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Ass.
PROJETO DE Lei n°061 de 09 maio de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
^ERAFIMA CORREA-RS
'^RÓ^^ADO DATA^l^i/á^
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder servidor ocupante
de Cargo de Provimento Efetivo ao
Estado do Rio Grande do Sul e dá
outras providências.
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Fn ote Secretario a
Art. 1° Fica autorizada a cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo
de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de 23 de abril de
2012 a 31 de dezembro de 2012, para exercer as funções na Secretaria de Estado
de Educação-RS, com ônus para 0 órgão de origem, mediante ressarcimento.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Educação /
12.361.0185.2063 Manutenção do Ensino/Recursos Próprios
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa de Pessoal
Art. 3° A presénfe. Lei entra em vigor j/ía data de sua publicação, com efeitos
retroativos para 23 de abril de 201Ç
Gabinete doPrefeito Mh^nicipalL^erafina Corrêa, 09 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
X.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado oqr
ESTA ASSES;
E.M O
^iA<tíURÍÇ-xA. / /
Ass9,ç; iPraico -
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
'gREAOORÊprotocole; '
Dattí',_J:i
Ass..
PROJETO DE Lei n°061 de 09 maio de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido
de autorização ao Poder Executivo Municipal para ceder Servidor ocupante de
Cargo de Provimento Efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
Houve, através do Ofício GG/AS n° 138/12, do Estado do Rio Grande do
Sul, solicitação do Governador Tarso Genro de cedência da Servidora RACHEL
BETTANIN, para que a mesma exerça suas funções na Secretaria do Estado da
Educação-RS.
A Lei n° 2248, de 27 de fevereiro do ano de 2006, em seu artigo 112,
estabelece a exigência de lei específica para a cedência solicitada, e, para atender
referida determinação legal, busca-se obter a autori^áção desta Casa Legislativa, e,
para tanto, espera-se a concordância dos nobres vereadores deste Parlamento.
Requer-se que o projeto seja apreçado em regime de URGÊNCIA.
Sendo^ue se apresenta, aguarda-se a aprovação deste Legislativo.
/
irafina Cotrêa, aos 2012
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO W
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - Serafina'
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gò^
iNDE DO SI
- RS
Serafina Corrêa
viva com qualidade
PREFÊfíU^\ô. iVíü^iwir/i, uE ^.OOHREA
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-.Á_. Protocolo n*^. ) L ; /
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GABINETE DO GOVER?*!AOOB
OF. GG/SA N° 138/12 Porto Alegre,
16 ÂBR. 2012
A Sua Excelência o Senhor
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
SERAFINA CORRÊA - RS
IPAL DE vereadores
CuRRcA-RS
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CÂMAH'
Protocok) o-'.
D.
Assunto: Solicitação de cedência de servidora.
Ref. Exp.: 3682-19.00/12-0 Ass. 1
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Senhor Prefeito:
Cumprimentando-o Cordialmente, solicito a Vossa Excelência, o exame da
possibilidade de colocar, no período de 23-04-2012 até 31-12-2012, a Secretária de Escola
RACHEL BETTANIN, matrícula n° 319, RT 44h, desse Executivo Municipal, à disposição deste
Executivo Estadual, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
1.
2. Havendo concordância, a referida servidora exercerá suas funções na Secretaria
de Estado da Educação.
Atenciosamente.
c,
J
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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