CÂMARA MUNiaPAL DE ygREADORE:
SERAFINA CORRpA^RS
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Data: ZZ / y~(~7 TL ~
Protocolo no.
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Ass,
Projeto de Lei n° 111, de 20 de novembro de 2012 CÂMARA~MUNICÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ■
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Votaçãoi^^-
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Altera os artigos 6°, 8°, 9° e os parágrafos 2°,
3°, 4° e 5° do art. 12 da Lei n° 1537 de 30 de
dezembro de 1997
Municipal e dá outras providências.
Código Tributário Presiden
Art. r Os artigos 6°, 8°, 9° e os parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° do art. 12 da lei n°
1537, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 6° - O valor venal do imóvel será determinado em função dos seguintes
elementos:
I - Na avaliação do TERRENO, o preço do metro quadrado, conforme Divisão
Fiscal de sua localização, respeitados os critérios de profundidade.
PRIMEIRA DIVISÃO FISCAL:
- R$ 33,02 (trinta e três reais e dois centavos) por metro quadrado até quarenta
metros de profundidade e, após, R$ 16,46 ( dezesseis reais e quarenta e seis
centavos) por metro quadrado.
SEGUNDA DIVISÃO FISCAL:
- R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos) por metro quadrado até 35 metros
de profundidade e, após, R$ 10,97 ( dez reais e noventa e sete centavos) por
metro quadrado.
TERCEIRA DIVISÃO FISCAL:
- R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos) por metro quadrado até 30
metros de profundidade e, após, R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos) por
metro quadrado.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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r^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ( 2íQ^2>
Data: ? T^I ÒX 1^1
Ass.
Projeto de Lei n° 111, de 20 de novembro de 2012
QUARTA DIVISÃO FISCAL:
- R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos) por metro quadrado e, após, R$
1,34 (um real e trinta e quatro centavos) por metro quadrado."
“Art. 8° - No distrito de Silva Jardim, para fins de IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano dos TERRENOS, é atribuído o valor venal de R$ 10,97 ( dez
reais e noventa e sete centavos) por metro quadrado até a profundidade de 40
metros, em ruas implantadas e a alíquota é de 2% (dois por cento).
Parágrafo Único - A área de cada terreno, localizada além de 40 metros de
profundidade, o valor venal é de R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos) por
metro quadrado, permanecendo a alíquota de 2% (dois por cento).’’
‘‘Art. 9° - No Loteamento Municipal do Camping Carreiro vigorará o valor venal de
R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos) por metro quadrado e sobre o valor
venal total incidirá a alíquota de 3% (três por cento).
Parágrafo Único: - No caso de gleba, com loteamento aprovado e em processo de
execução considera-se TERRENO ou lote individualizado aquele situado em
logradouro ou parte deste, cujas obras estejam concluídas. ”
“Art. 12 -
§ 2° - Para o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, ficam
estabelecidos os seguintes valores venais por metro quadrado construído,
conforme categoria e tipo de construção:
I - PRÉDIOS EM ALVENARIA E MISTOS:
CATEGORIAS:
A- R$ 414,64 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos)
B- R$ 275,38 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
C- R$ 184,25 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
D - R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO Rlíy'6a^^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina C^
Telefone/Fax: {54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
SUL
■RS
-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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Data: 2Z l^^hL
Protocolo no.
Ass.
Projeto de Lei n° 111, de 20 de novembro de 2012
II - PRÉDIOS DE MADEIRA:
CATEGORIAS:
A - R$ 275,38 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
B - R$ 184,25 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
C - R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
§ 3° - Aos prédios urbanos do distrito de Silva Jardim estabeiecem-se os seguintes
valores venais por metro quadrado construído:
I ■ PRÉDIOS DE ALVENARIA E MISTOS:
CATEGORIAS:
A- R$ 187,25 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
B -R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
C - R$ 88,11 (oitenta e oito reais e onze centavos)
D- R$ 72,13 (setenta e dois reais e treze centavos)
II - PRÉDIOS DE MADEIRA:
CATEGORIA:
A- R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
B-R$88,11 (oitenta e oito reais e onze centavos)
C - R$72,13 (setenta e dois reais e treze centavos)
§ 4° - No Loteamento Municipal do Camping Carreiro vigorará a seguinte tabela de
valores venais por metro quadrado construído:
I - PRÉDIOS DE ALVENARIA E MISTOS:
CATEGORIAS:
A- R$ 414,64 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST/ iP RIO GR^DE DO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 -lèl
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Corrêa -
Serafina Corrêa
viva com quaUdade
rÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 0°..^
Data: I ksJp.
Ass. -VProjeto de Lei n° 111, de 20 de novembro de 2012
B - R$ 275,38 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
C - R$ 184,25 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
D - R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
II - PRÉDIOS DE MADEIRA:
CATEGORIAS:
A - R$ 275,38 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos)
B - R$ 184,25 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
C- R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
§ 5°-Na avaiiação da GLEBA, entendida esta como área com mais de 10.000 m2
( dez mii metros quadrados) situada fora da 1^ e da 2^ Divisões Fiscais, o valor
venal do imóvel é de R$ 1,10 ( hum real e dez centavos) por metro quadrado, e a
alíquota é de 0,20% (zero, vírgula, vin^por cento) do valor total.’’
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. /
/
/
S^rafinà^orrêa^ de novembroyae 2012.
Ademir Antônio Presôtto \
P^eferterlVIunícipil.
\
\
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST ÍDICA.
EM
Assessol - OAB/RS. Çl21
li
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11
lE DO SUL \
- CEP: 99250-000 - SerafiTia^(Tê&>fi5,„^
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.^?gR)vAr
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.__3il_Uaàl:
Data:
Ass.
Projeto de Lei n° 111, de 20 de novembro de 2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos, à apreciação do Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei que
tem por finalidade “Alterar os artigos 6°, 8°, 9° e os parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° do art. 12 da
Lei n° 1537-CódigoTributário Municipal, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras
providências”
O projeto em tela visa corrigir distorções do valor venal dos imóveis no território
do Município de Serafina Corrêa, destinado ao cálculo do IPTU, e aproximá-lo da
valorização atual existente, bem como para recuperar as perdas havidas em razão de lhe ter
sido aplicada apenas a inflação anual desde 2001.
Nesse período, a correção monetária sofreu defasagem em relação á realidade
do mercado dos imóveis, e, é de conhecimento de todos que o IGPM, índice que corrige
anualmente a VRM, não acompanha a evolução do mercado imobiliário, o que acaba por
trazer perdas ao erário municipal.
Assim, frente à necessidade de atualizi IO e adequação da legislação tributária
municipal relativa ao IPTU em referência à realidade Imobiliária, apresentamos esta
proposição e esperamos a aprovação do presents Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Beefeito Muníteipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2012.
I
Ademir Antônio Presol
\
Prefeito Municioiál
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - SeTsfiqa Cor
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmaconm
viva com qualidade