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materia nº 75/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO ALBINO ZANCHET À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM – AMDSJ.
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Autoria

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Projeto de Lei n.° 75, de 03 de julho de 2012.
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Dispõe sobre Concessão de Direito Real
de Uso do Ginásio Albino Zanchet à
tA——Associação dos Moradores do Distrito de
Silva Jardim - AMDSJ.
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Votação:. \ X
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Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à
AMDSJ.
Art. 1° Fica
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM -
inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10, representada por seu Presidente Sr.
Leovan Debona, CPF n.° 668.185.830-91, com sede no Distrito de Silva Jardim, no
Município de Serafina Corrêa,RS, o Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet,
em conformidade com as condições da presente Lei.
0
Art. 2° A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de dez (10) anos,
podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse mútuo das partes.
Art. 3° A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços
para disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e pelas
instituições esportivas, educacionais, culturais e sociais do Distrito de Silva Jardim.
Art. 4° A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos
encargos, nos termos que seguem:
I - Do Município:
a) Permitir à Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim - AMDSJ,
Serafina Corrêa, o uso do Ginásio Albino Zanchet;
b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores
do sistema elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra.
II - Da Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim - AMDSJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADwis.
SERA.FINA COFmEA-RS
Protocolo n^._ _2o3hPlt^
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Ass.
a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições
para sua utilização;
b) organizar e prestar serviços de bar, atendendo a todas às normas legais
inerentes, praticando preços de mercado;
c) manter limpeza interna e externa do Ginásio;
d) disponibilizar material para uso dos desportistas;
e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas,
educacionais, culturais e sociais da comunidade;
f) assumir as tarifas de água e luz.
g) zelar pelo bom uso do Ginásio.
Art. 5° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos constantes de seu Calendário e outros que promover, para fins
de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal,
pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros,
quando presente o interesse público.
Art. 6° A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é
intransferível.
Art. 7° A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto
Executivo.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente lei.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data da-soa publicação.
Prefeitura Miinicipal jie Serafina Corrêa, 03 de julho de 2012.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Aáemir Antônio Presotto ESTA ICA.
Prefeito Municipal,
EM
Assei ifldico-OAB/RS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
RS
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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m CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CCRREA-RS
Protocolo 'oP —
Data :.jGèJLÇ5ci_j2<_-.
Ass.
Projeto de Lei n° 75 de 03 de julho de 2012
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssimos Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcançamos o Projeto de Lei n°075, que versa sobre a
Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à ASSOCIAÇÃO DOS
AMDSJ. inscrita no CNPJ
Concessão de Direito
MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM -
n°13.694.846/0001-10,
A comunidade de Silva Jardim destaca-se no cenário municipal pela pujança
das suas produções, suas riquezas, e pela maravilhosa História de lutas e
conquistas do seu povo, pela hospitalidade e dedicação para com o progresso e
desenvolvimento de nosso Município, e ser uma comunidade bem organizada,
Há anos comunidade, foi construído um Ginásio ocorreu uma parceria com a
de Esportes, orgulho de todos nós, o qual, além da prática de esportes, serve para
muitas finalidades sociais, culturais, educativas e religiosas, e com certeza um local
recomentado por todas as faixas etárias.
O Ginásio foi edificado para ser usado especialmente pela comunidade e o
Poder Público tem interesse que a comunidade possa usufruir administrar, e zelar
por este patrimônio que é de todos.
O projeto disciplina o uso do Ginásio pela comunidade e estabelece certas
normas quanto à manutenção, ás tarifas e administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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câmara municipal de VEREAU
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Ass.
cultural que esta obra representa merece as
atenções de todos nós, especialmente do's poderes constituídos.
Por estas razões e pela organização da Comunidade de Silva Jardim, a
comunidade conta com o re^paldd, legal dos nobres Vereadores deste Parlamento.
Prefeitura Municipal dk^Seráfina Corrêa, 03 de julho de 2012
Pela alta importância social e
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt:-
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo no.___ líOfí
Data: Oc ÍÕ'}I iL...
Ass.
Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM - AMDSJ.
inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10,
Nome e Qualificação das Partes
Permitente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ n.° 88.597.984/0001-80 com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
Corrêa, doravante denominado simplesmente Município, aqui representado pelo seu
Prefeito Sr. Ademir Antônio Presotto.
Permissionária: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE
SILVA JARDIM - AMDSJ. inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10, com sede do
Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina Corrêa, entidade sem fim lucrativo,
estabelecida na Rua Primavera, representada pelo Sr. Leovan De Bona, CPF n.
668.185.830-91.
O O
Pelo presente Termo, ao qual se integra a Lei Municipal n.° ..../2012, ficam
estabelecidas, para a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet,
as cláusulas que seguem:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto do presente termo a Concessão de Direito Real de Uso do
Ginásio Albino Zanchet à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE
SILVA JARDIM - AMDSJ. inscrita no CNPJ n°13.694.846/0001-10,, com sede no
Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina Corrêa,.
Cláusula II - Das Condições
A Concessão de Direito Real de Uso destina-se à prática de esportes
adequados á cancha do Ginásio, á realização de eventos diversos, a promoções de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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tais como encontros, cursos, seminários e fins educacionais, culturais, sociais
eventos afins, a critério da permissionária.
Cláusula III - Da Vigência
A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de dez (10) anos,
podendo ser prorrogado, por até igual período, caso haja interesse mútuo das
partes.
Subcláusula única: Na hipótese de prorrogação será utilizado Termo Aditivo.
Cláusula IV - Das Atribuições Mútuas.
A Concessão de Direito Real de Uso envolve encargos mútuos nas condições
que seguem:
I - Por parte do Municipio:
a) permitir á ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA
JARDIM - AMDSJ, o uso do Ginásio Albino Zanchet, nos termos desta Concessão
de Direito Real de Uso;
b) Assumir os encargos de manutenção do sistema de abastecimento interno
de energia, compreendendo luminária e reatores.
II - Por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE
SILVA JARDIM-AMDSJ;
a) Administrar o uso do Ginásio, pela comunidade do Distrito, estabelecendo
normas, horários e condições inerentes à sua utilização;
b) organizar a prestação de serviços de bar, assumindo os encargos
tributários e afins, praticando preços de mercado;
c) Manter a limpeza no interior e no exterior do Ginásio;
d) Disponibilizar materiais para uso dos desportistas;
e) Assumir as tarifas de água e luz;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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licRAFINA CuRRÊA-RS
Protocolo no. 201
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f) zelar pelo bom uso do Ginásio;
Ass.
Cláusula V - Da utilização pelo Município
O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções
fins de assistência social e educativos e para práticas
da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do
de seus eventos legais, para
escolares dos alunos
Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Cláusula VI - Das Transferências
É vedada a transferência, por parte da Permissionária, da Concessão de
Direito Real de Uso autorizada pelo presente Termo de Concessão.
Cláusula VII - Do Foro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a
aplicação deste Termo .
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de
Concessão de Direito Real de Uso, em três vias de igual forma e teor, juntamente de
duas testemunhas.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, de de 2012.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES,
DO DISTRITO DE SILVA JARDIM -
Leovan De Bona
Permissionário
Município de Serafina Corrêa, RS
Ademir Antônio Presotto,
Permitente
TESTEMUNHAS:
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