, municipal Dê
SERAFINA CORR-A-RS
Protocolo no..,aiÍiiaIêc_
Data-._22iJJj-l2-
CÂMARA
Ass.
Projeto de Lei n° 110, de 19 de novembro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a prorrogar cedência e a
custear despesas de passagem a
alimentação de Servidor Municipal
que presta serviços ao Cartório
Eleitoral 22® ZE - Guaporé.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS :I
lêhte Secretário _l!
7
1. 1°. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas decorrentes
errtaçãs_êiransporte, previstos nos artigos 1° e 2° da Lei n° 2592, de 28 de
agosto de 2009, mantidos pela Lei n° 2649, de 23 de fevereiro de 2010, pela Lei
2796, de 05 de maio de 2011e pela Lei n° 2845 de 17 de outubro de 2011, ficam
prorrogados até 31 de dezembro de 2013.
de a
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis^^^essoais
Art. 3°. A pr& Lei entra em vig'
efeitos a contar de 1° dejlaneiro de 2013.
na datai de sua publicação, produzindo
Gabinete do Prefeita Munici Ide Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2012.
\
Ademir AntônrqRjésotto
\ Prefeito Mumtipal.
|XAMINAD?E^APROVADO POR !DiCA. EM
Asses: .B/RS.
\ .00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL D& VEREADoRt,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. (ZoAZ
Data: ZZ^/ ( \ IXV .
Ass.
Projeto de Lei n° 110, de 19 de novembro de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar cedência e a custear despesas de
passagem e alimentação de servidor municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral 22^
ZE - Guaporé.”
A Lei n° 2592, de 28 de agosto de 2009, que autoriza a cedência de servidor
da categoria funcional Agente Administrativo e o custeio de despesas de passagens e
alimentação, mantida pela Lei n° 2649 de 23 de fevereiro de 2010, Lei n° 2796 de 05 de
maio de 2011 e pela Lei n° 2845 de 17 de outubro de 2012, para prestar serviços ao Cartório /
Eleitoral 22^ ZE - Guaporé, teve, inicialmente, seu prazo de duração previsto para até 31 de'
maio de 2010, e ocorrendo prorrogações simultâneas até 31 de dezembro de 2012.
O Juiz Eleitoral da 22® Zona Eleitoral justificou por intermédio do Ofício n°
161/2012, de 07 de novembro de 2012, requereu a^rorrogação da cedência de servidora
pertencente ao quadro de servidores da Prefeitun ubicipal de Serafina Corrêa, tendo em
vista a necessidades eleitorais fundamentais ao b/m desenvolvimento do cartório, visando a
revisão do eleitorado com biometria que será
estipulando como período até o dia 31 de dezembro de,^013.
Diante
realizpda n
/
exposto o Poder Exe;utivo/conta
o decorrer do ano de 2013,
cQm o apoio na aprovação do
itoral.
brrêa, 19yde novembro de 2012.
presente Projeto de/Lei, pa\a atem o da/Justiça
Gabinete do PrefeitoVlunicipaKje Serafin
r a solicitaçâ
Ademir Antônio Presottó,
Prefeito Munici|^,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
le/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Tel Serafina Corrêa N.
viva com qualidade
PREFEITURA (i/ÍÜN!C)PÂMà.úUKkEA
'%\'i 5ECRE«»lb—^
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Protocoí^igj. 2im L
L z: CIRCUNSCRIÇÂO ELEITORAL DO RIO G
22® Zona Eleitoral - Guaporé - RS
Rua Gino Morassutti, n.° 1055 - Fone 0 xx 54 MUNICIPAL Dfc VEREADüKh..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3L:^ I 1-
Ofício n.° 161/2012 Data: ?'^J I ( /
Ass.
Guaporé, 07 de novembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Serafina Corrêa
Tendo em vista a necessidade de que seja dado continuidade
ao procedimento de reorganização das seções eleitorais, dos locais de votação
do municípios da Jurisdição da 22 Zona Eleitoral, revisão de eleitorado com
biometria que será realizado no ano de 2013, bem como pela necessidade das
atividades eleitorais fundamentais ao bom desenvolvimento do Cartório, requer
a Vossa Excelência a prorrogação da requisição da servidora Mareli Lourdes
Massolini até o dia 31.12.20'!3, visto que a mesma tem sido fundamentai para
os trabalhos e será necessária para o complemento das atividades eleitorais de
Serafina Corrêa.
Cordiais saudações
z'
Guilherme Freitas Amorim
Juiz Eleitoral
22® Guaporé
Exmo Sr. Prefeito Municipal
Ademir Antonio Presotto
Serafina Corrêa-RS.
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