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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº
4274, de 16 de fevereiro de 2024.
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4274, de 16 de fevereiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................................
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de
Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de julho.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue para a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4274, de 16 de fevereiro de 2024”.
O objetivo deste projeto é prorrogar o prazo de vencimento da parcela única do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2024, para o dia 10 de julho
de 2024.
Como já é de amplo conhecimento, Serafina Corrêa foi atingida por fortes
chuvas a partir do dia 1º de maio de 2024, que deixaram o Município em Estado de
Calamidade Pública, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1.396, de 02 de maio de 2024.
Diversas residências foram atingidas por inundações e enxurradas, causando prejuízos
inestimáveis, seja nas estruturas, nos móveis, nas roupas, nos eletrodomésticos e bens de uso
pessoal em geral.
Neste contexto, o Poder Executivo julga apropriada a prorrogação do prazo de
vencimento da parcela única, pois esta ação proporcionará um alívio financeiro aos cidadãos
neste momento difícil, permitindo-lhes priorizar a reconstrução e recuperação de suas
propriedades
Ressaltamos que estão sendo realizados estudos para a implementação de
políticas públicas mais completas e efetivas para atender a população atingida, no que diz
respeito à cobrança do IPTU.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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