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CÂHARA MUNÍQPAL DE
SERAFINA CORh í ■R
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Prototoio n®. ".í
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CAMARA MUNICIPAL DÊ VERÊA.DORES.
SERAFINA CORRÊA-RS ]
Projeto de Lei n° 073, de 15 de junho de 2012.
APRMQDATAíMEití
\
^yotaçao
Altera o artigo 2° da Lei Municipal n°2721
èsidente Secretário ^ de 11 de agosto de 2010.
Art. 1°. O artigo 2° da Lei n° 2721, de 11 de agosto de 2010, passa a ter a se¬
guinte redação:
Art. 2°. Fica autorizada a celebração de Termo de Cessão de Uso com o SERViÇO
SOCiAL DA INDÚSTRiA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
- SESI/RS de uma área com 200,00 m^ (duzentos metros quadrados), sendo o terre
no de 10,00 m (dez metros) por 20,00m (vinte metros), parte do imóvei objeto da
trícula n° 3446 do Registro de imóveis de Serafina Corrêa, reiativa à área institucio
nal, sem benfeitorias, situado na Rua João Bellenzier, esquina com Travessa sem de
nominação, no Bairro Gramadinho, destinada à implantação do módulo físico referen
te ao Projeto “SESI INDUSTRIA DO CONi
maCIMENTO”.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suporta
das por dotação orçament^ própria.
Art. 3°. Esta L^ entra e vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PreVeito Mun^ipal de S(;rafina Corrêa, 15 de junho de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
1 Prefeito Municipal. ,
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
cXAMINADO E APROVADO POR
estaa^essoriajur dica.
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Asseè^ >A8/RS. ttR
.(CDl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F MSerafina Corrêa
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Projeto de Lei n° 073, de 15 de junho de 2012.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores Vereadores
Na oportunidade que alcançamos o projeto de Lei n°073, que
sobre a alteração do artigo 2° da Lei municipal n°2721 de 11 de agosto de 2010, pois
de encontro ao melhor atendimento do Termo de Cooperação que o Município possui
com o SESI/RS, através do contrato administrativo 12.085, para a implantação da
Indústria do Conhecimento.
O novo local destinado encontra-se na rua de entrada e acesso principal
dos Loteamentos Populares Santa Lúcia I e Santa Lúcia II, beneficiando
locomoção das pessoas interessadas em participarem do projeto.
Salientamos ainda que o projeto inicial será mantido com todas suas
características, apenas estamos alterando o/íocal, por ser mais adequado, e desta
forma solicitamos o apoio desta c^a para aprovação do projeto de lei.
Antecipamos agradejcimentos óelo pronto atendimento.
versa
assim a
Atenciosamente
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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