CâiTiara de Vereadores
Fl. Rübrictf^'
03 ¥
CAMARA MUNICIPAL VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo n°. 3éO /^4
Ass.
Of. Gab. N° 583/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 101/2016
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas outorgadas pelo srt. 66 da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 101/2016 que “AuWiza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano n.yOO (nove), da quadra “B”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Aleg objeto da matrícula 10.706 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antedjpo agradecimpntos e ret;i'ovo-lhes distinta consideração.
Atenciosamente,
/
/
'VyOttO "
?L ;)
demir Antonro Presotto,
Preíerto Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
CÂNiARA MUNia
SERA.FÍNA CORRtfA-RS
,L Dfc VERSADüKtb Fl. Rubéca
n^.
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PROJETO DE LEI N° 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 09 (nove), da quadra “B”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matrícula 10.706 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
00.816.478/0001-94, com sede na Rua Costa e Silva, n° 821, 2° andar, Serafina Corrêa/RS,
de uma área de 936,OOm^ (novecentos e trinta e seis metros quadrados), sem benfeitorias,
relativo ao lote urbano n.° 09 (nove), da quadra “B”, do Loteamento Berçário Industrial Linha
Porto Alegre, objeto da matrícula 10.706, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 08, da quadra “B”;
Sul: por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 10, da quadra “B”;
Leste: por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via Del
Alba;
Oeste: por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com o lote n°
01, da quadra “B”.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 77.126,40 (setenta e sete mil, cento e vinte e seis
reais e quarenta centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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Câmara de Vereadores
CÂíViARA ;-1ÜNIQPAL D£ VERlEADÜkEl;
SERA.FINA CORREA-RS
—
jÃLlUJkFl. Rubrica
o 3?
¥---
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
NI - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 765.000,00
(setecentos e sessenta e cinco mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 18 (dezoito)
funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 768.000,00
(setecentos e sessenta e oito mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 19 (dezenove)
funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 770.000,00
(setecentos e setenta mil reais), mensais e empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
ic\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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\ Í-1UNICIPAL Db VERbADuKt-;
SEPvA.FIRA C0r<RbA-R.i3
CARiAR Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
OA âJsSJUsife l Protocolo no.
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Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel á empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafij Corrêa, 14 de novembro de 2016,
56® da Emancipação.
/
/
üo
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
II
UiEfmawioSim Matai»
Procurador Jundico
OABIRS104962A
^(r1^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
. ivu i om qualidacte
Câmara de Vereaaores
Fl 'Hiibficá CÂNARA MüNIQPAL D£ VEREADORES
SERAFÍNA CüRRfcA-R5
.
●
PROJETO DE LEI N° 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 09 (nove), da quadra “B”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.706 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se à
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
lefinitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos previandente estabelecidos na legislação
específica. /
direito real de uso, com possibilidade de doação
Assim, objetivando fomentar e impulsiônar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Executivo/Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais elevado interssse púbíico.
Gabinete do Prefeito Muni^pal de Sqrafina Corrêa, 14 de novembro de 2016.
\ AdemiHntotiío resm
\ Serafina Corrêa
\ CPF 17495733n'"
\ Ademir Antonio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
-RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
\Avenida 2Í‘-de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54^3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
nuaif- iü--
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Câmara de Vereadore? j
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
RüBriQa
0^
Fl.
fl Pá(|ina 1/1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.” 2 - REGISTRO GERAL
MATRICULA I— FICHA
Serafina Corrêa, RS. 31 de outubro de 2016 01 10.706
IMÓVEL: Lote Urbano n° 09 (nove), da quadra "B", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 936,00m=' (novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Del
AIba, lado ímpar da numeração, distante 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros)
da esquina com a Via Dei Monti, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Del
Tramonto, Via Del AIba, Via Dei Monti, terras urbanas sem numeração administrativa, antiga
parte do lote rural n° 8, da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda, e terras urbanas sem numeração administrativa, antigo
lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet, com as
seguintes medidas e confrontações; ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n°
08, da quadra "B"; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 10 da quadra "B"; a
LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via Del AIba; e ao
OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetrosl com o lote n° 01, da quadra
B". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
público interno, com sede na Av. Vintp-^
no CNPJ sob n° 88.597.984/00
Matrícula 9.484, fis. 01 à 02^^
Livro 1-1, em 06/10/20I^T Dou fé.-
(0264.03.1600003.022>í^ R$0,85) P^D: R$4
José Carlos Picinl
lERAFÍNA CORRÊApNpessoa jurídica de direito
inco de Julho, n° 202, çentro, nesta cidade, inscrito
ta. REGISTRO ANTERIOR:
este Ofício.- Protocolo n° 25812,
c5s; Abertura de matrícula: R$17,10
.01.1600006.05805 = R$0,45).
do Registro
II
CONDICOES: Nada C
Livro 2-RG, de 14/11/201
f.- Emoium
o ?
i-'. '"■^íCorrê;; N
/
/
\
\ Rt-Gí-S' C-ivU U/’ci 'Fxb-i-S /
l AFiAPA '«IUNICIPAL D£ VERSA DORtE
SERAFINA CORRtA-RS
Protocolo r'i°. 3Gc2 1 „
Data: f 8 I Jli //4_
-: r‘
Jí OS S i.
VAv.Ânivu' C
:r ü:-; Ass. u
continua no verso
\
Nada mais consta 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:46:36. gí
Total: R$20,95
Certidão Matricula 10.7CS- 1 página: R$7,60 (0264.01.1S00(X)6.0S8
Busca em li\ros e arquivos: R$7,90 (0264.01.1600006.05884 = R$0,.
PED: R$4.10 (0264.01,1600006.05885= R$0,45)
= R$0,45)
Josè"6^(ís^icini
Oficial do Reqistro
Endereço; Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini@netl 1.com.br
*
) )
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL MARCO DE PEDRA
LINHA PORTO ALEGRE QUADRO DE ÁREAS DISCRIMINADO
LOTES e ÁREAS PÚBLICAS
PLANTA BAIXA Quadra Lote Área (nf) - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES
A 01 1.015,95
02 982,67
I^TflAOA OEIIAl. OA AREA iM«HtUC>ONAI
QUADRO DE ÁREAS GERAL MMNA AlA« A t>08T0 Aimm
A 03
SERÇARIQ INDUSTRIAL LÍNI^ PORTO ALEGRE
A 04 1.096,67
05 1.233,08
06 1.365,65
07 1.000,00
08 1.000,00
1.000,00
INST 1.666,40
Sub-LqtalA 11354.31,
A
A
A
A
A
A
Art« á» LOTES INOUyfWAIS
?«,un
QUADRA A
QUADRA 12 S
UW93l| 31 1S6.62 a QUADRA C
l(U.60
QUADRA D 06 4 676,60 -'40.06,. -
N* TOTAL DE lOTEt 30 31.H3W
131,OSm'
01 1229,09
02 1.000.00
03 1.000.00
04 1.000,00
05 1.000,00
06 1.000,00
07 1.000,00
08 926,22
09 936,00
10 936,00
11 936,00
12 936,00
Sub.total B 11.899.31
01 1.170,50
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
C
02 1.198.90
03 1.2^00
INST 3.264X
Sub-total,C 8,ty,S7
B
C
C
C
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12.662,61 rrC
itt RUM -Pifl Jo>o gt/twin nom 4 742,41 m»
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A= 22.190.70 m* D
Matrícula n.''9.485 D
Sub-total D 76.00
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SERAFINA CORRbA-RS
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Câmara de Vefaador
Rubrica
ol ¥
,S5. —
EMPRESAS PARA A CONCESSÃO DE DIREITO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
Prefeitura Municipal,
partir das 09 horas, os
ATA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇAO DE
REAL DE USO DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO
oito dias do mês de novembro do ano l -
na Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a
Senhores Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabíola Basbani Fregonese, Guilherm
MigHavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente que apreaara^as
de contrapartida das permissões de uso do Municpio de Serahna designa^dos
pela Portaria n.°1347/2013 e suas alterações contidas nas portarias n /
1412/2016, incumbidos de procederem à avaliação e classifrcaçao dos
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação das empresas inscrit
para os lotes do Novo Distrito industrial, localitado na Unha Porto Alegre, Verificado a
Âistència de 34 (trinta e quatro) interessados foi procedida a conferenc
documentos de habilitação, analisados e avaliados, em ° ^
empregados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nivel de preservação
defea^do meio ambiente e a importância da abvidade economica para o municipi ,
atendei os requisitos da Lei Municipal n‘ 3244 de 10 de junho de 014. A segu
Membros à análise dos Inscritos, em primeiro lugar relacionamos as
consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos; Processo a
CNPJ: 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados, a
fins de Credenciamento, nos termos propostos e
RODOVIÁRIO NEREU -
de dois mil e dezesseis, na
passaram os
empresas
Empresa PESSETl E VIDMAR -
empresa foi considerada APTA para
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa
CNPJ;07.245.402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa ^
termos propostos e atendidas as exigências da lei.
CNPJ:00.816.478/0001-94. Dos
foi considerada APTA
para fins de Credenciamento, nos
Processo da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA -
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP - CNPJ; 93.370.476/0001-03. Dos quesi os
analisados, a empresa foi considerada APTA para crr^DÇATTn
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO
- CNPJ-.IO.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada
apta para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da
lei Processo da Empresa PET 11 LTDA ME - CNPJ-.21.603.468/0001-40. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de
propostos e atendidas as exigências da lei, Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas
as exigências da lei. Processo da Empresa LAVINl INDÚSTRIA E COMERCIO D
CONFECÇÕES - CNPJ: 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa toi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
exigências da lei. Processo da Empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
CNPJ:13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada AP^
termos propostos e atendidas as exigências da 1^
termos
fins de Credenciamento, nos termos
ME
para fins de Credenciamento, nos
Cí3
Xó
X, ?
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
-SÉÜi^ra de yereadnror \ ;.1UNICÍPAL D£ VERFADOP.es Rufaricil
SERAFIWA CÜRREA-RG
CÂJviAR
00)
icoio n». ¥
U3ata;_iÍjLiLZ./.k_
CNPJ;19.891.061/0001-14. Dos quesitos
fins de Credenciamento, nos termos
AL equipamentos
foi considerada
Processo da Empresa IZZY GESSO LTDA-ME
analisados, a empresa foi considerada APTA para
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa
ITHA - rwpj-09 284.679/0001-62. Dos quesitos analisados, a empresa . „ . ,
rprrcesst'dfpri:.tdtTrrDrRm;^^^
CNPJ-17 467 274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa oi „ . .
(treze) empresas foram consideradas APTAS para receberem em concessão
Real de uso imóvel de propriedade do Município, nos termos propostos pelos
' scritos, atendidas as exigências da Lei Municipal ^^^ZOlA^As empre^s vem
assumir o compromisso individual proposto, apresentar as garantias que s
a terl A seg ir relacionamos as empresas desclassificadas por não “f
os raquisdos da Lei ou terem desistido: A Empresa INTEEL AUTOMAÇOES LTDA-MECNPJ;17.043.S25/001-96. Apesar de ter sido classificada nao ™ E°crANEO
oferecidos por ter necessidade de um imóvel maior. A Empresa CAVASIN E CATANEO
LTDA; não dispomos de área maior para concessão, conforme pedi , q
necessidades da empresa; A Empresa SEBASTIAO BARBOSA; industria de ca vao a
comissão entendeu não ser um local apropriado devido a posterior exposiç
temperatura e pressão elevadas; A Empresa DALMAGRO & DALMAS; P®™ a en er
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, o pavdhao ^
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem
Empresa A6R0SSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
não atende ao número mínimo de empregados registrados; A Empresa C C.W.M
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade para
novas empresas, visto que esta já teve uma oportunidade anterior ja participou de
outro processo de Concessão; A Empresa EERRONATO E CENSi LTDA; para atend
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção tlP P^ÍgNOi e
utilizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AiGNOL E
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavi ao qu
suporta suas necessidades; A Empresa iULIANO P. CHIODI 8, CIA LTDA; adquiriu
imóvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas necessidades. A Empresa
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a
renda observa-se o número de empregados registrados. A
'INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS
um
geração de emprego e
Empresa GLOBAL CADERNOS
LTDA- não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu nao ser um
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre outrcís
rs> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
vivo coni qualidade
Câmara de Verearlnm^
Ru^ica 'ÂNiAPA i-IUNICIPAL D£ V/EREADORES
'à^:SEPMV\il\ CORREA-RS
òLciLliúis—.. ¥
tUMJ-±h.
f
no Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A Empresa LUIZ
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego ^
Ltendeu não ser um local apropriado no ramo para instalaçao de estrutura de
lavagem de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Unha Porto Alegre A
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLEIMAGEM LTDA; não atende ao numero mmimo de
eTpregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMAS ^TDA; ;a°
área maior, conforme pedido, que atenda às necessidades
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a os geraçao veículos. A Empresa ^ ^
mínimo de empregados renda, o pavilhão será utilizado para oficina, garagem para
FABIANA MARIA PIACENTINl; além de não ter um número
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e renda a comissa
eníendeu não ser um local apropriado no ramo de panificação no Distnto Industnal
Unha Porto Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHIÜNDWEIN SENHEM
o número mínimo de empregados registrados; A Empresa r
TOMAZZONI & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados registrados, A
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o numero mmirno
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA; já parbcipou de
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
ao não atender um dos itens mínimos previstos no reguiamento, toi
analisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
, vai assinada
- ME; não atende
ROGÉRIO ANTÔNIO
que a empresa
desclassificada sem que a comissão
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e apr^d^
pelos Membros da Comissão.
c iracCáPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidode
Câmara de Vereadores
CAI'dARA ;-1UiNICÍPAL Dh VEREADORES
SERAEIivA CÜRRÉA-RS
___á^(2jDíU
Data: ll / j {_JJ±Z
Protocolo n°.
R. Rubrica
ü
ILMO. SR. Ass.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
TREVISO TRANSPORTES LTDA, empresa estabelecida na Rua
Costa e Silva, n° 821 - 2° andar, neste município, inscrita no CNPJ sob n°
00.816.478/0001-94, com ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Cargas em
Geral, por seu sócio-administrador ao final assinado, residente e domiciliado no
mesmo endereço, vem respeitosamente requerer área no Bairro Industrial Salete, para
instalações da empresa, pavilhão para garagem de veículos e escritório.
Justificativas do Pedido:
A empresa já está consolidada no município, há 17 (dezessete) anos
necessitando de expansão do seu espaço físico pela atual fase de crescimento.
O faturamento anual da empresa no ano de 2015 foi de R$ 9.161.551,58
(nove milhões e cento e sessenta e um mil e quinhentos e cinquenta e um reais e
cinquenta e oito centavos), média de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil
reais) mensais.
O quadro de funcionários conta atualmente com 17 (dezessete) pessoas.
Perspectivas nos 03 (três) anos seguintes:
Projeto de crescimento da empresa para os próximos 03 (três) anos é a
geração de novos empregos e aumento do faturamento:
a) Para 2017: 18 (dezoito) funcionários e faturamento de 765.000,00 (setecentos e
sessenta e cinco mil reais), mensais,
b) Para 2018: 19 (dezenove) funcionários e faturamento de 768.000,00 (setecentos
e sessenta e oito mil reais), mensais.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
ILMO. SR.
ADEMIR AnÍoNIO PRESOTTOs
MD. PREFÇITO MUNieiPAt ''
NESTA
\ .
Â.
Tv.' 1 N..
SÊCR^^iÔ J ●■■7
Protocolo, n°. V r--,!
Data
TSSW%
CÁHAPA !4urnciP,í-L Ot yER£/«»t
SERAf^R')^ CükRtA-Rj
Data; XLLíí.-íÍLfeProtocolo n°..
\
-
AS3.
TREVISO TRANSPORTEIS LTDA, empresa estabelecida na Rua
- 2° andar, neste município, inscrita no CNPJ sob n°
00.816.478/0001-94, com ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Cargas
Geral, por seu sócio-administrador ao final assinado, residente
mesmo endereço, vem respeitosamente requerer área no Bairro Industrial Salete,
instalações da empresa, pavilhão para garagem de veículos e escritório.
821
em
e domiciliado no
para
Justificativas do Pedido: -;3OT«%
A empresa já está consolidada
necessitando de expansão do seu espaço fisico pela atual fase de
município, há 17 (dezessete)
crescimento.
O faturamento anual da empresa atualmente é de R$ 2.993.615,91 (dois
no anos
mühões e novecentos e noventa e três mil e seiscentos
centavos), média de R$ 249.000,00 (duzentos
e qumze reais e noventa e um
e quarenta e nove mil reais) mensais.
O quadro de funcionários conta atualmente com 04 (quatro) pessoas.
Perspectivas nos 03 (três) anos seguintes:
Projeto de crescimento da
geração de novos empregos e aumento do faturamento;
a) Para 2013; 05 (cinco) funcionários e faturamento de 252.000,00 (duzentos e
cinquenta e dois mil reais), mensais,
b) Para 2014; 06 (seis) funcionários
sessenta mil reais), mensais,
c) Para 2015; 07 (sete) funcionários
setenta mil reais), mensais.
empresa para os próximos 03 (três) anos e a
e faturamento de 260.000,00 (duzentos e
e faturamento de R$ 270.000,00 (duzentos e
Tím^
CÁMARÂ i-IUMClf^AL Dfc yEREADÜRESERAFINA CORREA-RS
,Çârora de Vereadnwg
RuòriíT” “
Ih Prütocüio no.,
Data: (S: / f \ ! (A?
Ass.
â imediatamente, após a concessão do
A instalação da empresa no terreno sera
mesmo.
●À
Nestes Termos
Pede Deferimento
■I
Serafma Corrêa, 18 de janeiro de 2013.
f
—
Cláudio José Treviso
i-^.í
.-íoi-,.
■íri.i-».
’'"r;£:srãi^
CA^lr
Câmara de Verea
Fl. Rubric
DECLARAÇÃO
TREVISO TRANSPORTES LTDA, empresa estabelecida na Rua
- 2° andar, neste município, inscrita no CNPJ sob n°
00.816.478/0001-94, com ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Cargas
Geral, por seu sócio-administrador ao final assinado, declara que não produz, em suas
atividades, poluição ambiental.
Costa e Silva, n° 821
em
Serafina Corrêa(RS), 18 de janeiro de 2013.
Cláudio José Treviso
-Af,Í
Cá
f^oc^ca ”
CÂMARA MUNICIPAL DÈ VERÊADUkl.
SERAPINA CORRÉA-RS
Protocolo r-o. ò(í>o \2JO^^^
R.
16
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Ass.
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01140-8 664€® /3.2/2Ü13 I 17/gy^
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CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFÍNA CÜRREA-RS
Câmara de Vereadores
Fl. Robflca
ú. ¥
Protocüio
1/2
-*fcr
Ass. f
PRIMEIRA ALTERAÇAO DA CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
TREVISO TRANSPORTES LTDA - MF
CNPJ; 00.816.478/0001-^4
DE;
n r+- ri Treviso, brasileiro, solteiro, nascido aos 16/07/1974 motorista
portador da Cédula de Identidade n.» 9043166652-SSP/RS e CPF n.» 650.712 120-
de bens"“o la?LoSra?;frí’',¥¥' ° “'"“"«o univeraal
627 814 dSoirÍrlZte e f fa " ° “39252851-SSP/RS e CPF n»
níriw w C e domiciliada na Rua Costa e Silva, 821 - 2 o andar Centro
na cidade de Senafina Correa(RS), CEP 99.250-000, '
PortadorS'RG”afS629789“;iss^*:“tS
na Av. Miguel Soccol, n.» 1834 - térreo em S^LSTcÉp
]<¥»
s; andar íSr na cidade de Serafina “? Correa(RS), ssíinscrita no CNPJ n° 00 816 47R/nnm oÍ .
seu ato constitutivo arquivado na M M Junta Comercial Hn pc: ’ ' ■ ^
n.o 43203112062 em data de 30/08/1995 e últíma a retS ' ^IRC sob
2.0
n.o 2462581 em data de 15/07^04 fe^oírdfpleno “
contrato social, conforme cláusulas e condições a seguir:
e co
i»h.
sob
mum acordo alterar seu
<4^
ST;“SS“““2=~s
R.=S1.000,00. (cln1?e„t^“e=;rSsreroSrÍ^^^^ “ ^
Sando e Lebfndo ml a LclSSC*?/ ''“'a"’an a Pue título for,
essas quotas, direitos e baveres a elí rítivl^ '
§ Segundo: A sócia Deolinda Zaneila Treviso declara
presente transação, não tendo interesse
SEGUNDA: Em vista da transferência
passa a ficar assim distribuído entre
est
de quotas, conforme cláusul
,1»,
ar de acordo com a
na aquisição de quotas do sócio retirante. - 'S*SP
=í?=isr
a
os sócios; anterior, o capital
Sócios Capital
Anterior
Movimento Capital
Atual
240.000,00
60.000,00
%
Cláudio José Treviso
Deolinda Zaneila Treviso
Nereu Hilário Rossetto
Totais
189.000.00
60.000.00 —
_5L000^0 ( - ) 51.000.0oTI3
300.000,00
51.000,00
300
80% -
-=í«S!^ 20%'
00%
.000,00 100%
/
2)^T U,
CAMAfV. i^UNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Data■● 1^/ ÍCTlu
Protocoio n*^. Ma
A
rt V
SS. 2/2
não expri^^s^amerteTeradar'"' contrato social
neste instrumento consolidado registrado
permanecem em plend vigor.-
».-=‘KS5í; .
em 15/p7/200^
em 03
i:5<^
.
E. por estarem
(tres) vias de i
, assim, justos
igual teor e forma. “^tratados, firmam
também assinado
-W.'
Serafina Corrêa(RS), vSüPft
>* 25 de janeiro de 2005. TI-
●>9K^
■r>
Cláudio José Treviso
DeolindaZanelIaTre^'
Testemunhas;
i
A’ \
1016161703
CPF. 260.697.920-68
/
/
Dondonl
n.o 70^3167282
,,.-'CPF; 807.033.050-34
if
I ^1 CERÍncoTREasTRO Í
: SOQ N- 2574606 22/04/2005
' '3'P-EVISf.. 2
-1
T i,T£-A
r-
)
/■ /
i. Mana Houotína
e Bíiiencoun Souza"
^CCRETARIA-GERaL
ae
Pí
m
i
i
i
CIAMARÃ MUNICIPAL Dt veRÊAÜUKt..
SERAFINA CüRRt'A-R,S
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Protocolo n°. Ai \j
1/6
Ass.
alteração E da sociedade LIMITADA:
T!1£^V‘S0 Tr?AN«>PrPTP,c. i_TDA
: CNh 03.313.478/üO01 -9^4 '
mSk
Cláudio José Treviso, brasileiro, solteiro, nascido
portador da Cédula de Identidade n.“ 9043166652-SSP/RS
residente e domiciliado na Rua Cosia e Silva 821
Serafina Corrêa(RS), CEP 99,250-000,
cidade de Serafina Corrêa(RS). CEP 99.250-000, '
aos 16/07/1974. motorista
e CPF n.° 650.712.120-72'
- 2.° andar, Centro, na cidade de
na
:3
social deTrevisTI?an?pTrtos"udVcom " denominação
43203112062 em data de 30/08/1995„lesolvem de
alteraçao ao contrato social constitutivo de
conforme cláusulas e condições a seguir
^3
com seu ato
RS, com registro no NIRC sob n °
pleno e comum acordo, promover
28/07/1995, a vista do NCCB/2002,
_AUMENT0W~5^^ri^n~SÕGlÃrcÕM
nascido aos 22/06/197? motoris^ta mrtad^rda brasileiro, solteiro,
SSP/RS e CPF n ° 645 155 080 91 w ® 8062978997-
Santin, na cidade de Serafina Corrêa(RS) CFpVgTõO onn°
51.000 (cinqüenta e um mil) quotas no vàln^tnf i w a quantia de
mil reais), integralizando ás em moeda torrl^^ ^
presente instrumento. nacional no ato da assinatura do
2 - Os sócios antigos
a) Cláudio José Treviso. subscreve 179 000 írentn p coío.l
quotas no total de R$-179 000 00=' setenta e nove mil)
i ntegralizando-as da seguinte forma; ^ setenta e nove mil reais),
ADIVIISSÃO DE NOVO SÓCIO
. promovem nova subscrição de quotas conforme segue;
novas
3
3
1- R$-60.003,00= {sessenta mii
suas quotas na sociedade
R$=90.000,00= (noventa mil
2- RS=118.997,00= (cento e dezoito mil
moeda corrente nacional a serem integralizados no
assinatura do presente instrumento.
e tres reais), mediante
e novecento
ri a transferência
ate a presente data, sobre
reais) da conta; "Reserva de Lucros'
proporcional de
ri o montante de
3
3 s e noventa
e sete reais) em
prazo de 12 (doze) meses da
5f.
a*
3
■ri /r /£> 0/^
;> ViUNíCiPAL üb VtKbAOJi.L
S£RA,FItvACüRRtA-Rb
Câmara de Vereadores
CAPsARP Rubrica
r
Fl.
iír i
Protocolo n°.__ ^kSÍi<t2Í^—
2/6
1- R$-29.997,00= (vinte e nove mil e novecentos e noventa e sete reais), mediante a
transferência proporciorai de suas quotas na sociedade até a presente data. sobre
o montante de R$=90.000.00= (noventa mil reais) da conta; “Reserva de Lucros”.
T-.C
2- R$-25.003,00- (vinte e cinco mil reais) em moeda corrente nacional a serem
integraiizados no prazo de 12 (doze) meses da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Único: Os sócios antigos autorizam o respectivo lançamento contábil
para transferencia do valor subscrito da conta “Reserva de Lucros” para a conta “Capitar
mediante assinatura deste instrumento.
3- Após a admissão de novo sócio e aumento do capital conforme itens retro, o capital
social passa a ficar assim distribuído entre os sócios:
Sócios Capital
Anterior
Aumento Atual %
Cláudio José Treviso
Deolinda Zanella Trevlsõ
Nereu Hilário Rossetto
Totais
10.000,00 179.000,00 189.000,00
60.000,00
51.000,00
300,000,00
63%
5.000,00 55.000,00 20% —ivl 51.000,00
285.000,00
17%
15.000,00 100%
Parágrafo Único; O sócio admitido declara estar ciente de todo ativo e passivo da sociedade.
ALTERAÇÕES EM FACE AO NCGB/2002
NCCB/2002, ficam excluídas as cláusulas quinta,
segunda e décima terceira, do contrato
28/07/1995, incluindo-se as novas cláusulas
amnncTt^nrn’ ^ ® limitada, a partir de 11/01/2003 passou a ser regida pelos
nona,
social constitutivo de
a seguir:
nprt^n ^ seguintes da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Leis Complementares
pertinentes a este tipo de personalidade jurídica,
sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas -
ou^dídíd ° expresso consentimento do outro sócio, cabendo em
P’'eÇo 0 direito de
ou
preferência para aquisição
caso colocadas a venda e realizada a cessão a
alteração contratual.
, ao outro sócio,
mesma será formalizada mediante
Parágrafo Único: Os haveres do quotista retirante
30% (trinta por cento), ,
determinar a retirada do
. serão pagos da seguinte forma:
no ato da assinatura do instrumento de alteração contratual que
. . . ^ socio. e 0 saldo restante será pago em 12 (dozei narr^iaç
H ■ representadas por 12 (doze) Notas Promissórias sendíaSdo
Se^^ça^ SntSSr^''°^' " ^ -ferida
com
socio.
7^
■ Q’
●y
rÂNARA 'MUNICIPAL Üt yeR|AOw.-.*..
ScRAPINA COR.H-tA*.'.-
Protocolo
Doto ’●_ —LA,st.—
Çâmaradeyte^don RÍ3fòa ’
PI.
3/6
AS5..
Cláusula 4^ - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas
todos respondem solidariamente oeb integraiização do capital social.
Clausula 5^ - A sociedade sera oissoivida, além das situações previstas em lei por mutuo
pMdaL^sSa? ® reconstituição da
dil/^riirin ® ^issolução da sociedade, o patrimônio liquido remanescente será
elento ^ proporçao da sua participação no capital social, na data do
Clausula 7^ - A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros da
Clausula_ 8^ - Nos quatro meses seguintes ao término do exercido social
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula 9- - O falecimento, a interdição, a inabiliíaçâo e ou qualquer outra situação não
dissolvera a sociedade. Em qualquer situação que implique em dissolução da mesma é
Êm™aso dTmortroVrr^^''®^^^^^^ ^ continuidade da
, os socios
empresa
“«S,
:S
:S
::S-
:!!S
3
Sciat^^com^rsigLlntÍreTaçãf '^“^ificações ora ajustadas, consolida-se o contrato
,!ít
ES
DA CONSOLIDAÇÃO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO "eS
Cláusula V - A sociedade é limitada, a partir de ll/oi/?nnn
artigos 1.052 e seguintes da Lei 10 40fi h» m a - passou a ser regida pelos
.eS pe«:„..s . es,e^.o
,eS
<fh t:rS /
xm
Câmara de Vereadores
: A Í4UNICIPAL DÊ yERÊADOkÊ'-
SERAFINA CORRÊA-Rb
W' CA.RiAP. Rujyica
●mProtocolo n°.„
Data;__
4/6
m
Treviso Tmnsportes Ltda”, e terá sua sÍiiesactarnrRua''Cos^ Silva 821 - 2 ° andar
?uepo/ÍRS) CcréPÍRS,. e foro jurídico na Comarca de
Cláusula 2® - O seu objetivo social será o de; transporte tòdoviário de cargas em geral
!»>
m
m
.
SvWades em 01 de3embro°df Í99Í ' i"'ietermlnado desde 0 inicio de suas m‘nrDO CAPITAL SOCIAL
emre'o?s6ci;s° ® "" <^*=300.000.00= (Trezentos mil reais)
m
assim distribuído m
Nome do Sócio Capital Social
189.000,00
60.000,00
51.000,00
300.000,00
Cláudio José Treviso %
Deolinda Zanella Treviso
Nereu Hilário Rossetto
63%
m a 20%
% Totais 17%
100%
RS-l4rnm^nn-°/ subscrito, fica a ser inteqraiizado
S; 'de“ “2 (LTmL^^dlISnrjrl" r" corre„,e'na1ónaTÍ
Clá
no
udic Jd3é Trevirratlle ssToÒTcento respectívamente, pelo sócio
nti, reais) e pela sócia ^
Cláusula 5- - A responsabilidade'de cada sócio é restrita ao valor de
todos respondem solidariamente pela integralizaçâo do Capital Sodai
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
poderes e atribuiçõer'díSDMlNfsTF^DSR'^^^^? Treviso, com
vedado
suas quotas, mas
E SUA REMUNERAÇÃO
, no entanto, em atividades estranhas ao ° empresarial,
seja em favor de gualguer dos quot.stas ou de teTc^
3
Clausula Z*' - Os sócios que exercerem atividades
mensal a titulo de “pró-labore". respeitando terão direito a uma retirada
as limitações legais vigentes.
a?óar cLnL^feTr: ^LrptnrdrílIdS^d
emanto, os mesmos direitos ao sócio que exercer a gerência ''^servando-se
sempre q
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA DESTINAÇÃO
ue
no
DO RESULTADO
»: ■ iucr ru"T4rrí” 31 cs óezempr„ óe
proporcionalmeníe ás quotas V capital 0^00? repartidos entre
paio aumenlo de capifi 4Lf„d?^ofLc^rtr'
futuros, sendo neste caso os valores registrados
ano cada
os sócios,
os sócios, optarem
compensar os prejuízos em exercícios
em contas específicas.
SÉ /
IA0
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' T- biL /??;●
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V ■ Qâfparade Verêaa
F
CANiARA ■●1UMCIPAL DÊ VEREADORf:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protor.ülo rso. Jt2.(Ãí3lk
Data:__i^2M~lLU^
or
l. Ru
1^. ■-o 5/6
da iVIORTE, interdição, inabilitação ou retirada de sócio
Dláusula 10^ - O falectmpnt
Em caso de morte os herdeiros sócio para a m mesma é
ac/ma.
-- -o cS-=
Da cessão e
Cláusula 11^
transferidas
igualdade de
caso -
alteração contratual.
tra
- As
colocadas
nsferência de quotas
quotas da
a terceiros r
condições e
’ a venda
sem sociedade são indivisíveis e nãn w
- expresso consentim^nf ^ Poderão r
P^eço o direito de preSS° sócio
e realizad
o
s
a a cess^ãn
^®ssao a mesma será
er cedidas
. , cabendo
aquisiçao, ao outro sócio
formalizada medianíe
ou
:?SS em
alteração contratai. ^ da Poupança
seguinte forma
contratual que
(doze) parcelas
: sendo acrescido
assinatura da referida Cláusula 12® - 5S:3
cientificar o outro só '
um dos sócios
socio por escrito com
este
dias.
DA dissolução
Cláusula 13^.
E DA liquidação
consenso entre os^sócios^ dissolvida,
pluralidade social. ’
apen
além das si
as um sócio e'„ÍÕ Sía T’
uver a reconstituição da
Cláusula 14® - Havendo
sera dividido entre
evento. oosóom?nr;X?dasociedade, o palrimônio liquido -
PoPioipaçãonocapSso^,,
sua remanescente
' na data do
das
cei-iberações sociais
Cláusula 15®
deliberarão sobre
Nos quatro
' as contas e
E da exclusão
Oesignarão admmfsmárfes) quand^fo?” q3°”'
ou que tenha
cm risco a
DE SÓCIOS
sua quota liqu
ca
cs sócios Cláusula 16® n Q
«oluido da sociedade°,Sém ' 'o»do
Pot otos de gravidade odoca,
^●'^cluido por justa
idada
continuidade da
será
empresa usa.
V iviiJNiaPAL Ü£ VtREAüORt.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo r'.o. _3jLQ-Uq1í>——
C.AMAR:● A
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Rubd^ -Sk R.
6/6
AS5.
S^?sponI^biiiíaS''S»■ ™ morte do sócio, não o exime, ou a seus heidelros. ●i.#.
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DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Éis^s§:£=f=si=|5
yW»#) DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19=“
- Os casos omissos serão dirimidos de
serão tratados pelo que regula o capítulo I, subtítulo li
comum acordo entre os sócios
do Livro II da Lei 10.406/02 - Código
ou
Clausula 20® - O presente instrumento torna
contrato social constitutivo de 28/07/1995
prevalecendo o que estiver contido pela
sem efeito tudo o que estiver contido no
registrado eni 30/08/1995 na Junta Comercial,
presente alteração e consolidação contratual.
Serafina Corrêa(RS), 21 de junho de 2004.
-'V
. ' ' tC' '
Cfíáudio José Treviso -'.x I r ;
Deolinda Zanella Treviso
* cC>
Nereu Hilário Rossetío
Testemunhas;
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/
:a
Mauro César Ciarini
/ CRSSP/RS n.° 1016161703
CPF; 260.697.920-68
Jovani Marocco Dondoni
CI-SSP/RS n.° 7043167282
CPF; 807.033.050-34
S JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIFICO O REGISTRO EM. 15/07/2004
SOB N"; 2462581
Protocolo: 04/144S37-'.
Sng?reEa;43 2 031120S 2
TP.E%»ISO TRAííSFOETES LTIt/v
///,7-/ ~
fOâ»>
Mana Haiiorina de Bitiencouri Souza
SECRETÁRIA-GERAL
"4/11/2016 https;//www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprímirPapel.asp?VARPessoaMatriz=647630&VARPessoa=647630&\/ARUf=RS&VARL
CAMÂRA MUNiaPAL üfc VEREADuKtSERAFINA CÜRRlíA-RG
Data: /j/ Ú /Jb
Profornlo nO,
Câmara de Vr-re -■
Pi.
li ¥
Ass.
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social: treviso tranp ltda
Endereço:
00816478/0001-94
RUA COSTA E SILVA 8 21 2 ANDAR / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS
/ 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art,
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS,
Validade: 06/11/2016 a 05/12/2016
Certificação Número: 2016110601382496368516
Informação obtida em 14/11/2016, às 10:31:52.
A uti l ização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa,gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel .asp?VARPessoa[Vlatriz=647630&VARPessoa=647630&VARUf=RS&VARIns cr=00. , 1/1
14/11/2016 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz-647630&VARPessoa-647630&VARUf RS&VARI.
CÂMAPA :-1Ur\iICíPAL üb
SERAFIMA CORRtA-RS ●-^aniara de Ver
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eagores
. rioe 3> Protocolo n°.
--r Ass.
CAIXA [:l r
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social: treviso tranp ltda
Endereço:
00816478/0001-94
RUA COSTA E SILVA 8 21 2 ANDAR / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS
/ 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 06/11/2016 a 05/12/2016
Certificação Número: 2016110601382496368516
Informação obtida em 14/11/2016, às 10:31:52.
A uti l ização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.oaixa,gov.br/Em presa/c rf/Crf/FgeCFSlmprimirPapel.asp?VARPessoalVlatriz=647630&VARPessoa=647630&VARUf=RS&VARI nscr=00. . 1/1
CAMA9A MUNiafV\L üt \'eReAÜÜHeSERAFÍNA CORRÉA'R,S ' ’ “
?)Lo\Lqjía Protocolo n°.
Câmara de Vereacote;::
Fl. Rubrics»/^
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^v:-: '■»' Ass.
r;-.
N' rMunicípio de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/840
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME;
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
TREVISO TRANSPORTES LTDA
00.816.478/0001-94
0
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n“ 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional .
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
14/11/2016 10:45
12/02/2017
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao(fl)serafinacürrea.rs.gov.br
Câinaf-a-ft
CÂMARA Í^UNiaPAL Dt VÊREADORf 2
SFRAFINA CÜFIRL:,A-S<b
Fl.
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
i I SECRETARIA DA FAZEN DA
RECEITA ESTADUAL
Protocolo n°._
¥
Data:__i§,jLil
Ass. -
Certidão de Situação Fiscal n° 0010202577
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço;
TREVISO TRANS
RUA COSTA E SI
PS LTDA
LVA, 821, 2 ANDAR
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 00,816.478/0001-94
Certificamos que, aos 14 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de iTCD, Taxa Judiciária e iTBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estaduai (Lei n° 7,608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 12/1/2017.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0019418057
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br ,
14/11/2016 Câmara de Vereadore;;
rÂMARA !>1UNíCIPAL DE VERSADOR-tC
SERAK-INA CÜRREA-RS
f^rotocoío n^.__JíhollnL^^r—
nUata
Fl. Rubri^
3âJ^
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionaf-S.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: TREVISO TRÃNSPORTES LTDÃ -EPP
CNPJ: 00.816.478/0001-94
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.bP-.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nS 1.751, de 02/10/2014
Emitida ás 11:41:11 do dia 14/11/2016 <hora e data de Brasília>
Válida até 13/05/2017.
Código de controle da certidão: 7A09.4B97.04B0.3DDC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
Ca.-Mgfd ue: vereaaores I
R. Rubrioa >
4
TREV’lSO TRANSPORTES LTDA
Endereço; RUA COStX E SILVA, 821
Município: Serafina Corrêa
CNPJ: 00816478000194
Relatório de Faturamento de 11/20
Alterdata Software
Emissão; 14/11/2016 10:39:28
Página 1 de 1
k
15 até 10/2016
Mês / Ano Receita Bruta
A Í4UNIQPAL üt VEREAüORÊSERAPÍNA CÜRRÉA-RS
CÂNiAR
830.862,70
639,607,50
741.653,47
794.015,15
772.419,17
751.356,34
951.738,74
887.527,64
961.823,45
965.501,73
725.243,56
762.740,12
11/2015
rotocoio n°.. 12/2015 n
r
01/2016 /
02/2016
03/2016
04/2016
Ass.
05/2016
06/2016
07/2016
08/2016
09/2016
10/2016
Total Geral 9.784.489,57
Média 815.374,13
Serafina Corrêa , 14 de novembro de 2016
B^EQubl MANTEZE
CRC: 090645/0 CPF: 008.810.640-33
CÍ^AUDIO JOSE TREVISO
Sócio - Gerente
CíÁ'p'Â’4j^
VALDENIR CAMPANHOLO
Sócio - Gerente
Câmara de Vereadores
' Banco DO Brasil Fí. Rubn*^
Serafina Corrêa RS 14 de novembro de 2016
S-RAFINA Cüi-.RtA-RS
Tò !
-rotocoio nO.„.
Data; .
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA
Declaramos que a empresa TREVISO TRANSPORTES LTDAME, inscrita no
CNPJ sob o nr. 00.816.478/0001-94, com sede na Rua Costa e Silva nr. 821
SERAFINA CORRÊA - RS, vem demonstrando idoneidade moral e financeira nos
seus negócios com este Banco.
Aà^e Dalmás Faé
Gerente Geral
BB Serafina Corrêa RS
MISTO
Pape!
FSC FSC*C114317
Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176
Novembro/2014 - Grafi Rio
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
fà
Atestado de idoneidade Financeira
r.Mvi,.RÃ RlüMICíPAL DE yEi^ADORES
SEíflaFíNA CÜRREA-Rb Grau de sigilo
íO Protocoio nData; #00
Solicitante - nome ou razão social
TREVISO TRANSPORTES LTDA EPP
Identidade CPF/CNPJ
00.816.478/0001-
Profissão / ramo de atividade
TRANSPORTES DE CARGA
94
Endereço
R COSTA E SILVA, 821
Finalidade do atestado
AQUISIÇÃO DE TERRENO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob 0 n° 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente do Ponto de Atendimento SERAFINA
CORREA/0698, DECLARA que a pessoa fisica ou jurídica acima identificada é cliente desta Instituição Financeira, não
apresentando, nesta data, qualquer restrição de natureza cadastral junto à CAIXA,
DECLARAÇÃO fornecida a pedido do (a) solicitante.
SERAFINA CORRÊA 14 de NOVEMBRO de 2016
Local/Data de emissão
/
Assipi^atura, sob'cãnmbo,-;dp__G^níè da UnidafJe
Observação
- Esta declaração não contém rasüras, emendas ou entrelinhas.
- O Atestado fornecido tem prazo de validade de 60 dias corridos, a partir da data de emissão.
37.340 v005 micro
1
Câmara de Vereadores
% Fl. Robrica
CÀMARÂ i^UMCIPAL üfc VER-ADOREL:
SÊRAFINA CORREA-RS
âhc>lU:>\k,
A( ÍÂÂ.JjJ^^~
Protocolo rfi.
Data;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TiTULOS
JOSÉ CARLOS PICINl - Tabelião
Ass.
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como devedor(a) TREVISO TRANSPORTES LTDA
00.816.478/0001-94. Esta Certidão abrange o periodo de 11 de novembro de 2011
a 11 de novembro de 2016.
inscrito(a) no CNPJ:
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: (')Selo Digital cie. Lei 12.692/2006
: R$ 7,20 (*0264.01.1600008.04051 = R$ 0,45)
: R$ 7,60 (*0264.01.1600008.04052 = R$ 0,45)
>JProc, Eletrônico.: R$ 4,10 (*0264.01.1600008.04053 = RS 0,45)
;R$ 18,90+ R$ 1,35 = R$ 20,25
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SERAFINA CORRÊA, 14 lovembro de 2016
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14/11/2016
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