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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4274, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
native_id4645

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4320/2024.
2024-05-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-05-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-05-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-05-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-05-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-05-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-05-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-05-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-05-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária de 20/05/2024.
2024-05-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-05-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/05/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T20:11:10.403023-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 
4274, de 16 de fevereiro de 2024.
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4274, de 16 de fevereiro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º .....................................................................................................................
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de 
Lixo quando o pagamento for efetuado até o dia 10 de julho.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue para a apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4274, de 16 de fevereiro de 2024”.
O objetivo deste projeto é prorrogar o prazo de vencimento da parcela única do 
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2024, para o dia 10 de julho 
de 2024.
Como já é de amplo conhecimento, Serafina Corrêa foi atingida por fortes 
chuvas a partir do dia 1º de maio de 2024, que deixaram o Município em Estado de 
Calamidade Pública, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1.396, de 02 de maio de 2024. 
Diversas residências foram atingidas por inundações e enxurradas, causando prejuízos 
inestimáveis, seja nas estruturas, nos móveis, nas roupas, nos eletrodomésticos e bens de uso 
pessoal em geral. 
Neste contexto, o Poder Executivo julga apropriada a prorrogação do prazo de 
vencimento da parcela única, pois esta ação proporcionará um alívio financeiro aos cidadãos 
neste momento difícil, permitindo-lhes priorizar a reconstrução e recuperação de suas 
propriedades
Ressaltamos que estão sendo realizados estudos para a implementação de 
políticas públicas mais completas e efetivas para atender a população atingida, no que diz 
respeito à cobrança do IPTU. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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