Câmara de Vereadores
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Of, Gab. N° 585/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 103/2016
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas outorgadas peloy4rt. 66 da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 103/2016 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano nf.° 03 (três), da quadra “D”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da matrícula 10.716 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e renovò-lhes distinta consideração.
Aterreiesamente, \
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Ademir Antonio Presotto,
Prefeito MunicipâlX
.rnO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
\ Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 103, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 03 (três), da quadra “D”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matricula 10.716 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa PESSETTI & VIDMAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n°
04,208.960/0001-00, com sede na Avenida Miguel Soccol, n° 2285, sala 01, Centro, Serafina
Corrêa/RS, de uma área de 936,OOm^ (novecentos e trinta e seis metros quadrados), sem
benfeitorias, relativo ao lote urbano n.° 03 (três), da quadra “D”, do Loteamento Berçário
Industrial Linha Porto Alegre, objeto da matrícula 10.716, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 02, da quadra “D”;
Sul: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 04, da quadra “D”;
Leste: por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da
Linha 15 de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e
Incorporações Ltda;
Oeste: por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com a Via Del
Alba.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 77.126,40 (setenta e sete mil, cento e vinte e seis
reais e quarenta centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
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Data;__£Klü.-^^-
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão:
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), e empregar, no mínimo. 17 (dezessete)
funcionários:
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), e empregar, no mínimo, 18 (dezoito)
funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), e empregar, no mínimo, 20 (vinte)
funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadoras
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Íprütocoio Data: r.o.
/-53.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência
Art.10. A presente Lei entra em vigor r
rublica para os fins da presente Lei.
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Se rafina Corrêa, 14 de novembro de 2016,
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Frkeiío Munidpc!|de
SeraSaa Corrêa S.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
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Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OAB/RS 104962A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFÍÍvA CüRREA-RG
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PROJETO DE LEI N° 103, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 03 (três), da quadra “D”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.716 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se á
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vigentes, fa^e, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doa/ão definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos pre\pmente estabelecidos na legislação
específica.
Assim, objetivando foiçnentar e impuls onar ainda rtiais o crescimento industrial
ider Executivo Municipal encaminha o presente projeto
edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
etevado intere sse públjco.
e comercial em nosso Município, o
de lei e aguarda o respaldo dos nobre
tratar-se de matéria revestida do mais
Gabinetepo Prefeito Municipal de Seràfini irrêa, 14 de novembro de 2016.
MsmirAntom Tf&Ü
} f.'lijnicipí;l de
Corrêa-RS
Ademir Antonío Presotto,
Prefeito Municipal.
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Avenida 25 de Julho, 202^^31x8 Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
■' Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNI
Serafina Corrêa
-,rn lualitladi
CâiTiara de Vereaaores
república federativa do brasil
^ ^ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte;
Fl. Rubrica
"^.P.ggina
0^
1/1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.” 2 - REGISTRO GERAL
FICHA MATRICULA
31 de outubro de 2016 01 10.716 Serafma Corrêa, RS.
IMÓVEL: Lote Urbano n° 03 (três), da quadra "D", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 936,00m=' (novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Del
AIba, lado par da numeração, distante 46,70m (quarenta e seis metros e setenta
centímetros) da esquina com a Via Dei Monti, quarteirão formado peia Via Del AIba, Via Dei
Monti e terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da Linha
Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n°
02, da quadra "D"; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n“ 04, da quadra "D"; a
LESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8. da Linha Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m_ (vinte e
três metros e quarenta centímetros) com a Via Del ^ba. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direjío-'pút5íTcõnntir^ com sede na Av. Vinte e
Cinco de Julho, n° 202, centro, nesta^jidaGeTinscrito no CNP,^ob n° 88.597.984/0001-80.
CONDIÇÕES: Nada Consta. REGiSTRO ANTERIOR: Matrícytâ 9.484, fls. 01 â 02, do Livro
2-RG, de 14/11/2013, deste Qffcio.- Protocolo n° 2581Z,Jd^o 1-1, em 06/10/2016. Dou fé.-
gi.- Emolumentos; Abertupd^e matrícula: R$17,10 03.1600003.02225 = R$0,85) PED;
R$4,10 (0264.01.16000^.05823 = R$0,45). José Carlos Picini Oficial do Registro
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continua no verso
Nada mais consta O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art.
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:47:16. gij
Total: R$20,95
Certidão Matricula 10.716-1 página: R$7,60 (0264.01.1600006.1
Busca em liwos e arquivos: R$7,90 (0264.01.1600006.05914 = pj
PED: R$4,10(0264.01.1600006.05915= R$0,45) '
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do Dec. 93.240/86..
R$0,451
Oficial do Reqistro
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 9925(í'-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini@net 11.com.br
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PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE
MARCO DE PEDRA
QUADRO DE AREAS DISCRIMINADO
LOTES a AREAS PÚBUCAS
Quadra Lote Area (m»)
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PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES
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05 1.233,08
06 1.365,65
07 1.000.x
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09 1.000.x
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BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE f
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ATA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A CONCESSÃO DE ^'^EITO
REAL DE USO DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil
na Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a partir das 09 ho as,
Senhores, Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabíola Bastiani Fregonese Guilherme
Migliavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente que apreciara^as °bngaço
de contrapartida das permissões de uso do Município de Serafina 5 /^oi^e n°
pela Portaria n.“1347/2013 e suas alterações conPdas nas portarias - /
M12/2016 incumbidos de procederem à avaliação e classihcaçao dos pedidos de
“d^Direito Real de Uso, bem como a documentação das -
lotes do Novo Distrito Industrial, localizado na Linha Porto Alegre. Verificado a
quatro) interessados foi procedida a conferência do
documentos de habilitação, analisados e avaliados, em especial 0 número de
empregados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nível de P^^servaçao
defesa do meio ambiente e a importância da atividade economica P^^^ ° '
atendendo os requisitos da Lei Municipal n° 3244 de 10 de junho de M14. A segu
passaram os Membros ã análise dos Inscritos, em primeiro '^gar re ac.onar.os
consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos. P^o esso da
CNPJ: 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados, a
fins de Credenciamento, nos termos propostos e
rodoviário nereu -
Concessão
para os
existência de 34 (trinta e
empresas
Empresa PESSETI E VIDMAR -
empresa foi considerada APTA para
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa
CNPJ-07 245.402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa ^ . . .
termos propostos e atendidas as exigencias da lei.
- CNPJ;00.816.478/0001-94. Dos
foi considerada APTA
para fins de Credenciamento, nos
P rocesso da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
_ CNPJ; 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
fins de Credenciamento, nos termos
termos
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP
analisados, a empresa foi considerada APTA para onnpim «;rnRSATTO
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO foi considerada propostos e
ME - '
APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e
lei Processo da Empresa PET 11 LTDA ME - CNPJ;21.603.468/0001-40. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fi ns de ™e
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
as exigências da lei. Processo da Empresa LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES - CNPJ; 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa to.
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas
exigências da lei. Processo da Empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO
CNPJ;13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada AP IA
fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da I
CNPJ;10.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa
atendidas as exigências da
as
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fó PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ©
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CNPJ:19.891.061/0001-14. Dos quesitos
fins de Credenciamento, nos termos
da Empresa AL EQUIPAMENTOS
foi considerada
da Empresa IZZY GESSO LTDA-ME -
foi considerada APTA para
Processo
analisados, a empresa
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo
iTDA - CNPJ-09 284 679/0001-62. Dos quesitos analisados, a empres . . -
●17 467 274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa oi . „ .
presa foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos
ias da lei. Assim sendo, apos analise, 13
concessão de Direito
CNPJ
para
Processo da Empresa
quesitos analisados, a
em
atendidas as exigências
(treze) empresas foram consideradas APTAS para receberem em
1'::;! uso, ,m6ve, de propriedade <<o Municipio nos .ermos P™P ^ -
inscritos, atendidas as
não atenderem todos
termos propostos e
assumir o compromisso
825/001-96 Apesar de ter sido classificada não aceitou um dos imoveis
oferecidos p^^nl^siLe de um imdve, ma.r, A -P-- «VASiN E CATA.EO
LTDA; não dispomos de área maior para concessão, con o . ■ j rarvão a
necessidades da empresa; A Empresa SEBASTlAO BARBOSA; industria de carvao
comissão entendeu não ser um local apropriado devido a posterior exposição
srpv:roro/™E;t-:E,^T^rs“
novas empresas visto que esta já teve uma oportunidade anterior ja participou
outro processo de Concessão; A Empresa FERRONATO E CENSl L™; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção d°
utiTizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AGNO
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavilhao que
lupoL suas n;cssl=des; A Empresa fUÜANO P. CHiOD, & CA LTD^ adpumu m
imóvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas necessidades, ^ Empres
ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a
eeracão de emprego e renda, observa-se o número de empregados registrados.
Empresa GLOBAL CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS
LTDA; não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda as
-A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geíação de emprego e renda, a comissão entendeu não ser u
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre ou r
CNPJ: 17.043
BRUSAMARELLO
necessidades da empresa
.<TP PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-IScA
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
CÂMARA Í4UMÍCÍPAL D£
SERA.FÍi-'lA CüRRtA-R-j
3Ío no..„_3^i^
ftübnta Fl.
ULiJ-i-U-
-
Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A Empresa LUIZ ADRIANO BASSORITI ME;
e renda, a comissão
no
atender o objetivo da lei que é a geração de emprego
instalação de estrutura de
Industrial Linha Porto Alegre; A
número mínimo de
para
entendeu não ser um local apropriado no ramo para
lavagem de veículos leves e pesados no Distrito L _
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao
empregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMÁS LTDA; não dispomos de
área maior, conforme pedido, que atenda às necessidades da empresa; A Empresa VJM
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei que é a geraçao de emprego e
pavilhão será utilizado para oficina, garagem para os veículos. A Empresa
FABIANA MARIA PIACENTINI; além de não ter um número mínimo de empregados
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a connissao
entendeu não ser um local apropriado no ramo de panificaçao no Distrito Industria
Linha Porto Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHILINDWEIN RENHEM - ME; não atende
o número minimo de empregados registrados; A Empresa ROGÉRIO ANTONIO
TOMAZZONI & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados registra os.
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o número minirno
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA, já participou e
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
que a empresa ao não atender um dos itens mínimos previstos no regulamento, foi
desclassificada sem que a comissão analisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e apr^d^, va. assinada
pelos Membros da Comissão. nO,
renda, o
VÍACccPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMAívi
SERAPÍNA CORRtA-R.S Câmara de Vereadores
n.
Rubfií^ Protocolo no. __3^2J-Zaiia.
Da ta
SerãfÍri'a'C'õrfeá- KSrrO"dé'^vembro de 2016.
¥
Ao Ilmo. Sr.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal.
PESSETTI & VIDMAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob 0 n.° 04.208.960/0001-00, estabelecida à Av. Miguel Soccol, n° 2.285, Sala 01 -
Centro, Serafina Corrêa- RS representada neste ato pelo sócio Sr. IRONI PESSETTI, vem
respeitosamente a Vossa Presença para complementar as informações enviadas quando do
pedido de área industrial, com o que se segue:
a) Previsão de Faturamento Para os Próximos Anos:
Para os próximos anos, nosso planejamento de faturamento segue a seguinte previsão:
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais),
b) Previsão de Colaboradores na Empresa Para os Próximos Anos:
17 Colaboradores;
18 Colaboradores;
20 Colaboradores.
a.l)2017 R$
a.2) 2018
a.3) 2019
R$
R$
b.l)2017
b.2) 2018
c.3)2019
Ressalvamos que esse é um planejamento, que em virtude de variáveis econômicas ou de
outras naturezas pode se alterar, todavia, em nossa empresa, trabalhamos sempre com uma
expectativa real e, esse instrumento de administração, tem na grande maioria dos casos
funcionado bem.
A disposição para maiores informações.
Atenciosamente,
ETTI & VIDMAR LTDA - ME
Ironi Pessetti
Cãmafa de Vereadores
rÂNiAPJ^ ●●/lUNlClPAL ÜL :
S£R.AFÍi'iA CORRtA-P~!
Fl. Rubrica
(1/
Prütocoío PíO... ¥
Data;
èerafma Con-êa ,-JRS^ l^e Setembro de 2016.
Lb ô.oUKKC./-
slCRET^”
3auL^~/1T3é 3bÀU9SU^
Prefeito Mumeipal
Gabinete do Prefeto Municipal?
PESSETTI & VIDMAR
CNPJ sob 0 n.°"04:26S-r%07WO
- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
1-00, estabelecida à Av. Miguel Soccol, n° 2.285, Sala 01 -
Centro, Serafina Corrêa- RS reprèsentada neste ato pelo sócio Sr. IRONI PESSETTI, vem
respeitosamente a Vossa Presença relatar nosso trabalho e solicitar 0 que se segue;
a) Do Histórico da Empresa:
A empresa já atua no mercado há 16 (dezesseis) anos. Ela possui atualmente um
quadro de funcionários com grande capacidade profissional, composto por 16
(dezesseis) colaboradores, os quais tem uma remuneração média de mais de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao mês, bem acima do que se remunera na
maioria das empesas de nossa cidade.
Grande parte de nossos serviços são realizados em outras cidades, o que faz com que
0 recurso seja obtido de lá e distribuído aos funcionários aqui registrados,
movimentando a economia Serafínense.
Levamos o nome de nossa cidade a toda região, com produtos e serviços que mostram
a qualidade da indústria de nossa teixa.
b) Da atual Realidade da Empresa:
Como empresa nossa produção e vendas, com exceção ao ano de 2015, tem
apresentado um significativo aumento, como podemos ver a seguir:
a) Ano de 2013: R$ 1.989.979,24
2.079.556,33
1.756.531,70
1.977.078,69
b) Ano de 2014:
c) Ano de 2015:
d) Até 08/2016:
R$
R$ /O
R$
CÃi'> íâRA ; ‘'i I -í- Câmara de Vereadores
Rubrica
DC SERAFÍRiA CORRÊA ♦''.Ü
ÒC^ li Prütocolo n°. 1 loJi>
Pata: /'6!.iI_LlL
Asá.
Como frisamos as incertezas financeiras de 2015, provocaram uma pequena retração
nossas vendas, o que já foi superado, bastando ver o faturamento deste ano, que
em
até agosto já se aproxima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), se tomando o
maior de nossa história.
Essa evolução tem começado nos causar problemas com relação a espaço físico.
Para bem alocar nossos equipamentos e estoques, continuar a oferecer boas condições
de trabalho aos funcionários e assim melhorar a produção, toma-se necessário termos
uma área física maior, em ambiente e local propício para que a empresa possa atender
todas as legislações como já faz hoje, inclusive a ambiental.
Se não conseguirmos uma área maior, nosso crescimento começara a estagnar, não
por falta de procura ou clientes, mas sim pela impossibilidade de ampliar a produção.
c) Do Pedido:
Pelo exposto, em função dos números que temos e da realidade apresentada, tendo em
vista que nossa empresa está em plena ascensão neste mercado, buscamos obter junto
ao poder público “Um Terreno para fins Industrial, com área de 3.000 m2. ttrês
mil metros quadrados), onde pretendemos construir nossa nova sede.”
d) Do Valor do Investimento e da Duração do investimento:
Com essa área. nossa empresa pretende fazer um pavilhão de pelo menos 1.500m2
(um mil e quinlientos metros quadrados) de área, o qual, se nosso ritmo atual de
vendas no mercado se mantiver, a médio prazo precisaremos ampliar. Esse pavilhão,
pelas mfoi-mações que obtemos junto ao mercado de imóveis, terá um custo projetado
de investimento de aproximadamente R$ 1.000.000,00
Acreditamos que depois de iniciadas as obras elas seriam concluídas
ano, sendo que para que isso ocoma necessitamos da aprovação do terreno.
(Um milhão de reais).
em até 01 (um)
Também ressaltamos que, dentro de nosso planejamento de fluxo de caixa, existe a
possibilidade de buscar parte do recurso no mercado financeiro, em linlias
subsidiadas, para não comprometer o giro da empresa, e se constatarmos ser essa a
melhor opção, o trâmite de papéis necessários para liberação deste crédito pode
CAIWAR
SERAPÍRA CuRREÂ-RS
:CIRAL DE VEREADORES
Câmara de Vereadores
Fi. Rubfic;j< PnjíaoDÍo fíO.
Date: ¥
atrasar um pouco o início da obra, mas depois que iss^contecer, o prazo de início de
atividades no novo local se manterá o previsto.
r- r--.
e) Dos Reflexos de Ocupação de Pessoal em Nossa Cidade:
Para esse investimento, iremos utilizar um montante significativo de mão-de-obra, de
equipamentos e materiais que iremos adquirir do comércio e de prestadores de serviço
de Serafina Corrêa.
f) Viabilidade de Funcionamento Regular e Produção Inicial Estimada:
A viabilidade de funcionamento regular a empresa já possui, basta olhar seu histórico,
mas como relatamos, neste momento, em função da falta de área física, nosso
crescimento começa a ficar limitado e com isso inevitavelmente não podemos
aumentar a produção e por consequência não conseguimos aumentar nossa clientela.
A produção inicial estimada é, no mínimo, a atual, sendo que o quanto antes
conseguirmos esse terreno e concluinnos o pavilhão, mais nós aproveitaremos a boa
imagem que nossa empresa tem nesse mercado, e por consequência acontecerá o
crescimento de faturamento e a necessidade de mais colaboradores.
g) Do Objetivo:
Por tudo 0 que já foi exposto, nosso objetivo é ampliar nossa produção, fazendo assim
com que a empresa continue a crescer e por consequência aumente faturamento,
impostos pagos e empregos gerados.
h) Do Projeto de Construção e Instalação da empresa:
Na área solicitada, como já dissemos, pretendemos construir um pavilhão de 1.500
m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), com possibilidade de expansão no
futuro. O maquinário atual da empresa, seu estoque, assim como equipamentos que
pretendemos adquirir a curto e médio prazo, poderão ficar bem alocados, além de
conseguirmos ter área para futuras prestações de serviços que hoje terceirizamos.
Quanto ao projeto arquitetônico, somente poderemos fazê-lo se conseguirmos a área,
pois é necessário estudar como ele irá se adequar ao ten-eno. Naturalmente,
obedecerá a legislação, em todos seus aspectos legais e terá características de
que
( r^>^\'f:^EkÍjORtí
PwíoaM —--
‘w-VJ i
Data: HL-JlJ^Li=>irpavilhão industrial. Todavia, é teportante. que tenhamos conhecimento das
características do terreno para contratar profissional para desenvolvê-lo.
'fciPA
SERAfíhA
CAAiAKr.. . Câmara de Ve
Fl. R
readores
ubri(^
f
i) Do Atestado de Idoneidade Financeira e Das Disponibilidades Financeiras para
0 Investimento e demais Negativas e Documentos:
Em anexo segue o atestado de idoneidade financeira dos bancos Banrisul S/A e Caixa
Econômica Federal, agências de Serafma Cori'êa - RS, locais que possuímos conta.
Reiteramos que nossa empresa observa o respeito a todas as leis, tanto fiscais, quanto
trabalhistas, ambientais, enfim de toda ordem, e nesse novo empreendimento que
pretendemos fazer não será diferente.
Certos de sua compreensão e da disposição do Poder Público Municipal em ajudar
não só nossa empresa, mas todas aquelas de nossa cidade, contamos com seu apoio
neste sentido para que possamos continuar a crescer, gerar empregos, tributos e levar
0 nome de nossa cidade cada vez mais longe de nossas fronteiras físicas.
Atenciosamente,
-í'íüç/
PElfeSETTI & VIDMAR LTDA - ME
Ironi Pessetti
pàmara de Vereadoies CAr'!Ah>> ^..' Fl. Rubrica
SERA.FINA COÍsKL;A-;-.'.Li
PrütooDÍo no.
ik ¥
ESTADO DO RIO GRANDE D& SUL—
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINl - Tabelião
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como devedor(a) PESSETTI E VIDMAR LTDA,
04.208.960/0001-00. Esta Certidão abrange o período de 12 de setembro de 2011
a 12 de setembro de 2016.
inscrito(a) no CNPJ:
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: (’)Selo Digital cfe. Lei 12.692/2006
: R$ 7,20 (‘0264.01.1600005.09418 = R$ 0,45)
R$ 7,60 ("0264.01.1600005.09419 = R$ 0,45)
Busca
Página
SERAFINA CORRÊA, 13 de setembro de 2016
Proc. Eletrônico.: R$ 4,10 ("0264.01.1600005.09420 = RS 0,45)
Total : R$18,90 +R$1,35 = R$20,25
1
GA^RÍÉL TEBALDI
Substituto do Tabelião
ç O R E:
de Seratina Corrès
Comarca de Gu.aporé ● R.S /
REGISTRO DE IMÓVEiS
REGISTRO CIVIL ÜAS PESSOAS N.4TURa:S
registro civíl oas pessoas jurídicas
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO-S
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBi.AlS
Bel. José Carícia Picini - Oficia! -
\ E-maü: càao.riopiciniíínall 1 .c-crn.br
\Av.Arthuf 0scar.i359-r,(54) 344<}.i30f.
SeraiTO Cor.-éc ● ,RS
/
//
13/09/2016
16:06:49
27486
JEAN
Câmara de Vereadoreí^
R. Rubripa
CÂ^!ARÂ i^UAÍCiPAL CL
SERAFINA CORREA-RiJ
Protocolo n°. ^zhák
m
I
SISTEMA THEMIS
estado DO RIO GRANDE DO SUL
à PODER JUDICIÁRIO
[/
Ass.
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
A vista
do Poder
dos registros constantes
Judiciário do Estado
certidão por não constar d
nos sistemas de
do Rio Grande do Sul é
Informática
expedida a presente
falimentar,
tramitação contra l
Pessetti E Vidmar Ltda ME
Empresa i
concordatári
a segui
istribuição de ação
judicial e extrajudicial em
a, recuperação
nte parte interessada:
' -k ic ~k -k -k
'*^ '^-^'*<'ki-; -k'k-k-k-kk: -k'k'k -k-k-k-k-k-k-k'k'k'k'k-k
nscrita no CNPJ número 04.208.960/0001-00,
Avenida Miguel Soccol,
Serafina Corrêa, RS.
estabel
número 2.285, sala 01,
●k -k k k
*******************
***************
***********
ecida na
Centro, na cidade de ***
* -k
***********
Guaporé, 14 de setembro de 2016, às 13hl5min
Assinado eletronicamente
Confira autenticidade em Judiciário
em https://vATO .t3rs.jus.br/verificad0cs, informando 0000161646870. Página 1/2
Câmara de Verearifirp; VFREADORêS
SPÇLArínA a. -
U^iL.
I Dt
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Fl. Rüí^ca
Protocolo n°.
Data-. A
1f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
%
^4, TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ass.
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA
RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO 14/09/2016 IBhlSmin
Este é um documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n°
2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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endereço https://www.tjrs.jus.br/verificadocs e digite 0 seguinte
número verificador: 0000161646870
eletrônico
www.tjrs.jus.br
Página 2/2
Câmara de Vereadores ;
Fl. RubfíCi
la
)^Banrísul BANCD DD ESTADO DD RID GRANDE DD SÜL S. A.
cánarãmu^k;i?alde«Rií^>...^-
c;ppj\pii'.;A i„OKKcA-iv-<
3 6a I Zal fe Protocolo n°.
ATESTADO
A.SS.
Atestamos para os devidos fins que a furna PESSETTl E VIDMAR LTDA goza de bom conceito neste Banco, sendo
considerada possuidora de idoneidade financeira.
Atestamos, outrossim, que nem o Banrisul nem acionistas seus detentores de mais de 10% do capital do Banco participam
do capital ou da direção da empresa supra referida.
Este atestado não exprime senão juízo particular nosso, não importando em fiança, abono, carta de crédito, nem garantias
de espécie alguma.
Cliente bancário desde 26/08/2005.
O presente atestado tem validade por noventa dias, a contar desta data.
Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2016.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
BANCO 00 ESTADO DO RIO IEDOSULSA
lí'
Tiago Dalalba-6429
Gerente Adjunto
1,15710.69 - 02/2008 - Expurgável em 03 anos
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ri
Atestado de Idoneidade: Fir)9ficejra-T;IPAL üb Vk.Ko.i^w!'XSERAFÍNA CORRbA-RS
Protocolo n°. Grau de sigilo
#00
Ass. ■--VSolicitante - nome ou razão social
PESSETTI E VIDMAR LTDA ME
Identidade CPF/CNPJ
04.208.960/0001-
Profissão / ramo de atividade
PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO E SUAS LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS
00
Endereço
AV MIGUEL SOCCO , 2285 SALA 01 CENTRO
Finalidade do atestado
Aquisição de um terreno junto a Prefeitura
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasilia/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob 0 n° 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente do Ponto de Atendimento 0698/Serafina
Corrêa, DECLARA que a pessoa fisica ou juridica acima identificada é cliente desta Instituição Financeira,
apresentando, nesta data, qualquer restrição de natureza cadastral junto à CAIXA.
DECLARAÇÃO fornecida a pedido do (a) solicitante.
nao
Serfaina Corrêa 05 de setembro de 2016
Local/Data de emissão
I
7
I
ij
Assinatura, sob carimbo, dolwerenfe daíl^Ufiidade
Observação °
- Esta declaração não con1i|^^ítsiüS§f'§mèndas ou entrelinhas.
- O Atestado fornecido tem prazo de validade de 60 dias corridos, a partir da data de emissão.
37.340 v005 micro 1
Câmara de Vereadores
Fl. Rubri^
-h' CíMAPA !4UMCIPAL Dt VíE;KLAl>ukc..
21 ¥
■ SERAFINA CORREA-RS
►’rütocüio-inO._._jL<eiAMk i
Página 1 de 2
í Data:
LICENÇA DE OPERAÇAO LO 075/2015
De acordo com a Resolução CONSEMA 124/2006, o Município de Serafina Corrêa,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, emite a presente licença que a autoriza a:
EMPREENDEDOR: Pesseti & Vidmar LTDA - ME
ENDEREÇO: Avenida Miguel Soccol, n** 2285
CNPJ/CPF: 04.208.960/0001-00
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa/RS.
ATIVIDADE: Fabricação de estruturas, artefatos, recipientes, outros metálicos sem
tratamento de superfície e sem pintura, com área útil de 700,OOm* e 12 funcionários.
CODRAM: 1121-50
Com as condições e restrições:
Conforme Decreto N° 126, de 08 de outubro de 2014, deverá ser colocada placa
de identificação/divulqacão da presente Licenca Ambiental, conforme modelo
disponibilizado no site do Município de Serafina Corrêa (www.seralinacorrea.rs.qov.br)
Quanto à atividade produtiva
- a capacidade de processamento mensal máxima da empresa será de 7,0 t/mês de
aíumMo e .30,.Om7.m.ês-.d.e vldRO.
Quanto à emissão de efluentes e a geração de resíduos.
- os efluentes sanitários deverão ser convenientemente tratados conforme determinam as
normas ABNT - NBR 7.229 eNBR 13.969;
5 a empresa não poderá lançar efluentes líquidos industriais em corpos hídricos sem a
respectiva autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que toda água e
produtos utilizados no sistema de produção deverão ser totalmente recirculados, sem haver
produção de efluente de qualquer natureza;
- a empresa oâo- poderá emitir material: partiGulado -visível para a atmosfera;
- os níveis de ruídos gerados pela atividade industrial deverão estar de aco?dfô com a NBR
10.151, conforme determiiiáa resolução CONAMA 01/1990;
- a empresa deverá segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos
gerados para a armâ-zénagerp proviséfrip na empresa de aéordo eom as normas NBR
12.235 e NBR 11.174 da ABNT e som^efitê destinar os resíduos para empresas devidamente
licenciadas, encaminhando trimestralmente relatório de destinação de RSI - Resíduos
Sólidos Industriais.
Com vistas à renovação da Licença de Operação deverão ser apresentados os
seguintes documentos, com antecedência de 120 dias:
- Requerimento assinado pelo proprietário, solicitando a renovação da Licença de Operação;
- Cópia desta licença;
- Declaração do responsável técnico e legal da empresa quanto ao cumprimento das
condições e restrições estabelecidas;
- Formulário ILAI devidamente preenchido;
- ART do responsável técnico;
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefonç/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereado
;-v Fl. Rüt«jC3
Protocüio rí°.
S Data:
■IV ¥
nJJl.J-^M— Página 2 de 2
/^i:i Í:ÍS.
- Croqui básico de situação e localização;
- Planilhas de destinação dos Resíduos Sólidos Industriais (se não apresentadas durante a
vigência da presente íicença ambientai).
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar
imediatamente, cópia da mesma, sob pena do empreendedor acima identificado continuar
com a i^sponsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento.
Esta iicença só é váüda para as condições contidas acima e peío prazo de 04(quatro1
Porém, caso algurn prazo estabelecido nesta licença for descumprido
automaticaniente esta perderá sua validade. Este documento também perderá a validade
caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade. Esta licença
não dispensa nem substituí quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza
Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças
efeito de^ffscatização"^^ deverá estar disponível no local da atividade licenciada para
anos.
Data de Emissão: Serafina Corrêa, 10 de Julho de 2015. ~
Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período de 10/07/2015 à 09/07/2019.
"2^ iro
Secretário Municipal de Meio Ambiente
●1 / 1
Regina^^Gomes
CREA-RS 160843
. ivCicr.
Laerte Spagnol
CREA-RS 91823
ilnermí^Mi
EA-RS 146422
ig lavacca
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
- www.serafinacorrea.rs.gov.br
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Serafina Corrêa
co/!j quí^iííhi^ic
CÂrvlAP,;' MU^ACÍPAL DE VFREADOR^;;;;;a de
S„Rm!' ir>;A C a;a-a..: Fl. f<LibfK-.a
2übZÍMb
' Darãr^xt:ZIltl£Z:~
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Protocüio n^.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica
RFB a sua atualização cadastral. e, se houver qualquer divergência, providencie junto á
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.208.960/0001-00
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/11/2000
NOME EMPRESARIAL
PESSETTI & VIDMAR LTDA - M E
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FINESTRA & CIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
24.41-5-01 - Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EM PRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
AV MIGUEL SOCCOL
NÚMERO
2285
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICiPIO
S ERA FINA CORRÊA
UF 99.250-000
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 4441-836
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/07/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 14/09/2016 às 09:45:11 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
© CopyriglTt Receita Federal do Brasil - 14/09/2016
Câmara de Vereadores
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Data-._,
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Município de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUE
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO CADASTRAL
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/122
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro Econômico Municipal nesta
data, 0 contribuinte abaixo identificado encontra-se lotado conforme segue:
NOME:
C.N.P.J/C.P.R:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
SITUAÇÃO DO
ESTABELECIMENTO:
ATIVIDADE LICENCIADA:
PESSETTI & VIDMAR LTDA
04.208.960/0001-00
AVENIDA MIGUEL SOCCOL
2285
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
42015/005
0
IND.COM.ESQ.ALUM.FERRO,EST.MET.LAMlN.ETC
DATA DE ABERTURA:
DATA DE ENCERRAMENTO:
30/11/2000
//
A apresentação desta certidão é obrigatória nos casos previstos na legislação específica e
sempre que solicitado pelo fisco.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
31/08/2016 11:54
29/11/2016
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.serafinacorrea.rs.gov.br ou
diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao@serafinacorrea.rs. gov.br
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Câmara de Vereadores
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S-RAFÍi'iA CORRtA-Pj
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Sfè MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do ‘ I
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Data; i^LÜ LkA.S5.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: PESSETTI & VIDMAR LTDA - ME
CNPJ: 04.208.960/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
re^sponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União Junto à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n^ 1,751, de 02/10/2014.
Emitida às 11:47:41 do dia 31/08/2016 <hora e data de Brasília>
Válida até 27/02/2017.
Código de controle da certidão: 2679.E98E.5730.0D83
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
31/08/20 If
Ç^ara de Vereadores
L Dl \ Ci\L/->C/01ttL íT
SERAFÍNA CORRÍfA-RS
CaFTAR _ - , Rubrica
I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
j SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Protocolo n°.
Data: 'liLa.±ik
A.ss.
Certidão de Situação Fiscal n° 0009993389
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
PESSETTI & VIDMAR LTDA
AV MIGUEL SOCCOL, 2285, SALA 01
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 04,208.960/0001-00
Certificamos que, aos 06 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o
titular acima enquadra-se na seguinte situaçãoCERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Titulo IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é váiida até 4/11/2016.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0019156730
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
Câmara de
R. Ruórtfcfe
as CAHÂRÃ MüNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRtA-RS
Protocolo TiO. âklJMk
Data: ÜLíLXHl,
Y-~
Município de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2016/662
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME:
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
PESSETTI & VIDMAR LTDA
04.208.960/0001-00
AVENIDA MIGUEL SOCCOL
2285
CENTRO
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
31/08/2016 11:54
29/11/2016
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ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-tt66 - E-mail: an-ecadacao@serafinacorrea.rs.gov.br
Çâmarade^a^ores^,. ● ^ ^ ] c{ Rubrica c>
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SPRAFíNACÜRRtA-l'.b
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CÂ.FíAK^
Protocolo n°._
Data: .
CAIXA ECOr-JOM CA F EDF-F L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Ass.
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
04208960/0001-00
PESSETTI E VIDMAR LTDA
AV MIGUEL SOCCOL 2285 SALA 01 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 22/08/2016 a 20/09/2016
Certificação Número: 2016082204555400279425
Informação obtida em 06/09/2016, às 17:33:40.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
06/09/2016
jKia?ALOtYERÍ;»ORES CÂMARA
serafim
Protocoio n°.. 3a\25?R
Data;
Ass.
i:.Sr.'RITOKl() l*LA.N,U <)\ C ONOl1
CONTRATO SOCIAL
SOCTEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Dorival Pessette. de nacionalidade brasileira
domiciliado em Serafma Corrêa RS na Rua Rm Barbosa
5U43!o7071, expedida pela SSP/RS, e CIC n." 502.99
<lon,,cil,,,docmVrnf“T'’-‘''Dc”“'°”‘‘'‘“ residente
residente
aríieos ermd '"- ^ ‘g^níts. pc,nmentcs a csie tipo de personalidade jurídica e, aiti^os e condiçoes a seguir enumeradas;
casado, comerciante, e
n." 245. centro, carteira de identidade n “
3 2X0-15. c
e
n
segundo os
DA denominação, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1.' - Os sócios dc comum acordo resolvem
responsabilidade limiRida, sob a
constituir uma sociedade por quotas de
razão social de: PESSETTE & PESSETTI LTDA.
Artigo 2.“ - A sociedade terá sede administrativa c foro i
Riii Barbosa, n.
j
245. centro
urídico em Serafma Corrêa RS na Rua
Aitigo 3. - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir f liais e outros estabelecimentos
ou tora dele, por ato de sua gerênci .r.ui por oeliberação dos sócios
no pais
Artigo 4.“ - A sociedade terá por objeto social, as atividades dc: Indústria e comércio de
dc alumínio, ferro. esquadrias
metálicas, prestação dc serviços de montagem c colocação de
esquadrias, comercio de laminados, tubos, perfis, perfilados, chapas
aluminio. comércio dc vidros, espelhos, viirais.
e acessórios dc ferro e
Artigo 5,“ - A sociedade é por tempo de duração indetcnnmada e terá imcio dc atividades
de novembro de 2000.
DO CAPITAL SOCIAL
cm 06
■ ° divid,do em quotas de cap.tal de
1,00 (hum real) cada uma e assim subscrito c intcgralizado pelos sócio.s.
Ã) - Dorival Pessette. suixscre\'c e integraliza neste ato cm moeda corrente nacional
valor de R.‘S z..500.00 (;!ois mil c quinhentos reais), e
0
B) - Ironi Pessetti. subscreve c integraiiza neste ato em moeda corrente
500.00 (dois mil e quinhentos reais).
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nacional o valor
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A iviUNíCIPAL 06 VEREADORtS
SFRArli-íA CORRtA-Rb
Doía; iiJJ-L.Ll!eÇâmara de Vefaani-.r.^f
Ru&jca i
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2
CÂMAR
A
Protoroio n°. j
JM responsabilidade DOS SÓCIOS
Artigo 7.- - A rcsponsabiWade dc cada sócio
limitada ao valor total do capital social ‘
janeiro dc 1919.
DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE
^
E SUA rem
nas obrigações assumidas pela sociedade está
ex VI do Artigo 2. finc" do Decreto 3.708 de lO de
uneração
rócio d! ' ● gerida e administrada,
socio Dorival Pessette, sendo vedado
aceites de favores a terceiros, estranho
^ ^ E1Í20 ou fora dele, exclusivamente pela
s nr ° social em avais, fianças ou
estranhos aos objetivos sociais, sob pena de nulidade.
em
retirada mensal a título de "Pro-Laborc^^^T^r^^ atividades na sociedade, terão direito
tempo, respeitando as 1,1^^ !ÍT:rgtt:f ^ convencionado
DO BALANÇO, RESULTADO SUA dist
a uma
a qualquer
ribuição
para a apuração do
BA MORTE, INTERDIÇÃO, INABILITAÇÂO
suportado pelos sócios
para contas especiais, para
na
ou
OU RETIRADA DE SÓCIOS.
sociedade Enf qiSquèrsTluaX^Í ‘ qualt|ae, outra situação, iião dissolverá a
de direito poderão optar pelo
contrário os haveres ;
vencendo a primeira tnnta dias
sociedade. Em caso de retirada,
píigos ao mesmo nas condições acima.
ao SOCIO
empresa. Em caso de morte os herdeiros
SC o sócio remanescente os aceitar,
cm seis prestações, mensais, iguais e sucessi\'as
ap-- s o evciuo, prazo este máximo
os naveres do sócio retirante
ingresso na sociedade
serão pagos aos mesmos
caso
para a opção pelo ingresso
seião apurados cm balanço geral e
na
DA CESSÃO E transferência DE QUOTAS
Artigo 13.” - As quotas de capital
expresso consentimento do outro sc
Artigo 14.
sociedade a sua intenção
- O sócio
que quiser s
são intransferíveis no todo ou em parte
SOCIO que tem a preferência
a terceiros, sem
na aquisição de quotas liberadas.
O
e retirar da sociedade, deverá cientificar aos demais e à
antecedencia imnima de 90 (noventa) dias e por escrito.
DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
P-a a exclusão de sóco.
c /"'A J que detenham a maioria do capital social
I / e
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CAMARA ;'1ÜNICÍPAL D£ VEREADORES
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocoio 362 lo^L
Câmara de Vereadores
Fi. Rob«ca
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'S,s. --f
DA ISENÇÃO CRIMINAL
Artigo 16.“ - Os sócios abaixo assinados, dccla
processados, nem foram definitivamente condenados,
prática de crimes, cuja pena, os \'cdçm d
ram
e
sob as penas da Lei, que não estão sendo
em qualquer parte do território nacional, pela
exercerem as atividades mercantis.
E, estando
contratados assinam este instrumento em 3 (três) vias
c para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Passo Fundo, RS 06 dc novembro de 2000
de igual teor
.
0
^ J:
Dorival Pessette
21- '■ /'i,
Ironi Pessetti
Testemunhas
Wilson Luiz Ceolin
Cl. 8015084042 SSP/RS
V
Cristiane Vrfíarino
OAB/R841.111
Angelita Espig-^/ e/
CI. 8035464621 SSP/RS
noSUt
OO I2000 3 0/i EM 7
06359
OP
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co'o- proVo
r ,.iARÂ i^üNICIPAL Dt VEREADÜRÊL
SER/XFÍNA CORR'tA-r?.S Câmara de Vereadores
Fl. r<üacíca -rotocoio r;o.
Data; Ai Y
,, TFRACÃO cosTMBSIZtiZSL
PFSSETTI A’ VIDMAR LJU2A
melhor forma
da comunhão Pelo presente instrumento particular de
í rci:"e d:n:,^n::c,do°:rt9/09/f9m
-brasileiro, casado pelo regime da comunhão 6041744191 (SSP/RS) e do CPF n
emoresário, portador da Carteira de . , ■ . ana oninz*^'de Novembro, s/n. Zona Rura ,
498^311.000-34, residente e domiciliado cor'réa-RS únicos sócios da empresa PESSETTE &
cidade de SeraJinaC^”-, ^ , 2«Y^r"“ndT do^^tuT "0“^ N^RE
no Junta Com^ciai ^do Rio^ Grande
na
CEP 99.250-000. na
PESSETTl LTDA, com sede na
99 250-000, registrada i
-tn/11/2000 e inscrita no
social de acordo com o que se segue.
CEP
43.2.04558226, em
nesta data, alterar seu contrato
alteração do quadro social
CLÁUSULA PRIMEIRA. PISSATTO VIDMAR, brasileira, casado
É admitida na sociedade oc/Q7/-ig44 do lar, portadora da
pelo regime de comunhão univereal de bens^ nas^ d^^ 689 628 830-15. residente e
Carteira de Identidade '*030677324 {SS 99.250-000, na cidade de Serafina
'
domiciliada à Avenida Miguel Soccot " 9^ quinhentas) quotas do sócio Sr.
PESSE?TE.%""R$T5Sa00 (Dofrml e quinhentos reais) em moeda corrente nacional, neste
Parágrafo único: O soco retirante da P;e- « 0®^' 9^° ^ 3601a ora
“hecír ^iStarnlTodVTltlvVro^assivo da sociedade, assumindo todas as
“sponsabilidades e os direitos que a mesma possui.
à sociedade e individualmente a
admitida, declara
ato
CLÁUSULA SEGUNDA. hnvidas na sociedade, altera-se a cláusula sexta do
Y:i SH
E
f.? st S.' t-t r.".rs.:;
m
contrato original, que trata
reais), composto por :
distribuído:
valor unitário de
. SÓCIO IRONI PESSETTl 2:500 (duas mil e quinhema^s,
R$ 1,00(um real)_cada^total,za^nto $ ^ quinhentas) quotas de capital no valor
RS ^ 00 fum rea^) cada, totalizando RS 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais)
1' I / i
unitário de
C J. i 7
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./iuNIClPAL D£ VEREADORtS
Sc.RA.EINA
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
vrotocoio ri®.., Vi ¥
● -CLAUSULA TERCEIRA; E3ata:_._
Decidem os sócios, aumentar c capilafiocial d
5.000,00 (cinco mil reais), para R$ 10.000,00 (dez
sociedade que era de R$
mii reais; na mesma proporção da
participação de cada um. Assim cada um dos atuais sócios integralizará em moeda corrente
nacional, no ato da assinatura deste instrumento a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais), aumentando as quotas de cada um para 5.000 (cinco mil quotas) uma vez
que os mesmo continuam a avaliar o valor individual das mesmas em R$ 1,00 (um real), e a
totalidade das quotas da sociedade passará a ser de 10.000 (dez mil). Desta forma a nova
composição do capitai social da sociedade que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a seguinte:
passa a ser
- Sócio IRONI PESSETTI: 5.000 (cinco mil) quotas de capital no valor individual de R$ 1 00 (um
real) totalizando um capital de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
- Sócia GENI PISSATTO VIDMAR: 5.000 (cinco mil) quotas de capital no valor individual de R$
1,00 (um real) totalizando um capital de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
ALTERAÇÃO DA SEDE COMERCIAL
^LAUSULA QUARTA;
Em função das alterações havidas no quadro social , a sociedade muda sua
denominação social, passando a mesma a ser “PESSETTI & VIDMAR LTDA.”
ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL
CLAUSULA QUINTA;
Modifica-se também a sede social da empresa, constante da cláusula 2^ do
contrato original, passando a mesma a ser Avenida Miguel Soccol. n° 2.285, Sala 01, centro.
CEP 99,250-000, no município de Serafina Corrêa - RS.
ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL
^LAUSULA SEXTA:
Altera se a cláusula quarta, que trata do objeto social , passando a mesma a ter a
seguinte redação. Serão objeto social da empresa, as atividades de indústria e comércio de
esquadrias de alumínio, ferro e estruturas metálicas
, . ,0 comércio de laminados, tubos, perfis
perfilados, chapas e acessórios de ferro e alumínio e o comércio de vidros, espelhos e vitrais".
ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLASULA SÉTIMA;
Altera-se a cláusula oitava do contrato social, passando a administração da
sociedade ser exercida única e exclusivamente pela sócia Sra. GENI PISSATTO VIDMAR
recebendo a denominação de “administradoraü sendo vedado no entanto o uso da
denominação social em avais, fianças ou aceites de favores a terceiros, estranhos aos
objetivos sociais, sob pena de nulidade. Para adquirir, alienar, onerar, permutar ou de qualquer
forima gravar bens móveis e imóveis integrantes do ativo fixo da sociedade, para celebrar
contratos de financiamento com garantia real, e para constituir procuradores “ad negotia’’ e “ad
judicia , a sociedade será sempre representada por ambos os sócios, ou por um deles
acompanhado de procurador nomeado^.,ouírD>. ou ainda, por um procurador nomeado por
7 _ " "
i/ T' Lx
DtVERSíSORtS
protocolo
CãiTjsrade Vereadores
R. Piübrica
jí
'' eies, com poderes específicos
__
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESPONSABTCrDAbE DOS SÓCIOS
CLAUSULA OITAVA:
Altera-se a cláusula sétima do contrato social, ficando a mesma com a seguinte
redação, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406/2002. “A responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social”.
ALTERAÇAO DA CLAUSULA DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA NONA:
Altera-se a redação da cláusula décima quinta, particularmente no que se trata da
exclusão de sócio. A mesma passará a ter a seguinte redação As deliberações sociais de
qualquer natureza, obedecerão aos preceitos da Lei 10.406/2002 para possuírem efeito. Com
relação a exclusão de sócio, continua podendo ser adotada, desde que respeitando o art. 1.030
da referida lei.”
DEMAIS ADEQUAÇÕES A LEI 10.406/2002
CLAUSULA DÉCIMA:
Incluem os sócios, como adequação a lei 10.406/2002 (NCCB), a seguinte
cláusula, que passará a ser a décima sexta, a seu contrato social: "Deliberam os sócios pela
não constituição de conselho fiscal. As deliberações relativas á aprovação das contas dos
administradores, aumento ou redução de capital, designação e destituição de administradores,
modo de remuneração, distribuição de lucros, alteração contratual e fusão, cisão e
incorporação e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidos na reunião dos
sócios.
Parágrafo Primeiro: A reunião de sócios será realizada anualmente, em qualquer época,
mediante convocação do administrador ou dos sócios.
Parágrafo Segundo: As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta do capital social,
salvo nos casos em que a legislação exigir quorum maior.”
^LÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Face à inclusão da cláusula anterior, a de desempedimento passará a ser a
décima sétima, e ficará com a seguinte redação: "Os administradores declaram formalmente
sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal , ou por se encontrarem sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência contra
as relações de consumo, fé pública
primeiro da Lei 10.406/2002.”
À vista das modificações ora ajustadas, e buscando adequar o contrato social ás
normas da Lei 10.406/02, consolida-se o mesmo, com a seguinte redação:
ou a propriedade, conforme o artigo 1.011, parágrafo
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A sociedade limitada gira sob o..nome de PESSETTI & ViDMAR LTDA
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A ■‘'iUNÍCIPAL D£ VEREADORES
ScRAFIMA CORREA-RS
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Data\Jil^LÜ..J-±kL-
:aí''iAí' Câmara de Veraadnroc
Fl. Rolütica
-^rotocoio n°
A sociedade terá sede administrativa e foro no monicipio de Serafina Corrêa
RS, a Avenida Miguel Soccol , 2.285, sala 01, Centro, CEP 99.250-000.
CLAUSULA SEGUNDA:
CLÁUSULA TERCEIRA:
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abri filiais, e outros estabelecimentos no
pais, ou fora dele, por ato de sua gerência ou deliberação dos sócios.
CLAUSULA QUARTA:
Serão objeto social da empresa, as atividades de indústria e comércio de
esquadrias de alumínio, ferro e estruturas metálicas, o comércio de laminados, tubos, perfis,
perfilados, chapas e acessórios de ferro e alumínio e o comércio de vidros, espelhos e vitrais.
CLAUSULA QUINTA:
A sociedade é por tempo indeterminado, tendo sido registrada na JUCERGS sob
0 n° 43.2.04558226, em 30/11/2000 e inscrita no CNPJ sob o n.° 04.208.960/0001-00.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA:
O capital social da empresa é constituído de 10.000 (dez mil) quotas, no valor
individual de R$ 1,00 (um real) cada. total izando R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim divididos;
- vSócio IRONI PESSETTI: 5.000 (cinco mil) quotas de capital no valor individual de R$ 1.00 (um
real) totalizando um capital de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Sócia GENI PISSATTO VIDMAR: 5.000 (cinco mil) quotas de capital no valor individual de R$
1,00 (um real) totalizando um capita! de R$ 5.000.00 (cinco mil reais);
CLAUSULA SÉTIMA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE E DA REMUNERAÇÃO
LAUSULA OITAVA
A administração da sociedade ser exercida única e exclusivamente pela sócia
Sia. GENI PISSATTO VIDMAR, recebendo a denominação de "administradora", sendo vedado
no entanto o uso da denominação social em avais, fianças ou aceites de favores a terceiros,
estranhos aos objetivos sociais, sob pena de nulidade. Para adquirir, alienar, onerar, permutar
ou de qualquer forma gravar bens móveis e imóveis integrantes do ativo fixo da sociedade,
para celebrar contratos de financiamento com garantia real, e para constituir procuradores “ad
negotia e ad judicia , a sociedade será sempre representada por ambos os sócios, ou por um
deles acompanhado de procurador nomeado por outro, ou ainda, por um procurador nomeado
por eles, com poderes específicos.
CLÁUSULA NONA:
Os sócios que realmente exercerem as atividades na sociedade, terão direito a
uma retirada mensal a titulo de "pró-labore" de valor igual ao pelos sócios convencionados a
qualquer tempo, respeitando as limitações legais vigentes.
DO BALANÇO, RESULTAD^O E-SUA DISTRIBUIÇÃO.
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Protocolo
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Anualmente em 31 de dezembm seiá-dêvar4sdfr-njrrT)àTi
apuração do resultado do exercício.
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Câmara de Vereadores
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● - CLÁUSULA DÉCIMA:
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O resultado líquido será: rateado, distribuído, ou suportado pelos sócios na
proporcionalidade das quotas de capital de cada um, ou ainda levado para contas especiais,
para futuro aproveitamento ou amortização.
DA MORTE, INTERDIÇÃO OU RETIRADA DE SÓCIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação
dissolverão a sociedade. Em qualquer dos casos que implique em dissolução da sociedade
permitirão ao sócio remanescente admitir novo sócio para a continuidade da empresa. Em caso
de morte, os herdeiros de direito poderão optar pelo ingresso na sociedade se o sócio
remanescente os aceitar, caso contrário os haveres serão pagos aos
_^restações, mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após o evento, prazo
jSte máximo para a opção pelo ingresso na sociedade. Em caso de retirada, os haveres do
sócio retirante serão apurados em balanço geral e pagos ao mesmo nas condições acima.
DA CESSÀO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
As quotas de capital são intransferíveis no todo ou em parte a terceiros, sem o
expresso consentimento do outro sócio que tem a preferência na aquisição de quotas
liberadas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA:
O sócio que quiser se retirar da sociedade, deverá cientificar aos demais e à
sociedade a sua intenção com antecedência minima de 90 (noventa) dias e por escrito.
DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA:
As deliberações sociais de qualquer natureza, obedecerão aos preceitos da Lei
10.406/2002 para possuírem efeito. Com relação a exclusão de sócio, continua podendo ser
adotada, desde que respeitando o art. 1.030 da referida lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA:
Deliberam os sócios pela não constituição de conselho fiscal. As deliberações
relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução de capital,
designação e destituição de administradores, modo de remuneração, distribuição de lucros,
alteração contratual e fusão, cisão e incorporação e outros assuntos relevantes para a
sociedade, serão definidos na reunião dos sócios.
Parágrafo Primeiro: A reunião de sócios será realizada anualmente, em qualquer época,
mediante convocação do administrador ou dos sócios.
Parágrafo Segundo: As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta do capital social,
salvo nos casos em que a legislação exigir quorum maior.
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Câmara de Vereadoj
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DA ISENÇÃO CRIMINAL (DESEMPEpiMEN;: i
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; Dala;_.li2ÍLU...-ÁÍ^—
Os administradores declaram foi malmente sob %Í5- .p©n,a5”'ia"ter; 'cE^1j'ê'nl5"estão
impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal , ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade, conforme o artigo 1.011, parágrafo primeiro da Lei 10.406/2002.
E, estando os sócios justos e contratados, assinam este instrumento em 3 (três)
de igual teor e para o mesmo efeito, na presença de duas testemunhas abaixo
i@^lficadas.
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Serafina Corrêa - RS, 07 (5e"'Mh'o,de,2005
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Testemunhas:
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Cl 9043'i63741 SJS/RS
Lidiane Maria Dalmas
Cl 3062849637 - SSP/RS \
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Protocolo: 05/134284-7 (
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Ass. .W. íf- CAIXA ECONÓfvVCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
04208960/0001-00
PESSETTI E VIDMAR LTDA
AV MIGUEL SOCCOL 2285 SALA 01 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
0^ presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 22/08/2016 a 20/09/2016
Certificação Número: 2016082204555400279425
Informação obtida em 31/08/2016, às 11:52:07.
A util ização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
31/08/201C