| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO ALBINO ZANCHET À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM – AMDSJ. |
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i I CÂ.f^lARA MUMICÍPAL DE VEREADORELRAFINA COPREA-R.S :■ c L. N / ^ ■£ A n V. 4‘A ●oíocoio n° r >í ;s ASS. JS:HS cXmaÍA MUNICIPAL DE ycRb^üORESj SERAFINA CORREA-RS | Projeto de Lei n.° 75, de 03 de julho de 2012. ●t >■ ‘ Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à tA——Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim - AMDSJ. A'i Votação:. \ X '●X Presidfífe Secretário " Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à AMDSJ. Art. 1° Fica ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10, representada por seu Presidente Sr. Leovan Debona, CPF n.° 668.185.830-91, com sede no Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina Corrêa,RS, o Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, em conformidade com as condições da presente Lei. 0 Art. 2° A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de dez (10) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse mútuo das partes. Art. 3° A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços para disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e pelas instituições esportivas, educacionais, culturais e sociais do Distrito de Silva Jardim. Art. 4° A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos encargos, nos termos que seguem: I - Do Município: a) Permitir à Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim - AMDSJ, Serafina Corrêa, o uso do Ginásio Albino Zanchet; b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores do sistema elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra. II - Da Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim - AMDSJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br \ / CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADwis. SERA.FINA COFmEA-RS Protocolo n^._ _2o3hPlt^ ü^\_Q£1ClL.LJL.- Ass. a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições para sua utilização; b) organizar e prestar serviços de bar, atendendo a todas às normas legais inerentes, praticando preços de mercado; c) manter limpeza interna e externa do Ginásio; d) disponibilizar material para uso dos desportistas; e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas, educacionais, culturais e sociais da comunidade; f) assumir as tarifas de água e luz. g) zelar pelo bom uso do Ginásio. Art. 5° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos constantes de seu Calendário e outros que promover, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Art. 6° A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é intransferível. Art. 7° A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto Executivo. Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente lei. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data da-soa publicação. Prefeitura Miinicipal jie Serafina Corrêa, 03 de julho de 2012. ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR Aáemir Antônio Presotto ESTA ICA. Prefeito Municipal, EM Assei ifldico-OAB/RS. "7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 RS www.serafinacorrea.rs.gov.br * / 4^\ W m CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERA.FINA CCRREA-RS Protocolo 'oP — Data :.jGèJLÇ5ci_j2<_-. Ass. Projeto de Lei n° 75 de 03 de julho de 2012 EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS Excelentíssimos Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores. Na oportunidade que alcançamos o Projeto de Lei n°075, que versa sobre a Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à ASSOCIAÇÃO DOS AMDSJ. inscrita no CNPJ Concessão de Direito MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - n°13.694.846/0001-10, A comunidade de Silva Jardim destaca-se no cenário municipal pela pujança das suas produções, suas riquezas, e pela maravilhosa História de lutas e conquistas do seu povo, pela hospitalidade e dedicação para com o progresso e desenvolvimento de nosso Município, e ser uma comunidade bem organizada, Há anos comunidade, foi construído um Ginásio ocorreu uma parceria com a de Esportes, orgulho de todos nós, o qual, além da prática de esportes, serve para muitas finalidades sociais, culturais, educativas e religiosas, e com certeza um local recomentado por todas as faixas etárias. O Ginásio foi edificado para ser usado especialmente pela comunidade e o Poder Público tem interesse que a comunidade possa usufruir administrar, e zelar por este patrimônio que é de todos. O projeto disciplina o uso do Ginásio pela comunidade e estabelece certas normas quanto à manutenção, ás tarifas e administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br 't lí* câmara municipal de VEREAU SERAFINA CORRÊA rs ^^rotocolo no. 70^(70(2^ V' / 4.J W WKi_.. f Í.U Ass. cultural que esta obra representa merece as atenções de todos nós, especialmente do's poderes constituídos. Por estas razões e pela organização da Comunidade de Silva Jardim, a comunidade conta com o re^paldd, legal dos nobres Vereadores deste Parlamento. Prefeitura Municipal dk^Seráfina Corrêa, 03 de julho de 2012 Pela alta importância social e \ Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt:- SERA.FINA CORREA-RS Protocolo no.___ líOfí Data: Oc ÍÕ'}I iL... Ass. Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - AMDSJ. inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10, Nome e Qualificação das Partes Permitente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.° 88.597.984/0001-80 com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, doravante denominado simplesmente Município, aqui representado pelo seu Prefeito Sr. Ademir Antônio Presotto. Permissionária: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - AMDSJ. inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10, com sede do Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina Corrêa, entidade sem fim lucrativo, estabelecida na Rua Primavera, representada pelo Sr. Leovan De Bona, CPF n. 668.185.830-91. O O Pelo presente Termo, ao qual se integra a Lei Municipal n.° ..../2012, ficam estabelecidas, para a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, as cláusulas que seguem: Cláusula I - Do Objeto Constitui objeto do presente termo a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - AMDSJ. inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10,, com sede no Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina Corrêa,. Cláusula II - Das Condições A Concessão de Direito Real de Uso destina-se à prática de esportes adequados á cancha do Ginásio, á realização de eventos diversos, a promoções de PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br ^ S SEKAMiYa correa-rs Pratoco'ono. ^ l2o'fp uLJif '>● *„J w SJ! Ass. is'^ tais como encontros, cursos, seminários e fins educacionais, culturais, sociais eventos afins, a critério da permissionária. Cláusula III - Da Vigência A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de dez (10) anos, podendo ser prorrogado, por até igual período, caso haja interesse mútuo das partes. Subcláusula única: Na hipótese de prorrogação será utilizado Termo Aditivo. Cláusula IV - Das Atribuições Mútuas. A Concessão de Direito Real de Uso envolve encargos mútuos nas condições que seguem: I - Por parte do Municipio: a) permitir á ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - AMDSJ, o uso do Ginásio Albino Zanchet, nos termos desta Concessão de Direito Real de Uso; b) Assumir os encargos de manutenção do sistema de abastecimento interno de energia, compreendendo luminária e reatores. II - Por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM-AMDSJ; a) Administrar o uso do Ginásio, pela comunidade do Distrito, estabelecendo normas, horários e condições inerentes à sua utilização; b) organizar a prestação de serviços de bar, assumindo os encargos tributários e afins, praticando preços de mercado; c) Manter a limpeza no interior e no exterior do Ginásio; d) Disponibilizar materiais para uso dos desportistas; e) Assumir as tarifas de água e luz; PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br CAMARA i VJNICIPAL Dc VERb-.; licRAFINA CuRRÊA-RS Protocolo no. 201 ;\i_. Data: QtIO^^iJV f) zelar pelo bom uso do Ginásio; Ass. Cláusula V - Da utilização pelo Município O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções fins de assistência social e educativos e para práticas da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do de seus eventos legais, para escolares dos alunos Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Cláusula VI - Das Transferências É vedada a transferência, por parte da Permissionária, da Concessão de Direito Real de Uso autorizada pelo presente Termo de Concessão. Cláusula VII - Do Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a aplicação deste Termo . E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em três vias de igual forma e teor, juntamente de duas testemunhas. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, de de 2012. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - Leovan De Bona Permissionário Município de Serafina Corrêa, RS Ademir Antônio Presotto, Permitente TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br