CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES cÂ
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL CAMARA Municipal ^
SERAFINA CORI
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aREA-RS
Protocolo
Ass.
D.
PROJETO DE LEI N“ 58, DE 3 DE MAIO DE 2012
AUTORIA: MESA DIRETORA
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CÂMARAiSSíSB',’*RS Altera a Lei Municipal n° 2168, de 1° de Junho
de 2005, que "Eslabelece os vencimentos dos
cargos efetivos, a remuneração dos cargos
comissionados e os valores das correspondentes
funções gratificadas da Câmara Municipal de
Vereadores de Sera/ina Corrêa".
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Pf^sidente
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Ant. 1- Fica altèrada a tabela de coeficientes dos Cargos de Provimento em Comissão e
FuhçSes Gratificadas da Lei Municipal n° 2168, de 1" de Junho dc 2005, que "Estabelece os
vencimentos dos cargcjs efetivos, a remuneração dos cargos comissionados e os valores das
correspondentes funções gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores de Serafima Corrêa ”,
passando a ter a seguinte redação:
II - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas:
Coeficiente Padrão
Cargo em Comissão Função Gratificada
01 1.000
02 5.500
03 4.000 2.000
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Câmara Municipal de Vereadores dc Serafma Corrêa, 3 de maio de 2012.
Ver. PauthJose Massoim
\ KPiçe^-dente '
Ver. maldo Luiz Pacassa
1" Secretário
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Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
Justificativa:
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES oe ver=, ,
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Protocolo no‘
Data;
Ass.
~KPROJETO DE LEI N° 58, DE 3 DE MAIO DE 2012
AUTORIA: MESA DIRETORA
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O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n° 2168, de 1° de junho
de 2005, que estabelece os vencimentos dos cargos eletivos, a remuneração dos cargos
comissionados e os valores das correspondentes funções gratificadas da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Con'êa.
A alteração da Lei é necessária para complementar e dar suporte as alterações propostas no
Projeto de Resolução Legislativa n° 1 que visa alterar a forma de provimento e os requisitos de
investidura do cargo de Diretor Geral Administrativo no Poder L,egislativo Municipal.
O valor da remuneração do cargo de Diretor Administrativo, quando provido em função
gratificada, permanece igual ao proposto pela Lei Municipal iL 2168, de 1° de junho de 2005.
Quando preenchido pela forma de comissão, o valor é baseado em remunerações pagas pelas
prefeituras e câmaras de municípios próximos, condizentes com a realidade regional.
Por fim, a aprovação do projeto de lei é necessária para prever o valor da remuneração do
cargo de Diretor Administrativo quando preenchida pela forma em comissão, já que a atual
legislação não prevê esse valor. Assim, vincula-se a necessidade de votação e aprovação deste
projeto de lei, com o Projeto de Resolução Legislativa n° 1/2012.
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa Casa Legislativa.
Câm,
\
Municipal de Vereadores de Scrafina Corrêa, 3 de maio de 2012.
Ver. Paul\José Massolinj
Presidente
VÇOpfíaldo Luiz Pacassa
■ 1 ” Secretário
^J\KÁ/n
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
uAMARa municipal Dl EREADÜRt..
SERA.FINA CORRtA-RS
Protocolo no.
Data: 03 lo^ llL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
yi. ASS.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da EC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira com a
Diretor Geral Administrativo com a inclusão de contratação na modalidade Cargo em Comissão,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
finalidade de alterar o cargo de
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada
2012 2013 2014
Despesa Aumentada
25.182,00 25.182,00 3.1 - Pessoal e Encargos 22.893,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS 25.182,00 25.182,00 22.893,00
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s)
seguinte (s) medida (s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de
acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § T da LRF
sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação
previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs.: Inclusão no Cargo de Diretor Geral Administrativo a contratação na modalidade Cargo em
Comissão.
Mecanismo de
Compensação
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRE 1 RIZES ORÇAMENTÁRIAS
exercício de 2012,
II-
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o
conforme consta na Lei Municipal n° 2834/201 1.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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SERAvFINA CORREA-RU
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, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Protocolo n°
r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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Data: Oh
ASS.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do
exercício financeiro em vigor Lei n° 2870/2011, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
Saldo atual Dotação E1 emcnto(s) dc despesa (s) Orçamentária(s)
01.031.0001.2003-Manutenção das
Atividades da Câmara Munic. de3.1.90.11.01.010000-Vencimentos e
Vantagens Fixas - Servidor
e3.1.90.13.OOOOO-Obrigações Patronais.
3.1.90.1302010000-lNSS - Servidores
Vereadores
3.1.90.11000000-Vencimentos
Vantagens Fixas -Pessoal
001 - Recurso livre
R$- 532.321,15
Lei de Orçamento do ( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
na
IV - IMPACTO SOBRE AS ME I AS FISCAIS
(art. 17, § r da LRE)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas ^ na
melas de resultado primário e nominal Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as
previstas no anexo de metas fiscais da Lei dc Dirclri/es Orçamentárias. Portanto a execução
das ações previstas não irão afetar as metas íiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
2012 2013 2014 Item
R$ 3 L708.609.39 R$ 34.879.470,33 R$ 36.972.238,55 (1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Legislativo
(3) Percentual atual em relação à Receita
Corrente Liquida (= 2/1) * 100
(4) Acréscimo nos Gastos
Poder Legislativo
(5) Gastos Totais Projetados com o
aumento proposto (= 24-4)
Poder Legislativo
(5) Percentual projetado em relação à
Receita CoiTente Líquida
(=5/1)* 100
R$-137.678,85 R$ 148.693,16 R$ 160.588,62
0,434 0,426 0,434
R$- 22.893,00 R$- 33.067,00 R$-33.067,00
R$-160.571,85 R$-181.760,16 R$-193.655,62
0,506 0.521 0,523
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br'
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SERA.FINA CORREA-RS
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ASS.
^
DECLARAÇÃO DO íORDENAPOR|,,DÁ DESPESA
Paulo José Massolini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Pinanceiro, para a inclusão no Cargo de Diretor
Geral Administrativo a contratação na modalidade Cargo cm Comissão, por conta das dotações
orçamentárias acima, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cuja despesa
correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade fiscal e Resoluções do Senado
federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do
art. 17, § 5° da LRf, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da
implementação dos mecanismos de compensação indicados no item 1.
Serafina Corrêa, 3 de maio de 2012.
ORDENADOR DE DESPESA
SSESSOl CONTÁBIL
\
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