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LDO-2013
LEI DE DIRETRIZES.ORÇAMENTARIAS
PREFtnURA MUNICIPAL DE
Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br 'i*-1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nf’._
Data: /oBl
Ass. LUm
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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Of. Gab. N.° 372/2012. Serafina Corrêa, RS, 23 de agosto de 2012.
Sua Excelência
Vereador Paulo José Massolini
Presidente do Poder Legislativo
Serafina Corrêa RS
Assunto: Projeto de Lei n° 081/2012
No uso das prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do
Município, alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 81/2012, que versa sobre: “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financei
Contando com sua habitual acolhida, antecipo agradecimentos e renovo-lhes
votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
de 1013”.
/
/
\
\
.dernir Antônio Presotto,
\Prefeito Municipal.
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V
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PROJETO DE LEI N° 81 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
CÁMAR^i MUf4iaPAL DE VEREADORES
■1 SERAFIMÂ CORREÂ-RS
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2013.
Votkãòi,
T n CAPITULO I
Secretário '
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2.^, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para
elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2013,
compreendendo;
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do
Plano Plurianual para 2010/2013;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas
alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CIPAL DE VcRLADORES
UER/'.riNA CORRÈA-RS
Protocolo n°._ —
Ca14A! 'A
-- ^
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PROJETO DE LEI N° 81 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2- As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2013, 2014 e 2015,
de que trata o art. 4- da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas
no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4- , § 1-
da LC n° 101/2000;
II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais
relativas ao ano de 2011;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2013, 2014 e 2015
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2010, 2011 e 2012;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e
despesa;
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4- ,
§2^ inciso III, da LC n° 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4- , § 2° , inciso III, da
LC n° 101/2000;
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo
com 0 art. 4° , § 2- , inciso IV, da Lei Complementar n° 101/2000;
CAn/'"^ HUrJICIPALDL
SbKAFIWA CORRtA-U'.;.
cuuio no.
Daia: 3o /o ^ /.AA,
Ass.
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Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita, conforme art. 4® , § 2- , inciso V, da LC n° 101/2000;
VIII -
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado, conforme art. 4- , § 2-, inciso V, da Lei Complementar n°
101/2000.
§ 1- A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento
Anual para 2013 deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de
resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra
esta Lei.
§ 2- Proceder-se-á á adequação das metas fiscais previstas se, durante
0 período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta
orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou
alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das
metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III
deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta
orçamentária para o exercício de 2013.
§ 3- Na execução do orçamento de 2013, a meta fiscal de resultado
primário poderá ser reduzida até o montante do excesso que for apurado no
exercício de 2012, a partir da meta estabelecida na Lei, que estabelece as
Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício.
§4-0 cálculo do excesso da meta a que se refere o parágrafo anterior,
será demonstrado na primeira audiência pública de que trata o art. 19 desta
Lei.
CIPAL DE vEREaDOREL
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Data:
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Art. 3- Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os
Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos
contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4- ,
§3^ da LC n° 101/2000.
§ 1-
possíveis obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente
sob controle do Município.
Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais
§ 2- Também são passivos contingentes, obrigações presentes
decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2013 seja improvável ou
cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
§ 3^
recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão
indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do
exercício de 2012, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com
§ 4- Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos
alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
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COR.ElA-R?
Totocolo n°.
Ass.
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CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4- As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianuai para 2010/2013 - Lei n.°
2612/2009, de e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta
Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos Lei Orçamentária.
§ 1- Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem
caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o
planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los.
§ 2- A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o
exercício financeiro de 2013 observará o atingimento das metas fiscais
estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de
que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de
caráter continuado;
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal;
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IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público
evidenciadas no Anexo IV desta Lei.
§ 3- Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o
caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta
Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2013 surgirem novas
demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder
Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 4- Na hipótese prevista no §2- , o Anexo de Metas e Prioridades,
devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta
orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5- Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental
visando á concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por
indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
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III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1-
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os
órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações
§ 2- Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função
e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG n°
42/1999.
§ 3- A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que
couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal n- 4.320, de 1964.
Art. 6- Independentemente do grupo de natureza de despesa em que
for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado
diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações
correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência
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a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
§ 1- Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à
vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de
créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade
orçamentária descentralizadora.
§ 2- As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, ressalvadas o disposto no § 1°
deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho,
liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal
e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1° ,da Lei n°
4.320/64.
Art. 8- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à
Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município e no art. 2- , da Lei n.° 4.320/1964, e será
composto de:
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se
refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III,
da Lei n- 4.320/64, os seguintes quadros:
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I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC n- 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,
de acordo com o art. 5°, inciso II, da LC n- 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme
art. 165, § 5°, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos
Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2° do art. 2° da Lei n4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento
com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de
acordo com o art. 5- , inciso I, da LC n- 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos
sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua
totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19
e20 da LC n- 101/2000, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na
manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da
Constituição Federal e dos artigos 70 e 71 da Lei n- 9.394/1996;
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IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em
ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar n- 141, de
13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas
com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da
dotação e do orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a
Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo
com a metodologia prevista no § 2- do art. 13 desta Lei.
Art. 9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá;
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções
para o exercício de 2013, com destaque, se for o caso, para o
comprometimento da receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e
da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art.
22 da Lei n^ 4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do
estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de
2012 e a previsão para o exercício de 2013;
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos
seus respectivos fundos.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de
2013 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade,
promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
§ 1- Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48
da LC n° 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim
de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2^ A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e
aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária
específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com
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seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas
Planilhas de Despesas referidas no art. 8- , § 1- , inciso V, desta Lei.
§ 1- A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe
do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários,
servidores municipais ou comissão de servidores.
§ 2- A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das
contas do Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2013.
§ 1- Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará á disposição da
Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de
2013, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
§ 2- Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo,
nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita
arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta
orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência,
desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais; .-. l \'í /J.)DREL
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II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos;
§ 1- A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será
fixada em, no mínimo, 0,5 % ( zero vírgula por cento) da receita corrente
líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua
conta.
§ 2- Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de
que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no
todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar
cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos
artigos 41,42 e 43 da Lei n- 4.320/1964.
§ 3- A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio
de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão á
previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a
cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n- 101,
de 2000, somente serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2013
se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
a) as despesas para conservação do patrimônio público constantes do
Anexo IV desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da
Administração Pública Municipal; e
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c) os projetos em andamento;
II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão
de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período
2009-2013.
§ 1- Serão entendidos como projetos em andamento cuja execução
financeira, até o final do exercício financeiro de 2012, tenha ultrapassado 50%
(cinquenta por cento) do seu custo total estimado.
§2-0 disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja
execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o
art. 16, I e II, da LC n- 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1- Para efeito do disposto no art. 16, § 3® da LC n° 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda
aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art.
24 da Lei n- 8.666/93, conforme o caso.
§ 2° No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem
geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2013, em cada evento, não
exceda a 40 vezes o menor padrão de vencimentos.
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Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2- , da LC n° 101/2000,
quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida
de expansão prevista no Demonstrativo de que trata o art. 2°, IX, dessa Lei
,observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos
estabelecidos na LC n- 101/2000.
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata o art. 50, § 3°, da LC n° 101/2000, serão
desenvolvidos de forma a apurar os gastos das obras e dos serviços públicos,
tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Pluhanual;
II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do
transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano
com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V- do custo benefício de controle da frota municipal;
VI - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das
operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as
metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do
exercício.
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Art. 19. As metas fiscais para 2013, estabelecidas no demonstrativo de
que trata o inciso I do art. 2- serão desdobradas em metas quadrimestrais para
fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro; de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o
cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e
contará, entre outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências
constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos
da Lei Complementar n- 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos
previdenciários do Município;
III - do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo.
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§ 1- As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social;
§2-0 orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8- , § 1- , inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas,
eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício
anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§1-0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem
conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de
parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9°, § 4° da LC n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em
atendimento ao disposto no art. 13 da LC n° 101/2000, discriminadas, no
mínimo, por fontes, identificando-se separadamente, quando cabível, as
medidas de combate á evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida
ativa;
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III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e
unidade orçamentária, incluídos os restos a pagar.
§ 2- Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais,
precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder
Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da
Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário
e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de
recursos, nas seguintes despesas:
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações
de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros
das diversas atividades;
V - Diárias de viagem;
VI - Horas extras.
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§ 1- Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, observada a vinculação
de recursos.
§ 2- Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas
ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações
constitucionais e legais.
§ 3- Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 4- Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão
divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por
órgão.
§ 5- Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição
se fará obedecendo ao disposto no art. 9-, § 1-, da LC n- 101/2000.
§ 6- Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei,
serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a
limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65
daLCn^ 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das
despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será
repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária
específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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§ 1- Ao final do exercício financeiro de 2013, o saldo de recursos
porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a
pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§2-0 eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no
prazo estabelecido no parágrafo anterior, será considerado como antecipação
de repasse do exercício financeiro de 2014.
Art. 24. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em
seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros
recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou
garantido.
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa
identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de
forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo
vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem
observar a referida disponibilidade.
§ 1- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo
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das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do
disposto no caput deste artigo.
§ 2- A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, após 31 de dezembro de 2013, relativos ao exercício findo, não
será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações
contábeis.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1- do art. 1- e do art. 42 da LC n101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere, observado, quando cabível, o
disposto no § 1- do art. 25 desta Lei.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas á obras e prestação de
serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos
pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei n4.320/64.
§ 1- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3- ,
da Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de
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créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no
art. 8°, parágrafo único, da LC n- 101/2000.
§ 2- Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares
e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a
execução das atividades, projetos, operações especiais, e respectivas metas.
§ 3- Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições
de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício,
comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a
identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos
projetos se encontrem em tramitação.
§ 4- Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2012, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2013;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2012, por fonte de
recursos.
§ 5- Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de
dotações do próprio poder, serão encaminhados á Câmara Municipal no prazo
de até dez dias, a contar do recebimento da solicitação.
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§ 6- As solicitações de que trata o §5- serão acompanhadas da
exposição de motivos de que trata o § 2- deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2013, com indicação de
recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1- , inciso
III, da Lei n- 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos
Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2-, da Constituição Federal, será efetivada, quando
necessária, mediante ato próprio de cada Poder, até 31 de março de 2013.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor,
remanejar, transferir e utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da
despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais,
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender ás necessidades de
execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a
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inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais.
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei n- 4.320/1964, atenderá ás entidades privadas sem
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de
cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma
das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
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II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2013; ou
sejam selecionadas para execução, em parceria com a
Administração Pública Federal, de programas e ações que contribuam
diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano
Plurianual.
III
Parágrafo único; o disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos
de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos
casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele
decorrentes correr á conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de
2013.
Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins
lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização
em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6- , da Lei n° 4.320, de 1964.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos
no art. 12, § 6- , da Lei n- 4.320/1964, somente poderá ser realizada para
entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a
educação básica;
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II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas
como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público
Municipal, de acordo com a Lei Federal n- 9.790/1999, e que participem da
execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação
de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades
especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como
catadores de materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco
social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda.
Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão
efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a
legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de
ampla divulgação.
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Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35
desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei n- 4.320, de 1964, a
entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação “50 -
Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos" e nos elementos de
despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”:
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou
instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua
diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos,
inclusive com inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento
regular da entidade beneficiária, emitida no exercício de 2013 pelo conselho
municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município
sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres ás normas
afetas à matéria; e
VI - prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração
contábil regular.
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Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos
recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em
legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem
como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
Art. 38. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na
forma dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos
financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a
ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a
pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26,
27 e 28 da LC n° 101/2000, e observadas, no que couber, as disposições
desta Seção.
§ 1- Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei n- 4.320/1964, a
destinação de recursos ás entidades privadas de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título
de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que
trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60
- Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de
despesa “45 - Subvenções Econômicas”.
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Art. 40 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 41 Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o
rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios
Públicos instituído nos termos da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos
empenhos deverão ser feitos, obrigatoriamente, na modalidade de aplicação
“71 - Transferências a Consórcios Públicos” e no elemento de despesa “70 -
Rateio de Participação em Consórcio Público.”.
§ 1- se a entrega de recursos aos consórcios públicos tiver a finalidade
de contraprestação direta em bens ou serviços, os empenhos nos elementos
de despesa correspondentes serão feitos na modalidade de aplicação “72 -
Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos”.
§ 2- As transferências de recursos a Consórcios Públicos que não seja
decorrente de contrato de rateio e não represente contraprestação direta em
bens ou serviços para o Município deverão ser empenhadas na modalidade de
aplicação “70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais”.
Art. 42 As transferências de recursos de que trata esta seção serão
feitas preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais,
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo
acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.
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Art. 43 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções,
contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades
beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se
faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de
serviços.
Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa
dos convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e
prestadores de serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal
pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44 No caso de concessão de empréstimos e financiamentos
destinados a pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao
pagamento de juros , ou ao custo de captação e também às seguintes
exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental
específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
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III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais
comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando
for 0 caso.
§ 1- Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o
pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste
artigo;
§ 2^ As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de
empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do
Município dependem de autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da
dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com
a previdência social.
Art. 46 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações
de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda,
respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição
Federal e em Resolução do Senado Federal.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 47 No exercício de 2013, as despesas globais com pessoal e
encargos sociais do Município, dos Poderes, Executivo e Legislativo,
compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei
obedecer às disposições da LC n- 101/2000.
deverão
§ 1- Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção
de suas propostas orçamentárias de 2013, relativo a pessoal e encargos
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2012,
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais
acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2- A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais e do subsídio de que trata o § 4- do art. 39 da Constituição Federal,
levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da
moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 48 Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art.
19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC n- 101/2000, deverão ser incluídas:
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal;
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II - as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros
quando caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para cobertura de despesas com
pessoal a serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos que deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas;
3.1.5.0.11.99.10 - Transferências de Recursos para Cobertura de Despesas
com Pessoal Contratado Através de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
e 3.1.5.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais, conforme o caso.
IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a
Consórcios Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela
Portaria n° 72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores
públicos, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que;
I - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro
de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
sejam relativas a cargo ou categoria funcional extintos, total ou parcialmente;
II - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49 Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na
situação vigente, tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e
funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil,
demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados por
servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e
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funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os quantitativos
do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais ocorridas.
§1-0 Poderes Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante a publicação de ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1- , da Constituição
Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites
previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC ncumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma
legal, fica autorizado para:
101/2000, e
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como
efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal
vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do
servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores
municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
VI
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
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VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança
no trabalho e justa remuneração.
§ 1- No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos
no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição
de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC n- 101/2000, o impacto
orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de
despesas com pessoal.
§ 2- No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de
12 meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro
deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a
declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a
lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de
contratação.
§ 32 No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder
Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos
arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 4- Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação
pertinente, de caráter meramente declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete
décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder
Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer
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quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou
prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a
outra alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 52 As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do
projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até
a data de apresentação da proposta orçamentária de 2013, especialmente
sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de
3o J 2.
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pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo
exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e
à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social,
cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e beneficios fiscais.
Art. 53 . Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso
II do art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a
integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará,
conforme o caso,
mediante Decreto.
os ajustes necessários na programação da despesa.
Art. 54 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar
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contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e
anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser
considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária,
não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da
realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente
entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas
de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de
despesas em valor equivalente.
§ 2^
para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos
recebidos pelo município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da
base de cáloulo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com
base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
Poderá ser considerado como aumento permanente de receita
§ 3- Não se sujeita às regras do §1- a homologação de pedidos de
isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal
preexistente.
Art. 55 Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n°
5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do
§3° do art. 14, da Lei Complementar n° 101/2000, os créditos tributários
lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado,
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça
eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde,
agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a
execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
assistência social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das
despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 57 As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2013 ou aos
projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e
objetivos da Lei n- 2612/2009- Plano Plurianual 2010/2013 e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1- Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3- do art.
166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
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§ 2^ Tannbém não serão admitidas as emendas que acarretem a
alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a
manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos
de saúde.
§ 3° As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão
preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas
com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos
vinculados e recursos para compor a contrapartida municipai de operações de
crédito.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder
Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas
a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas
necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art.59 Fica autorizado a inclusão na Lei Municipal n° 2612/2009-Plano
Plurianual 2010/2013, as seguintes metas;
1. Programa Sanidade Animal;
2. Serviço de Acolhimento Institucional para o Idoso,
3. Programa Família Acolhedora,
4. Produção de Inclusão Produtiva,
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05.
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5. Programa dos Benefícios Eventuais,
6.Manutenção/Ampliação do Centro Convivência Comunitário Santana,
7. Programa Adolescente Cidadão/ASEM A;
8- Aquisição de terreno para Câmara de Vereadores;
9 - Construção da nova sede da Câmara de Vereadores.
Art. 60. Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a^ípí^ção da parte cuja alteraçao
é proposta.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
í
Gabinete jio =eito Municipal de Serafina Corrêa, 21 do mês de
agosto de 2012.
Ademir Anfônio Presotto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Asseiro/i
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PROJETO DE LEI N° 81 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define através das
audiências públicas do Orçamento Participativo metas e prioridades para o
próximo exercício, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual,
dispondo sobre as alterações na legislação tributária, estabelecendo a política
de aplicação financeira dos recursos públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em
conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos
parâmetros utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas
fiscais previstas para 2013, 2014 e 2015,comparadas com as fixadas nos
exercícios anteriores de 2010, 2011,e 2012; Alguns e projeções atualizadas
das receitas vinculadas a tributos federais, proporcionando maior realismo á
estimativa da receita.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, respectivamente de 5,16% e 4,5%,
entre outros aplicados sobre a base de cálculo da arrecadação prevista para
2012, conforme apuração até o mês de julho corrente. Em razão das
alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercício de 2013,
de R$ 49.100.000,00, apresentando resultado superior em torno de 12% sobre
a receita reestimada do exercício anterior, considerando todas as fontes de
recursos.
:A Cü.:,.:.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 81 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita
derivada da captação de recursos, através de convênios e de outras fontes,
com 0 objetivo de atender áreas da saúde, assistência social e educação,
saneamento, habitação e outros.
No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas
fiscais. O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com
pessoal e encargos e de endividamento público.
As despesas, afinal, estão balizadas pela receita, situam-se em R$
49.100.000,00. Aplicaram-se rigorosamente os critérios legais de repartição de
recursos, mas sempre respeitando a independência e harmonia entre os
Poderes, conscientes das limitações orçamentárias e legais.
As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com
Amortização e Encargos da Dívida e Precatórios
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
é a consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de
convênios, prevista para o exercício de 2013. O desafio daqui para diante é
manter este patamar de investimentos, uma vez que a expansão dos serviços
públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social,
agricultura, segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a
correspondente necessidade de ampliação de recursos para custeio e
manutenção.
-pC '..
GUcr..
Atr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 81 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
No que se refere aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de
conclusão de obras em andamento e de manutenção do patrimônio público,
Conclusão do Coliseu, redes de água e iluminação pública, obras de
pavimentação, aquisição de veículos e equipamentos para as secretarias,
conclusão de obras em andamento, entre outras.
Gabinete do Prefeito Municipal de S^grf^ina Corrêa, aos 21 dias do mês
de agosto de 201^<
/
/
/
r Ademir loMotto
Prefeito Mui
c 'crpal d
Serafina Coi éa - R
CPF 17495 330-0r
Ademir Antôhio F resotto
Prefeito Municipal
C\; n: \"-R"
I i luLOi '
'.VerPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwtv.serafinacorrea.rs.gov.br
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2009 2010 2011 2012
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestímado
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1,3,2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00,00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4,0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7,2.1,0.00,00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECBTA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Conttibuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receites Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DÊ CREDITO
AUENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receites tntra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
( -) DEDUÇÕES DA RECEITA
26.248.990,25 31.577.853,57 38.483.262,21 44.790.224,36
2.600.724,19 3.531.053,95 4.386.286.60 5.625.348.96
714.343,76 798.628,24
216.788,78
581.839,46
1.167.674.18 1.237.481,08
198.525,65 344.442.47 363.171,48
515.818.11 843.231.71 874.309.60
1.601.921,00 2.189.540,34
2.174.503.34
322.000.50
1.852.502.84
15.037.00
3.395.894,32
981.148,35 1.586.581,00 3.370.000.00
101.158,72 196.761,22
1.389.819,78
15.340,00
420.000.00
879.989,63 2.950.000.00
14.040,00 25.894.32
0.00 800,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0,00 0,00
15.577.96 86.418.41 2.117,18 40.000,00
20.9Q4.748.24 24.181.001.55
1.378.030.42
1 ■378.030.42
29.113-484,60 32.500.000,00
1.018.407.75 MQ4.159,31
1.604.159,31
1.991.500,00
1.018.407,75 1.991.500,00
0,00 0,00 0,00 0,00
190.296,09 3.617.266,76 3.207.137,91 2,148.142.38
0,00 0,00 591.980.40 0,00
7.000,00 118.000.00 0,00 3.000,00
0,00 4.576,56 29.403.09
2.431.754.42
25.000,00
183-296,09 3.480.190,20 2.120.142,38
0,00 14.500,00 154.000,00
633.902,95 712.701,61 1.323.330.33 1.485.181,68
●3.557.143,82 -4.413.982,21 -5.519.512,76 -4.609.506,84
TOTAL DA RECEITA 23.516.045.47 31.493.839,73 37.494.217,69 43.814.041,58
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2009
Liquidado
2010
Liquidado
2011 2012
Liquidado
25.544.000.79
Reestímado
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00,00.00.00
3.1.00.00.00,00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.0Ô;00.Ô0.00.DQ
3.3.0Ô.00.00.00.ÔÔ
3.3.00.00.00.00.0Ô
4.0.0&.OO.OO.QQ.OO
4.4.0Q.Õ0.00.DD.00
4.4.00.00.00,00.00
4.4.00.00.00.00,00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.ÔÔ.OO.OO.QO.OO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
19.080.334,58 21.781.307,85 29.923.786,67
8.465.757,97 10,488.761,06 12.989.703,61 16.377.522.59
8.011.800.84 9.980.529,14 12.357.919,82 15.695.196,95
453.957,13 508.231,92 631.783,79 682.325,64
130.219,52 83.957,70 49.272.07 46.264,08
130.219,52 83.957,70 49.272,07 46.264,08
0,00 0,00 0,00 0,00
10.484.357,09 11.2Q8.569.09 12.505.025.11 13.500.000.00
10.476.675,34 11.208.589,09 12.505.025.il 13.500.000,00
7.681,75 0,00 0,00 0,00
3.603.753.32 7.011.233.04 9.141.052.31 8.182.126,16
2.838.764,19 6.447.95S.69 6.612.782.51 8.000.000,00
2.838.764,19 6.447.955,69 8.612.782,51 8.000.000,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0 00
764.989,13 563.277,35 528.269,80 182.126,16
S.O.QO.OD.00.00.00
7.7.99.99.SS.99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
1.080,963.111
4.627.165,64
TOTAL DA DESPESA 22.684.087.90Í 28.792,540.891 34.685.053.1ÕT 43.814,041^581 /
PREVISÕES DA LEI DEpRÇAMENTO
Receita Previste (}á deduzido o FpNDEB)
Randimpnto de Aplicações Financeiras
Receita Operações de Crédito
Receita 'de Alienação de Bens
Receite de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (de lei de or^mento)
Juros e Encargos da Dívida
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
2009 2010 2011 2012
25.700.000,00 27.612.000.00 35.332.000.00 43.700.000.00
1 ■673.000.00 983.000,00 1.020.800,00 1.554.000,00
0,00 0,00 594.000,00 0,00
90.000,00 90.000,00 16.000,00 3.000,00
0,00 0,00 0,00 0 00
25.700.000,00 27.612.000,00 35.332.000.00 43,700.000.00
190.000,00 120.000.00 100.000,00 140.000,00
875.000,00 628.000,00 535.000,00 600.000,00
\ MemirÁhtômPresotto
MuntcipaUle-—
»■^s roj. ■cr.í
i
\
DEnTaNTONIOSCHAFFER CASTRO
'T-'
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Preferto Munictpai
O MARIA S> .ORETTI ALBAN
Secretário de Finanças Contadora-cAc/RS 58792
_ X.: . _ ,ate
- .
Município de :SJ-RAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
TABELA 02 - DemonsCraiho da Evolução da Divida e Resultado Nominal
2.010
Saldo
2011 2012
Reestimativa
2013
Previsão
2014
Previsão
2015
Previsão Exercício
Saldo
(1) Dívida Consolidada
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
(3) Dívida Consolidada Liquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida
(6) Resultado Nominal
3.490.839,84
4.961.753,42
2.738.402,81
2.911.154,52
2.443.440,61
3.004.733,53
2.110.546,28
2.352.393,57
3.352.599,24
2.630.417,48
2.998.550,71
1.141.292,66
722.181,76 1.857.258,05 (172.751,71) (561.292,92) (241.847,29)
722.181,76 1.857.258,05
1.857.258,05
(172.751,71)
(2.030.009,76)
(561.292,92)
(388.541,21)
(241.847,29)
(722.181,76) 319.445,63
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Divida Valores em R$
2.010 2011
Realizado
591.980,40
49.272,07
528.269,80
2012
Reestimativa
2013
Previsão
2014
Previsão
2015
Previsão Operações de Crédito / Pagamentos
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
Realizado
83.957,70
563.277,35
46.264,08
182.126,16
52.697,10
207.450,80
59.749,29
235.212,91
67.433,05
265.461,29
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses
ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento:
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Divida Consolidada Líquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31
de dezembro do ano anterior.
I
\ \
AdmirAntonioPresotto
prefeito Munici'pal de
Sèfaíina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
;r castro
Secretário de Finanças
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
MARIA SAÜ rL®RETTI ALBAN
Contadora-CRO/RS 58792
■Ln-AjOuEL
. ' A' .
,2 k5 \
-3o ol.
V
Município de iSERAFINA CORRÊA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2013
Valores em R$ 1,00
REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PRÓTÉTÃDÕTpRÓjETÃDÕ
2010
REALIZADO
2009
CÓDIGOS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS 2011 2012 2013 2014 2015
44.790.224,36 50.149.514.S8 S7.9B9.233.8S 6S.63S.090.99
RECEITAS CORRENTES 26.248.990,25 31.577.853,57 38.483.262.21
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações ● PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
DEDUÇÕES DA RECEITA
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.5.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
8.374.498,29 10.023.094,57 5.625.348,96
1.237.481,08
4.386.286,60 6.882.764,96 2.600.724,19 3.531.053,95
798.628,24 1.187.674,18 1.350.587,15
400.387,48
1.476.186,21 1,611.271,18 714.343,76
488.957,81 216.788,78 344.442,47 363.171,48 443.509,21 198.525,65
874.309.60 950.199,67 1.032.677,00 1,122.313,37 515.818,11 581.839,46
3.395.894,32 3.550.197,84 3.711.746,69 3.880.592,79 995.188,35 1.601.921,00 2.189.540,34
3.521.650,00 3.680.124,25 3.845.729,84 981.148,35 1,586.581,00 2.174.503,34 3.370.000,00
420,000,00 438.900,00 458.650,50 479.289,77 101,158,72 196.761,22 322.000,50
2.950.000,00 3.082.750,00 3.221.473,75 3.366.440,07 1.389.819,78 1.852.502,84 879.989,63 i
28.547,84 31.622,44 34.862,95 14.040,00 15.340,00 15.037,00 25.894,32
44.099,00 48.848,46 53.854,21 2.117,18
29.113.484,60
15.577,96 86.418,41 40.000,00
32.300.000,00 36.126.286,67 41,945.911,37 47.385.011,83 20.904.748,24 24.181.001,55
1.991.500,00 2.195.578,96 2.432.042,82 2.661.266,40 1.018.407,75 1.378.030,42 1.604.159,31
1.991.500,00 2.195.578,96 2.432.042,82 2.681.266,40 1.018.407,75 1.378.030,42 1.604.159,31
2.368.273,27 2.623.336,30 2.892.162,69 190.296,09 3.617.266,76 3.207.137,91 2.148.142,38
591.980,40
3.000,00 3.307,43 3.663,63 4.039,07 7.000,00 118.000,00
25.000,00 27.561,86 30.530,29 33.656,86 4.576,56 29.403,09
2.120.142,38 2.337.403,97 2.569.142,36 2.854.464,74 183.296,09 3.480.190,20 2.431.754,42
14.500,00 154.000,00
1.323.330,33 1.485.181,68 1.614.095,45 1 754.198,93 1.906.463,40 633.902,95 712.701,61
(5.519.512,76) (4.609.506,84: (5.081.866,05: (5.629.183,03) (6.206.033,56) (3.557.143,82) (4.413.982,21)
TOTAL DA RECEITA 37.494.217,69 43.814.041,58 49.050.017,25 56.737.586,06 64.227.683,52 23.516.045,47 31.493.839,73
PROJETADO
2014
REESTIMADO PROJETADO
2012
CÓDIGOS CONTAS LIQUIDADO LIQUIDADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO
2009 2010 2011 2013 2015
DESPESAS CORRENTES 21.781.307,85 25.544.000,79 29.923.786,67 33.255.062,52 37.303.113,65 42.022.737,75
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050}
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Fínancerras
AMORTIZAÇÃO DA DiVIDA PÚBLICA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
I RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
3.0.00.00.00.00.00 19.080.334,58
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.(
7.7.99.5
.00.00.00
Í99.99.99
8.465.757,97 10.488.761,06 12.989.703,61 16.377.522,59 19.094.865,42 22.501.026,86 26.549.562,02
8.011.800,84 9.980.529,14 12.357.919,82 15.695.196,95 18.299.326,96 21.563.581,80 25.443.445,58
453.957,13 508.231,92 631.783,79 682.325,64 795.536.46 937.445,05 1.106.116,43
130.219,52 83.957,70 49.272,07 46.264,08 52.697,10 59.749,29 67.433,05
130.219,52 83.957,70 49.272,07 46.264,08 52.697,10 59.749,29 67.433,05
10.484.357,09 11.208.589,09 12.505.025,11 13.500.000,00 14.107.500,00 14.742.337,50 15.405.742,69
10.476.675,34 11.208.589,09 12.505.025,11 13.500.000,00 14.107.500,00 14.742.337,50 15.405.742,69
7.681,75
3.603.753,32 7.011.233,04 9.141.052,31 8.182.126,16 8.818.250,80 9.593.430,35 10.533.765,37
2.838.764,19 6.447.955,69 8.612.782,51 8.000.000,00 6.610.800,00 9.358.217,44 10.268,304,09
2.838.764,19 6.447.955,69 8.612.782,51 8.000.000,00 8.610.800,00 9.358.217,44 10.268.304,09
563.277,35 528.269,80 764.989,13 1 182.126,16 207.450,80 235.212,91 265.461,29
1.080.963,11 2.125.195,26 4.770.137,43 6.382.079,99
4,627.165,64 4.851.508,67 5.070.904,64 5.289.100,41
MaiuFPW?fWo ; PrefeWMuntcipal de
Serafina Corrêa - RS,
CPF l74957330-nn
22.684.087,90 28.792.540,89 34.685.053,10 43.814.041,58 49.050.017,25 56.737.586,06 64.227.683,52
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA Iretti ALBAN
Preterto Municipal Secretário de Finanças Contadora-CF
' "-'or.Ei
r. ,
\2cSl
3o OÍ.32,
Município de tSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
X.
TABELA 01 ■ Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
L Execicío 2011 2012 2013 2014 2015
iiNFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A)
■^ARIAÇÃODO PIB
[CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
RESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS
lESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
JPERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
RESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
Lfaxa de Juros (Selic Efetiva)
,B / RS (em R$ milhões)
2010
5,91% 6,50% 5,16% 4,50% 4,50% 4,50%
7,50% 2,70% 4,50% 5,50% 6,00% 5,50%
0,60% 8,00% 10,00% 7,28% 8,43% 8,57%
2,83% -3,34% -13,39% 0,00% 0,00% 0,00%
14,39% 13,69% 4,86% 10,98% 9,84% 8,56%
-8,66% 11,88% 1,13% 1,45% 4,82% 2,47%
0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00%
0,00% 10,00% 12,43% 3,00% 4,00% 5,00%
10,75% 11,00% 9,75% 9,00% 8,50% 8,00%
228.288 245.672 284.979 317.160 352.975 352.975
L
I Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
L
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO ESF.ARREC
TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
PIB JUROS L
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações ● PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
X X
X X
L X
X
L X
Outras Receitas Patrimoniais X X
L Recietas Agropecuárias
Receitas Industriais
X X
X X
L Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
L
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes -RPPS X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
L Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
L Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
L
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE L JUROS
Pessoal Próprio X X X
L Pessoal do RPPS X X X
Juros e Encargos da Dívida X X
L Juros e encargos da Dívida RPPS X X
Outras Despesas Correntes X X
L Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
L Invetimentos RPPS X X
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
L Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X X
L
OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) além do parâmetro da inflação, também foi considerada a evolução do
percentual de retenção para o FUNDEB para 20%.
L
L
I
3o S^
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANDAIS ● CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstralivo I (LRF, arl. 4<>, § 1«) RS 1,00
2013 2014 2015
Valor Valor %PIB Valor Valor % PIB ValOT Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB)
X 100
Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c/PIB)
(*) xlOO (b) X 100 (c)
49.050.017
45.497.498
49.050.017
48.789.869
(3.292.371)
(2.030.010)
2.738.403
(172.752)
46.937.816
43.538.276
46.937.816
46.688.870
(3.150.595)
(1.942.593)
2.620.481
(165.313)
0,015%
0,014%
0,015%
0,015%
-0,001%
-0,001%
0,001%
0,000%
56.737.586
53.023.268
56.737.586
56.442.624
(3.419.356)
(388.541)
2.443.441
(561.293)
51.956.307
48.554.995
51.956.307
51.686.201
(3.131.207)
(355.799)
2.237.532
(513.993)
0,016%
0,015%
0,016%
0,016%
64.227.684
60.344.256
64.227.684
63.894.789
(3.550.533)
319.446
2.110.546
(241.847)
56.282.501
52.879.466
56.282.501
55.990.787
(3.111.320)
279.929
1.849.465
(211.930)
0,018%
0,017%
0,018%
0,018%
-0,001%
0,000%
0,001%
0,000%
Rewila TolaI
Receitas Primárias (I)
Despesa Tota!
De
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
0,000%
0,001%
Dívida Consolidada Liquida 0,000%
Fonte;
O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a
Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a
disposição contida no art. 4°, § 1° da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações
financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e
alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de
capitai integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em
31 de dezembro do ano anterior;
5 - a divida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior
a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL ● corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números
estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação), Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de
receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para
o exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta
de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento
econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou*se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a
fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das
obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima
dos níveis inflacionários.
4 - Esses percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de
crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo IBGE, conforme consta nos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2013 e disponível para consulta no sítio www.planejamento.gov.br.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3°, do art. 1° da Lei Complementar n° 101/00, compreende
receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n° 462/2009. Os resultados
primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, utilizada pela união Federal na elaboração de
sua LDO para 20^3, considerando-se. ainda, a previsão de operações de crédito no futuro e respectivas amortizações.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição
em 31/12/2011, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
- A receita total estimada para o exercício de 2013, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 49.050.017,25, a preços correntes que, deduzidas das receitas
financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (RS 3.521.650,00), das resultantes de Operações de Crédito (R$0,00j, das Alienações de
Bens (R$ 3.307,43) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 27.561,88), resultam numa Receita Primária de R$ 45.497.498,00
- As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade
própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$
49.050.017,25. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 52.697,10 , mais as despesas com Concessão de
Empréstimos e Financiarriehtos, no valor de R$ 0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 207.450,80, tem-se que as despesas primárias para 2013
foram previstas em R$ ^.789.869,00. r k k
- Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2013 que foi inicialmente prevista
em R$( 3.292.371,00)';
- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a
serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 02 ,Demonstrativo da Evolução da Divida e Resultado Nominal.
as
I
ÃSSõPrésõttü
[j\onicipa' ®
AD^fR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Preferto -FS
Ademil' /]
I
ODENl ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
MARIA SALETE
rb^ETTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 58792
I
Jo
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I. METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PRECIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo I (LRF, t. 4<’, § 1°) RS 1,00
2012 2013 2014
Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB Valor Valor PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB)
X 100
Corrente Constante (b / PIB)
X 100
Corrente Cooslanle
(c/PIB)
xlQO (a) (b) (c)
5.647.045
2.564.295
5.647.045
5.647.045
(3.082.7S0>
5.403.871
-.●.2L453.87I
-‘5.403.871
: 5,403.871
(2.950.000)
6.008.350
2.786.876
6.008.350
6.008.350
(3.221.474)
5.502.026
2.552.026
5.502.026
5.502.026
(2.950.000)
0,002®
0,001%
0,002%
0,002%
4),001% i
6.395.217
3.028.777
6.395.217
6.395.217
(3.366.440)
5.604.107
, 2.654,107
5.604.107
5.604.107
(2.950.000)
0,002%
0,001%
0,002%
0.002%
■0,001%
Receita ToIalRPPS
Receitas Primárias RPPS (I)
Despesa Toul RPPS
Despesas Primárias RPPS (II) /
Resultado Primário RPPS (I
0,002%
-0,001%
Fonte:
Este demonstratii/o foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamento a avaliação do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das
metbs fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
demrAniòmrPfesotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPP 174967330-04
ADEMIR ANTONlO PRESOTTO ODENI ANTONIO^CHAFFER CASTRO
Prefeito Municipal /
MARIA SAL ETTI ALBAN
Secretário de Finanças Contadora-CRC/flS 58792
Vz
, VtACOi
3o 42.
./ V .
. I
'.UI- ,
Município de tSERAFINA CORRÊA
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2013
AMF ● Demonstalivo I (LRF, art. 4°, § 1°) RS 1,00
2013 2013 2013
Valor Valor % PIB Valor Valor PIB Valor Valor %PIB
ESPECIFICAÇÃO Correnle Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB)
X 100
Corrente Constante
(c/PIB)
X 100 (a) X 100 (b) (c)
43.402.972
42.933.203
43;402i972
43.142.824
(209,621)
41.533.945
41.084.405
41.533.945
41.284.999
(200.595)
0,014%
í 0,014%
‘ 0,014%
i" 0,014%
0,000%
50:729:236'
50.236:392
50.729.236
50,434.274
(197.882)
46Í454.2ftí:
46S002:969í'
46.454.281
46.184.175
(181.207)
0,014%
- : 0,014%
1: 0,014%
0,014%
57.832.467
57.3lS;479
57.832.467
57.4Í9,572 .
(184.093)
Receita Total 5(1.678.394
50.225.360
50.678.394
50.386.680:
: (161.320)
0,016%
0;016%
0,016%
0,016%
0.000% 1
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (1 - II)
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identifipados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas
previdenciárias). /
A metodologia e os conceitos sáo idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
AdmirAntonioPresotto
prefeito Municipal de
Vafina Corrêa^ RS
C(>F iJ49Ê7330-n4
r
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONICTSCHAFFER CASTRO
Prefeito Municipal
MARIA SALETEOTl
Contadora-CI
(RETri ALBAN
Secretário de Finanças /RS 58792
r~. - n
tAj JJy ● :
i ■
Município de ;SERAFiNA CORRÊA
LEi DE DiRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCiCIO ANTERIOR
EXERCiCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo 11 (LRF, art. 4°, §2° iociso I) R$ 1,00
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizadas em % PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO % (c/a) X
2011 (a) 2011 (b) Valor (c) = (b-a) 100
35.332.000
33.168.000
35.332.000
34.697.000
(1.529.000)
856.508
0,014%
0,014%
0,014%
0,014%
-0,001%
0,000%
37.494.218
34.698.331
34.685.053
34.107.511
3.790.328
5.883.066
0,015%
0,014%
0,014%
0,014%
0,002%
0,002%
6,12%
4,61%
-1,83%
-1,70%
-347,90%
586,87%
0,00%
2.162.218
1.530.331
(646.947)
(589.489)
5.319.328
5.026.558
Receita Total
Receita Primárias (I)
Despesa Primárias (11)
Resultado Primário (l-ll)
Resultado Nominal
(0)
Dívida Pública Consolidada 3.490.840 0,001% 3.490.840 0,001%
722.182 -100,00%
Dívida Consolidada Líquida (722.182) 0,000% 0,000%
FONTE:
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resuitado obtido no exercício anterior ao
da edição da LDO (2013)
), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o
disposto no art. 4°, § 2°, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício
financeiro de 2011 (art. 9°, § 4° da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em
R$ 3.790.328,62, valor superior à meta estabelecida, que era de R$ 483.463,00. O desempenho verificado demonstra que o
ingresso das receitas primárias financeiras foi capaz de suportar o total das despesas primárias financeiras do exercício.
As receitas fiscais líquidas totalizaram R$ 34.576.824,26. As despesas fiscais líquidas atingiram R$ 30.786.495,64, estabelecendose resultado primário de R$ 3.790.328,62.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente
condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento em relação ao valor consignado no
orçamento. Destaca-se no exercício de 2011 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências
correntes, que superaram a expectativa, resultando assim um superávit primário.
A dívida consolidada ao final de 2011 totalizou R$ 3.406.028,91, valor inferior ao determinado pela Resolução n° 40 do Senado
Federal, a qual desciplina que não poderá exceder a 120% da Receita CVorrente Líquida, Tai comportamento é reflexo dos
desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2011 no valor de R$528.269,80.
II
s /
ODENI ANTON10SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
MARIA SALET IRETTI ALBAN
Contadora-Cné/RS 58792
tM I ■- y
i,\ COk.x' '-f
rO ÍOlt
t Jd'. ●- m -12.
:<r
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonsirativo IV (LRF, art 4°, §2°, inciso 111) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 2010 % 2009 %
17.743.149,41 116,95%
0,00%
-16,95%
8.768.885,48 49,42%
0,00%
50,58%
6.741.104,69 76,88%
0,00%
23,12%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (2.570.934,82) 8.974.263,93 2.027.780,79
TOTAL 15.172.214,59 100,00% 17.743.149,41 100,00% 8.768.885,48 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2010 % 2009
(3.870.697,33) -115,67%
0,00%
215,67%
(6.046.826,26) 156,22%
0,00%
-56,22%
Patrimônio/Capital (776.355,22)
Reservas
Resultado Acumulado
12,84%
0,00%
7.217.093,02 2.176.128,93 (5.270.471,04) 87,16%
3.346.395,69 100,00% (3.870.697,33) 100,00% (6.046.826,26) 100,00% TOTAL
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2011 % 2010 2009
13.872.452,08 74,91%
0,00%
25,09%
2.722.059,22 19,62%
0,00%
80,38%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
5.964.749,47 219,13%
0,00%
-119,13%
100,00%
4.646.158,20 11.150.392,86 (3.242.690,25)
18.518.610,28 100,00% 13.872.452,08 2.722.059,22 TOTAL 100,00%
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evoiuçáo do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição
da LDO (2009, 2010 e 2011), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso ill, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu baianço as
nomenciaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resuitado Acumuiado", o Município utiíiza a nomenciatura de
“Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado apresenta-se deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n“ 1513/1997, está sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência
Social, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e
apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidadç^a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2009 a 20|'1, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 2.722.059,20 em 31.12.2009 para R$
13.872.452,08 em 31:12.2010, e teve mais acréscimos de 2010 para 31/12/2011 atingindo um valor de R$ 18.518.610,28.
Conforrqe pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2011 com superávit patrimonial , cujo principal fator foi
aumento significativo nas aquisições patrimoniais nos diversos setores.
A
ODENI ANTONIÔ SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
<3
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
MARIA SALE' .ORETTI ALBAN
Contadora-Chc/RS 58792
. ,1
1° 1^2—-
3o. o l [ ^.
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEi DE DiRETRIZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonsirativo V (LRF, arl.4°, §2°, inciso 111) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2011 2010 2009
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2008
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aolicacões Financeira de Alienac de Bens
TOTAL
132.500,00
132.500,00
132.500,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
4.883.23 1.694.52 11.289.87
4.883,23 134.194,52 18.289,87
DESPESAS EXECUTADAS 2011 2010 2009
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
119.402,00
119.402,00
31.217,30
31.217,30
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 119.402,00 31.217,30
SALDO FINANCEIRO
19.841,66 134.360,43 165,91
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo
Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2009
2010 e 2011).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na
forma prescrita pelo art/44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que ”é vedada a aplicação da
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos
servidores públicos."
AdemiWoraoteotto
PrefeitoMemcipalde
Serafina Corrêa - Ro,
r,PF 174967330-0'' m MARIA SALET^OLtíRETTI ALBAN
Contadora-CRO/RS 58792
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
^^-....^^Prefeito Municipal
OI SCHAFFER CASTRO
Secretárii
\
AL DF
íkA COci.k;
'Olulüío n°. -a.qs
Odió ,3o_ jbií Aj.
;v -:s.
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEJ.TM 2009 2010 2011
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
1.395.807,74
1.395.807,74
515.818,11
515.818,11
1.971.659,24
1.971.659,24
581.839,46
581.839,46
2.663.241,15
2.663.241,15
843.231.71
843.231,71
879.989,63 1.389.819,78 1.820.009,44
633.902,95
633.902,95
633.902,95
592.087,54
592.087,54
712.701,61
712.701,61
712.701,61
683.031,85
683.031,85
1.323.330,33
1.323.330,33
1.323.330,33
1.291.880,37
1.291.880.37
27.990,36 29.669,76 31.449,96
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 2.029.710,69 2.684.360,85 3.986.571,48
DESPESAS 2009 2010 2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
461.638,88
7.681,75
7.681,75
508.231,92 640.175,79
8.392,00
8.392.00
453.957,13
453.957,13
508.231,92
508.231,92
631.783,79
631.783,79
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 461.638,88 508.231,92 640.175,79
RESULTADO 1.568.071,81T PREVIDENCIÁRIO (Vlh = flll - Vh 2.176.128,93 [ 3^46.395,69~|
APORTES DE RECURSOS PARA Q REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2009 2010 2011
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para CoberturaTJe Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o' RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E BIREITOS DO RPPS 10.150.792,35 12,326.921.^ 15.673.316.97
FONTE: \
Ademir AnmioPresotte-^
Prefeito Municipal de /
Só.afina Coitár ■ RS-'
n~‘r- r'4F&7:’.3o ry:
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
/T^ . A
ODENI ANTONIO SCHAFFER CAST MARIA SALETg COL 3RETTI ALBAN
Secretário de Finanças Contadora-CRC/Rfe 58792
- . : ^cir
' L-Ur\
*
1
Município de :SERAF1NA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercíocio de 2013
R$ 1,00 AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alinea “a")
RESULTADO PREVIDENCIARiO SALDO FINANCEIRO
□O EXERCÍCIO
(d) = (d Exercido
anterior) + (c)
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS
(a) (b) (c) = (a-b)
2010 2.684.109,98 508.231,92 2.175.878,06 12.326.921,28
2011 3.273.541,50 663.709,31 2.609.832,19 14.936.753,47
2012 3.701.796,46 801.612,74 2.900.183,72 17.836.937,20
2013 3.725.386,98 931.559,93 2.793.827,05 20.630.764,25
2014 3.743.878,91 1.069.705,19 2.674.173,72 23.304.937,97
2015 3.790.084,71 1.235.633,00 2.554.451,71 25.859.389,68
2016 3.982.668,39 1.377.518,49 2.605.149,90 28.464.539,58
2017 4.253.686,10 1.784.183,05 2.469.503,05 30.934.042,64
2018 4.420.593,64 1.843.746,71 2.576.846,93 33.510.889,56
2019 4.615.224,92 1.975.101,37 2.640.123,55 36.151.013,11
2020 4.832.468,73 2.169.555,29 2.662.913,44 38.813.926,56
2021 4.950.555,12 2.286.862,86 2.663.692,27 41.477.618,83
2022 5.160.838,33 2.465.923,23 2.694,915,10 44.172.533,92
2023 5.389.997,01 2.710.063,11 2.679.933,90 46.852.467,83
2024 5.619.636,59 2.955.628,39 2.664.008,20 49.516.476,02
2025 5.855.279,19 3.225.494,38 2.629.784,81 52.146.260,84
2026 6.067.967,65 3.406.048,64 2.661.919,01 54.808.179,84
2027 6.319.510,48 3.733.413,70 2.586.096,78 57.394.276,63
2028 6.528.462,73 3.901.687,84 2.626.774,89 60.021.051,52
2029 6.571.203,18 4.137.863,27 2.433.339,91 62.454.391,43
2030 6.783.864,87 4.399.314,21 2.384.550,66 64.838.942,09
2031 6.969.278,08 4.534.768,95 2.434.509,13 67.273.451,22
2032 7.190.475,62 4.829.852,59 2.360.623,02 69.634.074,25
2033 7.401.560,99 5.092.316,36 2.309.244,63 71.943.318,88
2034 7.566.440,03 5.135.012,25 2.431.427,78 74.374.746,66
2035 7.769.830,45 5.329.530,96 2.440.299,50 76.815.046,15
2036 7.699.493,34 5.531.649,56 2.167.843,78 78.982.889,94
2037 7.859.233,31 5.594.818,15 2.264.415,16 81.247.305,10
2038 8.031.958,61 5.700.734,28 2.331.224,32 83.578.529,42
2039 8.204.999,96 5.776.911,81 2.428.088,15 86.006.617,57
2040 8.395.627,06 5.926.525,81 2.469.101,25 88.475.718,82
2041 8.588.288,77 6.068.302,82 2.519.985,95 90.995.704,76
2042 8.482.656,55 6.294.239,65 2.188.416,90 93.184.121,66
2043 8.656.712,14 6.474.511,03 2.182.201,10 95.366.322,77
2044 8.847.861,87 6.822.189,70 2.025.672,17 97.391.994,94
2045 9.013.901,90 7.005.488,42 2.008.413,48 99.400.408,42
2046 9.061.476,83 7.285.691,56 1.775.785,26 101.176.193,68
2047 8.843.727,11 7.422.628,21 1.421.098,91 102.597.292,59
2048 8.973.503,89 7.640.747,12 1.332.756,77 103.930.049,36
2049 9.096.916,70 7.828.187,95 1.268.728,74 105.198.778,11
2050 9.213.991,90 7.956.169,23 1.257.822,67 106.456.600,78
2051 8.926.688,95 8.105.480,71 821.208,24 107.277.809,02
2052 9.011.488,10 8.212.131,78 799.356,32 108.077.165,34
2053 9.095.473,51 8.340.113,05 755.360,46 108.832.525,80
2054 9.177.323,50 8.446.764,11 730.559,39 109.563.085,19
2055 9.258.196,83 8.553.415,17 704.781,65 110.267.866,84
2056 9.338.042,05 8.702.726,66 635.315,39 110.903.182,23
2057 9.414.245,11 8.809.377,72 604.867,38 111.508.049,61
2058 9.489.154,46 8.916.028,79 573.125,68 112.081,175,29
2059 9.562.699,96 9.022.679,85 540.020,11 112.621.195,40
2060 9.635.807,33 9.129.330,91 505.476,42 113.126.671,83
2061 9.705.397,97 9.214.651,76 490.746,21 113.617.418,04
2062 9.775.668,47 9.342.633,03 433.035,44 114.050.453,48
2063 9.843.047,88 9.449.284,10 393.763,78 114.444.217,26
2064 9.908.650,55 9.555.935,16 352.715,39 114.796.932,65
2065 9.972.377,99 9.641.256,01 331.121,99 115.128.054,64
2066 10.035.405,74 9.747.907,07 287.498,67 115.415.553,31
115.678.745,72
115.916.786,20
116.128.786,91
2067 10.096.420,33 9.833.227,92 263.192,41
2068 10.156.589,25 9.918.548,77 238.040,48
2069 10.215.870,33 10.003.869,62 212.000,72
2070 10.274.219,02 10.110.520,68 163.698,34 116.292.485,25
2071 10.330.308,36 10.195.841,53 134.466,83 116.426.952,08
2072 10.385.291,55 10.281.162,38 104^^947. -r }P_r116.531.081,25
:jí;K.Ai t-iMA CORREA-P.-
cí:olOÍo n^..
OaLi-ir l3S.
1
2073 10.439.111,30 10.366.483,23 72.628,07 116.603.709,32
2074 10.491.706,99 10.451.804,08 39.902,91 116.643.612,23
2075 10.543.014,50 10.537.124,93 5.889,57 116.649.501,80
2076 10.592.966,00 10.622.445,78 -29.479,78 116.620.022,02
2077 10.641.489,71 10.686.436,41 -44.946,70 116.575.075,32
2078 10.689.789,50 10.771.757,26 -81.967,76 116.493.107,56
2079 10.736.581,98 10.857.078,11 -120.496,13 116.372.611,42
2080 7 10.781.786,70 10.942.398,96 -160.612,26 116.211.999,16
2081 10.825.318,55 11.006.389,60 -181.071,06 116.030.928,11
2082 10.868.367,22 11.091.710,45 -223.343,23 115.807.584,87
2083 10.909.634,34 11.155.701,09 -246.066,75 115.561.518,13
2084 10.950.303,40 11.241.021,94 -290.718,54 115.270.799,59
FONTE: CSM- CONSULTORIA SEGURIDADE MUNICIPAL
EM 25/03/2011
PROJEÇÃO ATUARIAL ELABORADA
\.
Serafma Corrêa ■ p.c
CPF i7,J957.,3^,
!
DENTANTONIO SCHAFFER CI {
MARIA SALETFCOCORETTI ALBAN
Contadora-CRO/RS 58792
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
O ASTRO
Secretário de Finanças
DL 1
●n
- . 7'j'Aí'ÍNA CÜr- rCLjvR,'
: lui/ÜÚ io n^.
Município de :SKRAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS
MODALIDAD RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÂ TRIBUTO
E O
2013 2014 2015
131 043,00
34,944,80
54,601,25
174,724,00
j_ TpTÜ
ITBI
TAXA COLETA DE LIXO
ISENÇÕES
IMPOSTOS TRIB,
PARA EMPRESAS
Desconto
Desconto
Desconto
Isenções
Contribuinte
Contribuinte
Contribuinte
Empresários
120,000,00
32,000,00
50,000,00
160,000,00
125,400,00
33,440,00
52,250,00
167,200,00
Vide Obsevaçáo
abaixo
TOTAL
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2013foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2014 e 2015, foram calculados a partir dos valores de 2013, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
4,50%
4,50%
362,000,00 378,290,00 395,313,0
Inflação para 2013:
Inflação para 2014:
5
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art, 4°, § 2°, inciso V da LRF,
Conforme os arts, 13 e 53 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2013, a estimativa de
renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos
tributos municipais. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art, 14, I, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não
afetará as metas de resultados fiscais.
Assim, não se faz necessária a demonstração de outras medidas de compensação.
I
I
\
A
soíto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
r.PF i.'’495733n,o,'
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRC
Secretário de Finanças
45»
MARIA SALE
Contadora-CRC/F(S 58792
TI ALBAN
i -.j/úICIPALDÍl'
: . VirlNA CGrxi ,
, VoioLC
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1
Município de :SERAFiNA CORRÊA
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO I - METAS FISCAiS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2013
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2012
Aumento Permanente da Receita 3.231.638,24
961.028,99
2.270.609,25
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB (253.522,88)
2.978.115,36 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 2.978.115,36
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 1.895.075,89
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 1.895.075,89
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 1.083.039,47
FONTE:
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em
outras paiavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aqueia derivada de iei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição {§ 3° do art
17 da LRF).
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se
aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos
esforços do Município na implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o provável incremento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto - PIB, estimado em 4,5% para o período em pauta, o esforço na
arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na Tabela
●-J
.)
01. uj tn r.' o;
U.J
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2013, foi
considerado a correção real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e os efeitos do
crescimento vegetativo da folha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de
custeio decorrentes do aumento da atividade governamental.
Caso necessário, f Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
Executivo, como (orma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado
em 2013, observado o disposto no art. 17 da LDO.
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0
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
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ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO ODENI ANTÍÍNIO S, CASTRO V.
Prefeito Municipal
MARIA SALETÊ COL DRETTI ALBAN
Secretario de Finanças Contadora- CRC/RS. 58792 J
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2013
ARF (LRF, art4°, §3!) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 40.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de reserva
Condenações Judiciais 50.000,00 de contingência 30.000,00
Precatólrios de Pequeno Valor 40.000,00
Assunção de Passivos 10.000,00 Cancelamentos(reduções) de dotações 165.000,00
Assistências Diversas 15.000,00
Outros Passivos Contingentes 40.000.00
SUBTOTAL 195.000,00 SUBTOTAL 195.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 25.000,00 Suspensão de Investimentos 110.000,00
Restituição de Tributos a Maior 15.000,00
Discrepância de Projeções: 20.000,00
Outros Riscos Fiscais 7" 50.000,00
SUBTOTAL 110.000,00 SUBTOTAL 110.000,00
TOTAL 305.000,00 TOTAL 305.000,00
0 Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
púbiicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°. § 3° da LRF,
L,
\
AàemtMonio Presotto
Prefeito Municipai de
Serafina Corrêa - RS
CPF 17496733n-n.)
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ODENÍ ANT-CTNIO S. CÀSTRO
Secretario de Finanças
MARIA S/^TE CÔLORETTI ALBAN
Contadora - CRÒ/RS. 58792
DL VEREADORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Processo Legislativo
JUSTIFICATIVA: Manter,ampliar e reequipar a Câmara Municipal de Vereadores, com o pagamento dos servidores e vereadores, incluindo os encargos sociais e dotando-a de
móveis e equipamentos.
PÚBLICO ALVO: Vereadores e População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense
Indicadores do Programa Unidade de Medida Itidice recente
não aplícavel
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1 110.000,00
Unidade de
MorliWI-»
AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Ampliação / Man. do Prédio da Câmara Vereadores
Câmara de Vereadores mantida -tCusto estimado R$ 1 80.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Atividades divulgadas
Custo estimado R$ 1 1.001.000,00
Ação:
Produto:
Capacitação e treinamento
Qualificação profissional
m :1 Custo estimado R$ 1 8.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de equipamentos material Permanente
Equip.adquiridos
Custo estimado R$ 1 16.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Câmara com aquisição de materiais para cerimoniais
Matérias adquiridos
Custo estimado R$ 1 5.000,00
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Página 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão
PROGRAMA: Remodelar e conservar os prédios municipais
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário conservar os prédios públicos municipais, bem como dar melhores condições para o bom andamento das atividades desenvolvidas no
centro administrativo, bem como para o atendimento do público, em especial os portadores de deficiências em geral.
PUBLICO ALVO: Servidores do centro administrativo e público em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Remodelar e conservar dos prédios públicos, objetivando mantê-los em bom estado de uso, visando aumentar sua vida útil.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplícavel
Dadoa Financeiros em R$ 1 ■W 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS mi 2013
M
_
Ação:
Produto:
Manutenção dos prédios públicos municipais
Prédios conservados
Custo estimado R$ 1 20 i.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: 1
Mm
T
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Modernização da gestão e dos serviços públicos
PROGRAMA: Renovação da frota.
JUSTIFICATIVA: Aquisição de novos veiculos para melhor atendimento aos serviços públicos municipais.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir veiculos novos para os órgãos, objetivando a modernização e agilização das ações administrativas, oferecendo melhores condições de
trabalho e atendimento ao público.
Indicadores do Programa deMedldáPi Indico recente
Veículos Q serem substituídos veículos
|ro^ em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 31
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Secretaria de Saúde
Veículo adquirido
R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Gabinete do Prefeito
R$ 1 120.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Sec.de Agricultura Meio Ambiente
Veículo adquirido
R$ 1 40.000,00 lü
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para Assistência Social
Veículo adquirido
I
R$ 1 50.000,00
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1 S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Operações especiais
PROGRAMA: Divida Pública Municipal
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de quitação e revisão dos parcelamentos existentes, bem como precatórios judiciais conforme disposto no art. 100 da
Constituição Federal de 1988.
PÚBLICO ALVO: Credores em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Pagamento de precatórios Judiciais conforme determinam o ART. 100 da Constituição Federal de 1988 , bem como revisão de parcelamentos e seus
respectivos encargos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1 ’; 2013
Orçamentário
Extra-orçamentârio
Total do Programa (R$ 1) 323.000,00 fW
Unidade de
Medida AÇOES / PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Amortização da Dívida Fundada
Dívida quitada
Custo estimado R$ 1 153.000,00
Ação:
Produto:
Pagamentos Precatórios
Precatórios pagos
Custo estimado R$ 1 1 70.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos serviços púiblicos
PROGRAMA: Manutenção de convênios e contratos
JUSTIFICATIVA: A necessidade de firmar e manter convênios com outras esferas de governo visando a ampliação das ações das diversas secretarias.
PUBLICO ALVO: Administração municipal e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter convênios e contratos com outras esferas de governo e entidades privadas prestadoras de serviços, visando ampliar as ações
administrativas, fiscalizadoras e participativas do município.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 558.000.00 1 :
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Firmatura e manutenção de convênios e contratos diversos
Convênios firmados e mantidos
Custo estimado R$ 1 78.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de Obrigações com PASEP
Pasep mantido
Custo estimado R$ 1 380.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades com Nota Premiada
Convênio mantido
Custo estimado R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
Revisão e Atualização do Plano Diretor
Plano Diretor Atualizado
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Página 05
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Melhorar a estrutura física e a modernização dos sistemas de informações para agilizar o funcionamento das ações administrativas desenvolvidas.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir bens permanentes, para os diversos setores da administração municipal, que venham suprir as necessidades administrativas, organização
e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal, contribuindo para melhor desempenho das atividades.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 66 000,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Reequipamento do Depto. de Administração
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento do Depto. de Finanças
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 16.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento do Gabinete do Prefeito
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 22.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento da Sec. Munic. de Obras e Trânsito
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 10.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Melhorar a estrutura fisica e a modernização dos sistemas de informações para agilizar o funcionamento das ações administrativas desenvolvidas.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir bens permanentes, para os diversos setores da administração municipal, que venham suprir as necessidades administrativas, organização
e reorganização dos serviços e/ou órgãos da administração municipal, contribuindo para melhor desempenho das atividades.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 106.000,00;
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Educação
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento de Secretaria da Saúde
Equipamentos adquiridos 3*1
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
Reequipamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 13.000,00 m :
Ação:
Produto:
Reequipamento da Sec. da Ind. Com. e Turismo
Equipamentos adquiridos
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Página 07
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Regularização de áreas
PROGRAMA: Regularização Fundiária
JUSTIFICATIVA; Necessidade de regularizar e atualizar a documentação referente aos imóveis pertencentes ao Município.
PÚBLICO ALVO: Administração pública e proprietários de áreas não regularizadas.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Regularizar áreas pertencentes ao Município, incorporando-as, bem como regularizar áreas já transferidas para terceiros e não documentadas.
Indicadores do Programa T Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 12.000.00
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS de 2013
Medida il'
Ação:
Produto:
Regularização fundiária
Escrituração de áreas
Custo estimado R$ 1 12.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal
PROGRAMA: Renovação da frota
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter em boas condições a frota dos veículos de diversos órgãos.
PÚBLICO ALVO: Administração Municipal.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter em boas condições os veículos de diversos órgãos, desde aquisição de combustível, peças e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não oplicovel
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 140 000,00
Unidade
AÇOES/PRODUTOS de 2013
Medida
Ação:
Produto:
Manutenção dos veículos Gabinete
Veículos mantidos
i, Custo estimado R$ 1 70.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Finanças
Veículos mantidos -4“
Custo estimado R$ 1 18,500,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 22.500,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Assistência Social
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 16.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de veículos da Secretaria de Assistência Social - Conselho Tutelar
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 13.000,00
Página 9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Divulgação das ações da gestão Municipal.
PROGRAMA: Divulgação Oficial e Institucional
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária tal ação para cumprimento das disposições legais, quanto a publicação de atos e fatos da administração, em cumprimento à legisiação,
principalmente no que tange a LC n° 101/2000 e a Lei n“ 8.666/93.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Publicar atos oficiais, relatórios, prestação de contas e demais ações do governo municipal, objetivando manter a comunidade informada das
medidas e procedimentos administrativos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
Não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 100.000,00
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS de 2013
Medida
Ação:
Produto:
Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional do Executivo
Dados oficiais publicados
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
a
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Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Recepção a autoridades e convidados
JUSTIFICATIVA: Considerando a possibilidade da participação de autoridades e convidados em eventos promovidos pelo municipio.
PUBLICO ALVO: Hóspedes e convidados especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Recepcionar autoridades e convidados do município, bem como prestar homenagens póstumas a pessoas que desempenham funções na esfera
municipal e ou relevantes serviços ao municipio, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
Nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 12.000,00
Unidade
AÇOES/PRODUTOS de 2013
Medida
Ação:
Produto:
Manutenção e Recepção de Autoridades Oficial
Autoridades Recebidas
Custo estimado R$ 1 12.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.413.500,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Gabinete mantido m
Custo estimado R$ 1 1.174.000,00
Ação:
Produto:
Manuteção das Ativ. Da Sub-prefeitura
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 20.500,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Conselho Tutelar
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 146.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Da Criança e Adolescente
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 73.000,00
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
material de consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dàçfôs Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 6 932 000.00
Unidade de
Medida AÇÕES / PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Unidade - Sistema de Controle Interno
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 127.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 1.306.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social
Departamento mantido
Custo estimado R$ 1 4.600.000,00 mt
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria mantida
Custo estimado R$1 899.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material de
consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa » Unidade de Medida índice recénte
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 2.219.000,00 2
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Transito
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 1.585.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 577.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do gabinete da primeira dama
Gabinete mantido
0
Custo estimado R$ 1 57.000,00
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos das diversas secretarias municipais e departamentos.
PUBLICO ALVO: Servidores municipais e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter as atividades administrativas das secretarias e departamentos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, material
de consumo e serviços em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
f
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 2.420.500,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 521.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 1.046.500,00
Ação:
Produto:
Man. das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 613.000,00
Ação:
Produto:
Man. Atividades da Secretaria de Coordenação e Planejamento
Secretaria mantida
Custo estimado R$ 1 240,000,00
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Gestão Municipal
PROGRAMA: Manutenção de serviços administrativos gerais
JUSTIFICATIVA: Manter os serviços administrativos de diversos programas sociais, capacitação dos Conselheiros rede de Assistência Social e
realização das conferências municipais.
PÚBLICO ALVO: População em geral
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver programas sociais relacionadas ao município, estado e União.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 # 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa ■fe' (R$ 1) 674.500,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do Departamento da Cultura
Departamento Mantido
Custo estimado R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das Atividades da Secretaria Assistência Social
Departamento Mantido
Custo estimado R$ 1 624.500,00
Ação:
Kroauto:
Ação:
Produto: V/L!
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Divulgar e expor o potencial agropecuário do município.
PÚBLICO ALVO: População local e regional.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover aos produtos agropecuários do município, a realização de feiras e exposições, bem como a participação em eventos realizados fora do
município, com o fortalecimento das associações e cooperativas de agricultores. Com a participação da elaboração do Orçamento Participativo, fortalecimento e implantação de
Agroindústrias Familiares, através do Fundo Rotativo e Criação do Plano de Desenvolvimento Rural com a criação e implantação do Sistema de Inspeção Municipal{ SIM), e
Assistência Técnica, incentivar a produção e consumo de produtos orgânicos, e apoiar o agroturismo.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 35.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Programas de Desenvolvimento Rural
Potencial agropecuário municipal
Custo estimado R$ 1 35.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Manter e Ampliar a todos os produtores rurais o programa de Sanidade Animal para uma boa genética leiteira e suína , para ter certificados livres de doenças
como ; tuberculose, brucelose entre outras.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar o programa de Sanidade Animal de bovinos e suínos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 130.000,00
Unidade de
Medida
t
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Programa Sanidade Animal
Melhoria da produção leiteira e genética suína
Custo estimado R$ 1 130.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Página 18
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA; Apoio com material à construção de pocilgas e estábulos.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar o subsídio ao programa de apoio à construção de pocilgas e estábulos aos produtores rurais, construção do Plano Municipal do
Desenvolvimento Sustentável com a participação de comunidades Rurais, Associações, Cooperativas, Comapesc, Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Programas de Apoio ao
Fortalecimento e implantação de Agroindústrias Familiares, proporcionar a participação dos produtores rurais em cursos e treinamentos de qualificiação profissional, incentivo ao
reflorestamento e definições de áreas verdes, programas permanentes de vetores (borrachudos, ratos morcegos, moscas,etc.), soonoses (leptospirose, toxoplasmose, tuberculose,
brucelose, etc.)
Indicadores do Programa Unidade do Medida Indico recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário
2013
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) Ü gg
UnidaclG de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto;
Programas aos produtores rurais
Programas realizados
Custo estimado R$ 1 )( 1
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : linvestimentos e fomento ao desencolvimento econômic rural.
PROGRAMA; Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio a promoção agropecuária
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar e contemplar os produtores rurais com programas e convênios diversos .
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 101.000,00 1
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Agropecuário
Produtores benefiados
Custo estimado R$1 55.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de Convênio com Emater
Convênios mantidos
Custo estimado R$ 1 46.000,00
Ação:
Produto:
Custo estimado
Ação;
Produto:
Página 20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : linvestimentos e fomento ao desencolvimento econômico rural.
PROGRAMA: Promoção Agropecuária
JUSTIFICATIVA: Apoio ao Posto de Resfriamento de Leite aos produtores rurais.
PUBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Apoiar e contemplar os produtores rurais com programas que auxiliem a promoção agropecuária.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nõo aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
mm 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 139.000,00 V
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Conclusão de um Posto de Resfriamento de Leite,
Infraestrutura e Serv. Necessários
Posto de Resfriamento Construído
Ação:
Produto: ■
Custo estimado R$ 1 39.000,00
Ação:
Produto:
Projeto Uesapropríaçao de Area
Area Desapropriada
R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
w
Ação:
Produto:
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Patrulha Agrícola e Incentivo à agricultura
JUSTIFICATIVA; Viabilizar infraestrura para instalação de aviário, alojamento de suinos, micro açudes, melhorar o acesso às propriedades rurais, terraplanagem e
arborização nas beiras de rios.
PÚBLICO ALVO: Produtores rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA; Melhoria dos acessos às propriedades rurais, incentivo à instalação de aviários e alojamentos de suínos, pocilgas, açudes, visando o
incremento na renda familiar, bem como, aquisição de equipamentos para formação de patrulha agrícola, arborização dos leitos de rios.
Indicadores do Programa Unidade de Medida indicc reconte
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário
2013
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 460.QQ0.0O
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção da Patrulha Agrícola
Produtores beneficiados
Custo estimado R$ 1 380.000,00
Ação;
Produto:
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas
Máquinas adquiridas K
Custo estimado R$ 1 80 000 00 V
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Ação:
Produto: m
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de Vida
PROGRAMA: Abastecimento de água
JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecer água potável a todos os municipes
PÚBLICO ALVO: População total
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a disponibilidade de construção de cisternas e preservação de nascentes, perfuração de poços artesianos, construção e ampliação de
redes d'água e tratamento adequados de afluentes na agropecuária e indústria.
iciBores do Programa Unidade de Medida índice recente
Comunidades atendidas
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 235.000,00 i
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua
População beneficiada
Custo estimado R$ 1 235.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA: Proteção de Florestas e Reflorestamento
JUSTIFICATIVA: Recomposição da vegetação, devido aos desmatamentos predatórios, bem como, de evitar a poluição de qualquer natureza e a utilização predatória de recursos
hídricos, cuidados especiais com nascentes corregos, rios e matas ciliares e outros.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Recompor a vegetação por meio de semeadura ou plantação e garantir o monitoramento da qualidade e quantidade de água, através da conservação,
despoluição, dragagem e drenagem de rios, arroíos e sangas, visando a proteção dos recursos naturais, como, nascentes, corregos, rios, matas ciliares e controle da poluição
ambiental.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 125.000.00 M.
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Programa Preservação Ambiental
Recursos naturais preservados
m
Custo estimado R$ 1 52.000,00
Ação:
Produto:
Programas de apoio ao meio ambiente
Meio ambiente preservado
Custo estimado R$ 1 58.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção ao projeto Amigos do Rio Carreiro
Projeto mantido
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico
PROGRAMA: Recuperação de solo.
JUSTIFICATIVA: Proporcionar aos agricultores programas de conservação e recuperação de solos
PUBLICO ALVO: Produtores Rurais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Aumentar a produtividade do setor primário em geral, com auxílio de técnicos agropecuários, apoio de implantação de novos projetos de produção
com subsídios de infraestrutura na propriedade e terraplenagem.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Jados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 65.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Incentivo a correção do solo
Solo recuperado
Custo estimado R$ 1 65.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Telefonia Rural.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de manter, ampiiar e melhorar o sistema de teiefonia municipal rural.
PÚBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e modernizar o sistema de telefonia rural, proporcionando meihores condições de comunicação.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 270.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Auxilio a entidades sem fins lucrativos
Entidades Beneficiadas
Custo estimado R$ 1 270.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: m
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Transporte escolar
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de disponibilizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a evasão escolar, promovendo
a qualidade nos serviços de transporte escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes residentes no meio rural e urbano
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às aulas e outras atividades curriculares.
Indicadores dó Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dado Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 798.288,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 62.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 498.288,00
Ação:
Produto:
Manutenção Transporte Escolar - Ensino Médio
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 120.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
Incentivo a Estudantes de Ensino Profissionalizante
Transporte escolar mantido
Custo estimado R$ 1 18.000,00
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Renovação da Frota
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de disponibilizar transporte escolar aos estudantes residentes no meio rural e urbano, combatendo a evasão escolar, promovendo
a qualidade nos serviços de transporte escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino infantil, fundamental, médio e superior
OBJETIVO DO PROGRAMA: Promover condições de acesso e garantir a população escolar permanência e freqüência às aulas e outras atividades curriculares.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 88.000,00 2.
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação
Veículos mantidos
Custo estimado R$ 1 38.000,00 I
Ação:
Produto:
Aquisição de veículo para transporte escolar
Transporte mantido
R$ 50.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e adolescentes em idade
escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como qualificar o atendimento com
a aquisição de equipamentos, jornada de estudos, participação em palestras, feira do livro, concurso literário, ações educativas com prevenção de uso de drogas, projetos que
visem a qualificação e melhoria do ensino fundamental (oficinas, palestras, feiras, teatros, viagem de pesquisa e estudo).
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) 4.553.000,00
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental
Ensino Fundamental mantido
i P
Custo estimado R$ 1 1.516.000,00
Ação:
Produto:
Qualificação de educadores e servidores do Ensino Fundamental
Profissionais qualificados
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Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
FUNDEB mantido
Custo estimado R$ 1 3.007.000,00
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Ensino Fundamental
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e melhorar o atendimento a clientela do ensino fundamental, bem como permitir o acesso a todas as crianças e adolescentes em
idade escolar.
PUBLICO ALVO: Estudantes de ensino fundamental
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno ao ensino fundamental, bem como qualificar o
atendimento com a aquisição de equipamentos, reformas e conservação.
Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Pinanceíros em R$ 1 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 485.000,00
/ Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Conservação, ampliação dos prédios escolares de ensino fundamental
Prédios conservados e mantidos
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 225.000,00
Ação:
Produto:
Construção de quadras poliesportivas anexas a prédios escolares
Quadras construídas
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto: Amortização Financiamento Caminho da Escola
financiamento mantido R$ 1 160.000,00
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da Inclusão social
PROGRAMA: Educação da Criança de 0 a 6 anos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a educação infantil e sua preparação para o ciclo de ensino fundamental.
PÚBLICO ALVO: Estudantes da educação infantil
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter, ampliar e qualificar a educação infantil, com implantação de creche com funcionamento com tempo integral (24horas) objetivando sua
preparação para o ingresso no ensino fundamental e inclusão social, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como parques infantis, reformas,
ampliações, construções de novos prédios, atualização da brinquedoteca nas escolas infantis.
Indicadores do Programa Unidade de Medida" índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
Orçamentário
™ 2013
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 3.708.000,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção da educação infantil
Educação infantil mantida
Custo estimado R$ 1 1.123.000,00 Sm
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação dos prédios escolares de educação infantil
Prédios mantidos
Custo estimado R$ 1 378.000,00
Ação:
Produto:
Qualificação dos profissionais - Educação Infantil
Qualificação profissional
Custo estimado R$ 1 22.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB
FUNDEB mantido R$ 1 1.835.000,00
Ação: Construção de Prédio para Escola Infantil
Produto: Prédio Construído R$ 1 350.000,00
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Educação Especial
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e ampliar o atendimento a população portadora de necessidades educativas especiais, bem como proporcionar sua inclusão social.
PUBLICO ALVO: Pessoas portadoras de necessidades especiais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e ampliar o atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, objetivando sua inclusão em escolas e na
sociedade em geral e preparação profissional, bem como firmar convênios com instituições e entidades voltadas para essa finalidade.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1) fe 27 000,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção da educação especial
Educação Especial mantida
Custo estimado R$ 1 27.000,00
Ação:
Produto:
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Produto: k_ matím
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PÚBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Valorizar o esporte e o lazer, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de atividades esportivas e promovendo
a inclusão social.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 443.450,00
:
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Ampliação, reforma e manutenção de parques esportivos e ginásios
Áreas esportivas e de lazer mantidas
Custo estimado R$ 1 273.450,00 u
Ação:
Produto:
Auxílio a promoções sócio-culturais esportivas e a entidades
Entidades beneficiadas
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Custo estimado R$1 170.000,00
Ação:
Produto:
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Produto:
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da Inclusão Social.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
JUSTIFICATIVA: Considerando que o educando bem nutrido tem melhor desenvolvimento físico e mental.
PUBLICO ALVO: Estudantes do ensino infantil e fundamental.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Assegurar a equidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar, oferecendo complementação nutricional aos estudantes da rede
municipal,para melhor desenvolvimento no aprendizado escolar.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 194.000,00
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Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
—
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Alimentação escolar mantida
Custo estimado R$ 1 93.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino PRE-ESCOLAR
Alimentação escolar mantida
■
Custo estimado R$ 1 32.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - CRECFIES
Alimentação escolar mantida li' 'íi
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Custo estimado i» R$ 1 57.000,00 m
Ação:
Produto:
Manutenção da Alimentação Escolar - E J A
Alimentação escolar mantida
Custo estimado R$ 1 12.000,00
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: Considerando que os alunos permanecem na Escola em turno integral, surge a necessidade de mantê-los amparados com oficinas (no turno inverso às aulas), que
contribuam para sua formação intelectual e inclusão social.
PUBLICO ALVO: Educandos de Ensino Infantil e Fundamental .
OBJETIVO DO PROGRAMA: Oportunizar oficinas de complementação educacional, formação pessoal e preparação para o trabalho, beneficiando os estudantes da rede municipal
de ensino, formação de grupos que cultuam o folclore tradicionalista gaúcho, etnias, incentivar o artesanato local, através de cursos de aperfeiçoamento de grupos de teatro,
contação de estórias, recreação, dança, música, oficinas (psicomotricidade, leitura, jogo, talian, estudos por áreas de estudos, sexualidade, drogas, prevenção).
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 44,000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção das Oficinas de Ensino Infantil
Oficinas mantidas
Custo estimado R$ 1 22.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das oficinas do Ensino Fundamental
Oficinas mantidas
Custo estimado R$ 1 22.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência a Estudantes
JUSTIFICATIVA: Necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e remodelar as instalações escolares com móveis e equipamentos atuais.
PUBLICO ALVO: Estudantes, professores e funcionários da comunidade escolar.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Adquirir, instalar e manter equipamentos de informática e móveis, para desenvolvimento das atividades didáticas, possibilitando o acesso a
informação, pesquisa, preparando o aluno para o mercado de trabalho.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
79.000,00 Total do Programa (R$ 1) i.
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção e apoio Universidade Aberta-UAB
UAB - mantida sst
Custo estimado R$ 79.000,00
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1
Ação:
Produto:
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ANEXO II!
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da cultura.
PROGRAMA: Conclusão do prédio Coliseu.
JUSTIFICATIVA; Considerando a necessidade de espaço físico para realização de exposições.
PÚBLICO ALVO: População em Geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir o prédio Coliseu, fomentando a reaiízação de eventos turísticos em âmbito municipal
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 100.000,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Conclusão do Prédio Coliseu
Prédio concluído
Custo estimado R$ 1 100.000,00
Ação:
Produto:
Ação;
Produto:
Ação;
Produto:
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Desporto
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância das práticas esportivas e de lazer para uma vida saudável.
PUBLICO ALVO: Estudantes e população em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Valorizar o esporte e o lazer, com construção de pistas de bicicross, eskate, pistas para caminhadas e equipamentos para
ginástica ao ar livre, com base no desenvolvimento físico, psicomotor, objetivando incentivar a prática de atividades esportivas e promovendo a inclusão
social.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 120.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Construção Pista de Skate
Pista Construída
Custo estimado R$ 1 70.000,00
Ação:
Produto:
Construção de Quadras Poliesportivas
Quadras Construídas
M
R$ 1 50.000,00
Ação:
Produto:
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Ação:
Produto: m
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico.
PROGRAMA: Promoção Comercial e Industrial
JUSTIFICATIVA; Programa de incentivo e apoio a micro e pequenas empresas, com espaço físico, tecnologia e gestão administrativa, bem como melhorar o parque fabril.
PUBLICO ALVO: Empreendedores nas áreas de indústria, comércio e serviços.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Desenvolver cursos de capacitação para qualificar a mão de obra destinada a área da indústria, comércio e serviços, incentivando os investimentos e
a geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover feiras e eventos que incentivem as atividades comerciais e industriais no município, atraindo compradores e investidores,
para a expansão do comércio e indústria interno e externo.
Indicadores do F rograma Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros en» R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 840.000 00
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Unidade de
Medida
2013
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Ação:
Produto:
Apoio e incentivos às Indústrias
Indústrias beneficiadas
Custo estimado R$ 1 540.000,00
Ação:
Produto;
Infraestrutura do Distrito Indústrial
Distrito beneficiado
Custo estimado R$ 1 300.000,00
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Ação;
Produto:
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Valorização da Cultura.
PROGRAMA; Promoção da memória cultural e eventos de expressão popular
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância do conhecimento e da cultura na formação humana e considerando a importância de preservar e incentivar a história, a cultura das
etnias.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA; Organizar eventos que envolvam os estudantes de todos os niveis e comunidade em geral, objetivando a promoção do conhecimento e manutenção
do acervo cultural, teatral , bem como apoiar a produção de obras literárias que resgatem a história e cultura , o folclore tradicionalista gaúcho, etnias, durante as comemorações
da Festividades do Municpio. Aquisição de equipamentos diversos, uniformes, contratação de profissionais que atuem na Banda e Coral municipal, realização da feira do livro,
forum do talian, semana farroupilha
Indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida índice recente
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 310.000,00
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
Ação;
Produto:
Manutenção da Banda Municipal
Banda Mantida
Custo estimado R$ 1 52.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Coral Municipal
Coral mantido
Custo estimado R$ 1 36.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Museu Municipal
Museu mantido
Custo estimado R$ 1 57.000,00
Ação:
Produto:
Promoção de Eventos Culturais
Eventos realizados
Custo estimado R$ 1 165.000,00
Página 40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística
PROGRAMA: Promoção do turismo
JUSTIFICATIVA: A necessidade e importância do desenvolvimento cultural
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento a cultura, para promover o município, através de eventos promocionais, conforme Calendário de Eventos,
previstos em Lei Municipal, divulgação de pontos turísticos.
Indicadores do Programa Unídadé de Médtda índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 763.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Promoção do Turismo em eventos culturais
Eventos realizados
Custo estimado R$ 1 420.000,00
Ação:
Produto:
Promoção de Eventos Culturais -FEAGRICS/ FESTI PITZZA
Eventos realizados
R$ 1 318.000,00 *
Ação:
Produto:
Construção Monumento Motodromo Carreiro
Monumento Construído
R$ 1 25.000,00 11
Ação:
Produto: ■
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: Necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Criar programas de incentivo e fomento ao turismo local, destinando recursos para a qualificação, pesquisa e desenvolvimento das potencialidades
locais, em especial no Camping Carreiro, com vistas a promoção belezas naturais locais, bem como, fomentar a participação de entidades e pessoas do município em eventos
turísticos de âmbito regional, estadual e nacional, objetivando a coleta de subsídios para o desenvolvimento do turismo.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
DadoslFínanceiros em R$ 1
Orçamentário
2013
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 182.500,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação e conservação do Camping Carreiro
Camping mantido
Custo estimado R$ 1 158.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção Veículos Secretaria Industria,Comercio e Turismo
veículos mantildos
R$ 1 24.500,00
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção turística.
PROGRAMA: Promoção do turismo.
JUSTIFICATIVA: Necessidade e importância do desenvolvimento do turismo local.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Concluir a Via Sacra do morro do Cristo Redentor, incentivando a divulgação como ponto turístico municipal.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 20.000,00
Unidade de
Medida
*
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Conclusão da Via Sacra morro do Cristo Redentor
Capitéis concluídos
Custo estimado R$ 1
Ação:
Produto:
*
Ação:
Produto: m
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, e da canalização de arroios e esgoto pluvial urbano, da construção e
manutenção de praças, com vistas a melhoria da infraestrutura municipal.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem, captação de águas pluviais,
correção de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, construção e manutenção de praças públicas com arborização, ajardinamento,
implantação da coleta de lixo seletivo, como registros, matriculas necessárias para legalização.
Indicadores do Programa Unidade de^Médida índice recente
nõo aplicável
Dados Rnanceiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentârio
Total do Programa (R$ 1) rl 3.097.640,33
Unidade de
Medida AÇÕES I PRODUTOS 2013
Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de Vias Urbanas/Praças e
parques públicos.
Vias abertas, pavimentadas e sinalizadas
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 1.797.500,00
Ação:
Produto:
Canalização de Arroios e Esgoto Pluvial Urbano
Arroios e esgotos canalizados *
m
Custo estimado R$ 1 180.000,00
Ação:
Produto:
Construção/Ampliação e ajardinamento de praças, reflorestamento de vias pública
Praças, jardins e parques mantidos e construídos
Custo estimado R$ 1 150.000,00 mm
Ação:
Produto:
Infraestrutura Urbana
infraestrutura mantida
Custo estimado R$ 1 ■ i-.TOtmsa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros urbanos
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da abertura, pavimentação e sinalização de vias urbanas, da canalização de arroios e esgoto piuviai
urbano, construção e manutenção de praças, com vistas a meihoria da infraestrutura municipai, considerando a necessidade de infraestrutura e
reguiarização e área da Sociedade estreia (Lei municipal 2442/2007 e 2461/2008).
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Abrir, pavimentar e sinalizar vias urbanas, com pavimentação em basalto e ou asfáltica, ação de micro-drenagem,
captação de águas pluviais, correção de cursos d'àgua, construção de passeios, pontes e pontilhões no perímetro urbano, construção e
manutenção de praças públicas com arborização, ajardinamento, implantação da coleta de lixo seletivo.
Indicadores do Programa Jnidade de Medid Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 80.000,00
1
m Unidade I
de Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação de Banheiros Públicos
Banheiros conservados
80.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Vias e logradouros rurais.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da abertura, alargamento, pavimentação, sinalização e manutenção de vias rurais, bem como a construção e manutenção de pontes,
bueiros e pontilhões, com vistas a melhoria da infraestrutura viária municipal e do escoamento da produção primária.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Abrir, alargar, pavimentar, sinalizar e manter as vias e logradouros rurais, assim como estradas vicinais, construir e manter, pontes, bueiros e
pontilhões, que possibilitem o tráfego em boas condições.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 610.500,00 hs
m
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões mantidas
Custo estimado R$ 1 550.500,00
Ação:
Produto:
Apoio a Projetos de Infraestrutura Serviços em Territórios Rurais
Estradas, pontes, bueiros e pontilhões consturuídos
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Abrigos nas Paradas de Ônibus.
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar aos passageiros abrigos padronizados, com vistas a oferecer comodidade e segurança.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar as paradas de ônibus ao longo das rodovias municipais, na área urbana e rural, de um sistema de abrigos de paradas de ônibus padronizados,
dando-lhes conforto e segurança aos usuários.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 30.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Construção /Manutenção de Abrigos nas Paradas de Ônibus
Abrigos construídos
Custo estimado R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
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Ação:
Produto:
Ação:
Produto: lífÈi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Limpeza Pública
JUSTIFICATIVA: Manter a limpeza das vias públicas, evitando a formação de lixões e a poluição do meio ambiente.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Dotar o município de um sistema de lavagem e varrição de vias públicas, coleta e destinação do lixo seletivo do município, com a aquisição de
equipamentos necessários ao bom desenvolvimento destas atividades.
Iiidicadores do Programa
não aplicável
Unidado dc Medida Indico rocento
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) -775.000,00
Unidade de
Medida AÇOESI PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção da limpeza pública
Município limpo
Custo estimado R$ 1
Ação:
Produto:
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Ação:
Produto: ■i
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Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Serviços Funerais.
JUSTIFICATiVA: Necessidade de manter o cemitério municipal e a capela mortuária.
PUBLICO ALVO; População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA; Manter o cemitério municipal e ampliar e manter a capela mortuária, dando maior conforto e espaço para população.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nao aplicável
Dados Financeiros em R$ 1
2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 227.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto;
Manutenção do Cemitério e Ampliaçâo/Manutenção da Capela Mortuária
Cemitério e capela mantidos
Custo estimado R$ 1 227.000,00
Ação:
Produto:
Ação;
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Iluminação Pública.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de manter e implantar novos pontos de iluminação pública municipal.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementação e manutenção dos serviços de iluminação pública adequada em todas as vias públicas e em especial na Via Camargo Corrêa, paralela
RS 129.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) a
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Implementação e manutenção da Iluminação pública municipal
Município Iluminado
Custo estimado R$ 1 580.000,00
Ação:
Produto:
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Ação:
Produto:
Ação:
Produto: 5^ w.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Eletrificação Rural.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e extender a rede elétrica rural, beneficiando 100% da população rural.
PUBLICO ALVO: População rural.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Participar em sistemas de cooperação de programas de melhoria de tensão, objetivando a melhoria e a qualidade no serviço em todo o município.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 60.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção e extensão da Rede Elétrica Trifásica
Rede elétrica mantida e ampliada
Custo estimado R$ 1 60.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Retransmissão de sons e imagens.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de implantar, ampliar, manter e melhorar os serviços de antena parabólica coletiva e retransmissão de TV.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Implantação, ampliação, manutenção e melhoramento dos serviços de retransmissão de sons e imagens para todo o municipio.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 45.000.00 1
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção dos serviços de retransmissão de imagens de TV
Serviço implantado e mantido
Custo ■-Í estimado R$ 1 45.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Conservação da frota municipal
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e renovar a frota do parque rodoviário de máquinas do município.
PÚBLiCO ALVO: Popuiação em gerai.
OBJETiVO DO PROGRAMA: Manter e renovar o parque rodoviário de máquinas do município, com a aquisição de equipamentos, máquinas e veicuios, visando maior
eficientização dos serviços.
indicadores do Programa
não aplicável
Unidade de Medida Indice recente
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Totai do Programa (R$ 1)
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Aquisição d' squipamentos, máquinas e veicuios
Equipamentos, máquinas e veículos adquiridos
Custo estimado R$ 1 X JO
Ação:
Produto:
Manutenção da frota
Frota mantida
Custo estimado R$ 1 463.859,6 IKI Ação:
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Ação:
Produto;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da gestão e dos serviços públicos.
PROGRAMA: Pronto Atendimento
JUSTIFICATIVA: Necessidade de se implantar um atendimento ágil e qualificado ao público em geral.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atender e ampliar os procedimentos e programas na área da saúde de forma ágil e qualificada, aos pacientes que necessitam dos serviços.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 301.000.00 m w
Unidade de
Medida AÇOES/PRODUTOS 2013
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Ação:
Produto:
Manutenção e criação de programas
Atendimento ágil e qualificado
Custo estimado R$ 1 20.000,00
Ação:
Produto:
Programas SAMU salvar Unidade Móvel
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 233.000,00
Ação:
Produto:
Implantação do CAPS- Centro de Atendimento Psico Social
Programa mantido
R$ 1 30.000,00
Ação:
Produto:
Manut.Financiamneto Componentes Qualidade-PMAQ
Programa mantido
R$1 18.000,00 .3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde da Familia.
JUSTIFICATIVA; Necessidade de verificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a
qualidade de vida da população.
PUBLICO ALVO; População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Melhorar a qualidade de vida da população, através do contato direto com as famílias, da divulgação de informações e prevenção de doenças,
aquisição de equipamentos e material permanente que auxiliem neste trabalho, reduzindo as internações hospitalares e custos nos procedimentos curativos.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.120.000,00
- ■
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde da Família
Equipes mantidas
Custo estimado R$ 1 410.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa Saúde Bucal
Equipes mantidas
Custo estimado R$ 1 310.000,00 —
Ação:
Produto:
Programa ação Apoio aos Hospitais Cofinanciamento
Programas mantidos
R$ 1 300.000,00
Ação;
Produto:
Programa PIES -Pol . Incentivo a Atenção Básica
Programa mantido
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de verfificar condições de saúde e prestar informações à comunidade sobre medidadas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a
qualidade de vida da população.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manutenção das equipes de agentes comunitários de saúde a fim de verificar junto à comunidade as condições de saúde e prestar informações à
comunidade sobre medidas de higiene, alimentação apropriada e outras, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
nõo aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 260.000,00
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção da equipe de agentes comunitários de saúde
Agentes mantidos
Custo estimado R$ 1 260.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Plantão Médico e Atendimento Ambulatorial.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de garantir e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, em parceria com o Hospital Beneficente Nossa Senhora do Rosário
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e aperfeiçoar o atendimento do plantão médico, proporcionando a população em geral pronto atendimento nos casos de urgência e
emergência.
Indicadores do programa Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 858.000,00 I
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do plantão médico
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 858.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA:Saúde para todos
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a dificuldade de disponibilizar a pacientes consultas e exames especializados via SUS, bem como a necessidade de agilizar exames no qual o
paciente não pode aguardar a vaga via SUS.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Disponibilizar a pacientes exames e consultas especializadas, visando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, através de convênios de
mútua cooperação com outras esferas de governos e ou entidades privadas, visando melhorar as ações de saúde e agilizar procedimentos e minimizar custos.
IndicádòFés do Próflratna Unidade de Meaiida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) &BUnidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Exames e Consultas Especializadas
Programa mantido
Sfei Custo estimado R$ 1 600.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção e Criação de Programas Atgenção Básica
Programas Mantidos . È
R$ 1 85.000,00 m 1
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Ação:
Produto:
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Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Infraestrutura municipal.
PROGRAMA: Unidades de Saúde
JUSTIFICATIVA: Necessidade de disponibilizar a população que encontra-se distante da unidade central, o acompanhameto e o atendimento básico de saúde.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e construi e ampliar as unidades de saúde, com vistas a aprimorar e qualificar o atendimento na área de saúde, disponibilizado à população
em geral.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 F 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 340.000,00
mM
Unidade de
Medida
AÇOES/PRODUTOS iíi 2013
Ação:
Produto:
Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde
Unidades de saúde mantidas
Custo estimado R$ 1 295.000,00
Ação:
Produto:
Ampliação do Posto de Saude Silva Jardim
Posto concluído V
R$ 1 45.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto: ■
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Qualidade de vida
PROGRAMA: Serviços de Trânsito
JUSTIFICATIVA: Auxiliar as Associações Comunitárias e adquirir cameras de vigilância
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Auxiliar o corpo de bombeiros voluntários, no trabalho de resgate em situação de urgência/emergência, bem como melhorar a segurança através de
auxilios as Associações comunitárias e adquirir cameras de vigilância para monitoramento dos pontos estratégicos para aumentar a segurança da população.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 448.000,00
Unidade de
Medida
í' AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Apoio a Associações Comunitárias
Associações Mantidas
Custo estimado R$ 1 200.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção das atividades funcionamento do Transito/Multas de transito
Transito Sinalisado
R$ 1 18.000,00
Ação:
Produto:
Aquisição de Câmeras de Vigilância p/Segurança
Equipamentos adqujiridos
Custo estimado R$ 1 230.000,00
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a demanda da população por medicamentos de uso profilático e tarapêutico.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Manter e ampliar a farmácia básica, com a aquisição e distribuição gratuita de medicamentos a população em geral, melhorando as condições de
assistência à saúde da população, conforme legislação em vigor.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013 ■»; ..
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 262.000.001
Unidade
de Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção da Farmácia Básica
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 262.000,00
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos
PROGRAMA: Renovação da Frota
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter e renovar a frota de veículos pertencentes à Secretaria de Saúde, visando atender às demandas dos munícipes.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Disponibilizar à população veículos para transporte em boas condições de uso.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 245 000,00 T v".
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Manutenção da Frota Municipal
Produto: Frota mantida
Custo estimado R$ 1 245.000,00 :lí
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças
JUSTIFICATIVA: Necessidade de implantar controles em Vigilância Sanitária, epidemiológica e ambietal, divulgar dados sobre as condições de saúde do município.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Consolidar os serviços de Vigilância em Saúde e de controle de doenças.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 165.000,00
«
Unidade de
Medida
AÇÕES / PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 27.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 98.000,00
Ação:
Produto:
Projeto Viver Bem
projeto mantido
R$ 1 40.000,00
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para todos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de qualificar os serviços de saúde, permitindo acesso à população a tratamento especializado.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Ampliação de profissionais especializados na área da saúde em função das necessidades identificadas, assim como educativos e preventivos
(portadores de LER ou DORT , DSTs, AIDS, Drogas e Álcool e outras doenças). Reativar os atendimentos odontológicos educativos e curativos , elabor programas de ;
planejamento familiar, combate ao tabagismo, grupo de gestantes, hiperdia,prevenção a violência da mulher, câncer de mama, entre outros.
Indicadores do Ptograma Unidadeile Medida índice récbnte
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 4.274.000,00
Unidade de
Medida
ÁÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutenção /Ampliação dos serviços de Pronto Atendimento
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 4.274.000,00
Ação:
Produto: ■
Ação:
Produto:
Ação:
Produto:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social
PROGRAMA: Saúde para Todos
JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter o bom atendimento da área da saúde aos munícipes.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atualização/ ampliação da medicina preventiva, curativa e trabalho educacional, visando proporcionar informações básicas para melhorar as condições
de saúde de toda população, com aquisição de equipamentos e materiais necessários
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 1.147.000,00
Unidade de
Medida AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Manutençãodo Programa Atenção Básica PAB FIXO
Programa mantido Si
Custo estimado R$ 1 280.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade - MAC
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 850.000,00
Ação:
Produto:
Fundo Municipa I Antidrogas
Fundo mantido &
R$ 1 17.000,00
Ação:
Produto: 1-,
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SERAFINA CORRÊA-RS
Data: A? !n t; i /V V
Página 66
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter políticas públicas de assistência social no município, dar condições com espaços físicos
adequados, como local p/oficinas de geração de renda, sala para salão de beleza, artesanato, costura.Programa de inclusão produtiva.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social para o idoso, como reformas, adequações necessárias, para o bom
funcionamento do local.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 152.000,00
Unidade de
Medida
AÇÕES / PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Man./Ampliação do Centro de referencia da Assistência Social-CRAS
Centro de referência mantido
Custo estimado R$ 1 46.000,00
Ação:
Produto:
Serviço de acolhimento institucional para criança e adolescente
Serviço mantido
Custo estimado R$ 1 31.000,00
Ação:
Produto:
Serviço de abilitação/reabilitação pessoas com deficiências - FMAS- PTMC
Serviço mantido
Custo estimado R$ 1 25.000,00
Ação:
Produto:
Implantação da unidade CREAS
Serviço mantido
Custo estimado R$ 1 50.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO ; Promoção da inclusão social.
PROGRAMA; Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter politicas públicas de assistência social no municipio, em especial à população de baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o objetivo de amparar e
proteger as pessoas em geral, como grupos de convivência, centro dia para idosos compra de vagas para atendimento asilar aos idosos em situação de risco, ASEMA - Ações
Sócio Educativas no turno inverso da escola, centro educativo em turno integral com oficinais educativas, programas para adolescentes - pro-jovem e agente Jovem, para
atendimentos as famílias, e apoio as pessoas com deficiências, proporcionando a inclusão social.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Pados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 139.000.00
Unidade de
Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Serviço de Acolhimento Institucional para o Idoso
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 27.000,00
Ação:
Produto:
Programa Família Acolhedora
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto;
Programa de Inclusão Produtiva
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 16.000,00
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Familias - IGD -Bolsa Família
Ação:
Programa mantido
R$ 1 50.000,00 *
Produto:
Programa dos Benefícios Eventuais
Programa mantido
R$ 1 31.000,00
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SERAFINA CORRÉA-RS
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Data:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter politicas públicas de assistência social no municipio, em especial à população de baixa renda.
PÚBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às politicas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o objetivo de amparar
e proteger as pessoas em geral, entre as quais, o atendimento as familias com programas de inclusão produtiva, apoio integral as familias, assistência comunitária
/benefícios eventuais, atendimento as famílias em situação de violência domestica, abusos, maus tratos e outros.
Indicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 83.000,001
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Programa Pró-Jovem - PSB/FNAS
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 24.000,00
Ação:
Produto:
Serviço de Atend.as vitimas de violência e situações de risco sociai-CREAS
Programa mantido
R$ 1 8.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção/Ampliação do Centro Convivência Comunitário Santana
prédio mantido
R$ 1 35.000,00
Ação:
Produto:
Manutenção de Veículos da Secretaria Assistência Social
Veículos mantidos
R$ 1 16.000,00
SERAFINA CÒRRÊA-RS Página 69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013
ANEXO III
OBJETIVO ESTRATÉGICO : Promoção da inclusão social.
PROGRAMA: Assistência Social em geral.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de desenvolver e manter politicas públicas de assistência social no município, em especial à população de
baixa renda.
PUBLICO ALVO: População em geral.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Facilitar o acesso às políticas públicas de assistência social, através da realização de programas, projetos e serviços, com o
objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, entre as quais, crianças, adolescentes, adultos e idosos, com realização de cursos especializados,
apoio a reabilitação e tratamento dos PPDS, apoio a inclusão social e produtiva, atendimento as famílias em situação de violência e mais riscos sociais e
necessiade especíaís/habilitação e reabilitação. Compra de vagas em: (instituições asilares para idosos para idosos que necessitam de atendimento
integral) e (em instituições para crianças que necessitam de atendimento integral) e em casas de passagem ou locais que abrigam famílias em situação de
extremo risco.
ndicadores do Programa Unidade de Medida índice recente
não aplicável
Dados Financeiros em R$ 1 2013
Orcamentárin
Fxtra-nrrampntárin
Total do Programa (R$ 1) 132.000,00
Unidade de
—fiOedida
AÇÕES/PRODUTOS 2013
Ação:
Produto:
Programa para Atendimento as Famílias - PBFI/ PAIF
Programa mantido
Custo estimado R$ 1 73.000,00 lí
Ação:
Produto:
Programa Adolescente cidadão/ASEMA
Programa mantido
Custo estimado
Programa para Atendimento as Famílias - OASF /FEAS
Programa mantido
R$ 1 15.000,00
Ação:
Produto:
Custo estimado R$ 1 24.000,00
Ação:
Produto:
Programa p/Atendimento as Eamílias- IGD- SUAS
Programa mantido MiiI\JICIPAL
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DE VERF. ..... f 20.000,00 *
Protocolo Página 70 n^.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2013
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art.45 LRF
EXECUÇÃO %
PREVISTO
P/EXERC.
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS DATA INICIO VALOR DO RECURSOS PRIORIZADOS P/2013
CONSERVAÇÃO
EXECUÇÃO PROJETOS EM
EXECUÇÃO
DO NOVOS
PROJETOS
PROJETO ATE EXERC
ANTERIOR
A EXECUTAR
PATRIMÔNIO
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais 201.000,00
Canalização de arroios e construção de Pontes, Pont. 180.000,00
Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares 350.000,00
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social 60.000,00
Conservação, Amplia.prédios ensino .fundamental 225.000,00
Construção de Prédio para Escola Infantil
Manutenção dos Prédios de Ensino Infantil
350.000,00
378.000,00
Manutenção/Ampliação de Banheiros Públicos 80.000,00
Conclusão da Ampliação Unidade Saúde S.Jardim 45.000,00
Construção paradas de ônibus 30.000,00
Manutenção Loteamentos Populares 350.000,00
Ampliação/Construção da Capela Mortuária
Manut .conservação das unidades Básicas de saúde
227.000,00
295.000,00
Infraestrutura Urbana 970.140,33
Manutenção estradas vicinais , pontes .bueiros pont. 550.500,00
Conclusão do Coliseu 100.000,00
Construção de um Posto de Resfriamento de Leite 39.000,00
Construção de Quadras Poliesportivas 96.000,00
Manutenção/Ampliação CRAS 46.000,00
Manut. / Ampl. do Centro Conv.Comunitário Santana 35.000,00
Construção Centro Comunitário Alto Paraíso 300.000,00
Abert.Pav.Sinaliz.e Manut.vias Urb.Praças 1.222.500,00
Construção Pista Skate 70.000,00
Ampliação/ Ref.Man,Par.Esportivos e Ginásios ÜjI 273.450,00|
Üí \ "í^r
SERAFINA CORREÃ-RS
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