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-ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data
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Projeto de Lei n" 104, de 01 de novembro de 2012.
CAMARA MUNICIPAL Dt '
SERAFINA CORRÉA-RS
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Altera denominação de Escola
Municipal de Educação Infantil e
dá outras providências.
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^ Espola Municipal de Educação Infantil, criada pela Lei Municipal n.°
2423, de 20 de novembro de 2007, passa a se denominar “Escola Municipal
Infantil Jeito de Criança - Proinfância”.
Art. 2° Revoga-se a Lei n°2435, de 0 de dezembro de 2007.
Art. 3.° A presente Lei entra em vig )r na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SerMina CorVêa, 0'1 de novembro de 2012.
Ademir Antônio Presbtto;
Prefeito Mun|cipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST/^>SSE^^Ri^^DICA.
Assei W- OAd/RS.
cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
-F ASerafina Corrêa
viva com qualidade
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data! (1.^1 LYl—
Ass. /Cri?
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Projeto de Lei n” 104, de 01 de novembro de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos,à apreciação dessa Casa Legislativa,Projeto de Lei para alterar
a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.
A Escola Municipal Infantil Jeito de Criança foi criada pela Lei n° 2423, de 20
de novembro de 2007 e denominada pela Lei n° 2435, de 20 de dezembro de 2007,
destinada a atender crianças de 0 a 5 anos de idade,tendo sido denominada “Escola
Municipal Infantil Jeito de Criança” pela Lei n°2435, de 20 de dezembro de 2007.
Recentemente o MEC solicitou a publicação no Diário Oficial da Lei da
denominação da Escola, mas que se acrescentasse à denominação existente a
expressão “Proinfância”, com o que passará a ser : “Escola Municipal de
Educação Infantil Jeito de Criança - Proinfância”.
A nova denominação da escola visa identificar a modalidade de ensino
prestada aos alunos nela matriculados.
Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio dos nobres
vereadores, na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que se tratar de
solicitação do MEC.
Prefeitura MunicipaLcte SerafiKia Coiyêa, oVde novembro de 2012.
/
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serãl
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viva com qualidade
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