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materia nº 90/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2012
Date 2012-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016.
native_id4652

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2984/2012.
2012-10-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/10/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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SERAFINA CORRÉA-RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORESl ^ ,
SERAFINA CORRÉA-RSPRÕJWO DE LEI N” 90, DE 21 SETEMBRO DE 2012
(Autoria: MESA DIRETORA) APROmPAdata 6>/ éõfà/s
(Votação: j
Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal para a Legislatura 2013/2016. ^sidente V Secretário ^
Art\l- O subsídio dos Vereadores de Serafma Corrêa será fixado nos termos desta Lei.
Art 2- Os Vereadores de Serafma Corrêa receberão um subsídio mensal no valor de R$
3.022,85 (três mil, vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
§ 1- A ausência de Vereador na ordem do dia de sessão plenária ordinária
extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio proporcional ao
número total de sessões ocomidas no mês.
§ 2- Considera-se, como justificativa legal, para efeitos deste artigo, a aprovação
Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob a forma de requerimento.
§ 3“ As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
§ 4- Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a
matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação.
Art. 3- O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será no valor de R$ 4.534,27
(quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos
impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do
valor do subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da
substituição.
Art. 4“ O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão sua
expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
§ 1" No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art., corresponderá do dia
primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão.
§ 2- É condição de legalidade para o pagamento do subsídio me^]^|^ereadores a
observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei^Qínplemehtqr'4.^1, de 04
de maio de 2000.
ou
em
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
DE VEREADOí<E
SERAFINA CORREA-RS
, . ':r=M-«ià2íi__ , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Rroíocolo n^.
. SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE LEI N” 90, DE 21 SETEMBRO DE 2012
(Autoria: MESA DIRETORA)
Art. 5^ O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos
parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 6“ A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada
integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, na forma da lei, complementar o valor pago
pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
Art. 7® As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na
respectiva Lei Orçamentária.
Art. 8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a
partir de 1° de janeiro de 2013.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 21 de setembro de 2012.
A
^'S^r.P
'C3
ujn José Massolini
Presidente
Ver. Olivan Luiz Castro
2° Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N“ 01/2012
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro do subsídio para Agentes Políticos,
conforme Declaração de Despesa e Recurso n" 01/2012, emitida pelo Presidente do
Legislativo, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n“
101-200 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Câmara de Vereadores
OBJETIVOS: Proporcionar subsídio para Agentes Políticos.
Recursos Órgão U.O. Subfunção Projeto
Atividade
Elemento da
Despesa
Função
31.90.11.00.00
Recurso Livre 01 01 01 031 2003 31.90.13.00.00
Recursos
Vinculados
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Impacto Orçamentário 2013 2014 2015
Recursos Próprios
Despesa
Fixada para a
Lei
Orçamentária
Anual 2013,
com
aprovação até
0 final do
exercício de
2012
Dotação Orçamentária Atualizada
r￾Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho \
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
90.750,00 99.830,00 109.820,00 Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
Recurso Vinculado
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Mecanismo de Compensação:
(X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s) seguinte (s) medida (s):
(X) Redução Permanente da Despesa.
() Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de acordo com o demonstrativo
específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na
forma do art. 17, § 1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação
previstos no § 2° do mesmo artigo.
IMPACTO FINANCEIRO
2013 2014 2015 Impacto Financeiro
Conf. Anexo de
Metas Fiscais
LDO para 2013, a
Previsão de
Arrecadação
Recursos Próprios
-RS 875.000,00 -R$ 962.500,00 -R$ 1.058.754),00 Arrecadação total projetada
Empenhado no exercício
Comprometido sem empenho (
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Valor da operação
Saldo livre resultante
Saldo total comprometido para o ano
Metodologia de Cálculo:
Foram utilizados os valores dos subsidios atuais,
multiplicado por 12 vezes o valor aumentado e este valor foi acrecido 21,00% referente a
Previdência Social Oficial.
aplicado o percentual de 29,50% e
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Paulo José Massolini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para
proporcionar subsidio aos Agentes Políticos, cuja despesa correrá por conta da dotação
orçamentária contida na atividade n° 2003, estando esta condicionada e adequada à Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2013, com obrigação de inclusão de recursos para
suportar o impacto desta despesa e também compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
0 Plano Plurianual.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado
Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do
art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da
implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafma Cd^a, 06 de setembro de 2013.
\
ORDE^ÍADOR DE DE^pÊ^
1
SESSOHA QONTABIL
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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