br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 102/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2016
Date 2016-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE URBANO N.º 04 (QUATRO), DA QUADRA “A”, DO LOTEAMENTO BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, OBJETO DA MATRÍCULA 10.692 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-20 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Prefeito. Comunicado o atendimento de sua solicitação. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2016-12-19 MATÉRIA RETIRADA Aprovada a retirada do Projeto de Lei, solicitada pelo Prefeito Municipal.
2016-12-16 Documento Acessório Recebido Ofício Gab. Gab. nº 669/2016, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta dos Projetos de Leis nº 100 a 112/2016.
2016-12-12 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Dalmás.
2016-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-12-05 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Revisor Vereador Jairo Vidmar. O Revisor fará correspondência ao Poder Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: - Os critérios de seleção das empresas e o termo de conclusão do Loteamento Industrial Linha Porto Alegre.
2016-11-21 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-11-21 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 21/11/2016.
2016-11-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2016-11-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 0 0 9

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

A ;-1üNiaPAL 0£ yÊRbAUüA-t£
SERAPINA CORRtA-R£ C
-„',ANiAR,
âmara de Varoacorei '
Rübric^S Protocolo n°.
Data: L^...d Sà
'D,
camâra municipal d£ vereadores
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
Oata-J2A,Ulllí.
À-SS.
Of. Gab. N° 584/2016 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2016.
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 102/2016
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município,
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 102/2016 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
láno n.° 04 (quatro), da quadra “A”, do
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da matrícula 10.692 e dá outras
providências”.
concessão de direito real de uso do lote uri
Pela habitual acolhida, antecipo agradeqimentos e renovo-lhes distinta consideração.
Atenciosamente,
pfsfeiiu Mufiícip
Seraiifis Corrêíi
7
\
Ademir Antonio Presptto
Prefeito Municipal.
.CoD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax:'-(54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br \
f ● Câmara de Vereadores
CÂMARA MüKíCiPAL D£ y£R£AUOist£
ScRAFÍivA CÜRRL-A-Kb
ka-JjxJ^LkXLL￾b'.o no.
Fi. Rabrica-»
££l i
m
II y
PROJETO DE LEI N° 102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do lote urbano
n.° 04 (quatro), da quadra “A”, do Loteamento
Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto da
matricula 10.692 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.467.274/0001-98, com sede na Rua Monsenhor
Scalabrini, n° 310, sala 02, Centro, Serafina Corrêa/RS de uma área de 1.096,67m^ (um mil
e noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem
benfeitorias, relativo ao lote urbano n.° 04 (quatro), da quadra “A”, do Loteamento Berçário
Industrial Linha Porto Alegre, objeto da matrícula 10.692, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações;
Noroeste: por 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros) com
a Rua João Silvestrin;
Sul: por 18,00m (dezoito metros), com terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet;
Leste: por 64,84m (sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros)
com o lote n° 05, da quadra “A”;
Oeste: por 57,00m (cinquenta e sete metros) com o lote n° 03, da quadra “A”.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 90.365,61 (noventa mil, trezentos e sessenta e cinco reais
e sessenta e um centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
cori: qualidach
3ü!í2ÍeVe^oofè
. Rubrica m
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADÜKL-.
SERAPINA CORRt A-RS
^^^rotocoio n°. 3^ JíÚk..^ .
●^a
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 715.000,00
(setecentos e quinze mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 786.500,00
(setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), empregar, no mínimo, 06 (seis)
funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
● ;a qui: idaüi- vi‘. ,
Câmara de Vereadores
R. Robrica
foio
OM,
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com
a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na d íê sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sérafina Corrêa, 14 de novembro de 2016,
56® da Emancipação.
/
Ademir Ap.tMo Pimtto
Prefeito Ml licipel de
●Serafiris Cotrèa - RS
r;.'
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
í 1.1
.„ .;,ndo Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OABIRS104962A
LUIZ rema
frí> PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Sérafina Corrêa - RS
Sérafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva quaiidadi
CÂhARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-R.5
nQ- :ifoS\ho^^
H / A /lU
Câmara de Vereadora
Ft. Rubric^
¥
£5.
PROJETO DE LEI N° 102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso do lote
urbano n.° 04 (quatro), da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre,
objeto da matrícula 10.692 e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se à
implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doaoáo definitiva após consolidado o
empreendimento e cumpridos os requisitos preViamente estabelecidos na legislação
específica. /
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres eóis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais eivado intet 2sse públict^í
Gabinete do Refeito Munici^ de Serafina Coijèa, 14 de novembro de 2016.
\ Ademir mmio resoWy
\ Prefeito
\ Serafina Corrêa ^RS
\ Ademir AntonióPreSotto,
\ Prefeito Municipal.
r\ o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
^Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Velefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJráa.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
tualiJade
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5^ COMARCA DE GUAPORÉ _
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o
encontrei a matrícula do teor seguinte;
Página 1/1
Câmara de Vereadores |
Fl. Rubrica Ofc
L° 2 - Registro Geral,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 ■ REGISTRO GERAL
— FICHA MATRICULA
2016 01 10.692 outubro Corrêa, RS. 31 de de Serafina
IMÓVEL- Lote Urbano n“ 04 (quatro), da quadra "A", do^ LOTEAMENTO BERÇÁRj^O
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 1.096,67m=' (um mil e noventa e seis
m °ros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, sduado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin. lado ímpar da
97 34m (noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) da esquina corn a Via Del
?mmonto. no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin Via Del Tramon^o^^ terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n 6, C 1 rnnfrontacõL' ’ ao
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e
NOROESTE, por 19,63m (dezenove metros e sessenta e tres centímetros) com a
Silvestrin; ao SUL, por 18,00m (dezoito metros), com terras urbanas sem
administrativa, antigo lote rural n» 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antomo
Bianchet- a LESTE, por 64,84m (sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros)
com o loie n° 05. da quadra "A"; e ao OESIE, ®
lote n« 03, da quadra "A". PROPRlEIARlfíijyiUNteÍTTp^ Pjsso®
jurídica de direito público interno, corr^sedi na Av. Vinte e w
nesta cidade, inscrito no CNPJ^se^68.597.984/0001-80. g^^ste
REGISTRO ANTERIOR: Matrietiía 9.484, fls. 01 à 02. do Livrp^RG. de 14/11/2013 deste
Ofício.- Protocolo n» 25812^ro 1-1, em 06/10/2016. Dou^é^^-E^dumento^. Abertura de
matrícula; R$17.10 X (0264.03.1600003.02212,^---^ R$0,85) PED. R$4,10
(0264.01.1600006.0580É = R$0,45).
José Carlos Picini ^
ficial do Registro
/' ' */
/
,L￾i!
)V!ji„.0S D /
\ i
jRtS
pãViapal ;4ünícip.al de
SERAFINA CÜRREA-RS
Data;
Protocolo n°.
\
'■'v
Ass.
continua no verso
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1." do Det
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:45:34. gi
Total: R$20,95
Certidão Matricula 10.692- 1 página: R$7,60 (0264.01.16000CM
Busca era livros e arquivos: R$7,90(0264.01.1600006.05842= p
PED: R$4,10 (0264.01.1600006.05843= R$0,45) í
= R$0,45)
,45)
Jõsé CarlòsTTciTíi
Oficial do Registro
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone; (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini(@netl 1.com.br
i
) )
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE
11A/ MARCOOEPEORA
Itl.lO ?í,09 -● »11,00
/■ »
QUADRO DE ÁREAS DISCRtMINADO
LOTES e ÁREAS PÚBLICAS JADRI c
■>
y' -.1
PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES Quadra Lote Area (rrfl
ir/-' sl>»
/ /
t t
/Ú'7 ^ d A 01 1.016,95
02 982,67
03 993.89
04 1.096,67
05 1.233,08
06 1.365,66
07 1.000,00
08 1.000,00
09 1.000,00
INST 1.666,40
Sub-total A 11.354.31
01 1229,09
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
02 1.000,00
03 1.000,00
04 1.000,00
05 1.000,00
06 1.000,00
07 1.000,00
08 926,22
09 936,00
10 936,00
11 936,00
12 936,00
Sy.l?.:,total_B 1.189,9.31
B
B
B
B
B
B
B
B
6
B
B
BSTUAOA mnAU OA AKfcA INtUMUCIUNAl.
QUADRO DE ÁREAS 6ERAL Af*«< > Ié4.4ri«i' y
/
BERÇÁRIO INDUSTRIAL UNHA PORTÕ" ALEGRE / /
Ar«a d« LOTES INDUSTRIAIS <0.
00. r. UADftA N*LOTES èssàm TOTAL (fTfl PttfMura
QUAOfiA A H.U lü OliW RUA 03 l
QUADRA 12 11B9931 311S6.B2 )1 »07i12
QUADRA C 04 4 963.40 <OT.ttÓ
QUADRA D 06 4.676,M
.'/««.Me',
M* TOTAL Pg OTtt 30 31.166W . / / /
Al I
g
í
2.267.1 irlfl
13.992.81 nf StlS*
»_Rbw_:_RjaJ (2Qni) 3 635,29 rrf
. jo»o 9>^EWn nOftl 4 742.41 rri» /
y///z ia
inatucáinUq A) mm
'^QUADRA D
A«
i
5.ilè4.47Írf lna<joon»l (q C)
■lj. ri,
0 Am>« Í
C 01 1.170,50
02 1.198,90
03 1.26Z00
04 1.262,00
INST 3.264,47
Sub-total Ç 9,157,87
01 932,00 í 
<jí
02 936,00 I
03 936.00
04 936,00 >
^ 05 936,00 I
D
D
D
D
D
Sub,-,total,„p. 4.676.00,}
C
c
c
c "O *")
o
O
ri 73 ARKA REMANCECENTE
A= 22.190,70 m*
Matrícula n.® 9.485
O O
c> cn'
o tu
o >
4
MMiCO DE PEDRA í ? O
>.-p
L- íl-c
72
GABAIUTODASRUA5
QUADRO DE DIVISÃO DE AREAS
fP B^ÇÁRld INDUSTRIAL UNHA PORTO ALEGRE
RUUMX.iBit» Ar«a ri* LOTES HOUSmus
A
|UW7}B' sr.»i 3^ CSOI E!C3i 3EES 33SBC 3Z^C9
EEmSZ^B ■i.ir.',*Tr-ij.vn
IAM QtAOW u _8_ l.6et31 31.1SAQ KJ St
SÜE51 c
QUAOU 0 05 orAM ÇT Q
á■ L f
y￾m
hüajiAo-.uu ii
im
:5sss“
TI O
IM* Q}>
3
03
0)
CL
a>
'Ti
i“- :o(5
V r^üMíCIPAL Dt yER£P>OüREL
; nnU-lk￾CÂPiAR Câmara de Vereadores
Fl. Rviõnca*
Protor.oio n°. Í&.
Data;_
r-ss.
vj.V ,^uí.aC Rj;
Para; Excelentíssimo Senhor
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
DD. Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS .vrQtoootoot\ ^
F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA,
empresa estabelecida na Rua Monsenhor Scalabrini, 310, sala 2, Bairro Centro, neste
município, inscrita no CNPJ sob n° 17.467.274.0001/98, com ramo de atividade de
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA
USO AGROPECUÁRIO, por seu titular ao final assinado, Sr. JOSÉ BARP residente e
domiciliado na Rua Monsenhor Scalabrini, 310, Apto 102, Centro, sob CPF; 592.017.620-
20, vem respeitosamente solicitar a concessão de direito real de uso e requerer o que
segue:
1. A empresa opera no ramo de produtos agropecuários, há 3 anos,
sendo que necessita de amplo espaço físico para atender a demanda e acomodar os
caminhões, que fazem o recebimento e envio de mercadorias.
2. A empresa hoje possui 5 (cinco) empregados, que atuam na gestão
administrativa e vendas.
3. Para atender as necessidades da empresa, o terreno precisa ser
plano e ter aproximadamente 900 m^, para a construção de um pavilhão para recebimento
e envio de mercadorias devido as necessidades da atividade exercida peia empresa.
4. Com a aquisição do terreno pleiteado neste pedido a empresa
poderá aumentar seu faturamento anual em até 10% de seu faturamento atual pois
poderá ampliar suas atividades, gerando assim mais empregos para o município.
5. Atualmente a empresa tem dificuldade em aumentar sua
produtividade, pois hoje a instalação não dispõe de espaço para recebimento e envio de
mercadorias, sendo que os caminhões são estacionados em via pública, prejudicando a
circulação dos demais veículos no local.
6. Salienta-se que para o investimento inicial em construção de
pavilhão será aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais) mais todo o
investimento que será necessário para finalização da obra.
7. A instalação ocorrerá por conta da empresa requerente, o que
solicitamos é apenas a doação do terreno com infraestrutura para rede de água e esgoto
e energia elétrica trifásica.
DIANTE DOS FATOS ACIMA EXPOSTOS requer;
a) A doação de um terreno localizado na nova área Industrial para que
possa instalar a sua empresa que opera no ramo de produtos agropecuários, para a
construção de um pavilhão, sendo a contrapartida compromete-se a ampliar as atividades
Câmara de Vereadores
Fl. Rübfias».
09
com a necessidade de geração de empregados no primeiro ano com 5 (cinco)
empregados, no segundo ano com 5 (cinco) empregados e com 6 (seis) empregados
com perspectiva de aumento.
b) O aumento do faturamento será de 10% (dez) por cento anual do
valor faturado atualmente, de Julho a Outubro de R$ 194.672,62.
Para 2017 - faturamento de R$ 650.000,00
Para 2018 - faturamento de R$ 715.000,00
Para 2019 - faturamento de R$ 786.500,00
c) A empresa pretende ampliar seus negócios e aumentar sua área de
atuação, hoje atende cerca de 30% dos municípios do estado e até 2020 pretende
atender 100% dos municípios do estado.
,:-,üKiaf.-LD£yER£f.DORtS
SEPAFÍivA CüRRuA-.-'-!
Protocolo rP￾CA.RAP.A
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Ass r
Serafina Corrêa, 07 de novembro de 2016.
JÕSÉ BARP
Sócio-Administrador
j Câmara de Vereadores
CÂÍviARA !‘1UMÍCÍPAL D£ VflRÊADORtS
SERAFIRjA CORREA-R.S
Oata:__jrniJ.lk￾Protocolo no.
Fi.
10 1
Ass.
CONTRA TO DA SOCiEOÁt}E umTnTfA
!
F.F.J. DISTRIBUIDORA DEmOBlJTOS AGROPEÇl ARÍOS LIDA
, corncaiame. nascido em 3i de
SÓI, /una rurai. ern Scralina
7043161632, expedida pelu
comc!'CÍanK‘, nascido em 2/ dc nmccinlnxí de
U)8, bairro São Cristóvão, em Serailiia
i .JOSK BARl’. brasileiro, maior ijiie la/em eiurc si
1071. residente e domiciliado na Capela São Carlos. março de
(óirrca-KS, inscrito no CIM- sob número 502,017.020-20 e (. 1 tuimero
SJS^ RS, FERNANDO HKÍONl. brasileiro, maior,
ioH7. residente e domieiliado na Hna da Republica
Çnnèa K'^ inscrito no CPb sob número 835.37.5.470-00 e t 1 número 10S9551715, expei
comercianic, nascido em 1 ! de RS e FERNANDO CARVALHO, brasileiro, maior,
e domiciliado na Unha Rio ürande. Capela Fátima em Seraiina
pela S.IS/
nínemlin! de 19H/, residente
r ori n-RS. inscrito no CPF sob número 008,664.670-25 e Cl número 3(10984304 1, expedida pela
xjs KS, cunslituem umu ssoeiedade limitada, mediante a.s clausulas e condições seguintes:
1’RIMF.IRA. A sociedade gira sub a denominação social de DISIRIBEIDORA DF
FRODF1 OS ACROPECFÁRIOS i;ri)A, e tent sua sede social iui Rua Monsenhor Scalabrim.
IHi. «.11:1 2 A. centro em Seraiina Corréa-RS. CEP 99250-000.
Paráiirato l riieo - a ciLialqiiei lemiio. abnr ou lechai fi lial ou milra
pemieiK la, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
A siicicthule poder;.i
ÜC
«ocial e 0 de ClOMÉRClO VAREJISTA, ATACADiSl'A E
SEMEN'1’ES.
SECI ND.A. Que seu objeiiso
DlSl Ri lU IDOUA
FERTILIZANTES, ADUBOS. RAÇÕES TARA ANliyjAIS, t ONCFNTRADOS, PECAS,
DE PRODUTOS AííROPEíT ARÍOS,
//
ivi/A 'L6J I
,// )
CÂhÂRA ■●lüNICíPAL Dt VEREADORES
SERAFIi\iA CGRRf
Câmara de Vereadores
Fl. Rubuica
Òkl ii Protocoio n°. k ¥
Ass.
1130 Aí;U01M^‘:UÁRi0, MODICAMONIOS
SERVIÇOS DE MANEIENÇÃO i; INSIALAÇÂO
\l\nriNAS E APAREUiOS EARA
VEI ERIAÁRIOS.
K()E!l‘AMEN’rOS AOROEECUÂRIOS E TRANSEORl !^ RODO\ EÁRK) ])E C AROAS.
DE
ial i.ia empresa será de RS SU.OOO.ÜH (ciiuiuenta mil reais),
Hiudmenie i i iiegruli/adu iiesic alo em moeda c-orrente naeioiui l e tlis idiilo em 50.000 (cmquenU!
de KS i,0U Uirn real) cada. assim distribuídos:
I tAR'El RA. One o capiíal soe
mih qiioia
80% R$ 40Jmi,0Ü Oiuireitia mil reais í
jnSEBARP
í i.R'< I \ iH) RIGüSI 10% R$ 5.000,00 Cim o mil reais
j !iircC%h!CARCUJÍO 10% H$ 5.000,00 Cinco mil reais
rojM I00C> K$ 50,000,00 Cimiiienta mil reais
Paràpi aíu l Oiico - ,A responsabilidade dc cada .sócio é restriia ae> valor de sua.s quola.s, rnas U)d<
resjHindcm solulananiente pela integraiização do caiiilal sücuil
(JEA K I .A. A sociedade inicia suas atividades em 02 de janeiro de 2013. e seu prazo de duração ê
pvif lempo indciemiinado.
(,iElNT.A. .\s quouis são indivisíveis, c não podcrào ser ccditlas on iraiisleiidas a iercci ius sem o
Li'nseiiliménU'1 do(S| oulrtHS} sócir>(s'i. a quem iica assegurado, ein iguíiklade de condiyòe.s c
preyo diteilu de preferência para a sua aquisição se posui
;i!ici'aeáo coniiuíual per!incute.
a vcn<-la, realizada a ces.sàü delu.'>. a
.sEX'1 A. ,\ aJmimsiração da sociedade caberá fio .sócio .lOSlé lEAiíP, com deveres de bem geni
os negocieis d;.i empresa, vedado m' enlanlo. atividades e.sUiinhas ao inlcivsse .social ou assumir
iibngiiçòes que seja em iavor de qualquer dos qiiuiisia.s ou de Lercein.),s, bem como onerar mi
.il ienai bens iinovvis ila sociedade sem aiuorizaçãu dos ráiuo-s sócios.
I
/
f,
■w / //i
/ ■n /M
/
-
./ v/ç ;A e,./' A
rÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio 5C^ Zg>U
Data: -/8 / ILLUZ￾Câmara de Vare
n. V;-
ik
Ass.
iiiiun :n.nrdí' n>ai urna redrada mensal, a lituli.' de í’arauni!b Único - Üs sócius podcríio t.lc ct
“pru-hih.ue", observadas as disposições i-egulamemares pcrlinenlcs.
31 dc de/embro de cada ano. o administratlor
administração, procedendo à elaboração do inventánu. do
do balanço do resuliadC) econômico, cabendo aos socios. na proporção
dc
SK ! 1M.\. -Ao termino de cada cwicicio social, em
[ircsiara conta.s juslUicadíis dc svia
balanço patrimonial c í
Slúl'! tpimas. os lucros ini perdtis apurados.
Ori',WA. Nus tiualro meses seuunues ao termino du c.vcrcício social, os soeios delibeiaiao. em
1-ei.iniào. sobre as contas e desiunarão íidministrador(cs) quando lor u caso.
sociedade cciminuará sua.s aiividades com os NONA balccciido oU imerditadu qualquer sócio,
tic:ücÍM's. .-.ucessisres e o inc;ap.!7 Nàia sendo possivei oii iiiexislintlo inicressc clcsies ou do(s)
>ocioÍNÍ rcimmescemeis), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
riaimerne levaniadu.
patriimmial da sociedade, à data da resolução, verillcada em balanço espet
l’ará«rafo Unico - O mesmo procedimemo será adolttdo em outros casos em ciue a socicdtiüe se
resolva cm relação á seu sócio
DEniMA, de que não cs(áião) 0(S) Adminisiradorles) declara(m), sob as penas da lei,
impeclido(s) de exercerlcm) administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude dc
condenação criminal, ou por se cncururarlem) sob us eleitos dela, ii pena que vede, ainda que
i! acessi.) a caiúor. juiblicos. ou poi cnme laJimciiiar, dc presarieaçao. pciia ou
conira o si.siema financeiro
tcntpoi .uianicntc.
suisomo. concussão, peculato, oii contra a
nacional, contra tint'ma,s de defesa tia concorrência., coium as relações de consumo, f'é publica, ou
economia popular.
a i-mipriedade.
I/
L vlf) /
yr
y
Á
L
i
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFIHA CORRtA-R.'i Câmara de Vereadores
Fl. RüLiílv^a
Protocolo no. i3
Data: HLliJJk. V
y
r-si.
DItOMA RRlMlíiKA. Está elcilo o Poro da toouirc.i dc Gdaporé-KS, para o cxcrdcio
cumprimcnio dus direiios o obrigavões rcsiilumtes de^lc conlmto,
c 0
: insirumenlo cin trc.s vias de
I ., por assim cslarem, justos e conlrutados, ássiiuiin u prcscnVe
Igual iCüi- e lurma. na presença de clirns testemunlias.
ScraUna Corrêa-KS. 1)4 de dezembro de 2012.
rcsicimnili.ts
■ / i // j: /
kt
/ /
íef"'' .. ..
Akto Aiiionio Mialiavácca
7 V.-'
Jok’ Idarp
i: i 9029479624 SSPdCS
Ti
l einando Rrsoni 1/
S-S- 7 k
//
'● /
í Eí-k-ií»-
1 'síi idro i-ionijlilni
..-c
/
RS l emandú Carvalho > ( ●
■|E 0'O '
“"4f2C7?a.!0B76
■,A O
„„c:.
vl
ProtoCoSo ,i 1
'i JOSU tadb-1 J.sCOfJS
:;íj^,l^veR£ADORES I\'A i-RS
,, . - ^OJviARAKUf￾Comprovante de Inscrição e de Siiuaçao
f It 06/10/2016
Câmara de Vereactorc-: '
R.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral^toroio n®,
Rubn-^'
M I
Ass. Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
22/01/2013
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
17.467.274/0001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ■ ME
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
F.F.J. DISTRIBUIDORA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
46.23-1-06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
COMPLEMENTO
SALA 2 A
NÚMERO
310
LOGRADOURO
R MONSENHOR SCALABRINI
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/D ISTRITO UF
CENTRO
CEP
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
migliavaccaignetil.com.br
TELEFONE
(54) 3444-1103
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/01/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
*****1 ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 06/10/2016 às 11:35:39 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 06/10/2016
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/impressao/lmprimePagina.asp 1/1
06/10/2016
■●.●●l.iAFA i/pjMQPAL DE ytREADORtS
SEPLAFÍNA CORRÉA-RS Câmara de Veregaores
"^RiSric:a '
Protocíjic n° JU
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA -ME
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http;//\www.recelta.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n- 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 02:11:42 do dia 06/07/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/01/2017.
Código de controle da certidão: 6D70.725A.56D0.83BC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
;^IUNIUPAL CL
SERAFÍÍ'!A CORRtA'R~!
protücüio vP. ..Jéú. 2^^-
8S
fCubrica Fl.
i—Lfe
estado 
SECRETARIA 
do Rlü 
DA 
GRANDE 
FAZENDA
DO SUL ¥
rt RECEITA ESTADUAL
■ f
■A... ASS.
Certidão de Situação Fiscal n“ 0010084701
Identificação do titular da certidão:
F F J DISTRIB DE PROD AGROPECS LTDA
RUA MONS JOAO BATISTA SCALABRINI, 310, SALA 2 A
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
17.467.274/0001-98
Nome:
Endereço;
CNPJ:
Certificamos que, aos 06 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 4/12/2016.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0019268889
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
Gânisrade Veraaaores
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ^06/10/2016 7 Fl. Rubnca
Cadastro Atualizado até: 06/10/2016 11:21 ;00 Situação na data; 06/10/2016
IDENTIFICAÇÃO
CAD ICMS 135/0022672 Inscrição Única ]
CNPJ 17.467.274/0001-98
Razão Social F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Nome Fantasia F.F.J. DISTRIBUIDORA
ENDEREÇO
RUA MONS JOAO BATISTA SCALABRINI Logradouro
Número 310 Complemento SALA 2 A
Bairro CENTRO
Serafina Corrêa UF RS Município
99250-000 Telefone 54 3444-1103 CEP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13-LAJEADO Enquadramento Empresa SIMPLES NACIONAL Delegacia Fazendária
3 - SOC P/COTAS RESP. LTDA.
4661-3/00 - COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PECAS
3314-7/11 -MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSPARA
AGRICULTURA E PECUARIA
4692-3/00 - COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Natureza Jurídica
CNAE Fiscal Principal
CNAE Fiscal
CNAE Fiscal
Data Abertura 01/02/2013 Motivo Inclusão INCLUSÃO
Data Baixa Motivo Baixa
Situação Cadastral Vigente^
HABILITADO 02/2013 Data desta Situação
j EMPRESA OBRIGADA A EMISSÃO EM 01/02/2013 Nota Fiscal Eletrônica
CAE
784349000 - Partes d/maqs.orden.e maq.ap.p/ind.laticínios
946000000 - CONSERTOS EM GERAL
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes cadastrados. Não
valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponiveis à Fazenda e nem exciuem a
responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul
(Inscrição Estadual).
FUMARA MUNICIPAL Dt ytREADORES
SEP.AFINA CORR£A-RS
Protocüio
Daía:_.iS_^Li,( ' '
l(.
Nova Consulta
Ass
https://sintegra.sefaz.rs.gov.br/inciude/IMP/SEF_imp.htm 1/1
Câmara de
CÂMARA i^UNíCIPAL Db VEREADORES
SERAFINA CORRtA-RS
lJt.LlUÍÍL￾Protocolo rfi.
Fj. RüLiri-S
li ¥
¥■— Cc.
fSí￾Município de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO ANO/NÚMERO; 2016/728
DADOS CONTRIBUINTES:
F F J DIST DE PROD AGROPECUÁRIOS LTDA
17.467.274/0001-98
RUA MONSENHOR J B SCALABRINI,310 SAL 02A
NOME;
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
BAIRRO:
CIDADE;
ESTADO;
C.E.P:
310
SERAFINA CORRÊA
RS
99250000
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o Cadastro de tributos
Municipais nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo
supra referido e multas ambientais, ficando ressalvado o direito da fazenda Pública
Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos
do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
06/10/2016 11:41
04/01/2017
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http;//www'.serafinacorrea.rs.gov.br
ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail: arrecadacao@serafinacorrea.rs. gov.br
06/10/2016 https;//www.sifgG.caixa,gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=20328817&VARPessoa-20328817&VARUf-RS&V.
-Âiv.ARÃ i4lJNiqPAL üt VEi^ADORÊii
CORi^A-Rb
Rrotocolò
Data: WJtMÍ
Câmara de VereQc ot ■;
ri. RobricA*
j ¥
Y
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social: f f j distr de produtos agorp ltda
Endereço:
17467274/0001-98
RUA MONSENHOR SCALABRINI 310 / CE NTRO / SANTA MARIA / RS /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 28/09/2016 a 27/10/2016
Certificação Número: 2016092804023811593771
Informação obtida em 06/10/2016, às 11:40:17.
A uti l ização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Em presa/c rf/Crf/FgeCFSlmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=20328817&VARPessoa=20328817&VARUf=RS&VARInsc. .. 1/1
RELATORIO DE FATURAMENTO Emissão; 07/ll/20ifi
Câmara de Vereaoocv:
Fl. Rubrica
DISTR. DE PRODUTOS AGORP. LTDA
^
F J F . J .
Rua RUA MONSENHOR SCALABRINI, 3lC
SERAFINA CORRÊA
17.467.274/0001-98
1350022672
ijNiaPAL Dt VEREADORES
CüRRL'A’R.5
CEP.: 99‘23'O-boO x, , I
Rrotor.olo r',°
Data L.L1U￾A
\P,rt
● 'í- liiptL cí .
Err e3:eço:
idade :
CNPJ:
1 HSC-. Est. :
Per iodo; 01/07/2016 a 31/10/2016
Ass. r
M E S ANO Saidas R$ Serviços R$ Outros R$ Total P.í
47.265,]
4 9.729, í;>
55.903
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.265,14
49.729,90
55.903,98
41.773,60
2016
2016
2016
2016
Julho
A.gosto
Setembro
Outubro 41.773
Totais 194.672,62 0,00 0,00 194.672,62
61íaa[/ ■
ALDO ANTÔNIO MIGLIAVACCA
Registro no C.R.C.; 30938
C.P.F.: 117.728.830-34
JOSE BARF
C.P.F.: 592.017.620-20
Câmara de Vereaaor'^'
CÂMÂRâ i^UNíaPAL Dt VERSADORti: n. Rubriija￾SERAFINA CORRÊAíRS
Protocolo r,°. ãÍQÁ.Là2lk.
2S
j'
■Y'-
r-ss.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TiTULOS
JOSÉ CARLOS PICINI - Tabelião
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como devedor(a) F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA - ME inscrito(a) no CNPJ: 17 .467.274/0001-98.
Esta Certidão abrange o período de 07 de novembro de 2011 a 07 de novembro
de 2016.
O referido é verdade e dou fé.
7<T
Emolumentos: (*)Selo Digital cfe. Lei 12.692/2006
: R$ 7,20 (*0264.01,1600008.03503 = R$ 0,45)
Página : R$ 7,60 (*0264.01.1600008.03504 = R3 0,45)
P
Busca
roc. Eletrônico.: R$ 4,10 (*0264.01.1600008.03505 = R$ 0,45)
- 1 : R$ 18,90 + R$ 1,35 = R$ 20,25 Total
SERAFINA CORRÊA, novembro de 2016
7/
/
JEAN CARLOS TAFFA
screvente-^ /A
\(\ÇP REg
áeSerstinaCorréf
Comarca de Gusporé - RS
Carlos Pidni - oíicial -
\..^Arthur Oscar.135S-F.(54) 3444-1306 -■
\Süi5fina Corrêa - RS
08/11/2016
10:07;24
26734
JEAN
Câmara de Veíeaijorei
Fl. Rubritfe
CÂMARA MUNICIPAL Dt veRÊADURt￾SERAPINA CÜimtA-RíI
t i; 1
Protocolo rfi.
Ací
Serafina Corrêa, RS, 08 de Novembro de 2016.
CARTA DE IDONEIDADE
A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ALIANÇA
RS/SC - SICREDI ALIANÇA RS/SC, sociedade cooperativa de crédito, coin sede à Avenida
Júlio Borella, 948, Centro, na cidade de Marau/RS, inscrita no CNPJ sob o n.°87.795.639/0001-
99, por seus representantes legais abaixo subscritos, atesta, tendo em vista seu serviço cadastral,
que a empresa FFJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob n.° 17.467.274/0001-98 com sede na RUA MONSENHOR
SCALABRINl, n° 310, SALA 2 A, CENTRO, na cidade de Serafina Corrêa/RS, é sua associada
e procedeu, até a presente data, corretamente em suas transações com a Cooperativa, sendo
considerada idônea, moral e financeiramente, nada constando em seus registros, até a presente
data, que possa desaboná-la.
Este atestado é fornecido a pedido da solicitante, sem qualquer responsabilidade para a
Cooperativa.
Atenciosamente,
Gerente de llft
raimento - Sicredi UA Serafina Corrêa
JAIRO ROBEl
Gerente de Unidade de Atá
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
..Ç^*^3ra de Vereadurp
f^übríoé 2s
IMARA MUNICIPAL Üfc VCREADOREL
SERAFÍNA CORRtA-RS
|^r:oio r's°. 3^ ^ ¥~
Or^--
-y￾AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na Prefeitura Municipal,
na Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se a partir das 09 horas, os
Senhores, Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabíola Bastiani Fregonese, Guilherme
Migliavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente que apreciará as obrigações
de contrapartida das permissões de uso do Município de Serafina Corrêa, designados
pela Portaria n.°1347/2013 e suas alterações conhdas nas portarias n^ 253/2016 e n^
1412/2016, incumbidos de procederem à avaliação e classificação dos pedidos de
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação das empresas inscritas
lotes do Novo Distrito Industrial, localizado na Linha Porto Alegre. Verificado a
conferência dos
ATA DE
para os
existência de 34 (trinta e quatro) interessados foi procedida a
documentos de habilitação, analisados e avaliados, em especial o número de
empregados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nível de preservação e
defesa do meio ambiente e a importância da atividade econômica para o município,
atendendo os requisitos da Lei Municipal n° 3244 de 10 de junho de 2014. A seguir
passaram os Membros à análise dos Inscritos, em primeiro lugar relacionamos as
empresas consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos: Processo da
Empresa PESSETI E VIDMAR - CNPJ: 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados, a
empresa foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos terrnos propostos e
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODOVIÁRIO NEREU -
CNPJ;07.245.402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA
para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigências da lei.
Processo da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA - CNPJ:00.816.478/0001-94. Dos
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos
termos propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA- EPP - CNPJ: 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODRIGO SCORSATTO
ME - CNPJ:10.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada
APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigências da
lei. Processo da Empresa PET 11 LTDA ME - CNPJ:21.603.468/0001-40. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DR - CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas
exigências da lei. Processo da Empresa LAVINl INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES - CNPJ: 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa foi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
exigências da lei.
CNPJ:13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA
para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigências da l#>
as
Processo da Empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL &
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
TelefonelFax: |54l 3444.1166 - CNPJ-, 88.597.9B4/oooi-ao - .serafmacorrea.rs.gov.tor Sera/ina Corrêa
vivo com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrícak￾lARA ;'1IJNICIPAL Ot VtREAUOR-E-
' Sf^RAPÍlM CORReA-Rb
xolo
Data:_'jSjL/IJ.J.Í2.
m
m
iv
r
Processo da Empresa IZZV GESSO LTDA-ME - CNPJ:19.891.061/0001.14. Dos quesitos
arralisados, a empresa foi considerada APTA para fms de
atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa AL EQUIPAMENTOS foi considerada propostos e
LTDA- CNPJ:09.284.679/0001-62. Dos quesitos analisados, a empresa , „
APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as exigencias da
^Processo do Prestado, F F J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS -
CNPJ:17.467.274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa foi considerada A
termos propostos e atendidas as exigências da lei.
CNPJ:20.710.237/0001-73. Dos
para fins de Credenciamento, nos
Processo da Empresa ORSO PLÁSTICOS LTDA - ME -
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos quesitos analisados, a empresa ^
termos propostos e atendidas as exigências da lei. Assim sendo, apos^ ^
(treze) empresas foram consideradas APTAS para receberem em concessão de Direito
Real de uso, imóvel de propriedade do Município, nos termos propostos pelos
inscritos, atendidas as exigências da Lei Municipal 3244/2014. As empresas devem
assumir o compromisso individual proposto, apresentar as garantias que serão levadas
a termo. A seguir relacionamos as empresas desclassificadas por não atenderem todos
os requisitos da Lei ou terem desistido; A Empresa INTEEL AUTOMAÇÕES LTDA-ME
CNPJ:17.043.825/001-96. Apesar de ter sido classificada não aceitou um dos imóveis
ter necessidade de um imóvel maior. A Empresa CAVASIN E CATANEO
conforme pedido, que atenda às
oferecidos por
LTDA; não dispomos de área maior para concessão,
necessidades da empresa; A Empresa SEBASTIÃO BARBOSA; indústria de carvao, a
comissão entendeu não ser um local apropriado devido à posterior exposição a
temperatura e pressão elevadas; A Empresa DALMAGRO & DALMÁS; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, o pavilhão será utilizado para
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem como depósito de entulhos; A
AGROSSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME;
número mínimo de empregados registrados; A Empresa C.C.W.M
Empresa
não atende ao
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade para
novas empresas, visto que esta já teve uma oportunidade anterior já participou de
outro processo de Concessão; A Empresa FERRONATO E CENSI LTDA; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção do pavilhão será
utilizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AGNOL E
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavilhão que
suporta suas necessidades; A Empresa JULIANO P. CHIODI & CIA LTDA; adquiriu um
imóvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas necessidades. A Empresa
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objetivo da lei que é a
geração de emprego e renda, observa-se o número de empregados registrados. A
Empresa GLOBAL CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS
LTDA; não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda às
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu não ser urn
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre outrc«
r
f ? PREFEITURA MUNICIPAL DE 5ERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
v/vD com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica i5
s-, 'ãMARA ;'^üMICiIPAL. ü£ VÊREAÜORÉ--
SnRAPINA CORRi;A-RS
ítocüio n^-,.._àhLÍ.Jjâ)ík.
fe Data; [lLiL-Lik.
1
Y
-
Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A Empresa LUIZ ADRIANO BASSORITI IVI^ ,
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão
entendeu não ser um local apropriado no ramo para instalaçao de estrutura de
lavagem de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A
empresa AFC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao número minimo de
empregados registrados; A Empresa TRANSPORTES DALMÁS LTDA; não dispomos de
atenda às necessidades da empresa; A Empresa VJM
no
área maior, conforme pedido, que
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e
pavilhão será utilizado para oficina, garagem para os veículos. A Empresa
mínimo de empregados
renda, o
FABIANA MARIA PIACENTINI; além de não ter um
para atender o objetivo da lei que é a geração i
local apropriado no ramo de panificação no Distrito Industrial
VANDERLEI SCHILINDWEIN SENHEM - ME; não atende
numero
de emprego e renda, a comissão
entendeu não ser um
Linha Porto Alegre; A Empresa _ ,
0 número mínimo de empregados registrados; A Empresa ROGÉRIO ANTONIO
TOMAZZONI & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados registrados; A
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o número mínimo
de empregados registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA; ja participou de
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
que a empresa ao não atender um dos itens mínimos previstos no regulamento, foi
desclassificada sem que a comissão analisasse outros itens. Nada mais a tratar, a
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e apro^d|^ vai assinada
pelos Membros da Comissão.
il
vO^cU.
r
-F' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafma Corrêa
viva com qualidade

open original →