Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
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rÂMARA ■'ILINICIPAL de yEREADGRtS _ SERAFÍNACORREA-Rb
Protocolo riO.
DatauiU,iUJiAss.
Of. Gab. N° 586/2016 Serafina Corrêa, RS. 17 de novembro de 2016,
A Sua Excelência
Paulo José Massolini
Presidente da Câmara Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 104/2016
Senhor Presidente;
I^lo art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
anos n.°s 01 (um) ,e 02 (dois), da quadra “A”,
No uso das prerrogativas outorgadas
alcanço-lhe o Projeto de Lei n° 104/2016 que ‘
concessão de direito real de uso dos lotes urli
do Loteamento Berçário Industrial Linha Pr rto Alegre, objeto\das matrículas 10.689 e
10.690, e dá outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agrad
Atenci ite.
imentos e renovo- hes distinta consideração.
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rvAdemir Antonie^resotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Velefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL Dh \'ER£AOORtS
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PROJETO DE LEI N° 104, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso dos lotes
urbanos n.°s 01 (um) e 02 (dois), da quadra “A”,
do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto
Alegre, objeto das matrículas 10.689 e 10.690, e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ sob 0 n° 93.370.476/0001-03, com sede na Linha Silva Jardim. 120, Distrito de
Silva Jardim, Serafina Corrêa/RS, de duas áreas, uma de 1.015,95m^ (um mil e quinze
metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), e outra de 982,67m^
(novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados)
ambas sem benfeitorias, relativas aos lotes urbanos n.°s 01 (um) e 02 (dois), da quadra “A”,
do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, objeto das matrículas n° 10.689, e n°
10.690, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
LOTE URBANO N.° 01
Noroeste: por 68,48m (sessenta e oito metros e quarenta e oito centímetros)
com a Rua João Silvestrin;
Sul: por 59,27m (cinquenta e nove metros e vinte e sete centímetros),com
terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha
15 de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet;
Leste: por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros) com o lote n°
02, da quadra “A”, possuindo forma triangular.
LOTE URBANO N.° 02
Noroeste: por 27,43m (vinte e sete metros e quarenta e três centímetros)
com a Rua João Silvestrin;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Sul: por 24,00m (vinte e quatro metros), com terras urbanas sem numeração
administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet;
Leste: por 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) com o
lote n° 03, da quadra “A”;
Oeste: por 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros) com o lote n°
01, da quadra “A”.
Art. 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 164.686,29 (cento e sessenta e quatro mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 83.714,28 (oitenta e
três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) referente ao lote urbano n.° 01
e R$ 80.972,01 (oitenta mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo) referente ao
lote urbano n.° 02.
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
pelo período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato
administrativo ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 142.000,00 (cento
e quarenta e dois mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 14 (quatorze) funcionários;
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Câmara de Vereadores
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b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 145.000,00 (cento
e quarenta e cinco mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 15 (quinze) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 147.000,00 (cento
e quarenta e sete mil reais), mensais e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades nos imóveis recebidos em concessão
do direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e
prazos previstos no artigo 5° desta lei e a manutençãp da empresa em atividade, o Poder
Executivo Municipal ficará autorizado a realizar / doação desses imóveis à empresa
concessionária, com a condição de ser mantida/a sua destinação para fim industrial ou
comercial ou para atividades de prest^ão de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrêr cia pública para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vig( r na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016,
56® da Emancipação.
de pfkeito Muiiicip
'SeríXiiia '' -,Coríêa,4<S>.
firti
■A.
ÍPjé Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DCÇJ4|lg/pj5 104962A
Avenida 25 de Julho, 202 ~ Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wtA/w.serafinacorrea.rs.gov.br
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LllJxWserafín.
●55.
PROJETO DE LEI N° 104, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso dos lotes
urbanos n.°s 01 (um) e 02 (dois), da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial Linha
Porto Alegre, objeto das matrículas 10.689 e 10.690, e dá outras providências.”
Os imóveis, objetos da presente concessão de direito real de uso destinam-se
à implantação de empresa que proporcionará desenvolvimento e progresso para o Município
de Serafina Corrêa. As indústrias, o Comércio e as empresas de prestação de serviço geram
empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de
toda comunidade, além de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços
públicos.
O Município dispõe desta área que está sendo palco de destinação na forma
de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período determinado, e
não cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel retorna ao Poder Público
Municipal.
Em cumprimento das normas vig^tes, faz-se, inicialmente, a concessão de
doação definitiva após consolidado o
previamente estabelecidos na legislação
direito real de uso, com possibilidade d
empreendimento e cumpridos os requisitos
específica.
Assim, objetivando fomentar e in pulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso Município, o TOder Exec jtivo Municipal encaminha o presente projeto
de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais aevado interesse público.
Gabinete tio Prefeito Munic^l de'Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016.
IrfefôitO t'/luní^pi^S de
Serafina Correi-RS.
---r.50-04
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
17 4'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVÁ DÜ'èR^&ÍK'rí!>:A CORRtA-.o
ESTADO DO RIO GRANDE DOSpUo 31,2. —-"—l^9Ína l/l
COMARCA DE GUAPtó'^!';"'' '■'T^ / lí Jjj^^
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÈÃ'"''' ●'
REGISTRO DE llVIÓVELff:i __,—^ - VCâiTiara de Veroiaciore;
Fl. Rubrica 0^
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a
cargo, 0 L° 2 - Registro Ge^ ¥~
encontrei a matrícula do teor seguinte;
meu
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.“ 2 - REGISTRO GERAL
FICHA MATRICULA
2016 01 10.689 31 de outubro de Serafma Corrêa, RS.
do LOTEAMENTO BERÇÁRIO IMÓVEL: Lote Urbano n° 01 (um), da quadra "A , .. . *
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 1.015,95m* (um mil e quinze metros
quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado
de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeraçao, distante 65,61 m
(cento e sessenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) da esquina com a Via uei
Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin Via
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontaçoes. ao
NOROESTE Dor 68,48m (sessenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) com a Kua
João Silvestrin; ao SUL, por 59,27m (cinquenta e nove metros e vinte e sete Çentimetros)
com terras urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n 6, da Linha ib ae
Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet; e a LESTE, por 34,30m (trinta e quatro
metros e trinta centímetros) com o lote n° 02, da quadra "A", possuindo forma triangular,. ‘ica de direito publico
10
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SEFtôfmA-tJÜRREA, pessoa ]
interno, com sede na Av. Vinte^^Inèrde Julho, n° 202, centro, cidade inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/peOV80. CONDIÇÕES: Nada Consta^pGISTRO f^^TERip.^
Matrícula 9.484,.fls. Olíti^ do Livro 2-RG, de 14/11/2013, dest^-0ficio.- Protoco o n 25812
Livro 1-1 em 06/10/2016. Dou fé.- gt- Emolumenios>At5ertura de matrícula. R$1/,iu
(0264.03.’l600003.Cl2209 = R$0,85) P^: R$4,10 fg^^l .1600006.05800 = R$0,45F _
José Carlos Plcin^ -—1-D-—çr Oficial do—eqis ro
D i. .( .r-.
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continua no verso
Nada mais consta 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.“ do^
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:45:22. g/
Total: R$20,95 (
Certidão Matricula 10.689-1 página: R$7,60 (0264.01.1600006.05835^R$0,45)
Busca em livros e arquivos; R$7,90 (0264.01.1600006.05833 = R$0,45p^^...,^
PED: R$4,10 (0264,01.1600006.05834= R$0,45)
rrT3.240/86.-
rios Picini
Oficial do Reqistro
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafma Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini@netl l.com.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
VIUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 - REGISTRO GERAL
— FICHA MATRICULA
2016 01 10.690
Serafina Corrêa, RS. 31 de outubro de
IMÓVEL: Lote Urbano n° 02 (dois), da quadra "A", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 982,67m* (novecentos e oitenta e dois
metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua João Silvestrin, lado ímpar da numeração, distante
138,18m (cento e trinta e oito metros e dezoito centímetros) da esquina com a Via Uel
Tramonto, no quarteirão formado pela Rua João Silvestrin, Via Del Tramonto, e terras
urbanas sem numeração administrativa, antigo lote rural n° 6, da Linha 15 de Novembro, de
propriedade de Antonio Bianchet, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NOROESTE, por 27,43m (vinte e sete metros e quarenta e três centímetros) com a Rua João
Silvestrin- ao SUL, por 24,00m (vinte e quatro metros) com terras urbanas sem numeraçao
administrativa, antigo lote rural n' 6, da Linha 15 de Novembro, de propriedade de Antonio
Bianchet; a LESTE, por 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), com o lote
n° 03 dà quadra "A"; e ao OESTE, por 34,30m (trinta_ê_quaü:o metros e trinta centímetros)
com ò lote n° 01. da quadra "A". PROPRIETÁRlt^TMUNICÍPltKDE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público inteHTtyTcorn sede na Av. VinWe Cinco de Julho, n 202,
centro, nesta cidade, inscrito sob n» 88.597.984/p0Ó1-8O. CONDIÇOESi Nada
Consta. REGISTRO ANTEBK5R: Matrícula 9.484, fis. 01 do Livro 2-RG, de 14/11/2013,
deste Ofício.- Protocolai® 25812, Livro 1-1, em O^^Ld/2016. Dou fé.- gt- Emolumentos:
Abertura de matríc/día: R$17,10 (0264.03^;1J|€1I5003.02210 = R$0,85) PED: R$4,10
(0264.01.1600006.05^1 = R$0,^). José Carlos Pícini — X-— Oficial do Registro
7
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P/kor.olo
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Data:
1 de VERFADORtS
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Asá.
^continua no verso—- í
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS -Art.1"
Serafina Corrêa-RS, 01/11/2016 16:45:26. giy'
Total: R$20,95
Certidão Matricula 10.690- 1 página: R$7,60 (0264.01.11
Busca em Iíní^os e arqui\os: R$7,90 (0264.01.1600006.05836/R$0,45)
PED: R$4,10 (0264.01.1600006.05837= R$0,45) /
= R$
Dec. 93.240/86.-
0,45) )
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José-Carlos Picini
Oficial do Reqistro
Endereço: Av, Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: cartoriopicini@netl l.com.br
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II
PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL
LINHA PORTO ALEGRE
Í14Í MARCO OS PEDRA
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QUADRO DE AREAS DISCRIMINADO
LOTES a AREAS PÚBLICAS
Quadra Lote Area lirPl
MADRteK /●
PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES
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i A 01 1.015.95
982,67
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Ai»*^ > A 02 QUADRO DE ÁRBAS GERAL UMMA POETO ALEGES
A 03 993,89 BERÇÁRIO INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE / /' '
A 04 1.096,67
1.233.08
1.365.65
1.000,00
1.000,00
1.000,00
Area de LOTES INDUSTBlAiS A 05
' Itt.tiú eá^gpiCA^ CUADRA N*LaTE9 Area im») roTALím») A 06
QUADRA 4A.1Í 7í A 9fl87íl D1i(M 05«C9 RUA A 07 03
QUADRA 12 UflB931 31 Í5fl.e2 09»11 I1»07»13 n A 08 8 A 09 QUADRA C A 983.40
QUADRA O 4,676,00 A INST 1.666,40 ,-■^40.08^ ^
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W* TOTAL PI lOTEt TT 31.16»sa Sub-fotalA 11.354.31
2.297.1 irri»
B 01 1229,09
1.000,00
1.000.00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
926,22
936,00
936,00
936,00
936,00
11.899.31
2.992,81 m> inf B 02
I Ru«t- Ru Jp»c gi/ewrin f20m 4 742,41 m» B 03
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01 1.170,50
02 1.198.90
03 1.262.00
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INST 3.264,47
Sub-total C 8.157.87
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01 932,00
02 936,00
03 936,00
04 936.00
05 936,00
giaUÍ.otaLD 4.676,00
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Matrícula n.® 9.485
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EMPRESAS PARA A CONCESSÃO DE DIREITO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE. Aos
I Prefeitura Municipal,
a partir das 09 horas, os
ATA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇAO DE
REAL DE USO DE IMÓVEL DO LOTEAMENTO
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na
na Av 25 de Julho, em Serafina Corrêa-RS, reuniram-se
Senhores, Odeni Antônio Schaffer Castro, Fabíola Bastiani Fregonese,
Migllavacca e Francine Rostirolla, Comissão Permanente gue ^ ge dos
de contrapartida das permissões de uso do Municp.o de Serafrna CpfJM, ^«iB"atos
nela Portaria n.“1347/2013 e suas alterações contidas nas portarias n- 25 /
1412/2016, incumbidos de procederem à avaliação e ^ insaitas
Concessão de Direito Real de Uso, bem como a documentação
lotes do Novo Distrito industrial, localizado na Linha Porto Alegre eri
: quatro) interessados foi procedida a conferência dos
de habilitação, analisados e avaliados, em especial o número de
empregados, o faturamento mensal, tempo de funcionamento, nivel de preservação e
defL do meio ambiente e a importância da advidade econômica PJ- ° ;
requisitos da Lei Municipal n" 3244 de 10 de )unho de 2014, A seguir
passaram os Membros à análise dos Inscritos, em primeiro lugar relacionarmos as
empresas consideradas aptas e que atenderam todos os requisitos. ^
Empresa PESSETI E VIDMAR - CNPJ: 04.208.960/0001-00. Dos quesitos analisados,
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos "
RODOVIÁRIO NEREU -
para os
existência de 34 (trinta e
documentos
atendendo os
empresa
atendidas as exigências
CNPJ-07 245 402/0001-03. Dos quesitos analisados, a empresa
termos propostos e atendidas as exigencias da lei.
- CNPJ;00.816.478/0001-94. Dos
da lei. Processo da Empresa
foi considerada APTA
para fins de Credenciamento, nos
Processo da Empresa TREVISO TRANSPORTES LTDA
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fi ns Credenciamento nos
termos propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa ODITUR
TrTnSpZeS coletivos LTDA- EPP - CNPJ: 93.370.476/0001-03. Dos quesitos
analisados, a empresa foi considerada APTA para fi ns de CFedenciamento, no^ ermo^
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa RODRIGO 5CORSAYO
CNPJilO.622.341/0001-52. Dos quesitos analisados, a empresa foi considera
termos propostos e atendidas as exigências da
CNPJ;21.603.468/0001-40. Dos quesitos
ME -
APTA para fins de Credenciamento, nos
lei. Processo da Empresa PET 11 LTDA ME -
analisados, a empresa foi considerada APTA para rr^M^TRUTORA E
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo da Empresa CONSTRUTORA E
1NCORPORADORADR-CNPJ:23.819.887/0001-40. Dos quesitos analisados, a empresa
foi considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos
as exigências da lei. Processo da Empresa LAVINI INDUSTRIA E COMERCIO
CONFECÇÕES - CNPJ: 11.115.691/0001-95. Dos quesitos analisados, a empresa toi
considerada APTA para fins de Credenciamento, nos termos propostos e atendidas as
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO -
foi considerada APTA
fins de Credenciamento, nos termos
exigências da lei. Processo da Empresa
CNPJ:13.156.160/0001-76. Dos quesitos analisados, a empresa
termos propostos e atendidas as exigências da 1 para fins de Credenciamento, nos
--
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-e
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CsrPói o V
Rubrica
/lUNíCIPAL DE V'p
;vríi'iA CORKtA- ¥
CNPJ-.19.891.061/0001-14. Dos quesitos
fins de Credenciamento, nos termos
da Empresa AL EQUIPAMENTOS
foi considerada
Processo da Empresa IZZY GESSO LTDA-ME
analisados, a empresa foi considerada APTA para
propostos e atendidas as exigências da lei. Processo
LTDA- CNPJ;09.284.679/0001-62. Dos quesitos analisados, a empresa . „ . ,
flns de Credenciamento, nos termos propostos e ^
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
foi considerada APTA
APTA para
lei. Processo do Prestador F F J
CNPJ-17.467.274/0001-98. Dos quesitos analisados, a empresa
™”«„s para de credenciamento, nos termos P—
Processo da Empresa ORSO PLÁSTICOS LTDA - ME
quesitos analisados, a empresa foi considerada APTA para fins de
propostos e atendidas as exigências da lei. Assim sendo, apos
(treze) empresas foram consideradas APTAS para receberem em concessão de Dire to
Real de uso imóvel de propriedade do Município, nos termos propostos pelos
insttos, atendidas as exigências da Lei Municipal B244/20L4. As empre- -e
assumir o compromisso individual proposto, apresentar as garantias que serão levadas
a termo A seguir relacionamos as empresas desclassificadas por nao
os requisitos da Lei ou terem desisddo: A Empresa INTEEL AUTOMAÇÕES LTDA-ME -
.043.825/001-96. Apesar de ter sido classificada nao aceitou um “
oferecidos por ter necessidade de um imóvel matór. A Empresa CAVASIN E CATANEO
LTDA' não dispomos de área maior para concessão, conforme pe i o, qu
nece sidades da empresa; A Empresa SEBASTIÃO BARBOSA; indústria de carvao,
coTslo entendeu não ser um local apropriado devido à posterior exposição a
temperatura e pressão elevadas; A Empresa DALMAGRO 8. DALMAS, a en
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, o pavdhao
depósito de material, máquinas e ferramentas, bem çomo “
Empresa AGROSSERRA COMERCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA M
não atende ao número mínimo de empregados registrados, A Empresa . .
SERVIÇOS DE CARREGAMENTO - ME; a comissão entendeu dar oportunidade para
empresas, visto que esta já teve uma oportunidade anterior ja participou de
outro processo de Concessão; A Empresa FERRONATO E CENSl LTDA; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a construção Pav^ se,a
utilizada para guardar ferramentas e equipamentos. A Empresa DALL AGNOL E
TEDESCO LTDA; adquiriu um imóvel e está em construção de seu um pavi ao qu
suporta suas necessidades; A Empresa JULIANO P. CHIODI & CIA LTDA; adquiriu um
imóvel e construiu o seu pavilhão que suporta suas necessidades. mpresa
BRUSAMARELLO ARTES SERIGRÁFICAS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a
geração de emprego e renda, observa-se o número de "^P^^g^^os registrados. A
Empresa GLOBAL CADERNOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS
LTDA- não dispomos de área maior concessão, conforme pedido, que atenda as
necessidades da empresa; A Empresa FÊNIX AUTOPEÇAS LTDA - ME; para atender o
objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a comissão entendeu nao ser um
local apropriado no ramo de comércio varejista de veículos, moto, peças entre outrdí
termos
CNPJ:17
novas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÀNiARA Í^UNIQP.-^ Dt
ScRAríNA ‘'~'
ptocoio n°. —
Ü õ 13 ●
Câmara de Vereadores;
Fl. RubricaF
a
a\5Íil« K^c
LUIZ ADRIANO BASSORITI - ME;
Distrito Industrial Linha Porto Alegre; A Empresa mmi^an
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego
entendeu não ser um local apropriado no ramo para ,nstalaçao ^
lavagem de veículos leves e pesados no Distrito Industrial Linha Porto Alegre A
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA; não atende ao nuimero minimo de
TRANSPORTES DALMÁS LTDA; não dispomos de
ecessidades da empresa; A Empresa VJM
no
empresa AFC
empregados registrados; A Empresa
área maior, conforme pedido, que atenda às n ^
CARREGAMENTOS LTDA; para atender o objetivo da lei que e a geraçao e
utilizado para oficina, garagem para os veículos. A Empresa
mínimo de empregados renda, o pavilhão será
FABIANA MARIA PIACENTINl; além de não ter um numero
para atender o objetivo da lei que é a geração de emprego e renda, a
entendeu não ser um local apropriado no ramo de panificaçao no
Alegre; A Empresa VANDERLEI SCHILINDWEIN SENHEM
- ME; n
Linha Porto
comissão
Distrito Industrial
ão atende
ROGÉRIO ANTÔNIO
0 número mínimo de empregados registrados; A Empresa ■ , ^ ^
TOMAZZONl & CIA LTDA; não atende o número mínimo de empregados regis ra o ,
Empresa STEFENON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; não atende o número minimo
de eiupregãdcs registrados; A Empresa MECÂNICA CARON LTDA; já
outro processo de Concessão e o terreno foi devolvido. Também deixamos registrado
ao não atender um dos itens mínimos previstos no regulamento, foi
Nada mais a tratar, a
que a empresa
desclassificada sem que a comissão analisasse outros itens _
análise foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida
pelos Membros da Comissão. MO
/D
0l v(áíCcÍD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com quatidade
Câmara de Veresdoms CÃÍV|A,Ra\ Í‘1ÜNÍCÍPAL Dt \/ER£ADORES
SERAFÍNA CORRtA-RS
Fl. Rubrica
—Lsil Protocoio r;P. t
Data; h.U±±Lk
ILMO. SR. -y-—
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EPP,
estabelecida na Linha Silva Jardim, 120 Distrito de Silva Jardim, neste município,
inscrita no CNPJ sob n° 93.370.476/0001-03, com ramo de atividade de Transporte
empresa
Rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual, transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal, organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal,
por seu sócio -administrador, residente e domiciliado no mesmo endereço, vem
respeitosamente requerer área no Bairro Industrial Salete, para instalações da
empresa, pavilhão para garagem de veiculos e escritório.
Justificativas do Pedido:
A empresa já está consolidada no município, há 26 (vinte e seis) anos
necessitando de expansão do seu espaço físico pela atual fase de crescimento.
O faturamento anual da empresa atualmente é de R$ 1.676.041,20 (hum
milhão seiscentos e setenta e seis mil, quarenta e um reais e vinte centavos) média de
R$ 139.670,10(cento e trinta e nove mil, seiscentos e setenta reais e dez centavos.)
mensais.
O quadro de funcionários conta atualmente com 13 (treze) pessoas.
Perspectivas nos 03 (três) anos seguintes:
Projeto de crescimento da empresa para os próximos 03 (três) anos é a
geração de novos empregos e aumento do faturamento:
a) Para 2017: 14 (quatorze) funcionários e faturamento de R$= 142.000,00 (cento e
quarenta e dois mil reais), mensais,
b) Para 2018: 15 (quinze) funcionários e faturamento de r$=145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais), mensais,
c) Para 2019: 16 (dezesseis) funcionários e faturamento de r$=147.000,00 (cento
e quarenta e sete mil reias), mensais.
TRSAOüRtS
ÜA-Pi ;/lUMCIPALOtyt CA.!'>'lARA
Protocolo
Data-._,„
Dafin
O
Câmara de Vereadores
a COF-i^ Fl. Rub^ca
iijj-í-t-H
A instalação da empresa no terreno será imediatamente, após a concessão do
mesmo.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2016.
12 C
Oditur Transportes Coletivos Ltda.
Fernando Chitolina
Câmafa de Vereadoms
Protocoío n».—
F!.
iÜ
A5S.
DECLARAÇÃO
ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EPP, empresa
estabelecida na Linha Silva Jardim, 120 - Distrito de Silva Jardim, neste município.
inscrita no CNPJ sob n° 93.370.476/0001-03, com ramo de atividade de Transporte
Rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual, transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal, organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal,
por seu sócio administrador Sr Fernando Chitolina, declara que nÕO produz, em SUas
atividades, poluição ambiental.
Serafina Corrêa(RS), 14 de novembro de 2016
/
Oditur Transportes Coletivos Ltda.
Fernando Chitolina
3b3_\2^-
S>s«>»: >\
Câmara de Vereadores <
Fl. Rubrica
Protor.0'0 Ü
Dote'. ¥
:£**«S
ILMO. SR. A5S.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
/
/
â.CORREA.
PRÊÍti^^RÁ
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Protocoio n
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Data
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■.''^ '■ rO>-j
!T0LINA - ME, empresa estabelecida na Linha Silva
●¥ardimAs/n“ - D^S^^^Íilva Jardim, neste município, inscrita no CNPJ sob n°
93 370.47’6/0001-03, com ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Passageiros,
por seu titular ao
respeitosameXte requerer
empresa, pa
■A ' I (
}
i r
final assinado, residente e domiciliado no mesmo endereço, vem
area no Bairro Industrial Salete, para instalações da
ilÒão para garagem de veículos e escritório.
M
WTJ
\
Justificativas do Pedido:
A empresa já está consohdada no município, há 21 (vinte e um) anos
necessitando de expansão do seu espaço físico pela atual fase de crescimento.
O faturamento anual da empresa atualmente é
cinquenta mil reais), média de R$ 70.000,00 (setenta mü reais) mensais.
O quadro de funcionários conta atualmente com 09 (nove) pessoas.
de R$ 850.000,00
(oitocentos e
●-V"
Perspectivas nos 03 (três) anos seguintes;
Projeto de crescimento da empresa para os próximos 03 (trés) anos é a
geração de novos empregos e aumento do faturamento;
a) Para 2013; 10 (dez) funcionários e faturamento de 71.000,00 (setenta e um mil
reais), mensais,
b) Para 2014; 11 (onze) funcionários e faturamento de 73.000,00 (setenta e tres
mü reais), mensais,
c) Para 2015; 12 (doze) funcionários e faturamento de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mü reais), mensais.
●●■vi"
^23
CÂMARA MUNICIPAl Dt \'EP.hADOktS
ScRARNA LõRRtA-RC
Câmara de Vereadores
Fl.
li-Uit
Protor;olo n°.,
Data
Ass,
A instalação da empresa no terreno será imediatamente,
mesmo.
após a concessão do
Nestes Termos
Pede Deferimento
Seraíina Corrêa, 18 de janeiro de 2013
^
- .. .
Odimar Chitolina
/
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r*’ -j
ts.
5Sp»
r:ís»afi5|
T!3
ÍCãmara~de Vereado!í;d
EMPlÜtei Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
>: SGcretaria de Comércio e Serviços
' Departamento Nacional de Registro do Comércio
REQUERIMENTO DE
Folhas 1/1
,
NIKE DA FlUAL (p™nch«r «oiiuiiV» »● »ro r»t«rant« a rillal)
xxxxxxxxxxxxx
‘Çríir-'
;'íó
;í: WMÊ
MUMERO DE IDENTIBCACÀO DO REGISTRO 0£ EMPRESA - NiRE DA SEDE
Protocolo
Data:
.rv
/
43102451406
kÚAÍá&<l>6ü^é{éiJuAlc,mpUo !^4mTSr*vutuf«r
ODiWlAR CHITOLINA
■í*n- NACIONALIDADE ESTADO CW1L
BRASILEIRA CASADO
SEXO REGIME OE BENS(m c«Mdo)
M0 F COMUNHÃO UNIVERSAL AS5.
FILHO DE (pal) (mJt)
ARMINDO CHITOLINA I ViTAÜNA MOLOSSl CHITOLINA
órgio «mitsor UF ●CPF(fiúmtrD) NASCIDO EM td*U de nascimento} IDENTIDADE (número)
04/02/1959 2010227706 SSP RS 276.110.350-53
EMANCIPADO POR ((oima d* emanclpaçAo - somente no cato de menor}
XXXXXXXXXXXXX
NUMERO DOMIClUAOO NA (LOGRADOURO - ma. av. ate}
LINHA UNHA SILVA JARDIM 120
CEP DO COMPLEMENTO BAiRROmiSTRlTO
‘XCaíff-t'-, xxxxxxxxxxxxx SILVA JARDIM 99.250-000 Pg|gt!
município UF
SERAFINA CORRÊA i RS
clara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui
itro registro de empresário e requer à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OESCRIÇAO DO ATO
ALTEFtAÇÁO
CÓOlOO OO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVEN
002 021
TO ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME
EMPRESARIAL)
DESCRIÇÃO DO EVENTO
XXXXXXXXXXXXX
CÓDIGO DO ATO
DESCRIÇÃO DO EVENTO CÓDIGO DO EVENTO
XXXXXXXXXXXXX
CÓDIGO DO EVENTO 1
xxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXX
KOME EMPRESARIAL
ODiMAR CHITOLINA - ME
LOGRADOURO etc) KIUMERO
LINHA SILVA JARDIM 120
BAtRRO/DlSTRITO í-'f- COMPLEMENTO CEP
xxxxxxxxxxxxx SILVA JARDIM 99.250-000 ' -■*
MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETRONlCO (E-MAJL)
SERAFINA CORRÊA RS BRASIL XXXXXXXXXXXXX
VALOR OO CAPITAL-RJ VALOR DO CAPITAL - Ipor extenso)
120.000,00 CENTO E VINTE MIL REAIS
CODiCO DE ATT/IDAOE descriçAo do objeto
ECONÔMICA
(CMfiJ TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO OE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO INTERMUNICIPAL,INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PROPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTE
RESTADUAL
TRANSPORTE RODOVIARO COLETIVO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL. XXXXXXXXXX
Atividade Principal
4929902
iividade tacundiria
4929904
4921301
4922101
xxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxxx
VA;.
TRANSFERÊNCIA OE SEDE OU DE FlUAL DE OUTRA UF
NIRE ANTERIOR
xxxxxxxxxxxxx
DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES NUMERO OE {NSCRIÇAO NO CNPJ UF
xxxxxxxxxxxxx 93370476000103 XX ifsin
"At 3-nSo
ASSINATGRA DA FIRMA FELO EMPRESÁRIO (tm p«lo repreMnUmlí/aitimnW/Qsrtnn)
-íTlr-- X.
DATA OA ASSINATURA .ASSINATURA OO MPRESARIO ■rr
lí 27/08/2012 7-^-
?:^Ç- -Ã'';
.■fDEFERIDO. AUTENTICAÇÃO
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE
/ / RS1201203729310
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■ Câmara de Vfimarír.»:.^
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CÂMARA MUNICIPAL Ot VCRC/
SERAFÍNA CüRRlíA-RC
Protocoio r\°. 3_k±Ü^QlL.
Data: nj'jAJ.^£,
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^ de Vereao-,
Robric;^,
Protocüio r,o,
Data'.„.
ministério da fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA - EPP
CNPJ: 93.370.476/0001-03
kss.
° ^ Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
Identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
Kderai do BrasiMRFTíT’ tributários administrados pela Secretaria da Receita
—® O estabelecImento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
=?£t ® administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, 11 da Lei n^ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nS 1 751 de 02/10/2014
Emitida as 11:20:06 do dia 14/11/2016 <horae data de Brasília> ’ Válida até 13/05/2017.
Código de controle da certidão: 0E66.30FA.4B58.351B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
lâüaradeVfe^
Rubrica
Ores
1/1
w i ívi!-;' üt- Vt-!ccji,UiÍ\:;o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
4-- RECEITA ESTADUAL
Fl. Rüi.iricí'
u
Protocolo ( i j
Data'. VLi^- IJk.
Certidão de Situação Fiscal n° 0010202443
AS5..,
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
ODITUR TRANSPS COLETIVOS E TURISMO LTDA EPP
LI SILVA JARDIM, 120
SILVA JARDIM, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 93.370.476/0001-03
Certificamos que, aos 14 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2016, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda
titular acima enquadra-se na seguinte situaçãoCERTIDÃO NEGATIVA
, 0
Descrição dos Débitos/Pendências;
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
—a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
rograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
b) ern procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisao estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária
e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado de débitos
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1,
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 12/1/2017.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
ou pendências
Autenticação: 0019417868
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
14711/2016 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeC FSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz-5910427&VARPessoa-5910427&VARUf-RS&VA.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica.
ER£ALX)RES 4üNiaPALD£\ ..
SEP.AFIÍ')A
V 5 A :
CA>'.AR
Protocolo rs°-..__
Data; /
r\
4i'
I ■I- M . I
Lk
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
AS5. yInscrição:
Razão Social:
93370476/0001-03
ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA EPP
Nome Fantasia:EXPRESSO odimar
Endereço: LI SILVA JARDIM 120 / SILVA JARDIM / SERAFINA CORRÊA / RS /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 04/11/2016 a 03/12/2016
Certificação Número: 2016110404112846255168
Informação obtida em 14/11/2016, às 10;47;09.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=5910427&VARPessoa=5910427&VARUf=RS&VARIns cr=. , 1/1
4
ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA
Endereço: LINHA SILVA JARDIM, 120
Município: Serafina Corrêa
CNPJ: 93.370.476/0001-03
Relatório de Faturamento de 11/2015 até 10/2016
Alterdata Software
Emissão: 14/11/2016 11:37:16
Página 1 de 1
*
Câmara de Versaaorw?
Rubrica Mês / Ano Receita Bruta R.
11/2015
12/2015
01/2016
02/2016
03/2016
04/2016
05/2016
06/2016
07/2016
08/2016
09/2016
10/2016
145.520,71
162.078,05
111.709,88
129.099,18
136.819,89
144.155,52
135.559,09
139.619,14
171.186,20
138.919,10
124.014,65
137.359,79
,fsARA,í^ A-PS
Protocóío
DátóV
A -
i-.-rrn.
Total Geral 1.676.041,20
Média 139.670,10
Serafina Corrêa , 14 de novembro de 2016
EZEQUIEL MANTEZE
CRC: 090645/0 CPF: 008.810.640-33
FERNANDO CHITOLINA
Sócio - Gerente
4
■» Câmara de Vereac:,
R. Rubrica
li
- GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
GERADA EM 06/09/2016 - 1 :/iy^]ICIPAL Db VEREALX)P^^
SEPxAHivA CORRbA-Ríj
Oala:_JKLLi..JÂk.
02-l'Ur-7"tl-EfONt'
~~VÕo'5 4) 34 4 41024
Protocoio
I f.
AS5.
GRF
rUWDO D£ CiWijmn DO IíMPO de SEnViCD
G1'I P SEFIP 8.40
' ' ;-saíAü 'eõciai/ko:-;e
iODITUR TRANSPORTES COLETIVOS F. TURISMO L
01-ALÍQUOTA FGTS 06-QTDB TRABALHADORES 04-SIMPLES 05-REMUNERAQAO
i 03-FPAS
8 13 1
18.180,13 612
12-DATA DF- VALÍ-'.''●Jü:
oé/09/2016
ll-COMPF.T;.KCIA
Oú-ID 10-1NSCRÍçAO/T!PO( 6 )
:yi-C0:> RF.COLH I MKH'i'0 REC3LKIMEHTÜ
08/2016 018080-1 93.370.416/0001-03 i5ü
15-TOTAI, A RECOLHER l.'i-ENCAHGOS
n J-BF,PÓSITO + COíiTRIr. SOCIAL
1.454,41 i 0,00 1.454,41 )
0^/09/2016* *
**VALOR FGTS A RECOLHER ATÉ O DIA
X.
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
5’44101801606 907596180890 33X0476500101 858300000149 ! —;
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_Çâmara de Vereadores
Rubrica Fl.
J
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Protocoio n®.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
JOSÉ CARLOS PICINI - Tabelião Ass.
CERTIDÃO NEGATIVA
Com fundamento na Lei 9492 de 10 de setembro de 1997 e Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, e ainda, revendo os arquivos deste
Tabelionato de Protesto, CERTIFICO NÃO EXISTIR protesto algum em que figure
como devedor(a) ODITUR TRANSPS COLETIVOS E TURISMO LTDA,
inscrito(a) no CNPJ: 93.370.476/0001-03. Esta Certidão abrange o período de 14 de
novembro de 2011 a 14 de novembro de 2016.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos: nSelo Digital cie. Lei 12.692/2006
: R$ 7,20 (*0264.01.1600008,04171 = R$ 0,45)
: R$ 7,60 (*0264.01.1600008.04172 = R$ 0,45)
Busca
Página
SERAFINA CORRÊA, 16 de novembro de 2016
_^roc. Eletrônico.: R$ 4,10 (*0264.01.1600008.04173 = RS 0.45)
^^otal : R$ 18,90 + R$ 1,35 = R$ 20,25
GÀ^RIELTEBALDI
Substituto do Tabelião
de Serafina Corrêa
Comarca ae Gusnnr4. rs
's,«v,«nnur üscor.l35S.E(54) 3444-1305 /
Serafins Corrêa ■ RS 16/11/2016
15:13:38
28178
JEAN
Câmara de Vereqdofes
Rubrica Ft.
I y
:AÍV!ARÂ i^LlNiCIPAL DE ytREADORtE
Sc.RA.EINA CORRtA-Ri:
r,o. ^4^3/20/4
Data: JjJlProtocülo
AS5. ¥
Serafina Corrêa, RS, 16 de Novembro dê 2016
CARTA DE IDONEIDADE
A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ALIANÇA
RS/SC - SICREDI ALIANÇA RS/SC, sociedade cooperativa de crédito, com sede à Avenida
Júlio Borella, 948, Centro, na cidade de Marau/RS, inscrita no CNPJ sob 0 n.°87.795.639/0001-
99, por seus representantes legais abaixo subscritos, atesta, tendo em vista seu serviço cadastral,
que a empresa ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA EPP, inscrita
CNPJ sob n.° 93.370.476/0001-03 com sede na RUA PRIMAVERA, 120, DISTRITO SILVA
JARDIM, na cidade de Serafina Corrêa/RS, é sua associada e procedeu, até a presente data,
corretamente em suas transações com a Cooperativa, sendo considerada idônea, moral e
financeiramente, nada constando em seus registros, até a presente data, que possa desaboná-la.
Este atestado é fornecido a pedido da solicitante, sem qualquer responsabilidade para a
Cooperativa.
no
Atenciosamente,
tórãfinaCorrêa-RS
3RAES DA SILVA
Gerente de Unidade de Atepáj^nto - Sicredi UA Serafina Corrêa
JAIRO ROBERTl
L-''
Classificação da Informação: Uso Irrestrito