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,/5^ Protocc^^ ' ■■ ‘ . Data;_^„,:jaS...R -
Ass,
Projeto de Lei n
068,16 de maio de 2012
Inclui elemento de despesa na Lei
Municipal n.° 2870/2011 - LOA e abre
Crédito Especial.
V - J..
Votação: c
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Incluir elemento de
despesa na Lei n° 2870/2011 LOA e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.756,60
( quinze mil e setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) no seguinte
órgão e rubrica;
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2259 Programa Pró-Jovem FNAS
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Objetivo; Dar suporte financeiro para atender Resolução n° 32/2011 do
Conselho Nacional da Assistência Social, conforme Plano de Aplicação aprovado pelo
CMAS através da resolução n° 001/2012.
R$ 15.756,60
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução da dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Assistência Soci^
08.244.0046.2259 Programa Pró-Jovem-P.SB /FNAS
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiilbs P. Jurídica
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 3.° A Presente Lei^tra em vibor na data
unicif^l de Sers
R$ 10.000,00
,.R$ 5.756,60
I
de sua publicação,
Préfeitun fina Corrêa, 16 de maio de 2012.
/
Ademir Antônio Presotto
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APr-^OVADO POR
ESTAA(SSESS,©RiAT)UraDiCA
Prefeito Municipal \
EM
AssgssJà mícor- dAB/RS. A
.(TD) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
âr iara MUNICJRAL DE
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os rz.
\'EREAD0RE
-RS
ASS.
Projeto de Lei n” 068,16 de maio de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade a inclusão de elemento de despesa na Lei Municipal n.° 2870/2011 - LOA e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.756,60 (quinze mil e setecentos e
cinquenta e seis reais e sessenta centavos).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elemento específico em sua lei
orçamentária, visando dar suporte financeiro para atender Resolução n° 32/2011 do
Conselho Nacional da Assistência Social, conforme Plano de Aplicação aprovado pelo
CMAS através da resolução n° 001/2012
com 0 apoio na aprovação do presente
interesse público.
Diante disso, o Poder Executivo conta
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alt(
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2012.
/
Ademir Antônio Presotto
\
Prefeito Myrvrcipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO Rn ^'GRANDE DO, SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: gSieajgOO - Serafina&rTÍã(7RS'^
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinac0rrea.TS.gov.br
viva com qualidade
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Plano de Trabalho - Anexo I
1 - DADOS CADASTRAIS
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Município de Serafina Corrêa C.N.P.J.
88597984/0001-80
Endereço
Av.25 de Julho n.202
Cidade: Serafina Corrêa U.F, C.E.P.
99250000
DDD/Telefone
RS 54-3444-38-14 Banco
BANRISUL
Agência Conta corrente
040083660-8
Praça de Pagamento
Serafina Corrêa 0900
Nome do Prefeito
Ademir Antônio Presotto
C.P.F.
17495733004
C.l./Orgão Expedidor
4005949773
Função
Eletiva
Cargo
Prefeito Municipal
Endereço
Av.Miguei Soccol n,2875 apto.501
C.E.P.
99250000
Home Page;
www.serafinacorrea.rs.gov.br
e-mail:
gabinete@serafinacorrea.rs.gov.br
2 - OUTROS PARTICIPES
Nome C.N.P.J/C.P.F.
Endereço C.E.P.
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Período de Execução
Rede de Proteção Social Básica / Orientação e Apoio Sócio Familiar Inicio
A contar da Publicação
Término
8 meses
Identificação do Objeto:
das famílias e de seus membros em situação de risco e vulnerabilidade
^aj decorrente da pobreza, privação e fragilidade dos vínculos efetivos ou reianinn.i. vulnerabilidade Justificativa da Proposição: —
a necessidade de: assegurar que as ações no âmbito de Assistência Social tenham a
! ri rS P‘‘°f^over a inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza- implementar aruoos
2a .'^1°®°®' 'fTiPlementar ações socioeducativas para crianças, adolescentes e’jov2s com f2o^na
sua proteção, socialização e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários- incentivar o orâToon^m!
Ej jÇr'"'' '' jovens e adultos. Justifica-se o oíSnla prS
pnoritana para o acompanhamento das famílias e seus integrantes é grupai- 2 Grupos formados
d! icIosos, crianças, adolescentes e jovens - que acessam os serviços da Assistência Social
de forma espontânea ou através de encaminhamentos realizados pela rede de Assistência Social p
P°^ máximo, vinte integrante, para que o mesmo possa construir identidade
e dinamica próprias; 4. Reuniões: quinzenais com grupos de famílias e mulheres, semanas co2grupos “^^
rnd v duaístTn.r„,'jH'“ " =■ Grupos intercalados por'visitas doSãles. e«as
3rupo; 9, Micu^o com r^^Se ^
FASE)
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU
Etapa Especificação Meta
Fase Indicador Físico Duração
1 Unidade Quantidade Início Término
Implementação da Rede de Proteção Social
Básica / Orientação e Apoio Sócio Familiar
1.1 lAtendimentos Famílias 50 Public. 8 meses
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
3.3.40.41 Despesas correntes -
● Uniformes, tecidos e aviamentos
● Material de Copa e Cozinha
R$4.283,00
R$ 2.000,00
R$ 4.283,00
R$2.000,00
4.4.40.42 Despesas de capital -
* Mobiliário em geral R$11.188,00 R$4.188,00 R$ 7.000,00
TOTAL GERAÜ R$17.471.00 R$ 10.471,00 R$ 7.000,00
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta 1° mês
01 R$10.471,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta |1° rnis
01 R$ 7.000.00
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria do Trabalho
do Desenvolvimento Social para os efeitos e sob as penas da lei, que;
● Inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
oonsignadas nos orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho;
Os Atos para formalização do processo referentes à Celebração do Convênio, não contrariam a Lei Orgânica
Municipal; *
e
■ Existe previsão orçamentária para contrapartida Municipal - Projeto: FEAS/2012
● Dotação: 0824400462155 Despesa Capital: 449052000 Valor: R$ T.OOOJJQX--'^
Serafina Corrêa, 22 de Março de 2012 Flávio José Breda
Vice-Prefeito Municipal e
Prefeito Municipal em exercício
8 - APROVAÇAO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou o presente Plano de Trabalho conforme. Resolução
n 001/2012 e Ata n° 001 de 22/03/2012 de acordo com a IN n° 001/2012 da STDS
Serafina Corrêa, 22 de Março de 2012 i I ;●>
' Débora Cristina Pléntz
Presidente do CMAS
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Local e Data Luís Augusto Lara
Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social
?
Conselho Municipal de Assistência Social ●
CMAS
Serafina Corrêa/RS
a
? r
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Resolução n“ 001/2012
Considerando que o Plano de Trabalho referente aos recursos do FEAS - Fundo Estadual
de Assistência Social;
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social nela
Lei Federal 8742, de 1993;
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Serafina Corrêa, em reunião plenária realizada
dia 22/03/2012, conforme Ata n.° 001/2012,
resolve:
. Art. 1" - Aprovar o Plano de Trabalho referente ao recursos do FEAS- Fundo Estadual de
Assistência Social de 2012 da Secretaria do Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
potencializando as ações de qualificação profissional com as famílias, bem como os serviços de
fortalecimento dos vínculos sociais e familiares através das oficinas de convivência tais como:
culinária, corte e costura, e outras. O valor a ser aplicado neste Plano do FEAS será de R$10.741,00
repasse do estado e como contrapartida do município o valor de R$7.000,00, totalizando o valorde
R$17.741,00 neste projeto.
Art.2°- Aprovar o Plano de aplicação de 2012,em conformidade com a Portaria
n°337/2011 referente aos recursos do IGD/SUAS e IGDM- Gestão do Bolsa Família nas ações e
atividades previstas no Plano de Aplicação, com foco na qualificação dos dados do cadastramento
único e cadastro social através da implantação de um sistema de informações, apoio aos programas
complementares, apoio na gestão das condicionalidades, e programas de inclusão produtiva.
Art.3- - Aprovar o Plano de Aplicação de 2012, referente aos recursos do PBFi/PAIF e
Programa Pró-Jovem , onde as ações estão de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social.
O investimento desses recursos serão utilizados para material de consumo, didático e esportivo,
manutenção, aquisição de materiais para os serviços socioassistenciais, contratação de serviços dè
terceiros para qualificar a rede de proteção básica inclusive facilitando o deslocamento dos usuários
para o acesso as atividades através da contratação de transporte, serviços prestados para aquisição
de lanches, almoços durante a realização das atividades,profissionais para a execução das oficinas,
serviços de decoração para os encontros de integração, e demais necessários para ò
desenvolvimento das ações na área da Assistência Social que constam no Plano de Aplicação.
Art. 4“ - Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente
divulgada no mural deste Conselho.
Serafina Corrêa, 22 de Março de 2012
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, . , Óm.T- v’0^ \ 'ov
'feêBora GristinaPiéntz^' Ç
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
de Serafina Corrêa
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