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CÂMARA MUÍ.JJQPAL DE
serafina cürréaÍT
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS i
APRn\/AnnpATAó2^/o5/^2
Votação:
ocolo no.
Daia;
Ass.
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reA nte~\ ^^^cretá rio Projeto de lei n.°062, de 09 de maio de 2012.
Altera o artigo 55 da Lei n° 2248/2006, de 27 de
fevereiro de 2006 e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado o artigo 55 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006 e
se lhe acrescenta parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante
acordo escrito individual, poderá ser instituído sistema de compensação de
horário, hipótese em que a jornada de trabalho poderá ser superior a oito
horas diárias e a carga horária semanal superior a quarenta e quatro horas,
sendo o excesso de horas compensada,
outro dia. /
Parágrafo único. A compensação pe que trata o “caput” deste artigo deverá
ocorrer no prazo máximo de três
}ela correspondente diminuição em
leses
Art.'2° Apresfente Leitôntra em /igor na data de sua publicação.
/
Gabinete dd PrefeitoNVunic paUde Serafina Corr^-, 09 de maio de 2012.
Ademir Antônio Pres6tto
Prefeito Wl^rniapal
ESTE DOCUryiENTO SE ENCONTRA
FXAiViINADO E APROVADO POR
;SQ»iAJURÍDiCA.
EM l
Assei
.roA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORR^- ESIAUIT
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEPÍ'5?25e.,C
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serãfinài
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a
Serafina Corrêa .br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo
Data;__lÜi2S-42—
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Ass. %í
Projeto de lei n.°062, de 09 de maio de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Altera o artigo 55 da Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006 e dá outras providências”,
objetivando definir diretrizes referentes à prestação de serviços extraordinários.
A prestação de serviço extraordinário só pode ocorrer por expressa
determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição ou departamento, o que demonstra o interesse público de evitar a prestação
desproporcional de horas extraordinárias, restringindo-as as efetivamente necessárias.
Ademais, a prestação de horas extraordinárias já foi matéria tratada
em inúmeras decisões judiciais e de frequente exame pelo TCE, principalmente em relação
à quantidade de horas.
Uma das formas previstas para s^evitar a elevação da prestação de
serviço extraordinário, inclusive já prevista no art.55
de horas. Há, contudo
definir a matéria, o que se pretende alcançar
Lei n°2248/2006, é a compensação
a necessidade de se alterar a redação desse artigo, para melhor
com d presente projeto de lei.
Assim, está devidamente caracterizado o relevante interesse público
aprovação deste projeto de lei, pl^ra o que se jbonta com o habitual respaldo dessa Casa
Legislativa.
na
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
fr-i) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORR^^ESTADO Ò1
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP:
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafínacorTÇSTi
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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