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SERAFÍNA CORREA-RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Híi^MDNrciPArbE VERhffieiiO “'i*™MBRO DE 2012
SERAFÍNA CORREArRS | ' (Autoria: MESA DIRETORA)
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Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e
do Vice-Prefeito para o quatriênio de 2013/2016.
VDtaçao:
Serretário ^
) subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será estabelecido nos termos desta Lei.
Alt. 2- ONPrefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 14.732,25
(quatorze mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Alt. 3- O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.072,86 (seis mil,
setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4- O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos
impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio
do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 5“ Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias
revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
§ 1“ No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art., corresponderá do dia
primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão.
§ 2- Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão
0 subsídio respectivo.
Art. 6- Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão
integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, na forma da lei, fazer a
complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 7~ As despesas decoiTentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados
a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 1
●esideRfee
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 21 de setembro de 2012.
Ver. Olivan Luiz Castro
Ptesidente 2° Secretário
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a fixação do subsídio do Prefeito, vice prefeito, e dos secretários municipais para o
quatriênio de 2013/2016, do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no
Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos R$
203.709,74 R$ 212.876,68 R$ 222.456,13
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 203.709,74 R$ 212.876,68
( X) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
R$ 222.456,13
mediante adoção da
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se en^ no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, disp^sàdp^^ mecanismos de
[compensação previstos t?o.§_2° dbs^-^" esmo ^
I
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Observaçõesios valores para 2014 e 2015 foram acrescidos índices de inflação de 4.5%
ano.
ao
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013
conforme consta o Projeto de Lei n° 81/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
Secretaria Municipal de
Administração
04.122.0185.2009
Manutenção Atividades da
Secretaria Administração
Secretaria Municipal de3i.90.ll.OO
Finanças
04.123.0185.2017
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Transito
das
31.90.13.00
Vencimentos
Vantagens Fixas Pessoal
e RECURSO - 020-MDE
RECURSO - 040ASPS
RECURSO -001 LIVRE
.00
daspatronais
Obrigações
2
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Manutenção
04.122.0185.2033
Atividw^
^ I Serafina Corrêa
Funcionamento
Secretaria de Obras 'e
Transito.
Secretaria Municipal de
Educação.
04.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação.
Secretaria Municipal de
Saúde.
10.122.0185.2064
Manutenção Atividades da
Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente
20.122.0185.2097
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Agricultura e Meio
Ambiente.
Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e
Turismo
23.122.0185.2098
Manutenção
Atividades da Secretaria
Industria,Comércio
Turismo.
Secretaria Municipal de
Coordenação
Planejamento
04.122.0185.2156
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Coordenação e
Planejamento.
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
das
das
das
e
e
das
das
de
da
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3
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( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2013 , nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Liquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal + Fundações
de Saúde.
R$ 33.153.457,85
15.595.372,05
36.468.803,64
16.510.040,47
38.109.899,80
17.475.448,42
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
47,04% 45,27% 45,86%
R$ 203.709,74 R$212.876,68 R$ 222.456,13
|(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 15.799.081,79
R$ 16.^2..^^ 5
R$ 17.697.904,55
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,65% 45,86% 46,44%
4
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA
LRF Art. 16 inciso I I
DESPESA
FLÁVIO JOSÉ BREDA , vice- prefeito municipal no cargo de prefeito
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
fixação dos subsídios , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor,
Senado Federal.
de Serafina Corrêa no
na qualidade de
para
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma doações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação"índiçadok,no item I.
Município lei la Corrêa, 14 de setembro dfes2012.
C
Vice-Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
'PF 236182990-87
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