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camara municipal de vereadores
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Projeto de Ler n° 064 de 10 de maio de 2012
ASS.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Inclui elemento de despesa na Lei
Municipal n.°2870/2011 - LOA e abre
Crédito Especial.
Votaçao;
ÀrtA-l-^Eica^autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na Lei Municipal n° 2870/2011- LOA e a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubricas;
Secretaria Municipal de Saúde
0.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos
Vigilância Ambiental.
44.20.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 13.000,00.
10.305.0071.2077 Manutenção Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle
de Doenças.
33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil R$ 3.000,00
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores,
considerando a conclusão do objetivo do convênio n° processo n°002954-
20.00/10.03-da Secretaria Estadual de Saúde, e incluir elementos para manutenção
da vigilância Epidemiológica e controle de doenças do Fundo Nacional de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AAvenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuRt:.
SERA.FINA CORRÈA-RS
Protocolo n°. iCçÇ ( Zjqí}^
Data :_4_LíLOXL..íX
Âss.
Projeto de Lei n° 064 de 10 de maio de 2012
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a
redução da dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos
Vinculados Secretaria Estadual da Saúde.
R$ 13.000,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
10.305.0071.2077Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica e
Controle de Doenças.
33.90.30.00.00 Material de Consumo, R$ 5.000,00
Art. 3.° A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Prefeitura Munjbipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2012.
r
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAqURÍpiCA.
Ademil fo Presotto
EM .. / Prefeito Municidal.
AssessorZlurldico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00
- Seràírna.ÇorríSv^^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs/gOvJir
110 SI
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADOREL
SER^-FINA CORREA-RS
protocolo
Data\_íLJjOlSlLjU-.^
Ass. —
Projeto de Lei n° 064 de 10 de maio de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade a inclusão de elemento de despesa na Lei Municipal n.° 2870/2011 - LOA, e
abre Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elemento específico em sua lei
orçamentária, visando dar suporte financeiro para indenizações e restituições de
valores, considerando a conclusão do objetivo do convênio n° processo n°002954-
20.00/10.03 -da Secretaria Estadual de Saúde, e incluir elementos para manutenção
da vigilância Epidemiológica e controle doenças do Fundo Nacional de Saúde.
Diante disso, o Poder Executivò conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete/tfo Prefeito M jnicipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2012.
/
Ademir AflíêRTO Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADOTJQ-RIOJSR^DE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - SerafínS'Go[rea''^a5,
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs^gòvIBr
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, municipal DE: VEREADORESERA.FINA CORREA-RS
rotocolo
Data- ULIÚZIL^
UXMARA
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MENSAGEM RETIFICATIVA
Inclui elemento de
Ao Projeto de Lei n° 064, de 10 de maio de 2012 que
despesa na Lei Municipal n.°2870/2011 - LOA e abre Crédito Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e normas
ESPOXIÇÕES DE MOTIVOS ao Projeto supra vigentes, vimos retificar a mensagem e
mencionado, ficando com a seguinte redação:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
inclusão de elemento de despesa na Lei Municipal n.° 2870/2011 - LOA, e abre
Promovemos, à apreciação
finalidade a
Crédito Especial.
O necessita incluir elemento específico em sua lei Poder Executivo Municipal
orçamentária, visando dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores,
considerando a conclusão do objetivo do convênio resultante do processo n°002954-
20.00/10.03 -da Secretaria Estadual de Saúde.
Diante disso, o Poder Executivo'conta coi o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido dojriais altoWeresse público
Gabinete dd Prefeitolyiunicipal de/Serafina Corrêa, 10 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presqtfo
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\ Prefeito Municipal.
PRB^ÉfftífiA-IsrtTfílCI - - -ICI PAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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