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materia nº 79/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaINCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS N.º 2612/2009- PLURIANUAL N° 2834/2011 – LDO, E NA LEI N.º 2870/2011 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4641

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2998/2012.
2012-08-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/08/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

w’’
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE;
SERAFINA CORREA-RS
Data:_i2á/£}.Í^/Í^'^
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ÂSS, lU;d>5
PROJETO DE LEI N" 079, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Inclui atividade nas Leis Municipais n.
2612/2009- Plurianual N° 2834/2011 - LDO,
e na Lei n.° 2870/2011 - LOA, e abre
Crédito Especial.
L
5erret.ário ^
atividade na Lei Municipal n°
- LDO, e na Lei n.° 2870/2011 -
valor de R$ 487.500,00 ( Quatrocentos e oitenta e sete
Art. 1'.° Ficà autorizado o Poder Executivo a incluir a
2612/200§-=Plurianual, na Lei Municipal n.° 2834/2011
LOA, e a abrir Crédito^Especial no
mil e quinhentos reais), dando recurso no seguinte órgão e rubricas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
26.782.0110.1271 Execução dos programas de pavimentação asfáltica finalidades
Turísticas Recursos Vinculados do Ministério do Turismo
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$487.500,00
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior,
a) O excesso de arrecadação na transféfência de recursos
Ministério do Turismo no valor de R$ 48r.500,00.
vinculados do
de sua publicação.
,
\ /
le Serafina Corfê^S de'\agpsto de 2012.
\ Ademir Ammfráotto
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF 174957330-0r!
\ Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
vigor na data
\
Art. 3.° A Presente Lei entra ei
Prefeitura Municip;
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
FXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSO lURIDICA.
EM
Ass!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAOÜRE::
SERAFINA CORRÊA-RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina CorrêaProtocolo n°.
www.serafinacorrea.rs.gov.br Data:__Qi/£2ÍüÜA
Ass.
PROJETO DE LEI N” 079, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
tem por a inclusão de projeto nas Leis Municipais n.° 2612/2009- Plurianual, N° 2834/2011
- LDO, e na Lei n.° 2870/2011 - LOA, e abre Crédito Especial
(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais)
que
no valor de R$ 487.500,00
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos
suas leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender contrato de repasse
processo n° 2615.0373596.73/2011,
em
na Execução dos Programas de Pavimentação
Asfáltica Finalidades Turísticas.
Diante disso, o Pcider Executi
presente Projeto de Lei, visto que reves\ido do mai^ alto interesse público.
conta com o apoio na aprovação do
Gabinete
Prefeito Muí^icipal db Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2012
\ 'de.ifàAntúnio Presotto
'^refei
Cçrréa - RS.
il de
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipal.
c￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwwà ifinacorya.rs.gov.br
CAMARA municipal de VEREADORtí.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n». CAÊ\A CÓPIA Data:_Q^Q^/|2j
Ass.
CONTRATO DE REPASSE N° 0373596-73/2011 / MINISTÉRIO DO TURISMO / CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÀO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO TURISMO REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DOS PROGRAMAS DE FINALIDADES TURÍSTICAS.
Processo n° 2615.0373596-73/2011
N° Convênio SICONV 766903/2011
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si. justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as
disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de
maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na
Instrução Normativa STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício, nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no
Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério do Turismo e a Caixa Econômica
Federai e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam,
na forma a seguir ajustada:
I - CONTRATANTE - A União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969
e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4,
Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente
Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Sr. ELCIO
JOSÉ COELHO DE LARA, RG n°. 34664935-SESP/PR, CPF n°. 536.188.669-68, residente e
domiciliado á Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3° Andar - Centro - Caxias do Sul, conforme
procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 2889 fls.
114/115, em 21/07/2011, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO - Município de Serafina Corrêa/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito(a), Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773/SSP/RS e CPF n°M 74.957.330-04, residente e
domiciliado na AV. 25 DE JULHO, 202 - SERAFINA CORRÊA 1/ RS doravante denominado
simplesmente CONTRATADO. j
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \
i
1-0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência''de recursos financeiros da
União para a execução de pavimentacao ,asfaltica em ruas urbanas.de serafina correa/rs
Município de SERAFINA CORREA/RS. \
CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABÁLHO
2-0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os resÊpcfivO^crísn
devidamente justificados, para o período de vigência" deste Contrato de^epa^ ' ^
Piano de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivòs/Érojetos Técnirabxé
II
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EREÁOORt￾CIPAL DE y
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j2^lzei^
1NA
Protocolo n°
Data-,
5FPTAF
CAI^fíA
Ass,
fazer parte integrante deste Instrumento
Processo acima identificado, que passam a
independentemente de transcrição.
‘oÓNifRAxlDot docuLrtãçto abato eTpedfitadrto pJTztpSO
intervenção.
2.1
este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua _
acima estipulado, ou a não aprovaçao da
de pleno direito do presente contrato.
anuência.
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por
que 0 não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo
proposta pela CONTRATANTE, implicará a rescisão
independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são
obrigações das partes:
tyame™mpTníLen.o da execução físioo-finanoeira
atestar a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no P'ano de
de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos Trabalho integrante deste Contrato
e tecnológicos da CONTRATANTE;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos
financeira aprovado, observando o disposto na
disponibilidade financeira do Ministério do Turismo;
c) analisar as eventuais solicitações de : " '
financeir
I reformul
os, na forma do cronograma de execução
Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a
ação do Plano de Trabalho feitas pelo
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Ministério do Turismo,
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; , ^ ^ noc limitPs de sua
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de
competência específica, informações relativas a
f) TeoebeTranatÍr as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO
este contrato de repasse independente de
3.2 DO necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos, _
prévia lei que autorize sua inclusão,
no caso de
a) executar os
Repasse, c
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou
os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e .x^nHor
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plunanual os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros que. anualmente constarao do Orçamento, podendo
CONTRATADO ser arguido pelos Órgãos de controle interno e externo pela eventual
inobservância ao preceito contido nesta letra; ^ ^ d
c) manter, em Agência da CAIXA, opnta bancária vinculada ao Contrato de Repasse,
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relahvos a este Contrato. ,
de Repasse, bem como da integrkfeação da contrapartida em periodicidade compatível com
cronograma de execução estabelecido; . , v-r^nMTOATAMTF ' X/
e) prestar contas dos recursos transfèridos pelo Ministério do Turismo junto à^^NTRA fANT|^/
inclusive de eventuais répdimentós provenientes ,das aplicações financèiraS\HegBlmenféy
autorizadas;
, em
o
2
Zí .Z03 vO IO lOI c»
CAI\A Ass.
0
g,r;ati.,«zar o ob.e.o ot,e^:^af SnSL "0“^ ^
,, SS^'"srvaío"'o TspS:'nra^Sa OHava, o sa.o dos recursos dnarrce.ros nao
0 aS“por areio do Cadas.ro - V^oS^o^dT^ap^f ej
„ "roíoTa^c^ 17.07.2002, no Decreto n°5.504, 
tHS- de ^^3^3 Contrato de Repasse, bem como
contratação de empresas para 5 e^^cuça contratação de bens e serviços
modalidade de licitaçao Pregão p , „ w Hn art 1° da Portaria Interministerial
obedecendo 0 disposto nos da Fazenda) n° 217, de
(Ministério do Planejamento, inteiro conteúdo, bem como apresentar a
31.07.06, a qual o contratado declara oarticipante do processo de licitaçao acerca do
=s^'^tL-c:^rerr=^^ =- ^
externo, a seus documentos e recursos da União e para inscrição em restos a
'> rnSiv^mlnÍa^s^ec^Sn^n^atado^ a tituio de contrapartida, estabelecidas na Le,
Complementam" IO'-1® ^ gg 11 2000 e 10.098, de 19.12,2000, e "»
de"oo"rreia«vaLn.e à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
Hpfiriéncia física ou com mobilidade reduzida,
n) divulgar, em qualquer ação 5“°™ ^gior do financiamento e
"c^NT^Tr-rdo^-rdo^ w
“rprroc°nal.“con“;cX:: mTnima de 72 (selen.a e duas) boras. sob pena de
●>=S'S53=rr.«...... _ recebimentos dos recursos, mnclusão da obra, conforme padrão fornecido pelo
e
contados da data de
p) instalar placa de inauguraçao quando da conclusão
CONTRATANTE; J ,r,terministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de
q) registrar as informações ^ Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
29 05 2008, e suas alterações no Sistenia de Gestão ae
r) comprometer-se a zelar pelo corre oripnuadamente sua manutenção;
dos bens resultantes d
Contrato de Repasse, bem como P^^^Tthofexecução do objeto deste Contrato de Repasse,
s) tomar outras providências necessárias a, boa execução J
de
utilizar a
comuns.
obieto e/ou objetivo do Contrato, o
* nome do
entidades empresariais, com sed
este
Í2V.:2&0 '-'01 mirrn
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREl
SERAFINA CORREA-R5
nata:
CAIXA Protocolo n°.
Ass.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução
financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$
487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo
com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato
terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
- A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto
deste Contrato de Repasse.
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós- contratuai.
ao
4.4
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não
serão objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima
disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficiai da União, cumpridas _.
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor
do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
as
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, após a autorização para início dos
serviços disposta na Cláusula Quinta, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a execução
física e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa correspondente e
posteriormente a comprovação financeira/da etapa anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 - A critério da CONTFb4TANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o
regime de execução direta, a liberação) dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser
antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda
parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da\ ^
comprovação da aplicação dos recursos da'última parcela liberada.
.7
l 27.P53
/
* ● í
CÂMARA MUNICIPAL DÊ yEfWORE::
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. CAIXA Data; _Q^2l^LA2^
ÀSS.
6.2 - O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTFIATANTE, da execução
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigfvel.
CLAUSULA SÉTIMA
RECURSOS
DA CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes para o exercício de 2011.
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do
Gestor, Unidade Gestora 540007, Gestão 0001 - Tesouro, na(s) Fonte(s) de Recursos 100, com
emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho: 23695116610V00043 - R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e
sete mil e quinhentos reais). Natureza da Despesa (444041), Nota de Empenho n°
2011NE801321, emitida em 26/12/2011.
7.2 - A eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s)
acima citado(s), que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos
recursos, este Contrato fica automaticamente extinto.
7.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas
nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
natureza e a fonte, se for o caso.
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
8.2.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste
Contrato de Repasse pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTFIATANTE, e observado o limite de R$800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou presta(|or de serviços.
8.2.2 - Nos casos de execução de açõesjpor regime de administração direta, entende-se por
fornecedores e prestadores de serviços o CONTRATADO.
8.3 - Antes da realização de cada pagamenti^^ o CONTÍRATADO incluirá no SICONV as seguintes
informações:
I - a destinação do recurso;
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecédor, quahdo for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagan^ento realizado; , .
IV - a meta, etapa ou fase aç Plano de Trabalho relativa ao pVgam^p; e
\
2-P.3G3 ^01G rruoro \
i i
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORL..
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo CAIMA Data: "ribini Í)L.^
Ass.
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente; realizadas na vigência
deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor dd Programa.
8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade
diversa da estabelecida neste Instrumento.
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência Serafina Corrêa, em conta bancária de n°
0698.006.00647044-6, vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a ufn mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
8.6.1.1 - Fica a CONTFtATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades
de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu
objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas,
vedada a sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de
contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas: obtidas em aplicações
financeiras realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão
ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) diás do evento, na forma
indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
8.7.1 - A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram
aportados.
/
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos segliintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado\ieste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regui
ou final;
entar, a respectiva prestação de contas parcial/
\\
>
/
c) quando os recursos forem i]t|lizados\em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento
d) quando houver utilização dos valoreVresuItm^e^, de aplicações,financeiras etT^jxtesaçordo o
o estabelecido no item 8.6.2; \
07 DEO ^-04 G
à V *
■CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
ã%Ê.émá Protocolo n°.
D-àta:__CòLQ^_iZ
(
i
Ass.
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas
alterações.
8.7.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua
valores dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamènte.
8.7.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição
dos valores, fica a CONTfRATANTE autorizada, caso haja recursos; disponíveis na conta
vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial providenciada
pela CONTRATANTE.
os
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e; justificativas, a serem
entregues à CONTFIATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA -
CONTRATUAL
DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato
de Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de
propriedade do CONTFRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e
definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTFRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com
0 propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas
razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regularhentares pertinentes
assunto.
em
ao
10.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Turismo e da CONTFRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse!
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em s'iua contabilidade analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursó^ recebidos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato
Repasse e a especificação da despesa, nos termos\do art. 54, parágrafo pri^t^o do Decreto n9/
93.872, de 23.12.1986. " ' « - /
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^2.S]20Í^_ CAtKA Data: n'3>ln^l IZ^
Ass.
- As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
CONTRATANTE.
11.1
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ■ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá
ser apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato.
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato,
a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoçao de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão ás expensas do CONTRATADO os valores relativos ás despesas extraordinárias
incorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de
enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, das
despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de
publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em
conformidade com o capítulo VI do Decreto n° 93.872/86, de 23.12.1986.
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrurfiento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIF CAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
15 - E obrigatória a identificação doXempreendiment^ com placa segundo moi
CONTRATANTE, durante o período 'e duração da obi^a, devendo ser afixada
necido pelá
nò^r^ázMe até fé:
oca o
* *
CAi^A
Ass._ -
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Ministério do Turismo,
bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da
Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
15.2 - Quando da conclusão da obra deverá o CONTRATADO instalar placa de inauguração
conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se
no dia 30 de outubro de 2013, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17-0 presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,
creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que
couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas alterações e
demais normas pertinentes à matéria.
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação
qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita
por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício”
pela CONTRATANTE, limitada ao período do*^ atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO.
em
sua
sua
\
18.2 - A alteração contratual referente aò valor do Contrato será feita por meio de Termo Aditivo, /
ficando a alteração para maior-\dos recuraos oriundos da transferência, tratados na Cláusula- iOv/
Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclu^va do cèstof.
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QT^.aco vO-ro
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■v-AMARa municipal de VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
.^ ZO('L CAiXA ■'●'rotocolo no.
Data:
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto"^ãrã~a~ãmpnãçã^^a——
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama eletrônico ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte
endereço: AV. 25 DE JULHO, 202 - SERAFINA CORRÊA / RS
19.3
serão
correio
- As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte
endereço; Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: Serra Gaúcha, Av Júlio De
Castilhos, 1358 Cep: 95010-000 Caxias do Sul/RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Estado de RS, com renúncia expressa de qualquer outro
privilegiado que seja. A
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor,
presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juízo e fora dele. f
por mais
na
Caxias do Sul, 30 de dezembrp''de 201 /
/
AdemífAníonio fres^b Pr^eto Mumapa de/
Seraftiw Corrêa JpS.
m m CPF
Assinatura do contratáilt©
Nome; Elcio José Co4ij\^
CPF: 536.188.669-6á
Assinatura do contratado
Nome: Ademir Antonio Presotto
\ CPF: 174.957.330-04
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Testemunhas
Nome; ífi>en'>
CPF:
Nome:
CPF: ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. jjtQlk.
Data \_jXxLo^kLl2^
Ass.
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N" 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 Diário Oficial da União - Seção 3
/SS/V 1677-7069 79 ''"«o»’'
GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DE MARINGÁ
MCidades/Municipio de Sào Joâo Batista/SC, CNPJ
82.925.652/OOOl-OÜ: CTR 0372.938-80/2011/MCidades/CAIXA; Ob
jeto Execução de Drenagem. Pavimentação e Sinalização de vias
públicas no Município de Sào João Batista/SC - Programa Gestão da
Política de Desenvolvimento; Valor; RS 100.800.00; dos recursos; R$
98.200.00. correrão à conta da União no exercício de 2011. UG
175004, Gestàü 0001. Programa de Trabalho I545IÜ310ID73.
20I INE80I626 de 23/12/2011 e RS 2,600.00 à conta de contra￾panida. Vigência 30/12/2012 - Data e Assinaturas; 30/12/2011 , RO
BERTO CARLOS CERATTO e ADERBAL MANOEL DOS SAN
TOS.
MTUR/Encantado;
037325556/2011/MTUR/CAlXA; Objeto; AMPLIACAO DO PAVl￾LHAO de EVENTOS localizado no Parque Municipal JOAO BA
TISTA MARQUESE. Programa; TURISMO SOCIAL NO BRASIL;
Valor; RS 201.000,00; Dos recursos: R$ 195.000,00, correrão à conta
da União no exercício de 2011, UG 540007, Gestão 0001, Programa
de Trabalho 236951166I0V00Ü43, NE 2ÜI1NE8ÜI262
23/12/2011. e R$ 6.000.00 de contrapartida. Vigência 30/04/2014-
Data e Assinaruras: 30/12/2011 Elcio José Coelho de Lara e Paulo
CüSti.
CNPJ 88.349.238/0001-78; CTR
de
EX I R.Vro.S DL C(.>N'! R,Vr(,),S
Extrato(s) de Contrato(s) de Repasse celebrado(s) entre a União Fe
deral. por meio dos Gestores abaixo identificados, representada pela
Caixa Econômica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguin￾ie(s) conrratado(s):
MCIDADES/Itaguajé;
037537228/201 l/MCIDADES/CAIXA; Objeto: RECAPEAMENTO
ASFALTfCO Programa; GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOL
VIMENTO; Valor: RS 150.000.00; Dos recursos: RS 146.950,00,
correrão à conta da União no exercício de 2012. UG 175004, Gestão
OUOOl. Programa de Trabalho 1545103IÜID730058, NE
201INE802233 de 30/12/201 1. e RS 3.050.00 de contrapanida. Vi
gência 30/06/2014- Data e Assinaturas: 31/12/2011 Hélio Mantovani
e Rubens Amorim.
CNPJ 76.970.359/0001-53; CTR
MAPA/Encamado; CNPJ 88.349.238/000t-7S; CTR
037387331/2011/MAPA/CAlXA; Objeto: Aquisição de maquinas e
equipamentos. Programa: PRODESA; Valor; RS 540.000.00; Dos re
cursos; RS 468.000.ÜÜ. correrão à conta da União no exercício de
2011, UG 135098. Gestão 00001, Programa de Trabalho
2060560037H17I588. NE 2011NE801694 de 27/12/2011. e RS
72.000.00 dc contrapanida. Vigência 30/04/2013- Data e Assinaturas;
30/12/201 1 Elcio José Coelho de Lara e Paulo Costi.
MTUR/Sào Valentim do Sul; CNPJ 92.902.055/0001-05; CTR
037254536/2011/MTUR/CAlXA; Objeto: Construção de uma Praca
Publica na Av. Bento Gonçalves, centro da Cidade de Sao Valentim
do Sul - RS Programa: TURISMO SOCIAL NO BRASIL; Valor: RS
102.500.00; Dos recursos: RS 97.500.00. correrào à conta da Uniào
no exercício de 201 1. UG 540007. Gestão OÜÜl, Programa de Tra
balho 236951 16610VÜÜ043. NE 20I 1NE8Ü1521 dc 28/12/201 1. e RS
5.000.00 de contrapartida. Vigência 30/12/2013- Data e Assinaruras;
30/12/201 1 Elcio José Coelho de Lara e Zulmir Nichele.
MAPA/Sama Tereza; CNPJ 91.987.719/0001-13; CTR
Ü37I03326/2011/MAPA/CA1XA; Objeto: Aquisição dc veículos uti
litários e equipamento agrícola. Programa: PRODESA; Valor; RS
117.200,00; Dos recursos: RS 97.500,00, correrão à conta da União
no exercício de 2011, UG 135098. Gestão 00001. Programa de Tra
balho 2060560037H170043, NE 2011NE801076 de 16/12/201 1. e RS
19.700,00 de contrapartida. Vigência 30/05/2013- Data c Assinaruras:
30/12/2011 Elcio José Coelho dc Lara e Dtogo Segabinazzi Siquei￾MCidades/Municipio de Sào João Batista/SC; CNPJ
82,925.652/0001-00; CTR 0372.854-81/201 1/MCidades/CAlXA; Ob
jeto Execução de Drenagem e Pavimentação de vias urbanas no
Município de Sào João Batista/SC - Programa Gestão da Política de
Desenvolvimento; Valor; RS 402.244.90; dos recursos: RS
394.200.00. correrào à conta da Uniào no exercício de 201 1. UG
175004. Gestão OÜÜl. Programa de Trabalho 1545103101D73.
201 1NE801732 de 23/12/201 1 c RS 8.044.90 à conta de contra
partida. Vigência 3U/I2/2012 - Data e Assinaturas; 30/12/2011. RO
BERTO CARLOS CERATTO e ADERBAL MANOEL DOS SAN
TOS.
MTUR/Barbosa Ferraz; CNPJ 76.950.062/0001-26; CTR
037122215/2011/MTUR/CAIXA; Objeto: IMPLANTACAO DE
CENTRO DE INFORMACOES TURÍSTICAS Programa: TURISMO
SOCIAL NO BRASIL; Valor; RS 300.000.00; Dos recursos: R$
292.500.00. correrào à conta da Uniào no exercício de 2012. UG
540007. Gestão OUÜl. Programa de Trabalho 236951 16657010058,
NE 2ÜI1NE800942 de 16/12/201 1. e RS 7.500,00 de contrapartida.
Vigência 30/06/2014- Data e Assinaturas: 31/12/2011 Hélio Man
tovani e Arquimedes Gasparotto.
MTUR/Cruzeiro do Oeste; CNPJ 76.381.854/0001-27; CTR
037346934/2011/MTUR/CAIXA; Objeto: CONCLUSÃO DE PRA
CA Programa: TURISMO SOCIAL NO BRASIL; Valor: R$
214,500.00; Dos recursos; RS 195.000.00. correrão ã conta da União
no exercício de 2012, UG 540007. Gestão 0001, Programa de Tra
balho 236951166IÜV000ÜI. NE 20I 1NE801437 de 27/12/2011. e RS
19.500,00 de contrapartida. Vigência 30/06/2014- Data e Assinaturas:
31/12/201 1 Hélio Mantovani e Valter Pereira da Rocha.
MTUR/Maria Helena; CNPJ 76.247.386/0001-00; CTR
037354446/2011/MTUR/CAlXA; Objeto: CONSTRUCAO DE POR
TAL Programa: TURISMO SOCIAL NO BRASIL; Valor: RS
151.000.00; Dos recursos; RS 146.250,00, correrão à conta da União
no exercício de 2012. UG 540007, Gestão 0001, Programa de Tra
balho 236951166lÜVOOOÜl. NE 20I 1NE801400 de 26/12/2011. e RS
4.750.00 de contrapanida. Vigência 30/06/2014- Data e Assinaruras:
31/12/2011 Hélio Mantovani e Osmar Trentini.
MAPA/Cianorte;
037198549/201 1/MAPA/CAIXA; Objeto; AQUISICAO DE PATRU
LHA MECANIZADA Programa; PRODESA; Valor: RS 120.000.00:
Dos recursos: RS 107.250.00. correrào à conta da União no exercício
de 2012, UG 135098, Gestão UüOOl, Programa de Trabalho
206Ü560037H171588. NE 201 1NE801514 de 27/12/2011. e RS
12.750.00 de contrapanida. Vigência 30/06/2014- Data e Assinaruras:
31/12/2011 Hélio Mantovani c Edno Guimarães.
MAPA/Cianone;
037479729/2011/MAPA/CAIXA; Objeto: AQUISICAO DE PATRU
LHA MECANIZADA Programa; PRODESA; Valor: RS 552.900,00;
Dos recursos; RS 487.500.00. correrão à conta da Uniào no exercício
de 2012. UG 135098. Gestão 00001. Programa de Trabalho
CNPJ 76.309.806/0001-28: CTR
CNPJ 76.309.806/0001-28; CTR
206Ü560037H17I.5H8. NE 20MNE801862 de 28/12/2011. e RS
65-400,00 de contrapanida. Vigência 30/06/2014- Data e Assinaturas:
31/12/201 1 Hélio Mantovani e Edno Guimarães.
MAPA/Altônia;
037538681/201 l/MAPA/CAIXA; Objeto: AQUISICAO DE PATRU
LHA MECANIZADA Programa: PRODESA; Valor; RS 21Ü.ÜÜÜ.O0;
Dos recursos: RS 195.000.00, correrão à conta da União no exercício
de 2012. UG 135098. Gestão 00001, Programa de Trabalho
CNPJ 81.478,059/0001-91; CTR
2Ü60560037H171588, NE 2011NE802Ü04 de 31/12/2011, e RS
15.000.00 de contrapanida. Vigência 30/06/2014- Data e Assinaturas;
31/12/2011 Hélio Mantovani e Pedro Nunes da Mata.
GERÊNCIA DE FILIAL DE ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS EM BELO HORIZONTE
AMSO l)t ALI tRACÃO
CONCORRÊNCIA N- IH/2(HI
FNAS/Municipio de Florianopolis/SC: CNPJ 82.892,282/0001-43;
CTR 0370.145-50/20 ll/FNAS/CAIXA; Objeto Constmçâo do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. no Mu-
— incípio de Florianópolis/SC - Programa de Proteção Social Especial;
Valor: RS 250.000.00; dos recursos; RS 230.000.00. correrào à conta
da União nu exercício de 201 1. UG 550015. Gestão 00001. Programa
de Trabalho 0824413852B31. 2Ü1INE80ÜÜ46 de 15/12/2011 e RS
20.000.00 à conta de contrapanida. Vigência 30/06/2013 - Data e
Assinaturas: 30/12/2011. ROBERTO CARLOS CERATTO e DÁRIO
ELIAS BERGER,
MCIDADES/PM Bombinhas/SC; CNPJ 95.815.379-0001-02; CTR
0364.500-31/2011/MCÍDADES/CALXA; Objeto pavimentação e dre
nagem de ruas no Município de Bombinhas /SC; Programa Gestão da
Política de Desenvolvimento; Valor; RS 101,200.00; dos recursos: RS
98.200.00. con-erâo à conta da Uniào no exercício de 201 1. UG
175004. Gestão 00001. Programa de Trabalho 154510310ID730060.
NE 2Ü1 INE8Ü0282. de 25/10/2011. e RS 3.000.00 a conta de con
trapartida, Vigência 29/12/2012 - Data e Assinaturas; 29/12/201 1 RO
BERTO CARLOS CERATTO e MANOEL MARCÍLIO DOS SAN
TOS.
ra.
MCÍDADES/Nova Araçá; CNPJ 87.502.902/0001-04; CTR
036446381/201 1/MClDADES/CAIXA: Objeto: Pavimentacao Asfal￾tica na Rua das Industrias. Município de Nova Araca RS. Programa;
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO; Valor; RS
248.200.00; Dos recursos: RS 98.200.00, correrão à conta da União
no exercício de 2011. UG 175004, Gestão ÜÜÜOI. Programa de Tra
balho 1545103101D730070. NE 2ÜI1NE80Ü321 de 25/10/201 1. e RS
I50.UÜÜ.OO dc contrapanida. Vigência 30/09/2013- Data e Assina
turas; 30/12/201 1 Elcio José Coelho de Lara e Aicaro Umbeno Fer
rari.
MClDADES/PM Paulo Lopes/SC; CNPJ 82.892..365/0001-32; CTR
0364.478-57/2011/MClDADES/CAlXA; Objeto drenagem e pavi
mentação asfálrica na Rua Ana Raupp de Sá, no Município de Paulo
Lopes/SC; Programa Gestão da Política de Desenvolvimento; Valor;
RS 150.000.00; dos recursos: RS 146.950,00, correrào à conta da
União no exercício de 2011, UG 175004. Gestão 00001. Programa de
Trabalho 1545103101D73Ü060. NE 201 1NE800307, de 25/10/2011. e
RS 3.05U.Ü0 a conta dc contrapartida. Vigência 30/06/2013 - Data e
Assinaturas: 30/12/2011 ROBERTO CARLOS CERATTO e EVAN￾DRO JOÀÜ DOS SANTOS.
MTUR/Scrafina Corrêa; CNPJ 88.597.984/0001-80; CTR
037359673/201 l/MTUR/CAIXA; Objeto: PAVIMENTACAO AS￾FALTICA EM RUAS URBANAS DE SERAFINA CORREA/RS,
Programa: TURISMO SOCIAL NO BRASIL; Valor: RS 500.000.00;
Dos recursos: RS 487.500,00. correrão à conta da Uniào no exercício
de 201 1. UG 540ÜÜ7. Gestão ÜÜOI. Programa de Trabalho
23695116610V0OC43. NE 20I 1NE801321 de 26/12/201!. e RS
12.500.00 de contrapanida. Vigência 30/10/2013- Data e Assinaturas:
30/12/201 1 Elcio José Coelho de Lara e Ademir Anionio Presotto.
LM RAIOS DL I LR.MOS ADI IIVOS
CTR 0224819-13/2007. Contratante MTUR. Contratado Nova Tren-
'o/SC. altera conta vinculada p/ Banco 104. 3533.006.75-8. T Aditivo
● 02/01/2012 MTUR/Canda.
037212444/201 1/MTUR/CAIXA: Objeto: PAVIMENTACAO E DRE
NAGEM PLUVIAL DE TRECHO DA ESTRADA CARACOL-FER￾RADURA - Ia ETAPA Programa: TURISMO SOCIAL NO BRASIL;
Valor: RS 1.100.000,00; Dos recursos; RS 975.000.00.
conta da União no e.xercício dc 2011. UG 540007. Gestão üOUl.
Programa de Trabalho 23695116610V02208. NE 2ÜI 1NE8Ü1 162 de
20/12/201 1, e RS 125.000.00 dc contrapanida, Vigência 30/06/2014-
Data e Assinaturas: 30/12/2011 Elcio José Coelho de Lara e Cons￾tantino Orsolin.
CNPJ 88.585,518/0001-85; CTR
correrão à
CTR 0246300-20/2007. Contratante MCIDADES. Contratado Nova
Trento/SC. altera conta vinculada p/ Banco 104 3533.006.70-7.
T.Aditivo - 02/01/2012.
CTR 0267368-70/2008. Contratante ME, Contratado Nova Trento/SC.
altera coma vinculada p/ Banco 104. 3533.006.74-0. T.Aditivo -
02/01/2012.
GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DE GOVERNADOR VALADARES MTUR/Sào Marcos; CNPJ 88.818.299/0001-37; CTR
037131087/2ÜI1/MTUR/CAIXA; Objeto: CONCLUSÃO DO PAVI
LHÃO PARA O CENTRO DE EVENTOS. Programa: TURISMO
SOCIAL NO BRASIL; Valor; RS 250,000,00; Dos recursos; RS
243,750.00. correrão à coma da União no exercício de 201 1. UG
540007. Gestão 0001. Programa de Trabalho 236951 166IÜVÜ2410.
NE 2011NE8Ü08/6 de 16/12/201 1. e RS 6,250,00 de contrapanida.
Vigência 30/05/2014- Data e Assinaturas: 30/12/2011 Elcio José Coe
lho de Lara e E; andro Bonclla Ballardin.
K\ I K.VK) DK CON I R.MO
Objeto; Processo 7244.018/201 1. Comunica a exclusão do itern 03 da
Concorrência 18/2011 - da CPA/BH que teve início em 22/12/2011,
com a publicação do Aviso dc Venda no DOU daquele dia .seção 3,
página 100. As demais condições do edital ficam mantidas.
E.xtrato(s) de Comrato(s) de Repasse celebrado(s) entre a Uniào Fe
deral. por meio dos Gestores abaixo identificados, representada pela
Caixa Econômica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguin
te! s) contratado! s);
t OMIS>\0 PFRV! \NF\7F DF. LIUTAÇÃO
GERÊNCIA DE FILIAL DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
EM CAXIAS DO SUL - RS
MCIDADES/Sào Félix de Minas; CNPJ 01.613.121/0001-71; CTR
037023098/2011/MCIDADES/CAiXA; Objeto: Obra de pavimenta￾cao de ruas na Sede do Município de Sao Felix de Minas Programa;
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO; Valor. RS
503.163.27; Dos recursos; RS 493.I0().00. correrào à conta da Uniào
no exercício de 201 1. UG I75(M)4. Gestão 00001. Programa dc Tra
balho I545IU31Ü1D730204. NE 201 INE801246 de 15/12/201 1. e RS
K) 063.27 de contrapartida. Vigência 30/10/2013- Data e Assinaruras:
30/12/201 1 Dimas Wagner Lamounier e Wanderiey Vieira de Sou￾G^ENCIA DE FILIAL DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO URBANO EM FORTALEZA
F.MR.UOS DF COM,RASO)' E\ I K vros Üt COM K.A 1 os
Extraro(s) de Contratoís) de Repasse celebrado(s) entre a Uniào Fe
deral. por meio dos Gestores abaixo identificados, representada pela
Caixa Econômica Federal. CNPJ 00.360.30.5/0001-04 c o(s) seguin￾te(s) contratado(s):
>S
Exiratols) de Ct ntrato(s) dc Repasse celebrado(s) entre a União Fe
deral. por meio los Gestores abaixo identificados, representada pela
Caixa Econômic . Federal. CNPJ 00.360 305/0001-04 e o(>) seguin- V te(s) contratadof:^:
za
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