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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERArINA CORRÈA-RS
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Projeto de Lei n°84, de 05 de setembro de 2012.
Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a repassar recursos para
ATUASERRA-Associação de Turismo da
Serra Nordeste, como forma de
contrapartida referente ao Convênio da
Consulta Popular n° 005/2011, para o
projeto de Sinalização da Oferta Turística
Regional e dá outras providências.
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SERAFINA CORREA-RS
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Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse da
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a ATUASERRA-Associação de
Turismo da Serra Nordeste, como forma de contrapartida referente ao Convênio da
Consulta Popular n° 005/2011 para o desenvolvimento do projeto de Sinalização da
Oferta Turística Regional.
§1° O repasse terá como finalidade a participação do Município de Serafina
Corrêa, no rateio, entre os Municípios Associados da ATUASERRA, da contrapartida
aos recursos alocados pelo Governo do Estado para a execução do projeto
Sinalização da Oferta Turística Regional.
§2° A ATUASERRA deverá prestar contas ao Município do total da
importância repassada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do
repasse, comprovando sua efetiva aplicação no objeto do projeto.
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Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Industria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção Atividades da Secretaria Ind. Com. E Turismo
23.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ma Corrêa, 05 de setembro de 2012.
Flávii Ibsé Breda;
Vice Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei n° 84, de 05 de agosto de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para esta Casa de Leis, Projeto de Lei que versa sobre a autorização
ao Poder Executivo Municipal a repassar recursos para ATUASERRA, como forma de
contrapartida relativa ao Convênio da Consulta Popular n° 05/2011, para o desenvolvimento
do projeto Sinalização da Oferta Turística Regional e dá outras providências.
Tal repasse se justifica pelo fato de que nosso Município faz parte da Rota Turística
da ATUASERRA que proporciona vários programas turísticos em nossa região.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Convênio da Consulta
Popular n°005/2011, destinou a importância de R$ 376.100,00 (trezentos e setenta e seis mil
e cem reais) para a ATUASERRA, e, esta, participa com uma contrapartida de R$ 75.220,00
(setenta e cinco mil duzentos e vinte reais), para a execução do projeto em referência.
A contrapartida da ATUASERRA foi rateada entre os Municípios associados, que
fazem parte da rota turística regional, cabendo ao Município de Serafina Corrêa uma
participação de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Surge, então, a necessidade dos municípios associados à ATUASERRA ratearem o
valor da contrapartida imposta no convênio.
Neste sentido, solicitamos o apoio dos Vereadores desta Casa para aprovação do
presente projeto, que se apresenta revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Ceçrêa, 05 de setembro de 2012.
Flávii (ósé Breda;
Vice Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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