ass.
Projeto de Lei n° 057, de 30 de abril de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade em que enviamos a esta Casa o projeto de Lei n° 057/2012,
que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar despesas decorrentes de lanches para
doadores voluntários de Sangue ao Hemopasso e dá outras providências”, destacamos a
importância da doação de sangue para fins de transfusão em pacientes em estado crítico de
saúde.
O Hemocentro Regional de Passo Fundo realiza um trabalho em parceria
com os Municípios da Região, utilizando-se de unidade móvel para coleta de sangue, que se
destina à reposição de seus estoques, para posterior utilização no atendimento de pacientes
internados em hospitais da região.
Ressaltamos que foi estabelecido o dia de 23 de junho de 2012, para o
atendimento no Município de Serafina Corrêa, sendo que, nesse dia, o Hemoposso
deslocará até nossa cidade sua unidade móvel de coleta de Sangue, com uma equipe de 12
(doze) profissionais para o trabalho de coleta e equipamentos necessários. A
responsabilidade do Município é a infraestrutura, contendo banheiros próximos, luz trifásica,
pessoal de apoio, o fornecimento de lanches JÍara os doadores voluntários e a divulgação
necessária, /
Diante disso, o Poder Execu 'O Municipal conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que^evestic o do mais alto interesse público.
Gabii«ete do Prefeíkj^Muhicip^^ Serafina Corrêa, 30 de abril de 2012.
\
Ademir Antônio Presotfó
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - El
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00^
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www,serafinacorrèãj
PO RIÚ'6fiANDE OÕ'Suè
la Corrêã~n(s
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viva com qualidade

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