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CÂMARA MUNICIPAL DE VÈREADORt.
SERAFINA CORRÊA-RS
33o
Data: 3^/J \ / \2.
Protocolo n°.
-jl 3^ Ass.
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PROJETO DE Lei n°114 de 26 de novembro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a
prorrogar o prazo de cedência de
servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ao Estado do Rio
Grande do Sul, de que trata a Lei n°
2955, de 23 de maio de 2012 e dá
outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS |
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Secretário *
íca autorizada a prorrogação do prazo de cedência de um servidor
municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública,
para exercer as funções na Secretaria de Estado de Educação-RS, com ônus para o
órgão de origem, mediante ressarcimento, de conformidade com a Lei n° 2955/2012.
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 1
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0185.2063 Manutenção do Ensii;^ Recursos Próprios
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantag s Fixa de Pessoal
Art. 3° A presente Lei entra em vigor la data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sqrafina/Corrê 26 de novembro de 2012.
feito Munifffpái de Sarafi ?*nijrC5rréa - RS.
CPF 174957330-0'’'
Ademir Antônio3resotto
Prefeito Municipal.
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rõ'^1 IWtENTO SE encontra
Aprovado por ,íCA.
i ESTE
.(rõ) -¥ d- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - EST/TOO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiiducle
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Data :_3o / \ W p
Protocolo rio.
Ass.
PROJETO DE Lei n°114 de 26 de novembro de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido
de autorização ao Poder Executivo Municipal para prorrogar o prazo de cedência de
Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul,
de que trata a Lei n° 2955/2012, e dá outras providências.
Houve, através do Ofício GG/AS n° 138/12, do Estado do Rio Grande do
Sul, solicitação do Governador Tarso Genro de cedência da Servidora RACHEL
BETTANIN, para que a mesma exerça suas funções na Secretaria do Estado da
Educação-RS,
A cedência foi autorizada através de Lei n° 2955/2012, com vencimento
previsto para 31 de dezembro de 2012, que pelo presente solicita-se autorização da
colenda Câmara para a prorrogação do prazo de/cedência, nos termos do art. 112
da Lei n° 2248 de 27 de fevereiro de 2006. /
Diant^.Qexposto, busca-se obter a/autorização desta Casa Legislativa,
e, para tanto, esp'era-seSa concordância dos nobfes vereadores deste Parlamento. \ ● ● -
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XSerafinaXÇorrêa, aos 26,de novembro de 2012
Prefeito Municipal de
Sarafina Corrêa - RS
CPF 174957330-fl'^
\Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
rafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
v\va com quaUdade
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