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materia nº 100/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE URBANO N.º 08 (OITO), DA QUADRA “B”, DO LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, OBJETO DA MATRÍCULA 10.705 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-20 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Prefeito. Comunicado o atendimento de sua solicitação. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2016-12-19 MATÉRIA RETIRADA Aprovada a retirada do Projeto de Lei, solicitada pelo Prefeito Municipal.
2016-12-16 Documento Acessório Recebido Ofício Gab. Gab. nº 669/2016, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta dos Projetos de Leis nº 100 a 112/2016.
2016-12-12 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Dalmás.
2016-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-12-05 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Revisor Vereador Jairo Vidmar. O Revisor fará correspondência ao Poder Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: - Os critérios de seleção das empresas e o termo de conclusão do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre.
2016-11-21 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-21 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 21/11/2016.
2016-11-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 0 0 9

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Câmara de Vereadores
Rubrico Fl.
CAmRr\ Í4UNÍCIPAL OÊ VEREADORES
SFRArINA CORRbA-Rb
'■ / JL
Protocolo r>o.
Data:,__iiLLÜ
Ass.
Of. Gab. N° 582/2016 Serafina Corrêa. RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 100/2016
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas outorgadas pelo da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 100/2016 que “Autofíza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano n/ 08 (oito), da quadra “B”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da ryfatrícula 10.705 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradeci lentos e renovo-lhes distinta consideração.
Atenciosamente,
/
orm âpresoito
a; -. Vl
Ademif^ntonio Presotto,
/^refeito Municipal.
\
.rrx) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-r 4
Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
4
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo 3S3 I
Data:JEHÍj'^LíL^
Ass. if
PROJETO DE LEI N° 100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 08 (oito), da quadra “B”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matricula 10.705 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa RODOVIÁRIO NEREU LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
07.245.402/0001-03, com sede na Avenida Miguel Soccol, n° 1834, térreo, sala 01, Serafina
Corrêa/RS, de uma área de 926,22m^ (novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e
dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, relativo ao lote urbano n.° 08 (oito), da
quadra “B”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da matrícula
10.705, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros) com a Via Dei
Monti;
Sul: por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 09, da quadra “B”;
Leste: por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) com a Via Del
AIba;
Oeste: por 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) com o lote n°
01, da quadra “B”, deste ponto fazendo flexão para Nordeste por 3,91 m (três
metros e noventa e um centímetros) com a Rua João Silvestrin.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso. para fins legais, é avaliada em R$ 76.320,53 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais
e cinquenta e três centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
rnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
VM» ! I um 'luaiidactr
r.ãmara de Vereadores
'T. Rubri«>
0*^ , i
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r.o. .3»E>g> ÂçJ-fe
Data: 'i%! U / íü
Ass.
Art. 6° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
1 - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso ill deste artigo;
ill - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 190.000,00 (cento
e noventa mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 12 (doze) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), mensais e empregar, no mínimo, 13 (treze) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo^nicp. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos 11 e 111 do artigo 5-desta lei.
ParágrafoCÍlnic^A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71 As obrigações especificadas no art. 51 desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
.(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
PI, RubfS"
0-^
câmâra municipal de vereadores
SERA.FINA CÜRRÊA-RS
Protocolo nP. 2x)!^L
Data: j ( I
¥
Ass.
Art. S^Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência,ptit^lica para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016
56^ da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
■RA
b
li I I
l￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'<! rom quaUúaüe
Câmara de Vereadores
Fl.
cÂMAR>\ FREADORÊS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rjO.
Data: h !U.J-LL
Ass. 1
%
PROJETO DE LEI N° 100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 08 (oito), da quadra “B”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.705 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se à
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação
específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipaí de„S.çrafiri^.,jCorrêa, 14 de novembro de 2016.
Prefeito Musiidp&i cie
Seretina Corrêa - RS.
-í ;'ííC;A73H0-f>4
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■ ■} iaiittadv
república federativa do brasil
^ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu
encontrei a matrícula do teor seguinte: SERAFINA CORRb^-RS ^
èauk-.
J Página 1/1
yj
Câmara de Vereaaores
tr Fl. Rubrica
Protocolo rfi._
Data: _J
REPUBLICA FEDERATIVA DO BFIASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ofício do registro de imóveis do
MUNICIPIO de SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.* 2 - REGISTRO GERAL
Ass.
in
— FICHA MATRICULA
outubro 2016 01 10.705 , RS. 31 de de
IMÓVEL: Lote Urbano n“ 08 (oito), da quadra "B" do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 926,22m* (novecentos e vinte e seis
metros e vinte e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Del AIba, lado ímpar da numeração, na esquina com a Via Dei
Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Del Tramonto, Via Del AIba, Via
Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da
Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, e
terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE, por 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros) com a Via Dei Monti; ao
SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 09, da quadra "B"; a LESTE, por 23,30m
(vinte e três metros e trinta centímetros) com a Via Del AIba; e ao OESTE, por 21,16m (vinje
e um metros e dezesseis centímetros) com o lote n° 01, da quadra "B", deste ponto faz flexão
para Nordeste por 3,91 m (três metros e noventa e um centímetros) com a Rua João
Silvestrin. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE.^£RAP1NATCaRRéA. pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Vini^-e<Jinco de Julho, n° 202, c^tro, nesta cidade, inscrito
no CNPJ sob n° 88.597.984/0QpTlg0. CONDIÇÕES: Nada Copstâ. REGISTRO ANTERIOR:
Matrícula 9.484, fls. 01 à O^^^^Livro 2-RG, de 14/11/2013,^eléste Ofício.- Protocolo n° 25812,
Livro 1-1, em 06/10/201^ Dou fé.- gt.- EmolumeBíeá; Abertura de matrícula: R$17,10
(0264.03.1600003.02213 ^R$0,85) P^: R$VljCH0^<í'oi .1600006.05804 = R$0,45).
José Carlos Picini do Registro
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continua nò-A^rso
\
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS,.4C
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16;46>
Total: R$20,95
Certidão Matrícula 10.705- 1 página: R$7,60 (0264.01.
Busca em li\ios e arquivos; R$7,90(0264.01.1600006.0
PED; R$4,10(0264.01.1600006.05882= R$0,45)
:.gi
0006.05883
í. 1.® do Dec. 93.240/86.-
= R$0,45)
11 = R$0,45)
I
José^Cãr^Ptoní
Oficial do Registro
Endereço; Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CBP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini@netl 1.com.br
) >
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MARCO DE PEDRA
LINHA PORTO ALEGRE ÓUADRAcfó QUADRO DE ÁREAS DISCRIMiNADO
LOTES e ÁREAS PÚBLICAS
PLANTA BAIXA ■ PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES Quadra Lote Área (rrf)
01 1.016.95
02 982,67
03 993,89
04 1.096,67
06 1.233,08
06 1.366,65
07 1.000,00
08 1.000,00
09 1.000,00
INST 1.666,40
Sub-totaí A 11.354.31
A
A
A
A
A
A
A
A
A
IRÍSTflA&A ^RAL DA
QUADRO DE AREAS GERAL linha ypiiTQ
BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTÕ ALEGRE
Ar«a d« LOTES INOUSTMAIS
7íiM ESPECIFICAÇIÕ
OUAORft
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QUADRft
QUADRA
QUADRA
H* TOTAL Oe
B 01 1229,09
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
926,22
936,00
936,W
936,00
936,00
1L899.31
B 02
B 03
maitucioiul (q A) B 04
4 930.B7rrf
●JnB4i£iori»lj2_C[ B 05
B 06 Arca total PARCCLADA￾B 07
B 08
B 09
B 10
6 11
6 12
Sub.total B
C 01 1.170,50
02 1.198,90
03 1.262,00
04 1.262,00
INST 3.264,47
Sub-.tçtaíC, , .gJ,SL87
C
c
c
c
01 932,00
02 936,00
03 936,00
04 936,00
05 936,00
Sub.total D 4.676.00
D
D
D
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AEEA REMANESCENTE
A= 22.190.70171*
Matrícula n.“ 9.485
MARCO DE P6ORA
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Câmara deVereaaores
Rubrica ^
oi
CÂMARA MUNiaPAL OE Vf
SERAFINS COr'-RtA-'-"-J
Protocolo n°.
Ass.
empresas para a concessão de direito
DE uso DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na ;
na Av 25 de Jeiho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a partir
Senhores, Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabiola Basbani Fregonese, Gu herm
MiRliavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente que apreciara as
de contrapartida das permissões de uso do Município de Seraflna C°^=^“'Snados
pela Portaria n."1347/2013 e suas alterações conbdas nas ^
1412/2016, incumbidos de procederem a avaliaçao e classi caç P
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação das empresas
lotes do Novo Distrito Industrial, localizado na Linha Porto Alegre. Verificado
quatro) interessados foi procedida a conferência dos
avaliados, em especial o número de
de funcionamento, nível de preservação e
da atividade econômica para o município.
ATA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE
REAL
oito dias
para os
existência de 34 (trinta e
documentos de habilitação, analisados e
empregados, o faturamento mensal, tempo
defesa do meio ambiente e a importância ^ ● u omzL A seeuir
atendendo os requisitos da Lei Municipal n" 3244 de 10 de junho de 2014. A segu,
passaram os Membros à análise dos Inscritos, em primeiro lugar relacionamos as
empresas consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos: ^
Empresa PESSETI E VIDMAR - CNPJ; 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados,
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos t=™os propostos e
RODOVIÁRIO NEREU -
empresa
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa
CNPJ:07.245.402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa . „ , , , ■
termos propostos e atendidas as exigências da lei.
- CNPJ-.00.816.478/0001-94. Dos
foi considerada APTA
para fins de Credenciamento, nos
Processo da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA +
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins '‘" Credenciamento nos
termos propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODI
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP - CNPJ: 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO
foi considerada
analisados, a empresa
propostos e atendidas as exigências da lei
CNPJ:10.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa
APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da
lei Processo da Empresa PET 11 LTDA ME - CNPJ:21.603.468/0001-40. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos ^
as exigências da lei. Processo da Empresa LAVINl INDUSTRIA E COMERCIO
CONFECÇÕES - CNPJ: 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa toi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
exigências da lei. Processo da Empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
CNPJ-13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada AP IA
atendidas as exigências da 1^\
ME -
para fins de Credenciamento, nos termos propostos e
.C^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara deVereaoores
PI iRubrica^^
HUNiaPAL OE
S,ppj\FIiM CORRtA-^j
CÂMARA
Protocolo no.
Data:
A^ss. --Y￾CNPJ-.19.891.061/0001-14. Dos quesitos
fins de Credenciamento, nos termos
da Empresa AL EQUIPAMENTOS
foi considerada
da Empresa IZZY GESSO LTDA-ME -
foi considerada APTA para
Processo
analisados, a empresa
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo
LTDA - CNPJ:09.284.679/0001-62. Dos quesitos analisados, a empresa
apta para fins de Credenciamento, nos termos 5 -
llreie) empresas foram consideradas APTAS para receberem em concessão ^0 D‘te
sTa de uso, imóvel de propriedade do Município, nos lermos propostos pelos
rnscritos atendidas as exigências da Lei Municipal 3244/2014. As empresas devem
assumir 0 compromisso individual proposto, apresentar as garantras que serão levadas
a terl  seg ir relacionamos as empresas desclassificadas por não arderem todos
Õs requisitos da Lei ou terem desistido: A Empresa INTEEL AUTOMAÇÕES LTDA-ME -
CNPl:17.043.825/001-96. Apesar de ter sido classificada nao ^ e°cATANEO
oferecidos por ter necessidade de um imóvel maior. A Empresa CAVASIN E CATANEO
LTDA- nio dispomos de área maior para concessão, conforme pedido, que atenda
rd dades da empresa; A Empresa SEBASTIÃO BARBOSA; indústria de carvao,
oTsao entendeu não ser um local apropriado devido à posterior exposição a
em eratura e pressão elevadas; A Empresa DALMAGRO & DALMAS; P-» «ende o
ÒbÂbvo da lei que é a geração de emprego e renda, o pavilhão ^
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem
Empresa AGROSSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGR'COLAS LTDA M^
não atende ao número mínimo de empregados registrados, A Empresa . .
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade para
empresas, visto que esta já teve uma oportunidade anterior ja parPcipou de
FERRONATO E CENSI LTDA; para atender o
termos
novas
outro processo de Concessão; A Empresa ^ cará
objetívo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção '*0 P=vfco sera
utilizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AGNOL
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavi ao que
suporta suas necessidades; A Empresa JULIANO P. CHIODI & CIA LTDA; ='dqu|nu
imóvel e construiu 0 seu pavilhão que suporta suas necessidades. A Empresa
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objehvo da le, que e a
geração de emprego e renda, observa-se o número de empregados r®e'Strados, A
Empresa GLOBAL CADERNOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS
LTDA- não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda as
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu nao ser um
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre ou r
um
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-5/
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rübrlc^
M ¥
CÂMARA :'>''1UNICIPAL D£ \/ER£ADORtS
SERAFIMA CORRÉA-RS
Protocolo R°.
Data: J9: / n ! l (^
■V-- AS5.
LUIZ ADRIANO BASSORITI - ME;
e renda, a comissão no Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A Empresa
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego
Ltendeu não ser um local apropriado no ramo para ,nstalaçao
de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Linha Porto Alegre A
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao numero minimo de
empregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMAS LTDA; dispomos de
área maior, conforme pedido, que atenda às necessidades da ^
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei 
que e a ^ Empresa
lavagem
renda, o pavilhão será utilizado para oficina, garagem para
FABIANA MARIA PIACENTINI; além de não ter um número
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego inHnctrial
entendeu não ser um local apropriado no ramo de panificaçao no Distrito Jndustrial
Linha porto Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHILINDWEIN ^
o número mínimo de empregados registrados; A Empresa ROGÉRIO AGONIO
TOMAZZONI & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados registrados, A
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o numero minimo
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA; já participou de
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
ao não atender um dos itens mínimos previstos no regulamento, foi
analisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
, vai assinada
os
mínimo de empregados
e renda, a comissão
que a empresa
desclassificada sem que a comissão
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e apr^d^
pelos Membros da Comissão. u
Pi
ff PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. RobrÜDa
CÂMARA MUNÍQPAL DÊ VEREADORES
SERAFíNA CORRtA-Rb
ÍLMO SR.
ADEMIR ANTONlO PRESOTTO
MD, PREFEITO MUNICIAPL
NESTA
Protocolo r;o..
Data;
Ass. —
RODOVIÁRIO NEREU LTDA, empresa estabelecida na Avenida Miguel Soccol,
1834, térreo, sala 01, neste município, inscrita no CNPJ sob n? 07.245.402/0001-03,
com ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Cargas em Geral, por seu sócio
administrador ao final assinado, residente e domiciliado na Av. Miguel Soccol, 2068,
centro, neste município, vem respeitosamente requerer área no Bairro Industrial
Salete, para instalações da empresa, pavilhão para garagem de veículos e escritório.
Justificativas do pedido:
A empresa está consolidada no município desde o ano de 2005 e necessita de
expansão do seu espaço físico pela atual fase de crescimento.
O faturamento médio da empresa mensal é de R$169.424,30.
O quadro de funcionários conta atualmente com 10 funcionários.
Perspectivas nos 03 anos seguintes:
Projeto de crescimento da empresa para os próximos 03 anos é a geração de
novos empregos e aumento de faturamento:
● Para 2017: 11 funcionários e faturamento mensal de R$180.000,00;
● Para 2018: 12 funcionários e faturamento mensal de R$190,000,00;
● Para 2019: 13 funcionários e faturamento mensal de R$200,000,00.
A instalação da empresa no terreno será imediata após a concessão do
mesmo.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Serafina Corrêa, 14 de outubro de 2016.
/" ,
 -
ereu Hilario Rossetto
Câmara de Vereadores
Rubrica t Fl.
sJ
fVt .
TS-tV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PlCINl - Tabelião
C
P
ÂMARA MUNICIPAL DE VtREADORES
SERAFINA CORREA-RS
rotocolo n°.
Data;
Ass.
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como devedor(a) RODOVIÁRIO NEREU LTDA,
07.245.402/0001-03. Esta Certidão abrange o período de 11 de novembro de 2011
a 11 de novembro de 2016.
inscrito(a) no CNPJ:
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: ('JSe/o Digital cie. Lei 12.692/2006
R$ 7,20 (*0264.01.1600008.04048 = R$ 0,45)
R$ 7,60 {*0264.01.1600008.04049 = RS 0,45)
Busca
Página
SERAFINA CORRÊA, 14 de novembro de 2016
Proc. Eletrônico.: R$ 4,10 (*0264.01,1600008.04050 = RS 0 45)
Total... .:R$ 18,90+ R$ 1,35 = R$ 20,25 I
g
GABRIEL TEBALDI
Substituto do Tabelião
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R” :
\ !/● \
14/11/2016 \ ' /
X .● 13:50:53
32826
JEAN
(Gamara cíc V
Fl. Rü^ica
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
/_ SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL C.ÂMAP.A\ MUNICIPAL DE VEREADORES
S£PJ\FINA CORREA-RS
Protocolo no.
Certidão de Situação Fiscal n° 0010203126
ÂSi. )
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
RODOV NEREU L
AV MIGUEL SOCC
TDA
OL, 1834, TEREO SALA 01
SERAFINA CORRÊA-RS
CNPJ: 07.245.402/0001-03
Certificamos que, aos 14 djas do mês de NOVEMBRO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
o
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
^ a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 12/1/2017.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0019418424
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br,
Câmara de Vereaaores 14/11/2016
Fl. Rubrica *■ ¥
CAMARÂ MUNICIPAL DE VEREADOPE':
SERAFINA CORRifA-RS
Protocolo no. 3>5^ UgJ<^
Data:Ji__,/Jx_./JL(a_
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Ass.
y
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E Â DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: RODOVIÁRIO NEREU LTDA. - EPP
CNPJ: 07.245.402/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinoulados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http;//www,pgfn.fazenda.gov,br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n^ 1.751, de 02/10/2014,
Emitida ás 16:27:39 do dia 28/07/2016 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 24/01/2017.
Código de controle da certidão: 339A.D7D7.4FE6.364C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
Câmara de Vereaaores
Fl. Rübríca \b w ILMO. SR. PREFEITURA ftílüMlCimL Ufe jí.UUKKtU ¥
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
.}
m
^^cl?'iA^'‘^U!\ríÇrPAL DE VEREADORES
[ )" _ bjj[^^rtnA'CÕRREA-R.S
Data ●.__LLL4A-<^í4
na AventÔã^^tgtieTSoccotTTí?'""^
1834, térreo, sala 01, neste município, inscrita no CNPJ sob n^ 07.245.402/0001-03,
com ramo de atividade de Transportes Rodoviário de Cargas em Geral, por seu sócio￾administrador ao final assinado, residente e domiciliado no mesmo endereço
respeitosamente requerer área no Bairro Industriai Salete, para instalações da
empresa, pavilhão para garagem de veículos e escritório.
Protocolo n“. ' \-
Data
RODOVIÁRIO NEREU LTDA, empresa estabelecida JL
, vem
Íè>^‘
IMI'
Justificativas do Pedido: ir
A empresa já está consolidada no município, há 08 (oito) anos necessitando de
expansão do seu espaço físico pela atual fase de crescimento.
O faturamento anual da empresa atualmente é de R$ 506.233,01 (quinhentos e
seis mil, duzentos e trinta e três reais e um centavo), com média mensal de
R$42.186,00 ( quarenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais).
O quadro de funcionários conta atualmente
Perspectivas nos 03 (três) anos seguintes:
Projeto de crescimento da empresa para os próximos 03 (três) anos é a geração
de novos empregos e aumento de faturamento:
a) Para 20±3c 06 (seis) funcionários e faturamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), mensais. <2<J4V
b) Para 2014: 07 (sete) funcionários e faturamento de R$ 90.000,00 (noventa
reais), mensais. Jo'\í
c) Para 2015: 08 (oito) funcionários e faturamento de R$ 100.000,00,4Gem mil
reais), mensais. 2» ^ ^
m
A instalação da empresa no terreno será imediatamente, após a concessão do
06/seis) funcionários. coi
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V￾mesmo.
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Pede Deferimento
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Serafina Corrêa, 21 de janeiro de 20Í3, r
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Nereu Hilário Rossetto
Câmara de VereaOor^
Fl. Rubrica^
IV PREFEiTURÁ SfiUNfCiHAL üfe is.üüte»: ifif' ILMO. SR.
ADEMiR ANTONlO PRESOTTO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
Protocolo -_jsaLi2^ /
Protocolo íf.
Data '● I i.
Data; _LLÜL.l
RODOVIÁRIO NEREU LTDA,
empresa estabelecidâ na Avení#â'Mi^tíe4-Scrcc617n5
1834, térreo, saia 01, neste município, inscrita no CNPJ sob
ramo de atividade de Transportes Rodoviário de Cargas
administrador ao final assinado, residente
ne 07.245.402/0001-03,
em Geral, por seu sócio￾com
e domiciliado no mesmo endereço vem
respeitosamente requerer área no Bairro Industrial Salete, para instalações da
empresa, pavilhao para garagem de veículos e escritório.
Justificativas do Pedido:
A empresa já está consolidada
expansão do seu espaço físico pela atual fase de
munic no ípio, há 08 (oito) anos necessitando de
crescimento.
41^
- à
o faturamento anual da
empresa atualmente é de R$ 506.233,01 (quinhentos e
R542.186,00 ( quarenta e dois mil. cento e oitenta e seis reais).
O quadro de funcionários conta atualment
Perspectivas nos 03 (três) anos seguintes;
Projeto de crescimento da empresa
de novos empregos e aumento de faturamento:
para o
e com 06 (seis) funcionários.
s próximos 03 (três) anos é a geração
a) Para 2013: 06 (seis) funcionários
reais), mensais.
Para 2014: 07 (sete) funcionários e faturamento de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), mensais.
Para 2015; 08 (oito) funcionários
reais), mensais.
e faturamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil
e faturamento de R$ 100.000,00 .(cem mil
b)
c)
A instalação da empresa
mesmo.
no terreno será imediatamente, após a concèssão do
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Nestes lermos
Pede Deferimento
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Serafina Corrêa, 21 de janeiro de 2013 .
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Nereu Hilário Rossetto \
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pj Rubrica ^
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declaração CÂ>!ARA ;>rUfvICíPAL DE VEREADORES
SERAFIÍM CORREA-RS
Protocolo n°. 3ã3.idâlk
Data:
Acs.
RODOVIÁRIO IMEREU LTDA,
V￾n- 1834, térreo, sala 01,
07.245.402/0001-03,
Cargas em Geral, |
não produz, em suas atividades.
Soccol,
po
empresa estabelecida
neste
na Avenida Miguel
município, inscrita no CNPJ sob
com ramo de atividade de Transporte
por seu sócio- administrador
Rodoviário de
ao final assinado, declara que
luição ambiental.
Serafina Corrêa(RS), 21 de janeiro de 2013.
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CâtYtara de Vereadores
Fl. Rubriqi
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iíüS CAMARA i«1UMCíPAL DE VEREADOR£<:
SERAFÍNA CÜRRÈA-RS
Protocolo rjO.
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Cãinara de Vereadores
H, Rüjprica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREATíÜKIF'^
ScRAHÍNA CORRÉA-RS
Protocolo ro. 353
Data: '(t / jíT/jb 1/3
Ass.
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Nereu Hilário Rossetto, brasileiro, soiteiro, nascido aos 22/06/1979, do comércio, portador da
RG n.° 8062978997-SSP/RS e CPF n.® 645.155.080-91, residente e domiciliado na Av. Miguel Soccol,
n.° 1834 - térreo em Serafina Corrêa(RS) - CEP: 99.250-000.
Taciana Zamprogna, brasileira, solteira, nascida aos 18/05/1984, secretária, portadora da RG
n.® 9077460336-SSP/RS e CPF n.° 003.074.560-80, residente e domiciliada na Av. Miguel Soccol, n.“
1834 -1.® andar em Serafina Corrêa(RS) - CEP; 99.250-000.
Resolvem de comum acordo constituir uma Sociedade Limitada que reger-se-á sob as
cláusuias e condições a seguir;
PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de “RODOVIÁRIO NEREU LTDA”, tendo
sua sede na Av. Miguel Soccol, n.° 1834, térreo, sala 01 em Serafina Corrêa(RS) - CEP: 99.250-000,
e foro jurídico da comarca de Guaporé(RS). A sociedade é limitada, e será regida pelos artigos 1.052
e seguintes da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Leis Complementares pertinentes a este tipo
de personalidade jurídica.
SEGUNDA: O objetivo social da sociedade é o de; transporte rodoviário de cargas em geral,
municipal, intermunicipai e interestadual.
TERCEIRA: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o inicio de suas atividades será
em 15/02/2005.
QUARTA; O capital social é de R$=80.000,00= (oitenta mi! reais), cujas quotas serão totalmente
integralizadas pelos sócios em moeda corrente nacional até 28/02/2005, nas seguintes proporções:
Sócios Quotas %
Nereu Hilário Rossetto 76.000,00 95®/o
Taciana Zamprogna 4.000,00 05%
Total 80.000,00 100%
QUINTA; A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do Capital Social.
SEXTA; As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem 0 expresso consentimento do outro sócio, cabendo em igualdade de condições e preço o direito
de preferência para aquisição, ao outro sócio, caso colocadas a venda e realizada a cessão a mesma
será formalizada mediante alteração contratual.
Câmara de Vereadores
R. Rübric^
CÂíV|ARa\ ,-1Ui^iíCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
V, Protocolo no. JS‘^Í2üJh . r
2/3
Data:_..i.‘í^y. j< / n.
Ass
—
único: Os haveres do quotista retirante, setãç> gagos d|i^seguinte forma-^ 30% (trinta por
cento), no ato da assinatura do instrumento dè âllétação cbnb-aiqâl que'determinar a retirada
do sócio, e 0 saldo restante será pago ern ?2"yd020}q?arce!K njensajs de igual valor,
representadas por 12 (doze) Notas Promissórias, sendo acrescido na época* dos pagamentos,
a variação da Poupança desde a data da assinatura da referida alteração contratual.
§
■‘jssaffiS
SÉTIMA: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar ao outro sócio
por escrito, com antecedência mínima de 90(noventa) dias.
OITAVA: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nereu Hilário Rossetto, que representará
a sociedade em todos os seus negócios, exclusivamente em assuntos de interesse da mesma, vedado
^ uso em avais, saques de favor, endossos e/ou em qualquer negócio estranho aos seus objetivos
sociais, podendo nomear procuradores com finalidades especificas, reservando-se porém ao
administrador os mesmos poderes.
NONA: Os sócios que exercerem suas atividades na sociedade, terão direito a uma retirada mensal a
titulo de pró-labore, quantia que será estabelecida de comum acordo entre as partes e de acordo com
a legislação do Imposto de Renda em vigor.
DÉCIMA: Anualmente, a 31 de dezembro, será levantado um balanço geral e o resultado, se positivo
de acordo corn a conveniência da sociedade poderá ser distribuído e/ou mantido no todo ou em parte
em conta de Reservas” a fim de amparar o Capitai Social e, se negativo, será levado a débito de
“Prejuízos a compensar” a .fim de ser compensado dentro do prazo permitido pela leqislacão do
imposto de renda. r r a y
DÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento, a interdição, ou a inabilitação de qualquer dos sócios não
extinguirá^a sociedade, nem afetará seu funcionamento, continuando a mesma na forma abaixo;
1“ - No caso de morte de qualquer dos sócios, a quota do “de cujus” fransfere-se “in continenli"
aos sucessores legítimos ou testamentários. É todavia facultado aos sucessores continuarem na
sociedade ou dela se retirarem, aplicando-se nesta hipótese o disposto no parágrafo seguinte
2° - Na impossibilidade de participação dos herdeiros ou continuidade na sociedade, será
levantado balanço específico até 90(noventa) dias após o evento, sendo que o resultado será dividido
ou suportado em partes iguais entre o sócio remanescente e o herdeiro ou herdeiros do “de cujus”, ou
ainda entre os próprios sócios quando for outro o motivo da dissolução, recebendo os haveres em
06 seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, vencendo-se a primeira aO(noventa) dias apos o evento.
DÉCIMA SEGUNDA: Os administradores respondem solidariamente
terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
^ ° 0^ a seus herdeiros, da
Sdade obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da
seu
perante a sociedade e os
SâeSlporÍstã^
:;ííi O
::3
Câmara de Vereadores
F!. Rubrica^
"^3 5J
CÂmRA Í4UNICIPAL DE VEREADORlf
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r\o. 3spJioik 3/3
Data: 1% ! n ! / Ç? A
Ass.
r- DÉCIMA QUINTA: Declaram os administradores que,não e5tão^iTip'ididos. por.lei especiai, nem
condenados a pena que vede, ainda que tempordriám§nfe,"o;acesscr a^cargcs públicos, crime
(alimentar, prevaricação, peita ou suborno, concus§ao,»t3êcul§to,mrime contrs'a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, a fé pública ou a propriedade.
DÉCIMA SEXTA; Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre os sócios ou serão
tratados pelo que regula o capítulo 1, subtítulo 11 do Livro II da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, também assinado por duás testemunhas a tudo presentes.
m
C' ..
Serafina Corrêa(RS), 01 de fevereiro de 2005
Taciana Zamprogna ^
4
t￾Testemunhas:
Xlv(\aQ,
F^ncisca 
Cl-SSpyRSn.® 
Cléia Dos 
7043160791
Santos Tremea 7
CPF; 392.326.110-15
Jov^i Marocco Dondoni
Cl-^P/RSn.» 7043167282
^PF: 807.033.050-34
JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIFICO O REGISTRO EM: 16/02/2005
SOBN»; 43205455137
Protocolo; 05/011887-0
RODOVIÁRIO HEREU Í.TDA T
Maria Honorina de Bittencourt Souza
SECRETÁRIA-GERAL
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prrtJ.—
CÂMARA í.-íbNiaPAL Üt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n^.
Data:
V
Câmara de Vereadores
Fl. RÕèSa
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A.SS.
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I 1 E s. ;^c. T í t' '-Ò Z:C: o 'n t á b. í í E X a t o
U% COHTRATOM. DA FIMAt
RODOVIÁRIO NEREU LTDA - ME -CNrj Q?.n45.402/0001-03
FM]
NEKEU HILÁRIO ROSSETTO, brasileiro, solteiro, natural de
Guaporé-RS, -motorista, portador do CPF n°645.155.080-91 e cédula de
identidade n“8062978997-SSP/RS, residente e domiciliado à Av. Miguel
Soccol, n°1834. Térreo, centro, na cidade de Serafina Corrêa(RS), CEP
99.250-000 e TACIANA ZAMPROGNA, brasileira, solteira, natural de Serafina
Correa-RS, secretária, portadora do CPF n°003.074.560-80 e cédula de
identidade n"9077460336-SJS/RS, residente e domiciliada à Av, Miguel
Soccol, n°1834. Centro, 1° andar', na cidade de Serafina Corrêa (RS), CEP
99.250-000, únicos sócios da sociedade RODOVIÁRIO NEREU LTDA-ME,
sede à Av. Miguel Soccol, n°1834. Térreo, Sala 01, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa _ (RS), CEP 99.250-000, com .sua atividade social de
t
firma com
ransporte rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal e
interestadual, inscrita no CNPJ sob. n°07.245.402/0001-03,
social arquivado na Junta Comercial do Estado do
número 43205455137,
05/011887-0,
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
com seu contrato
Rio Grande do Sul sob o
2005 de protocolo número
seu contrato social nas
em 16 de fevereiro de
resolvem alterar de comum acordo
A
-M:.
'«i
^ sociedade a partir de 29 de julho de 200B,
filial de número 01 localizada à Estrada RS 324, :
Leste, Bairro Jardim do Sol, na cidade de Marau-RS, CEP 9
resolve criar a
n°550 C, Via Perimetral
9.150-000.
CLÁUSULA SEGUNDA:
^ partir de 29 de julho de 2008 a sociedade poderá distribuir
elaboração de balancetes intermediários (lei
C^USULA TERCEIRA: A partir de 29 de julho de 2008 a administração da sociedade
cabera a ambos os sócios que terão poderes e atribuições de representar a
sociedade em todos os seus atos em conjunto ou separadamente, autorizado
o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao
soc3^1 ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização da outra sócia. 997. vn rmi r.mv m..
-
CLAUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e
pleno vigor as condições contidas nas
SntratSr^ contrato social não atingidas pela presente alteração
cláusula Fica eleito o_ foro de Guaporé para o exercício ● e o cumprimento
dos direitos e obrigaçoes resultantes deste contrato.
Guaporé,(RS) , 29 de julho de 2008.
^
NEREU HÍLARIO ROSSETTO
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IA
TACIANA ZÁM^ROGNA
Qi'ia--m
TESTEMUNHAS ^ ■iyWAct
lk CTji. 'íOEsrAi^po r^> )
CERTIFICO O REGISTRO EM: 12/08/2008 SOB N°: 43901334508
Protocolo; 08/204394-9. DÉ 06/08/2008
Ençpresa:43 2 0545513 1
HOIX)VIÂRiO NERF.U l.TDA
J2.
1 Gládis B6:
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Giovani Andrè>^ndres“Círi."'B049909362-SSP/RS
Sérgio Jose Dutra Kruel
SECRETARIO-GERAL
foni^O ' 443U535°Tn4ͰR tosta. .28 - cep:™-(»o . 443 1535 3042 - E*maü =* fisca!<íí.exaíofl'í<;es.sori}i cnirj hr nn HnmAPan»' ● i
Presido. ServtçrsCoaUbcisporPrr^aroenlodeDados^rÁi^^Síí^ií^^
Página 1
e outros
Câmara de Vereadores
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MUMCIPAL de V'EREADC)RÊ5
SPRAFINA cürrea-rs
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CÂRiARA
S^rotor.olo n^._
Data;__
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A AS5.
Município de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/839
DADOS CONTRIBUINTES;
RODOVIÁRIO NEREU LTDA
07.245.402/0001-03
NOME:
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO;
C.E.P:
0
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
14/11/2016 10:24
12/02/2017
CERTIDÃO EMITIDA EM;
COM VALIDADE ATÉ;
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail; arrecadacao@serafinacorrea.rs.gov.br
14/11/?016 https;//ww^y.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp●?VARPessoaMatriz=13053393&VAKPessoa-■MUSJJSJo<vMrAUl-t^ouv.
Câmara de VtereadoreE
Rübrtca '
Fl.
CÂMARA i-IUNICIPAL Dt V'EREÂLX)P-ES
SERAFINA CORR|:A-R.S
IÃ.LII.J.LL￾Prütocolo no.
Data:
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Ass.
Inscrição:
Razão Social:
07245402/0001-03
RODOVIÁRIO NEREU LTDA
Nome Fantasia:RODONERE
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL 1834 SALA 01 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA /
RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que ihe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 07/11/2016 a 06/12/2016
Certificação Número: 2016110700492241463663
Informação obtida em 14/11/2016, às 10:19:00.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
1/1
= 13053393&VARPessoa= 13053393&VARUf= RS&VARlnsc
,br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSlmprimirPapeLasp?VARPessoaMatnz https://www.sifge.caixa.gov
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CÂMARA íMüMCIPAL DE \'Ç.RFADORi'í
SERAFÍNA COkREA-R,S
Protocolo no. j ^
Data: II ! n /Jja.
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Ass.
Serafina Corrêa, RS, 16 de Novembro de 2016.
CARTA DE IDONEIDADE
A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ALIANÇA
RS/SC - SICREDI ALIANÇA RS/SC, sociedade cooperativa de crédito, com sede à Avenida
Júho Borella, 948, Centro, na cidade de Marau/RS, inscrita no CNPJ sob o n,°87.795.639/0001-
99, por seus representantes legais abaixo subscritos, atesta, tendo em vista seu serviço cadastral
que a empresa RODOVIÁRIO NEREU LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n.° 07.245 402/0001-
03 com sede na AVENIDA MIGUEL SOCCOL, 1834, SALA 01, CENTRO, na cidade de
Serafina Corrêa/RS, é sua associada e procedeu, até a presente data, corretamente em suas
transações com a Cooperativa, sendo considerada idônea, moral e financeiramente, nada
constando em seus registros, até a presente data, que possa desaboná-la.
Este atestado é fornecido a pedido da solicitante, sem qualquer responsabilidade para
Cooperativa.
a
Atenciosamente,
^Tok.H.daSiiva
Gerente díüA
OÃvSerafinaCorrêa-RS
^ MORAES DA SILVA
ídimento - Sicredi UA Serafina Corrêa
V'
JAIRO ROl
Gerente de Unidade de /
Classificação da Informação; Uso Irrestrito

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