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materia nº 106/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 106 / 2012
Date 2012-11-19
EmentaALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 1537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, MODIFICADO PELA LEI Nº1835, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4668

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3006/2012.
2012-12-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/12/2012.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

riMARA ViREADORES
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo no.
Dat/
Ass.
''«nlHôS?
PROJETO DE LEI N° 106. de 14 de novembro de 2012.
riÜTiPALDEyFREADORES
SERAFIMA CORREA-R^
Votação
sêcritártó
CÂMARA
>
5idente
Altera o Anexo V da Lei n° 1537, de 30 de
dezembro de 1997- Código Tributário Munioipal,
modificado pela Lei n°1835, de 18 de dezembro
de 2001 e dá outras providências.
„
Art. 1° È-alterado o Anexo V, da Lei n° 1537, de 30 de dezembro de 1997,
modificado pela Lei n°1835, de 18 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO V
DA TAXA DE FISCALIZAÇAO E VISTORIA
DE ESTABELECIMENTO
QUANTIDADE EM VRM
I - De estabelecimento com localização fixa, de qualquer natureza:
a) Prestação de serviços por pessoa física:
Profissionais liberais com curso superior
Profissionais liberais com curso médio e serviços de táxi, por
veículo
Outros Profissionais liberais
b) Prestação de serviços por firma individual ou pessoa jurídica:
1. grande porte
2. médio porte
3. pequeno porte
c) Comércio:
1. grande porte
2. médio porte
3. pequeno porte
d) Indústrias:
1. grande porte
2. médio porte
3. pequeno porte
e) Atividades não compreendidas nos itens anteriores
0,504
0,316
0,189
1,008
0,631
0,378
1,008
0,631
0,378
1,512
0,946
0,504
0,252
V~"-
.(rd) T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAB
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000"^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacoTrèãTrsx
DO RIO GRANDE, DO - d- SÜC
irrêa - RS
Serafina Corrêa cbr
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VERIADORP
SERAFINAjCOBR£A-RS
Protocolo n°.
Da^
Ass. i J,
■■ /üuiim
NOTA: Para efeito do disposto nas letras “b’ c" e “d” do item I deste ANEXO, em função do
tamanho e natureza do estabelecimento, complexidade de suas instalações e tempo
presumido da atividade de fiscalização e vistoria considera-se:
1. De Grande Porte - O Estabelecimento, cuja área útil ocupada na atividade de prestação
de serviços, comercial ou industrial seja igual ou superior a 500m2 ( quinhentos metros
quadrados);
2. De Médio Porte - O Estabelecimento, cuja área útil ocupada na atividade de prestação de
serviços, comercial ou industrial tenha metragem de 201 m2 (duzentos e um metros
quadrados) a 500m2 ( quinhentos metros quadrados);
3, De pequeno Porte - O Estabelecimento, cuja área ocupada na atividade de prestação de
serviços, comercial ou industrial seja inferior a 20(/irr? ( duzentos metros quadrados).
Art.2° A presente Lei entra em vigor na aata de sua publicação, surtindo efeitos a
partir do dia primeiro de janeiro de 2013. j
Gabinete do ifeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2012.
\ Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal/ /
A.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA DICA.
EM
Assi ir - QAB/RS. é>'<2)í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafma
IL
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA^^^-F«
Protocola no. ^ Oj' (P{à
D,
■.4IJ.
Ass. M
Projeto de Lei n° 106, de 14 de novembro de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos, à apreciação do Poder Legislativo Municipal , Projeto de Lei que tem
por finalidade “Alterar 0 Anexo V da Lei n° 1537, de 30 de dezembro de 1997- Códigos
Tributário Municipal, modificado pela Lei n°1835, de 18 de dezembro de 2001 e dá outras
providências”.
O projeto em tela visa corrigir valores das taxas de serviços de fiscalização e
vistorias, em vigência no território do Município de Serafina Corrêa, adequando valores, com
os praticados nos municipios nossos limitrofes, bem como recuperar perdas havidas em
razão de ter sido mantido 0 mesmo Índice por doze anos (Lei n°1835, de 18 de dezembro
de 2001) .
Neste período as taxas sofreram defasagem considerável em relação á correção
feita pelo IGPM, pelo que deve ser procedida a devida adequação aplicando-se um
indexador satisfatório.
Assim, frente à necessidade de atualização e adequação da legislação tributária
municipal relativa às taxas em referência, apresentamos esta proposição e esperamos
aprovação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito inicipaKde Serafina Corrêa. 14 de novembro de 2012.
S Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Munic^ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-080 - $
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vtfwwisèi
«RANfiE.
Tna Corrêa -
Serafina Corrêa ícorreàti f.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DÊ VEREADORt￾SERAFINACORRÊA.RS
Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Data:_3o7ir//>
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Ass.
— “-Emenda MMifícatíva n". 1 ao Projeto de Lei n”. 106/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ypREADOR|^, Arnaldo Luiz Pacassa
SERAFINA CORREA-RS
APROVADOdataüüílM
-Votação:, z Altera a redação do Art. 2° do
Projeto de Lei n". 106/2012.
ecretário ’
Art. r j^ica alterada a redação do Art. 2° do Projeto de Lei n°. 106/2012 que ‘‘Altera o art.
5° da Lei n° 1537, de 30 de novembro de 1997 - Código Tributário Municipal, modificado pela
Lei n° 1835 de 18 de dezembro de 2001 e dá outras providências”, passando a ter a seguinte
redação:
ptOSidente_Ài
‘‘Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
observado o artigo 150, 111, ‘b’ e ‘c da Constituição Federal”.
Serafma Corrêa, em 30 de novembro de 2012.
AjaHraído Luiz Pacassa
Vereador pelo PP
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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