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materia nº 89/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2012
Date 2012-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
native_id4651

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2984/2012.
2012-10-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/10/2012.

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texto original #

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SERAPINA CORR^A-F
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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ASS,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
DE LEI N° 89, DE 21 SETEMBRO DE 2012
(Autoria; MESA DIRETORA)
otaçao:
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários
Municipais para o quatriênio de 2013/2016.
Art. E ü subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei.
Alt. 2- Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.331, 74
(cinco mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos).
Alt. 3- O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral
da remuneração dos servidores do Município.
^ Parágrafo único. No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art., corresponderá
do dia primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão.
Art. 4- As despesas decorrentes desta Lei
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Alt. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados
partir de primeiro dedaneiro de 2013.
serão suportadas pelas dotações próprias
a
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 21 de setembro de 2012.
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a fixação do subsídio do Prefeito, vice prefeito, e dos secretários municipais para o
quatriênio de 2013/2016, do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no
Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
iDescríção da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos R$
203.709,74 R$ 212.876,68 R$ 222.456,13
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 203.709,74 R$ 212.876,68 R$ 222.456,13
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Exoansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específicx clá LPO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito dc despesa
obrigatória de caráter continuado,
da LRF sendo, portanto, dispe.-‘sau:is o
compensação previstos no § 2° do mesmo^iqí^
forn\a do art
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Observaçõesios valores para 2014 e 2015 foram acrescidos índices de inflação de 4.5% ao
ano.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para
conforme consta o Projeto de Lei n° 81/2012.
o exercício de 2013,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente; ^
na Lei de
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
Secretaria Municipal de
Administração
04.122.0185.2009
Manutenção Atividades da
Secretaria Administração
Secretaria Municipal dejsi.go.n.oo
Finanças
04.123.0185.2017
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Finanças
Secretaria Municipal de
Obras e Transito
das
31.90.13.00
Vencimentos
Vantagens Fixas Pessoal
e RECURSO - 020-MDE
RECURSO 04^ ASPS
RECURSO í^^jVRE\
.00
das Patronais
Obrigações
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Manutenção 
04.122.0185.2033 
AtivicHEag
M \ SeraJIna Corrêa
Funcionamento
Secretaria de Obras^ Transito.
Secretaria Municipal de
Educação.
04.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação.
Secretaria Municipal de
Saúde.
10.122.0185.2064
Manutenção Atividades da
Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente
20.122.0185.2097
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Agricultura e Meio
Ambiente.
Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e
Turismo
23.122.0185.2098
Manutenção
Atividades da Secretaria
Industria,Comércio
Turismo.
Secretaria Municipal de
Coordenação
Planejamento
04.122.0185.2156
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Coordenação e
Planejamento.
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
das
das
das
e
e
das
das
de
da
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( X
) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2013 , nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal + Fundações
de Saúde.
R$ 33.153.457,85
15.595,372,05
36.468.803,64
16.510.040,47
38.109.899,80
17.475.448,42
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
47,04% 45,27% 45,86%
R$ 203.709,74 i R$212.876,68 R$ 222.456,13
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 15.799.081,79R$ 16r722.^17,15 R$ 17.697.904,56
5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,65% 45,86% 46,44%
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
FLÁVIO JOSÉ BREDA vice- prefeito municipal no cargo de prefeito
e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
fixação dos subsídios , por conta das dotações orçamentárias acima.
de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais
para
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter còhtí
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também
executada antes da implementação dos mecanismos de compená^çaõTndiea
Município de Serafina Corrêa, 14 de setembro de
i
que nenhuma das ações\
do, nbsJermos
pr^|stas Wá
n^'t^m !.
ORDEIMÃDOR DE DESRESA
FlávioJoseBrSm
V,ce.Prefei«o»«rf'‘=
cprafina Corrêa - K&
^CPF 236182990-87
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5

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