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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 99/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL PARA CORSAN.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.470/2016.
2016-11-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2016-11-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-11-28 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-11-28 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-11-21 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-21 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 21/11/2016.
2016-11-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
OJ
CÂMARA MUMCÍPAL Oê VERSâMr.ÊS
SERAFÍNA, CORRtiA«RS
Protocolo __
Daía:...iL.Li.L,/_ZÍ3Z’ ^
Ass,
Of. Gab. N.° 602/2016 Serafina Corrêa, RS, 18 de novembro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n° 99/2016.
/
O Prefeito Municipal de ferafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Munifcípio, alcanço o Projeto de Lei n° 99, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvei para CORSAN.
}}
Contamos com la habitual atenção na aprovação do projeto em tela.
,■
Atkncios,amente
íleiTiir Vr:;'í
●>c; Pie.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
.Cri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaíicíadr
Câmara de Vereacíõfes
0'1
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERA.FINA CüRRtfA-RS
Protocolo no. 33S__./_2£Ü4
Daía: _JJJ_JJ„L4J^
PROJETO DE LEI N° 99, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
Ass.
2016 r—
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso
de imóvel para CORSAN.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, de forma gra
tuita, 0 uso de uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com 100,00 m^
(cento quadrados), sem benfeitorias, parte da matrícula n° 4.698 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa RS, integrante da área institucional do Loteamento Santa Lucia I I, conforme
croqui anexo com a finalidade de instalação de um reservatório para setorização e abaste￾cimento de água potável na parte alta do Bairro Gramadinho.
Art. 2° O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do Municí
pio se, em qualquer tempo, cessar sua utilização para o fim especificado no artigo 1° desta
Lei.
Art. 3° A concessão de que ita esta lei será formalizada através de
contrato, cuja minuta se encontra em anexo. .
AerrtV Fica dispensada a licitação para os fins desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes desta j Lei serão suportadas pela
dotação própria.
Art. 6° Esta L^ entra err vigor na data d^*sua publicação,
s 14 dias do mês d^ novembro do ano de 2016, Cerafina Corrêa
56® da Administração.
Ademír/moi^
Prefeito MufiVipai de
Serafina Corr,4a - RS.
■ i
AÍDEMIR ANTÔNIO PRESOTTO;
\PREFEITO MUNICIPAL.
\
^(r1^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica.»
0'b
cÁMAP-f. MuraapAL DE SERA.FÍi'!A
Protocolo n®.—
Data
íi» 4l íí' CSÍV'.< í'-
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DÇ USO
y-—
o Município de Serafina Corrêa, representado pelo Prefeito Municipal,
, (qualificação completa), doravante denominado simplesmente MUNICÍ￾representada por seu
(qualificação completa), doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente contrato de con
cessão de uso de bem imóvel, com base na Dispensa de Licitação, assim como em con
formidade com as condições estabelecidas e condições a seguir enunciadas:
Sr.
PIO e, de outro lado, a empresa CORSAN, CGC/MF n°
Diretor, Sr.
DO OBJETO
Cláusula 1^ Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da con
cessão de uso, para fins de Instalação de um reservatório para setorização e abasteci
mento de água potável na parte alta do Bairro Gramadinho, do seguinte bem municipal,
não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a
terceiros:
Descrição detalhada do imóvel
A área destinada a complementar a instalação de equipamentos de abastecimento
de água potável, uma área de terra urbana sem numeração administrativa, com 100,00m^
(cento metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na área institucional, na
Rua Valentin Zanella, conforme croqui anexo.
Cláusula 2® A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será a tí¬
tulo gratuito.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2^ São obrigações do MUNICÍPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidaac
Câmara de Vereadores
Fl, Rübrtea
o«
CÂMAP>\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CÜRRÉA-RS
Protocolo n°. 36S
Data: iK Ui /
Ass. 
a) a outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primêirlfa^tJOIT￾0
CESSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de a instalação de um reservatório para setori￾zação e abastecimento de água potável na parte alta do Bairro Gramadinho, conforme pre
visto no artigo da Lei Municipal n° /
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
Cláusula 3® São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a con¬
cessão de uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos aces
sórios que 0 acompanham;
c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica, e outras perti
nentes às atividades desenvolvida no imóvel concdido em uso;
e) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo
por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebi
dos;
ou
f) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens con
cedidos, inclusive contra fogo;
g) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidos e as obrigações ora assumidas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4® A CONCESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e regula
mentares pertinentes, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as alterações ou
benfeitorias necessárias à execução de seus serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereacores
Fl. Rubrioa
ó a
CÂMARA MUMCIPAL DÈ VTRêADÜRE'^
SERA.FIWA CORRÉA-RS
Pata: /8 /
Protocolo rfi.
Ass.
Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com
prévio consentimento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas, ou
serem retiradas pela CONCESSIONÁRIA, quando não afetarem a estrutura e a substância
do imóvel.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, po
derão ser retiradas pela CONCESSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obri
gações de restituição do imóvel nas condições em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 5® O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura
do presente contrato de concessão, podendo ser renovada entre as partes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 6^ São causas de rescisão contratual:
a) 0 presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer
tempo, no caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas;
b) 0 MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos
77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93;
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato,
unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cin
co) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e
única instância.
DAS PENALIDADES
Cláusula 7® A parte contratante que der causa à rescisão do contrato por ina￾dimplemento total ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 10 VRM (Va
lor referencial Municipal).
<rD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Ruòri«u
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Data: /y / // /
Protocolo n°.
Ass. DO FORO
Cláusula 8° Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Guaporé RS, com exclusão de
qualquer outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9° Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993.
Cláusula 10. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção
do bem imóvel concedido, bem eom os tributos municipais, estaduais e federais incidentes,
correrão por conta do concessionário.
Cláusula 11. Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse
transcrito, o laudo de vistoria em anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em
03 (três) vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, aos dias do mês de novembro do ano de 20016.
0 tresõitc
icipsl de
eçi-RS.
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Fíeiffi..jV
ron
Prefeito Municipal p/ Concessionária
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
cimarade^^
ckWKPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Pata: /IJ__JLUL
Protocolo r.o.
PROJETO DE LEI N° 99, DE 14 DE NOVEMBRÓ-&E-2016—-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Na oportunidade que elevamos votos de estima e apreço, apresen
tamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o poder executivo a conceder o uso de
imóvel para CORSAN.
Trata-se de um projeto de parceria entre o Município de Serafina
Corrêa e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, sendo que a mesma se
compromete instalar no local equipamentos de abastecimento de água potável para muní￾cipes de Serafina Corrêa, chegando no lar de cada um água mais saudável.
A minuta do contrato que faz parte integrante, deixa claro os com
promissos de cada parte, no que dizem respeito a responsabilidade da Cessionária e ao
Município, formas de rescisão ou de renovação da presente cessão de uso.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do pro
jeto de Lei em tela, e antecipadamente agradecemos.
Serafina Corrêa, aos 14 dias do mês de novembro do ano 2016.
Ademir Antomohmitü
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Veresdof<»s
RuWKi)
e Outubro de 2016.
ô.uOKKtM
Ofício rf 006/16 - OOP BENTO Bento Gonçalves
Assunto: Área para Instalação de reservatório HREMlitJKAMÜNj
Para: Prefeitura de Seraflna Corrêa
Senhor Prefeito Municipal
A Corsan vem através deste, solicitar a autorização do município de Serafina
Corrêa/RS para utilizar uma área de 100m=, localizada na área institucional do
Loteamento Santa Lucia II, no imóvel de matrícula 4.698, conforme imagem abaixo,
com
abastecimento da parte alta do bairro Gramadinho. Segue em anexo também uma
copia do registro do imóvel da matricula em questão
a finalidade de futura instalação de um reservatório para setorizaçâo e
Aroo paro futuro
Rosarvatório
10x1 Om
Área Institucional
Matrlcula:4,698
Âraa: 1.005 m’ O
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Rua Olímpio Grando
=1
IX
Atenciosamente
í/ / Ê
PICh^ARCIA
Chefe COP - ac
CORSAN - SURNE
Matrícula 172809
SURNE
DÊPARTAMENTO D£ OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NORDESTE - DEOM-NE
Rua Hcrny Hugo Droor, SSfí « Bnirro Pl.-jiiislíe, 9S7000.00Q - Bento Gonçalves RS
DEOM-NE@corsnn,com br - Fone (54) 343l-4fiá8
Câmara de vereadoree
R. Rübric.j
0^
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDOpSUL
A
Pôgina 1/1
U COMARCA DE
^ MUNICÍPIO DE SÊRAFINA CORRÊA
Protocolo r,o. _ 35g, Loj^
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessado que, revendo, no cartó]ri|Ln mcii cargo, ot;®'2 '-~R<^Stro^crí
encontrei a matricula do teor seguinte: '
REGISTRO OE IMÓVEIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
esTAOO DO wo onANDE do sul
PODER JUDICIÁRIO
OFÍCIO DO HEQIStRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFtNA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÓ
S> <E 'íwnírt f-PlCMA MATOrCULA—1
'T K
MVRO N' 3 ● ntiâfsTno acflitL
samfinB Corrôn. RS. 10 da Março do ia 2003. .01. -4.698-
MÓVEL; Uma gleba dc terras urbanas, sem numeração administrativa, situada
quadra "A", do LOTKAMEJVTO SANTA LUCIA IT, com a área dc l.OOS.SOm»
um mil c cinco metro» quadrado» e oitenta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Scraíina Corrêa, na Rua Valcntin Zanolla,
lado ímpar da numeração, distante 20,Q0m da esquina com a Rua OUmpio
Grando, no quarteirão formado pelas ruas Valcntin Zanella, Olímpio Grando,
Afonso dc Brito Scheffer e terras urbanas, com ,as seguinte» medidas c
confrontações: ao NORTE, por S3,S0m (cinqúenta e três metros c cinqüenta
centímetros) com terras urbanas de Perdigão AgroindustnLal S/A,, lote n.“ 02
(dois) da binba Bento Gonçalves; ao SUL, por S3,50m (cinqüenta c três metros e
cinqüenta eentimetroa) com os lotes n,“s 01 (um) ã OS (cinco) da mesma quadra; a
LESTE, por IS.SOm (dezoito metros c oitenta centímetros) com a Rua Valcntin
Zanclla; e ao OESTE, por IS.SOm (dezoito metros e oitenta centímetros) com os
lotes n.*s 06 (seis) c 07 (sete), e
MUNICÍPIO DE SÊRAFINA
jurídica dc direito públi
cidade de Serafina Cmríèa, RS,- REGISTRO;...ANTER
01, dc 24 dc dczcitp
17.12,2002.- Emoluniç
30SÊ CARLOS PXCINX
na
S""^ mesmiT^uadra.- PROPRIEtArIQ:
A, CNPJ n.“ 88.SP7.984/0001-SO, pessoa
íhtemo com sede na Av. 2^de Julho, n,“ 202, nesta
; R.1-3.SS1, Livro 02, fls,
ro dc 1999, deste Ofícipí^ Prot. 12.016, Livro 1-B,, cm
ntos; RSTjJÍL..—
OPcial do Regiatro,-
7
10 dc Março de 2003.- Prot, 12.016, L.“ 1-B., em 17.12.2002.-
da documentação relativa
l^ada, que o imóvel objeto desta matrícula
ititucional do Lotpáimcnto, não podendo ter »u»
a Lei Municipal 1.1S4 dc 30 de
Av. 1.4,695
ÃRBA DE USO INSTITUCIONAL - Ccrtífico
ao Lotcam.cnto Santa Lucía H, aquj
dcBtina«»'c à rooreação, c u«
dcstlnaç&o alterada, nos^rmea do artigo 1
iunho de 1992. Dou fê. En^lumento^:
JOSÉ CARLOS PICINI
^ %t.‘ Imi CilfiA, ^
^siliííbi'^
Oficial do Registro
/
— ',w |-,I..
Niida mivl.s cisnstii, 0 referido é verdade e dou fé,
A rRBSCNTe CBHTIDAO « VÁUBA POR J9ITRINTA) DIAS * Arti 1,* do D»c. «5.Í4MII,.
ScmniiB Corrün-RS, 14/t0/20t(S t6!24!33,
Toialj HUd.tie
Cortwsn M«rlílMl»<l.n9l\. 1 pAglni' RO,80 (0584.01 1800008 84B85 ● R»ú,48)
Quacu gm fivpot g giquivòs! R$7,8010384.O1.1ÓOO00S.O4IÍ80 » R$0,4$)
Plin R$4,1010584 01 18000«t.0488tgR$a,4$t f í
gp
0- - ^^ryvC /ltl.UÔ d / i n
Androsa PIccIn
Substituta do Rogistrador
Endereço: Av, Artliur Oscar, n" 13S9, Scraíina Corr&i. RS - CEF 992SO-000
Fonei (3‘l) 34444305 - Emiiil: canorioplcliil(g)nci1 1.com.br
Câmara de Vereadoras
Fl. Rubrica
4
♦
CA.MÂRr^ ;>1UMaPAL OE VERBADORgS
SERAFIMA CORRBA-Rí; ,
i Protocolo riO.
Data:
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“"15,00 T13.0
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