tocolo .
Data-.
Pro'
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE A"RS I
PROJETO DE LEI N°. 099 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
CRIA A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica criada, no Município de Serafina Corrêa, a BANDA MARCIAL
NFANIO JUVENIL.
Art. 2° A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL fica subordinada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° A Banda será constituída por alunos que, de forma gratuita,
predispõem-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação da prática de banda de
música, objetivando estimular a organização interna do indivíduo, a disciplina, a sensibilidade, o
respeito com o outro, a socialização, a expressão e autocontrole, componentes básicos para uma
vida saudável, e oportunizar o aprendizado inicial de uma atividade profissionalizante para seus
participantes.
Parágrafo Único: Fica fazendo parte integrante da presente lei o ANEXO I,
relativo ao Projeto “A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL”.
Art. 4° A Banda poderá representar o Município em todos os eventos para
os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 5° A Banda adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo
Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 6° As despesas decorrentes da presente serão suportadas pelo
Município e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Ed*í6ã^ão
Departamento da Cultur/
13.392.0197.2174 Man/tenção da Banda Municipal
33.90.BO.00.00 Material de Consumo
33.90.^9.00.00 - Outrjos Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.;
Art. 7“
.00.00 - Equ pamentos e Material Permanente,
^presente Le erma em vigor na data de sua publicação.
Gabinke do Prefeito Municipal de^erafína Corrêa, 22 de outubro de 2012.
pSSnnf SE ENCONTfTA EMjVHNADO E.APROVADO POR
^AASSESSORíA JURÍDICA.
AssessoPj|TOcoT5AB/RS ím
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipal
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DOl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea:
íRANDi SUL
R!
Serafina Corrêa )V.^
viva com qualidade
2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r»o I
Data: /●^ —
Ass. t
PROJETO DE LEI N°. 099 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando a
Criação da BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL e dá outras providências.
A cultura dos imigrantes colonizadores de Serafina Corrêa, bem como da
população que se agregou para a formação de nossa comunidade, manifestou-se sempre
pela forma com que estimula a organização e o fomento da socialização dos jovens
serafinenses pela prática musical, atividade que, além de elevar a autoestima, oportuniza
melhores conhecimentos e a inserção no mercado de trabalho.
A criação da BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL é de interesse do poder
público em razão de seu potencial na formação individual e coletiva do cidadão
proporcionar o abrilhantar dos eventos cívico-culturais municipais e pela representação do
Município em eventos culturais regionais, estaduais e nacionais.
por
O presente projeto visa regui; lentar a constituição da BANDA em referência,
representando a vontade de crianças e jov/ns e uma aspiração da comunidade escolar de
Serafina Corrêa, a qual aprecia manter a ci|ítura de nossa gente relacionada á arte musical.
presente proje o está revestido /do mais elevado interesse público e
comunitário, e, cWtamente, terá o respaldo dos nobres vereadores.
I
Gabinete do Prefeito Municf^de Serafina Corrêa, 22 de outubro de 2012.
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipaj/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DtrfflaüjRAN^O^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000
- Serafina^^^^S
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, r
CÂMARA MUNICIPAL DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo I
Data; 1^0
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE CULTURA
(
PROJETO BANDA MARCIAL
INFANTO-JUVENIL
SERAFINA CORRÊA, 2011
CÂMARA municipal DE yERÊADDKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO
Data: 7
Ass.
BANDA MARCIAL
Justificativa:
Banda Marcial é um grupo de músicos instrumentais que geralmente apresentamse ao ar livre e incorporam movimentos corporais, envolvendo algum tipo de marcha à
sua apresentação musical. Esses grupos utilizam duas classes de instrumentos musicais:
os metais, e a percussão. Sua música inclui um ritmo forte, adequado à marcha.
A atividade musical é de grande importância no desenvolvimento integral do ser
humano. Trabalhar com música, estimula a organização interna do indivíduo, a disciplina,
a sensibilidade, o respeito com o outro, a socialização, a expressão, o autocontrole, entre
outros aspectos importantes, que são “ingredientes” básicos para um vida saudável.
Aprender a tocar um instrumento exige disciplina e dedicação de tempo, pois o
sucesso do grupo depende da motivação individual de cada componente, tanto no
domínio da teoria musical, como na utilização de seu instrumento. Cada componente é
importante para o grupo e isso cria uma relação de interdependência objetiva. Além dos
benefícios culturais, a prática de banda de música é uma atividade profissionalizante,
dando mais uma oportunidade ao jovem músico na sua inclusão social e no mercado de
trabalho.
Objetivo Geral:
Fomentar a socialização dos jovens serafinenses através
elevando a autoestima e oferecendo oportunidades de conhecer e estud^^
musical, inserindo-o no mercado de trabalho.
pr^a musical.
IO na
DE vereadores câmara -RS
Protocolo n°
Objetivos Específicos: Data:
^ss.
Auxiliar no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de socialização,
alfabetização das capacidades humanas e das percepções dos jovens e
adolescentes:
Possibilitar o fortalecimento e desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático e o
senso estético;
Auxiliar no desenvolvimento da percepção sonora e espacial, além da coordenação
motora e capacidade inventiva;
Proporcionar o desenvolvimento da musicalização do adolescente e da
sensibilização para as artes em geral;
Oferecer condições para o refinamento do “gosto musical” ao adolescente;
Desenvolver a auto-imagem;
Direcionar o potencial de competitividade do adolescente em companheirismo,
respeito mútuo e trabalho em equipe;
Desenvolver a criatividade, o raciocínio e despertar a curiosidade para novos
conhecimentos;
Oferecer ao município uma corporação capaz de abrilhantar os eventos cívicosmunicipais e representá-lo em eventos culturais regionais, estaduais ou nacionais;
Dar subsídios e incentivos para a profissionalização dos alunos como musicistas.
Oportunizar uma nova forma de inserção no mercado de trabalho.
Ações de detalhamento:
O Projeto de criação de uma Banda Marcial na Rede Pública Municipal de Ensino
de Serafina Corrêa, para os alunos de 5° ao 9° ano, tem como principal objetivo a
motivação do ensino de música. Entendendo a participação dos jovens nas bandas, como
instrumento pedagógico, o projeto buscará ampliar as atividades e a abertura de novos
horizontes nas mais diversas áreas da música.
O primeiro passo a ser dado para execução do pro]
instrumentos musicais, os metais e de percussão, para a iniciação da ba
Outros recursos serão necessários, como a contratação de régéf]
é a aquisição de
íi^a'
espaço para os ensaios aos alunos participantes, uniformes característicos de uma banda
marcial.
Avaliação:
Na fase de implantação será verificada a aceitação do projeto pelo público-alvo.
Quanto às demais metas, serão observadas de forma contínua a após a execução,
veríficando-se assim o cumprimento dos objetivos propostos.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:_2r/jf;
4ss.