CÂMARA MUNICIPAL DL yLREADOREi
SERAFINACORREA-RS
Protocolo no,,22hJ:^l^rData: q'^In"^L^2À2-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br Ass.
PROJETO DE LEI N” 080, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
CÂMARArnUNICIPAL DE VERtADOpS
SERAFÍNA CORREA-RS í
Inclui atividade nas Leis Municipais n.
2612/2009- Plurianual, N° 2834/2011
LDO, e na Lei n.“ 2870/2011 - LOA, e abre
Crédito Especial.
Secretario
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo a incluir a atividade, na Lei Municipal n°
2612/2009 -Plurianual, na Lei Municipal n.° 2834/2011 - LDO, e na Lei n.° 2870/2011 -
LOA, e a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.1106.1269 Aquisição de Veículo para Transporte de Passageiros Recursos
Vinculados Secretaria de Saúde do Estado do RS.
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
10.302.1106.1269 Aquisição de Veículo para Transporte Passageiros Rec/Proprios
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
R$ 50.000,00
,R$ 70.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior,
a) O excesso de arrecadação na transferência da Secretaria Estadual da Saude ,
Recursos Vinculados convênio n° 105/2012. no valor de R$ 50.000,00.
b) a redução na dotação orçamentária;
Reserva de Contingência
99.999.9999.9999 Reservá de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência
Art. 3.° A Presente Lei entra emWigof na data de sua publicação,
('""'^feitura Municipal de Serafiii^orrêa, 03 de agosto de 2012
R$ 70.000.00
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal “'este documento se encontra
examinado e aprovado por
esta iCA.
EM
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorreaà^
CÂF^IARA municipal de VEREADORE;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Í2D^^
Data: 2.._
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N” 080, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por a
inclusão de projeto, na Lei Municipal n° 2612/2009 -Plurianual
2834/2011 - LDO, e na Lei n.° 2870/2011 - LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$
120.000,00 ( Cento e vinte mil reais).
na Lei Municipal n.°
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos
suas leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender convênio
n 105/2012, processo n° 104524-2000^9=1, na aquisição de veículo para transporte de
passageiros nos atendimentos de media e alta complexidade.
em
Diante disso, Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido áo mais alto interesse público.
Gabinete Prefeitb Mqnicipal de Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2012.
/ \demirMmi&fresotto \ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corréa - RS
\ CPF r74957330-nn
Af^emir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
;
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwfw.serã’ Srrea.rMov.br
CÂMARA MUNICIPAL DL VERLADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Data:_£)ÒiO^Il^
Protocolo n°
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Ass.
CONVÊNIO
CONVÊNIO N. 105/2012
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA/RS, OBJETIVANDOA AQUISIÇÃO
DE VEÍCULO, CONFORME PROCESSO N. 104524-
200(K)9-1.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA
DA SAÚDE, com sede na Avenida Borges de Medeiros n. 1501, 6° andar. Porto Alegre/RS,
inscrita no CNPJ sob o n. 87.958.625/0001-49, doravante denominada SECRETARIA,
representada neste ato por seu Titular, CIRO CARLOS EMERIM SIMONI, portador da
Carteira de Identidade n. 5004428982-SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
0 n. 191.206.210-00, doravante denominada SES/RS, e o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 202, Centro, no Município, inscrito no
CNPJ sob 0 n. 88597984/0001-80, doravante denominado MUNICÍPIO representado neste
ato por seu Prefeito ADEMIR ANTONIO PRESOTTO, Carteira de Identidade
4005949773/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 174957330/04, com base
na Constituição Federal de 1988; na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989;
na Lei n°.
n.
8.080, de 19 de setembro de 1990; com observância à Lei n° 8.666/93, e à
Instrução Normativa CAGE n°. 01, de 21 de março de 2006; tendo em vista, ainda, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a Lei Complementar n°. 101/2000, celebram o presente
CONVÊNIO, com registro no Sistema de Finanças Públicas do Estado/FPE, sob
1497/2012, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas;
0 n°.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A finalidade do presente Convênio é aquisição de VEÍCULO PARA
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, no que tange ao atendimento em saúde nas áreas
básicas, bem como o transporte nos atendimentos de média e alta complexidade, em
conformidade com o Plano de Trabalho constante no expediente n. 104524-2000/09-1, que é
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DO RECURSO FINANCEIRO
●-
CÂMARA MUNICIPAL Dh y EREAüORtl
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Ass.
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta do
seguinte recurso financeiro, com empenho gravado sob o n°. 12001396974, datado de
29/05/2012:
Recurso..
U.O
Atividade.
Elemento
Valor
6
20.95
5619
4.4.40.42.4201
R$ 50.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira do presente
instrumento, a SECRETARIA obrigar-se-á;
1) Transferir ao MUNICÍPIO a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), por conta bancária individualizada e vinculada, identificada pelo nome e número do
convênio, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, para a cobertura das despesas
oriundas do presente instrumento;
2) Fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e
administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar prejuízos
aos objetivos e metas estabelecidos;
3) Prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio,
na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências fi nanceiras, desde que o
partícipe não haja contribuído para este atraso;
4) Exigir a prestação de contas na forma e nos prazos fixados neste
instrumento;
5) Emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do
convênio;
6) Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos
avençados, atestando sua efetiva execução.
7) No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas,
assumir o controle inclusive dos bens e materiais bem como a execução dp convênio,
podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências
legais cabíveis. í
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula primeira do presente
instrumento, o MUNICÍPIO obriga-se á:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE!:
SERAFINA CORREA-RS
Data
Protocolo no.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ass.
SECRETARIA DA SAÜDE
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTC
DIVISÃC DE CCNVÊNICS
1) Utilizar os recursos financeiros para a aquisição de VEÍCULO PAIRA
TFRANSPORTE DE PASSAGEIROS, no que tange ao atendimento em saúde nas áreas
básicas, bem como o transporte nos atendimentos de média e alta complexidade, em
conformidade com o Plano de Trabalho constante no expediente n. 104524-23000/09-1;
Alocar como contrapartida o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), conforme Plano de Trabalho tecnicamente aprovado;
2)
3) Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta
bancária individualizada e vinculada, identificada pelo nome e número do convênio, no Banco
do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
4) Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em poupança ou
modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
5) Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior,
exclusivamente no objeto do convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente,
destacados no relatório e demonstrativos da prestação de contas;
6) Manter registros oontábeis individualizados das receitas e das despesas
do convênio, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
7) Realizar procedimento licitatório para as compras ou serviços necessários
á execução do convênio.
8) Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações
financeiras na data da conclusão do objeto ou na extinção do convênio;
9) Devolver os valores transferidos e não utilizados, atualizados
monetariamente, desde a data do recebimento, na forma do Decreto n. 40.542, de 27 de
dezembro de 2000, se não comprovar efetivamente a sua regular aplicação, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do Convênio ou por
ocasião da prestação de contas, sob pena de Tomada de Contas Especial e inclusão no
CADIN/RS;
10) Acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos
objetivos do convênio;
11) Atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos
documentos comprobatórios das despesas;
Apresentar Relatório de Execução Físico-Financeira, quando a
liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela, demonstrando o cumprimento de
etapa ou fase anterior, conforme o período e condições determinadas no convênio; (só para
os casos de repasse em parcelas)
12)
13) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, côiTt^
previdenciários, ou outros de qualquer natureza, r^ftantes da execuçã^
■ciais, Trabalhistas e
;o
\
CÂMARA MUNICIPAL Dh VEPxEADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: _Ò^1UZ-.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
ÂSS.
O
14) Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA;
15) Concluir o objeto conveniado, ainda que os recursos previstos no
convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo
causado aos cofres públicos;
16) Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do
convenente, devidamente identificados com o número do convênio e mantidos em arquivo,
em boa ordem, no MUNICÍPIO, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas do gestor do órgão
ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão;
17) Incluir as receitas e as despesas do convênio no respectivo orçamento,
na forma do disposto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
18) Afixar, em local visível, informação de atendimento ao SUS, universal e
gratuito, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Convênio;
19) Controlar o prazo de vigência deste instrumento e, se necessário,
requerer, justificadamente e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a sua
prorrogação;
20) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Instrução
Normativa CAGE n. 01/06, de 21 de março de 2006.
Parágrafo Único: Qualquer despesa adicional correrá á conta do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre os partícipes, formalizado por Termo Aditivo quando
houver motivo justificado, nos termos do § 2° do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A eficácia do presente Convênio fica condicionada à
publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo segundo: Em sendo necessário, o convenente deVerá requerer,
mediante justificativa e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a pròrrogação do
prazo de vigência do convênio.
Parágrafo Terceiro: A antecedência expressa no parágrafo anterior tem a
finalidade de garantir a execução dos procedimentos necessários á efetiva prorrogação de
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADOREi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^^Í2__\-2!2Í2í
Data;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
prazo requerida e deverá ser considerada pela data da juntada do pedido nos autos do
expediente que tratou da formulação do instrumento principal.
Ass.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE DO(S) BEM(NS)
Os bens materiais e equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos oriundos deste Convênio, e remanescentes na data de sua conclusão ou
extinção, serão de propriedade do CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste convênio, se
necessárias, poderão ser realizadas por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre os
partícipes, devidamente assinado, quando houver motivo justificado, nos termos do artigo 65
da Lei Federai n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÁO DE CONTAS
O MUNICÍPIO realizará a prestação de contas dos recursos recebidos, em
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Convênio, em conformidade com a
legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data
diversa do período de vigência, estabelecido na Cláusula Quinta.
A prestação de Contas formará processo administrativo próprio e conterá os
seguintes documentos:
1 - Ofício de encaminhamento, dirigido á SECRETARIA, onde constem os
dados identificadores do Convênio e o número do processo;
2 - Cópia do Convênio e respectivas alterações (se houver);
3 - Cópia do Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela SECRETARIA;
4 - Relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e
os valores correspondentes à conta de cada partícipe;
5- Cópia do demonstrativo da execução da receita e da despesa do
Convênio, de modo a evidenciar a receita, classificada segundo a natureza econômica dos
ingressos (transferências, contrapartida, rendimentos das aplicações fjihanceiras), as
despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, através de ficha rázão autenticada
por Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente habilitados; |
6 - Cópias das notas de empenho/liquidação; |
7 - Relação de pagamentos, evidenciando o nome dp credor, o número e o
valor do documento fiscal, em ordem cronológica e classificados
em i^^eciais ^serviços;
4 ^
protocolo
Data: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
ASSESSORIATÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Ass.
8 - Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do
convênio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no instrumento;
9- Extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, com a movimentação dos rendimentos auferidos da
aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária;
10 - Demonstrativo do resultado de aplicações financeiras que se
adicionarem aos recursos iniciais, com os respectivos documentos comprobatórios;
11-Comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive
rendimentos financeiros, á conta do Fundo Estadual de Saúde;
12 - Quando do encerramento do Convênio, relatório da realização de
objetivos e metas avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação do
cumprimento do objeto do convênio, através da emissão de Termo de que os objetivos foram
atingidos, ou de que os bens adquiridos estão instalados e em funcionamento;
13 - Cópia da ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do
Conselho Municipal ou comissão de cidadãos, que congregue, no âmbito municipal, ações
incluídas no objeto do convênio, quando á execução física e quanto ao seu atendimento ou
declaração, sob as penas da lei, de que o Conselho e a comissão inexistem;
14 - Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo
embasamento legal;
15 - Parecer do órgão de controle interno municipal, declarando que os
recursos foram utilizados de acordo com as despesas previstas nos objetivos propostos.
Parágrafo Primeiro - A não observação do prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do Convênio para a Prestação de Contas, prevista nesta
cláusula, implicará na automática inclusão do Convenente no CADIN/RS
Parágrafo Segundo - Serão glosadas as despesas realizadas com
finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho atrelado a este Instrumento.
CLAUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
É facultado aos partícipes retirarem-se do convênio a qualqiíer tempo, o que
implicará sua extinção antecipada, não eximindo, no entanto, das respipnsabilidades e
obrigações originadas durante o período em que estiverem conveniados. I
\
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa da SECRETARIA,
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, rescindido de pleno direito, no caso de
infração a qualquer uma de suas Cláusulas ou conçlições, ou a qualqlsierTempo, em face de
X
-V/ \
4
CÂMARA municipal DE yERÈ_ADORE^
SERAFINA CORREA-RS
Data:
Protocolo n°.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ass. VSECRETARIA DA SAÚDE
ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
superveniência de impedimento legal, que o torne formal ou materialmente inexequível, ou
ainda:
a) quando o objeto do convênio não for executado, conforme estabelecido
no cronograma, ou quando o convenente tenha dado causa;
b) pela aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista no objeto
do convênio.
c) pela demora injustificada do convenente na execução do objeto;
d) por ausência de prestação de contas, no prazo fixado;
e) por descumprimento de obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem
prejuízos ao erário.
Parágrafo Primeiro: O convenente obriga-se a restituir à SECFtETARIA
os recursos recebidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, na forma
da legislação pertinente, sem prejuízo das ações legalmente cabíveis.
Parágrafo Segundo: A SECRETARIA providenciará a instauração de
Tomada de Contas Especial, na forma da legislação pertinente, quando, em decorrência da
execução do convênio, resultar prejuízo ao erário, ainda que, por omissão do partícipe, bem
como, pela ausência injustificada de prestação de contas, ou pela aplicação dos recursos
recebidos em desacordo com o objeto do convênio.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Os Partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste convênio quando não resolvidas
administrativamente.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
firmadas, seguindo-se as demais exigências e forjnalidades legais, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos
Alegre, de ^
Por de 2012.
CIRO CAJ?EOSEMERIM SIMONI,
Secretário de Estado..da Sjaúde
')
t
2-
ADEMIR ANTONIO PR^OTTO
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Testemunhas: 1) 2)
; 7
‘
-i
28 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, quarta-feira, 27 de junho de 2012
Processo
CONV. 105/2012,
104524-2000/09-1
celebrado em 26 06.2012. entre o Estado do Rio Grande do Sul. por intermédio.A
da Secretaria da Saúde e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA/RS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
VEICULO, VALOR; R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). RECURSO:0006/2095/5619/4,4.40.42.4201,
Empenho n° 12001396974. de 29/05/2012 PRAZO; vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
desta publicação.
Secretaria de Obras Públicas,
Irrigação e Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano
Secretário de Estado: LUIZ CARLOS GHI0R2Z1 BUSATO
End; Av. Borges de Medeiros. 1501 - 3° Andar
Porto Alegre/RS - 90119-900
Porto Alegre, 27 de Junho de 2012.
CIROSIMONI
Secretario de Estado da Saúde. Gabinete do Secretário
LUIZ CARLOS GHIORZZ! BUSATO
End; Av Borges de Medeiros, 1501 - 3® andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Fone; (51)3288-5620
Codigo: 995876
Processo n® 21265-2000/11-4 CONTRATOS
CONV. 119/2012. celebrado em 26.06.2012, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Saúde e o MUNICÍPIO DE MUÇUM/RS. OBJETO- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA BC DO HOSPITAL BENEFICIENTE NOSSA Sra APARECIDA VALOR; R$ 30.000,00 (trinta
mil reais). RECURSO;0006/2095/6284/4.4.40.42.4201. Empenho n° 12001696746, de 21/05/2012.
PRAZO; vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir desta publicação
Súmula do 1' Termo Aditivo ao Termo de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia n®.
286/10-SE
PROCESSO: 30047-19.00/01-9
PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul. por intermédio da Secretaria da Educação, com a inlerveniència da Secretaria de Obras Públicas. Irrigação e Desenvolvimento Urbano e a empresa Constru
tora e Incorporadora Ação Edificações LTDA.
OBJETO; O presente Termo Aditivo tem por objeto o adiamento para prorrogação de prazo, acrésci
mo e supressão de serviços e alteração do cronograma físico-financeiro.
Porto Alegre, 27 de Junho de 2012.
CIROSIMONI
Secretario de Estado da Saúde.
Codigo: 995878
Porto Alegre, 25 de Junho de 2012
Processo n® 73790-2000/11-3 Codigo: 995838
CONV. 159/2012, celebrado em 26.06.2012, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Saúde e o HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JOSÉ-SÉRIO/RS. OBJETO AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL. VALOR: R$ 30.685.52 (trinta mil seiscentos e
oitenta e cinco reias e cinquenta e dois centavos). RECURSO:0016/2095/7102/4.4.40.42.4202. Em
penho n® 120011800991, de 30/05/2012. PR/\ZO: vigerá pelo prazo de 01(um) ano, a partir desta
publicação
Súmula do Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Contrato de Obras e Serviços de Enge
nharia n* 258/09-SE
PROCESSO; 111365-19.00/03-8
PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação
e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria da Educação, neste alo representados pelos seus Titula
res e a empresa Construtora F.R. LTDA.
OBJETO: Fica rescindido unilateralmente o Termo de Contrato n“258/09-SE, celebrado entre CON
TRATANTES e CONTRATADA, com inexecução total do seu objeto
Porto Alegre, 27 de Junho de 2012.
CIROSIMONI
Secretario de Estado da Saúde.
Codigo: 995879 Porto Alegre, 20 de Junho de 2012
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS
Codigo: 995839
Diretor-Presidente : José Veilinho Pinto
End: Avenida Ipiranga, 5400
Porto Alegre/RS - 90610-000
Súmula do 1® Termo Aditivo ao Termo de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia
n®257/11-SEDUC
SÚMULAS
PROCESSO: 37598-19.00/09-8
PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação com a interveniència da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano e a empresa Stasiak
Construções Ltda
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prorrogação de prazo, acréscimo
e supressão de serviços e alteração do cronograma físico-financeiro.
PRAZO: Fica adiiada a prorrogação de prazo em 30 (trinta) dias corridos, estendendo o prazo total
para 120 (cento e vinte) dias corridos, alterados a partir da 3® parcela, passando para um total de 04
(quatro) parcelas contratuais
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo N®: 1098-2069/12-7 Empresa: Marcelo Arndt Me Objeto; Contratação de empresa em
caráter emergencial para instalação de 03 (três) aparelhos de ar condicionado tipo split no ônibus do
HEMORGS Total: R$ 6.490,00 (Seis mil quatrocentos e noventa Reais) Justificativa; Instalação
essencial para manter a temperatura máxima exigida de 24 ° e para coletas de sangue Base Legal:
Lei 8666/93 de 21.06.93. artigo 24, inciso IV e suas alterações e em consonância com o comunicado
da CAGE- Secretaria da Fazenda n® 01/98
Porto Alegre, 22 de junho de 2012.
Porto Alegre, 20 de Junho de 2012
Codigo: 995521
Codigo: 995840
SÚMULA DE CONTRATO
Contrato n®: 13/12; Processo n®: 535-2069/11-0: Partes Fundação Estadual de Produção e Pes
quisa em Saúde - FEPPS e a Empresa Especialista Produtos para Laboratórios LTDA; Objeto: Aqui
sição de kits para realização de exames; Valor total: 1 245 120,00; Recurso 1787; Empenho n®:
12002057253; Prazo' Primeira entrega imediata e demais conforme cronograma.
Porto Alegre, 21 de junho de 2012.
Súmula do Termo de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia n®. 196/12-SEDUC
PROCESSO: 3276-19.00/10-0
PARTES; O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação com a interveniència da Secretaria de Obras Públicas. Irrigação e Desenvolvimento Urbano e a empresa Conbase
Estacas Ltda
OBJETO; O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de reforma no Instituto Estadual
de Educação Maurício Cardoso, no Município de Soledade/RS. constando de serviços de pintura de
salas de aula. reforma de esquadrias, reforma do piso da quadra, reforma dos sanitários, com adap
tação para PNE e serviços finais.
PRAZO: O prazo para conclusão do objeto do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, a contar do 6®
dia do recebimento da autorização de serviço,
VALOR: R$ 133.724.48 (cento e trinta e três mil. setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito
centavos)
José Veilinho Pinto
Diretor Presidente
Codigo: 995530
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo N®; 1441-2069/10-5 Empresa: CISAL CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES SATÉLITE LTDA.
Objeto; Aditivo dos serviços de reforma elétrica na DAF - Divisão de Assistência Farmacêutica Total:
R$ 65 276.27 (sessenta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). Justifi
cativa: Serviços complementares necessários para a reforma elétrica na DAF, considerando os sérios
problemas elétricos. Base Legal: Lei 8666/93 de 21 06 93, artigo 24, inciso IV e suas alterações e em
consonância com o comunicado da CAGE - secretaria da fazenda n® 01/98.
Porto Alegre, 26 de junho de 2012
U.E.: 19.53.001
Subprojeto: 6716.00001
Elemento; 3.3.90.39.3930
Recurso: 2067
Nota de Empenho: 12001728665
Data; 18/05/2012
Porto Alegre, 20 de Junho de 2012
Codigo: 995572
Codigo: 995841
camara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data;
Ass.