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EXAMINADO E APROVADO POR
E: RIA,JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI N° 072, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
SERAFINA CORREA-RS j
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
a Concessão de Direito Real de Uso de Área
Urbanizada localizada no Loteamento
Industrial Salete e dá outras providências.
Secretario,:
0 Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa K. S. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 13.767.324/0001-00, com sede na Rua Berto Alban n°
2719 Serafina Corrêa RS, de uma área urbanizada, com 1.000,00 m^ (um mil metros
quadrados) - Lote n° 02, Quadra “G”, da matrícula n° 8035 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 02 - Quadra “G
Lote 0,2 quadra “G”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros),
com 0 lote n° 01; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros) , com o
lote n° 03, ambos da mesma quadra; ao LESTE por 20,00m (vinte
metros), com a área destinada á instalação de equipamentos
urbanos do Loteamento ; e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros)
com a Rua Cezar Piccoli.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão;
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um
contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
ano.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORÊi
SERATINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: m iOG i fL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA"■ESTA'DD''DO-mO~BRA'NDE DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
! (>m auülidaíle
do contrato de concessão de
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais
tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de
atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a
responsabilidade de;
de atividades, obter faturamento superior a R$ 15.000,00 (quinze a) no 1° ano
mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 09 (nove) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), mensais e empregar, no mínimo, 10 (dez) funcionários,
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os
valores e quantidades mínimos exigidos na alínea c deste inciso,
instrumento de formalização da concessão. Parágrafo Único. Constarão no
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos
estabelecidos nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real
de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser
constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados, pela beneficiária, o cumprimento dos encargos e
prazos previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o
Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREAOOREl
SERA.FINA CORREA-RS
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Data: /V/ nui
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA COrÍ^^--EST/
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafin;
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empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim
industrial ou comercial ou para atividades de pr^tação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência^blica para os fins da presente Lei.
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal n°:(842 de 17 de outubro de 2011.
Art.11. A presente Lei entra em vigor r a data de sua publicação.
Gabin^tèsdo Prefeito Municipal d 3 Serafina Corrêa, 12 de junho de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI.
SERA.FINA CORRÈA-RS
Protocolo n°. fio/lData: /u / ob I f?
Ass. 5:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO D^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinãraírèag
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PROJETO DE LEI N° 072, DE 12 DE JUNHO DE 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
de direito real de uso de
Promovemos, à apreciação
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão
área urbanizada do Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providencias,
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são
e cultural de toda
progresso
fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico
comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto industrial e empresarial do Município.
Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real de uso com encargos e, por período determinado, sendo,
projeto apresentado, por 06 (seis) anos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com
empreendimento e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação
O
no
possibilidade de doação definitiva após consolidado o
específica.
A principal atividade, o ramo de empresa, ora beneficiária, possui
Prestação de Serviços, na área de carregamento de frangos, terceirizada pela
empresa Brasil Foots, apresentando um gradativo aumento na geração de empregos
como
e 0 faturamento.
razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado à construção de pavilhão
para a ampliação de seu negócio e para estacionamento, sob pena de comprometer
Ocorre que, em
-ÂMAR>-, municipal de VEREADOREI
SERA.FINA CORRÉA-RS
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Protocolo n°.
Data;
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO R
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwwTs-eTafitia
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Serafina Corrêa cbr
viva com quaíidacle
a sua expansão, e, por conseguinte, advir a diminuição de seu faturamento e dos
empregos gerados.
Também devemos deixar informado que a Planalto Indústria e Comércio de
Conexões LTDA, solicitou a revogação da lei Municipal n° 2842/2011, motivo pelo
qual estamos concedendo o direito real de uso à outra empresa, no caso, KS
Serviços de Carregamentos, de parte deste imóvel.
Assim, objetivando fomentar e impulsion
e comercial em nosso município, o Poder Ex^utivo Municipal encaminha o presente
projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobfres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar^s^e de matéria revestida do rnais elevado interesse público.
Gabinete doVrefeito Municipal de Se/afina Corrêa, 12 de junho de 2012.
inda mais o crescimento industrial
Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal.
CAMARA municipal DÊ VÍRÊÂDORÍÍÍ
SERA.FINA CORRÉA-RS
Prototolo n°.
Data: '(l, j pg /
Ass. -
£< % PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST;M0 Do'^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 9925Q
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - WWW?! rm
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viva com qualidade