| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4639 |
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CAfviARA MUMICIPAL DE VhRFADòRI^
SL:R.AFIÍ\iA CORRÈA-RS
Serafina
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i-’’*'n'‘'oto!o no PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES >ROJETO DE LEI N° 077, DE 19 DE JULHO DE 2012
SERAFINA CORRʓRS ' "
DATA / 7’
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos
e dá outras providências.
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Rotação:, U.4
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A S
X^Xecretário C Presidente
Art. I^Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de
médicos nas especialidades descritas abaixo;
Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração
Médico
Plantonista
Até 04 Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina,
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Até 03
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
01
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina.
Especialização na área.
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado
01
no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina.
Especialização na área
Até 02 Curso Superior irn Medicina,
40 h/semanal 8.479,74
Médico
Clínico
Geral
40 h/semanal 8.479,74
Médico
Pediatra
40 h/semanal 8.479,74
Médico
Ginecologista
Obstetra
40 h/semanal 8.479,74
Médico 20 horas 4.239,87
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE)*-occ|-' pO
Serafina Corrêé'^:\^SjMm?
www.serafinacorrea.rs.go
devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27
de fevereiro de 2006.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos .Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado.
Art. 4° Faz parte da presente,Lei a anexa/Adequação Orçamentária e Financeira
Art. 5° A preseníe'T^i entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete aí? Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
este documento se encontra
examinado e aprovado por
EM
OAB/RS.
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Serafina
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PROJETO DE LEI N° 077, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação à
contratos existentes com a ASSEC- Associação Pro-Saúde de Serafina Corrêa, que
fornece profissionais na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saúde.
Existem ações judiciais pendentes de solução, desde 2007, e com liminar concedida no
ano de 2010, sendo que o contrato existente com esta Associação em decorrência de
licitação ocorrida no ano de 2006 tem seu vencimento final para dia 21/07/2012,
descabendo sua prorrogação.
Ocorre que ainda não há o posicionamento final do Tribunal Superior do Trabalho,
nem do Supremo Tribunal Federal, quanto á matéria sub judice, contudo, o atendimento á
saúde não pode ser interrompido, surgindo, então, a necessidade urgente de contratação
de profissionais para manter esses serviços essenciais que eram fornecidos através da
ASSEC,e, para esclarecer quanto à premência da contratação pretendida, passa-se a
apresentar um relatório dos serviços prestados por aquela empresa contratada.
O Município, através da CDP-Consultoria em Direito Público, vem tentando obter
novas liminares nos Recursos em andamento, não tendo os Tribunais se manifestado até^
o momento, o que leva à tomada da providência da propositura do presente projeto lei.
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SERAFINA CORREA-RS
9.2,0
- r. ^ ^Data: /O^ i
Serafina Cofrecui^
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ASSEC
I - plantão médico:
2006: atendimento médio mês é de 653 consultas.
2007: atendimento médio mês é de 696 consultas.
2008: atendimento médio mês é de 711 consultas.
2009: atendimento médio mês é de 739 consultas.
2010: atendimento médio mês é de 876 consultas.
2011: atendimento médio mês é de 830 consultas.
I I - em sobre aviso: 2011
01 pediatra, 15 dias,
02 gineco, 15 dias cada,
04 clínico, 07 dias cada,
01 anestesista, 30 dias.
Ano de 2012-Sobre aviso:
01 pediatra, 15 dias,
02 gineco, 15 dias cada,
04 clínico, 07 dias cada,
■ 01 anestesista, 30 dias.
DA CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO:
Do Concurso 2010:
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Robledo Xavier da Veiga (não assumiu)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Luiz Fernando De Campos Velho (não assumiu)
Ricardo Dos Santos de Medeiros (assumiu e exonerou-se)
Jhonatan Luís Presotto (Assumiu)
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CÂMARA MUNICIPAL DL VERIHADORÊl
SERAFINA CORREA-RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE , ^ ^
^ r» ^ i^rotocoio n^. 2.2D SemmaConm^i3Jsíi2í^
www.serafinacorrea/^^fg^A/Jar
Kelen Cristine Federizzi (não assumiu)
Sthevan Bernardon Mar (Assumiu)
Ronaldo Cecagno (Assumiu)
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Eric Silveira Ito (não assumiu)
Bianca Silva Marques (não assumiu)
Hellen Jeanine Portelinha (não assumiu)
Sarita Cunha Crespo (Assumiu)
Pieraldo Jose Santos Suazo (não assumiu)
MÉDICO PEDIATRA
Edson Ricardo Dalberto (não assumiu)
MÉDICO PLANTONISTA
Edmundo Berni Reategui (inscreveu-se e não prestou a prova)
Do Concurso 2011:
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Andre Watts Santos (Assumiu)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Adriane Bolzan Souza (não assumiu)
Gustavo Polesso Noal (Assumiu)
Ito Jose Moraes Brandao (assumiu)
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Anselmo Bonetto Krososkl (Não Assumíu)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina
nv www.serafinacorrea.teig
MÉDICO PEDIATRA
Edson Ricardo Dalberto (Assumiu)
MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Giuiiano Augusto Bruschi (Assumiu)
Assim, mediante levantamento de dados, observa-se que os serviços de Plantão
Médico, realizado nas dependências do Hospital Nossa Senhora do Rosário,
compreendendo o horário das 19h às 07h durante a semana, finais de semana (sábados
e Domingos) iniciando às 19h da sexta-feira e terminando às 07h de segunda-feira, e
nos feriados, às 24 (vinte e quatro) horas, sendo que é de extrema necessidade e
urgência a manutenção desses serviços, tendo em vista a quantidade de atendimentos
ora demonstrada acima.
Informa-se ainda, que em 2010 oportunizamos vaga para contratação através de
concurso público para o cargo de médico plantonista, e apenas uma inscrição foi
homologada, todavia o candidato não realizou a prova, assim o município não dispõe de
nenhum candidato aprovado para ser nomeado.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de plantonistas, e, não
havendo aprovados em concurso público, instaura-se uma situação de emergências na
saúde no Município de Serafina Corrêa. A população Serafinense necessita deste
atendimento e é dever do poder executivo garantir o direito de acesso à saúde, o que
justifica a contratação excepcional. Caso diferente for, poderá haver uma enxurrada de
demandas judiciais visando assegurar o atendimento à saúde, serão interpostas em
desfavor do Município, o que acabará onerando ainda mais a municipalidade.
Há, também, a necessidade da contratação de médicos de clínica geral para
prestarem serviços em sobre aviso, pois a demanda de transporte de pacientes para
centros de referência é corriqueira, bem como em determinadas horas apenas um
profissional médico não atende o fluxo de consultas no horário do Plantão, sendo que os
chamados para atendimento/visita ao paciente ocorre fora do horário do Plantão, á,
portanto demanda de sobre aviso para serviços médicos pediatria, ginecologiqta/obstelfra
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CÂMARA municipal de \
SERAFINA CORRE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêq ata: a,T./oj,pn-|p
ss.
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e anestesiologista sendo serviços correlatos, e não se dispõe de plantões para essas
especialidades, após o horário de funcionamento dos serviços prestados pelo sistema
único de saúde.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
Médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para
atender a demanda acima exposta.
Assim, conta-se com o apoio habitui
agradecemos antecipadamente.
dessa Casa Legislativa, pelo que
Gabinete dàPrefeitOtMunicipa de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto.
/
Prefeito Municipal.
D:
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S^RAFINA
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAM§S©9^f^^^^eg^^-_
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MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
REF. MÊS 07 2012-ar'
TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICOS
DESPESA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO PREÇO (R$)
CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
DE MÉDICOS
01
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2012 exercício-2013 EXERCÍCIO -2014
JANEIRO 84.797,40
FEVEREIRO
MARÇO
abril”^
RECURSO -0040 ASPS
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO 84.797,40
OUTUBRO
NOVEMBRO
84.797,40
84.797,40
DEZEMBRO 84.797,40
TOTAL 339.189,60 84.797,40
OBSERVAÇÕES
O presente impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo no
Plano Plurianuai, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2012 no valor de R$ 339.189,60 e 2013 84.797,40
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional programática: 10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Aten
dimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado ~
Obs: Estes valores previstos para 2012, não alteram o total da despesa uma vez que no momento
estão sendo prestados serviços e os mesmos ressarcidos pelo contrato de Gestão
Pró Saúde, esta em fase de término de vigência de contrato . Ressaltando o excepcional
interesse público na contratação emergencial.
I Valor previsto da despesa relacionada no item anteri^.: R$^339.189,60
m
'I
/ X r MARIA SALETE C. ALBAN
CONTADÒRA
IMPAÇTO FINANCEIRO
X O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 20 de julho de 2012
/
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
SECRATÁRIO DE FINANÇAS
CÂMARA municipal DE '/EREADORE'
SERAFÍNA CORRÈA-RS
'■’rotocolo no. 22£)
Data: 2^'
HSS.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Muniidp^e demais leis em vigor, em especial a Lei de Res
ponsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Feder^.
Município de Serafina (Jprrêa/RS 20 de julho de 2(pi2 \
\
idemhntmffu
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - Rs
174957330-04
'èsotto
Ordenador de Despesa:
Ass.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa CÂMARA municipal De veRêADORF
serafina CORRÊA-RS ^^^'
QUü]U2£2Ja
www.serafinacorrea.rs.gov.br i^rotocolo no.
Data:
Ass.
MENSAGEM RETIFICATIVA
Ao Projeto de Lei n° 077, de 19 de julho de 2012 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Médicos e dá outras providências
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e normas
vigentes, vimos retificar o Projeto de Lei supra mencionado em seu artigo 1° passando com
a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, atravé
base no artigo 193 da Lei n° 2248/2006, de pelo piériodo de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podado ser prorrogados por igual período,
de médicos nas esp^'an^des descritas abaixo:
ditai de Chamamento, com
/ \ /
/
Gabinete do Prefeito MujTicipal ierafina Corrê^01 de julho de 2012.
Ademir Antônio Presottcr
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNiãPAL DE yFRÊADQRES
SERAFINA CORREÂ-RS
DATA / /
\
f'- \
^Secretários
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br