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materia nº 117/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4679

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-17 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO EM 17/12/2012.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VgRgAOóKf
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo qo. \ ljO\ty
Data; f)^ / (iJJ I
^JO).sA
Ass.
"^pT^ãpSÜÍS.
PROJETO DE LEI N° 117, de 28 de novembro de 2012.
Dispõe sobre pagamento de diárias aos ser
vidores da Administração Pública Municipal e
dá outras providências.
Art. 1° Aos servidores da Administração Púbiica Municipal que, designados pelo
Prefeito Municipal, se ausentarem do Município, em objeto de serviço ou treinamento, além
do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem,
locomoção urbana e horário extra expediente, nos termos desta Lei.
§ 1° Entende-se como servidores da Administração Pública Municipal, para os
fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comis
são, os celetistas, membros dos Conselhos Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Primeira
Dama e os contratados temporariamente.
§ 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ôni
bus, lotação e outros similares.
Art. 2° O valor da diária é o constante das tabelas abaixo, estabelecido de con
formidade com a faixa de enquadramento do servidor:
TABELA I - VALORES DAS DIÁRIAS - QUADRO GERAL
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Secretários Municipais
Assessores e Procuradores Jurídicos
232,00
Cargos em Comissão: Padrões 4 a 6 e de coeficiente 5,83
Cargos de Provimento Efetivo: Padrões 13 a 16
Cargos em Comissão: Padrões 1 a 3
206,00
180,00
Cargos de Provimento Efetivo : Padrões 1 a 12 154,00
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafm
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rsigèvíEc^
íandeLdi
HTêa -
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VÉRÉAüo
SERAFINA CORREA-RS
i\u.
Protocolo no. "SH { ^ 'L
Data: 'mi ihhl^ __ V- Ass.
TABELA I I - VALORES DAS DIÁRIAS - QUADRO DO MAGISTÉRIO
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Diretores de Escola 206,00
Cargos em Comissão 180,00
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 1,00
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 2,00
180,00
180,00
TABELA I I I - VALORES DAS DIÁRIAS - CELETISTAS E OUTROS CARGOS
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Prefeito e Vice-Prefeito 284,00
1® Dama 232,00
Contratados Temporariamente: com equivalência salarial
aos cargos de Padrões 13 a 16
Contratados Temporariamente : com equivalência salarial
aos cargos de Padrões 1 a 12
Agentes de Saúde
Membros de Conselhos Municipais
180,00
154,00
§ 1° As diárias serão pagas de forma proporcional nas seguintes situações:
I - Nos deslocamentos a distâncias superiores a 130 km da sede do Município e
sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos duas refeições, as diárias serão
pagas pela metade.
I I - Nos deslocamentos em que a distância da sede do Município for superior â
80 km e inferior a 130 km e sem a necessidade de pernoite, mas exigir pelo menos duas re
feições, as diárias serão pagas pelo percentual de 25% (vinte e cinco por cento)
I I I - Os deslocamentos, em que as distâncias são inferiores a 80 Km, não auto
rizam 0 pagamento de diárias.
IV - Nos deslocamentos habituais à distância superior a 80 km da sede do Mu
nicípio sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias se
rão pagas pelo percentual de 20% (vinte por cento).
§ 2° Consideram-se deslocamentos habituais aqueles inerentes às funções de
sempenhadas por servidores nomeados para o cargo de motorista.
§ 3° Para fins desta lei, são considerados como refeições, o almoço e a janta.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ES
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinàc
10 -F'
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE ypEADORt-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no \ \ —
Data:
Ass.
§ 4^ As diárias deverão ser comprovadas através das notas fiscais de estabele
cimentos das rotas de destinos,
§ 5° Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de
25% (vinte e cinco por cento).
§ 6° Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com o seu
valor multiplicado por 2 (dois).
§ 7° Nos deslocamentos para fora do País ou Capital Federal, as diárias serão
pagas com seu valor multiplicado por 2,50 (dois vírgula cinco).
§ 8° O valor da diária será corrigido anualmente pelo mesmo índice oficial apli
cado à atualização da VRM-Valor de Referência Municipal.
Art. 3° Além da diária, o servidor que autorizado se deslocar temporariamente da
sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo, terá indenizado o valor do
transporte, se não realizado com veículo oficial.
Art. 4° O transporte será providenciado pela Administração Municipal, mediante
a aquisição de passagens.
Parágrafo único: Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a passa
gem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra.
Art. 5° As diárias e o transporte serão pagos mediante requerimento, protocola
do no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do afastamento, e des
pacho autorizativo do Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário responsável pela pas
ta, ou de quem tiver delegação para o ato.
§ 1° Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data
e 0 tempo de afastamento do servidor.
§ 2° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na re
quisição, 0 servidor solicitará a complementação.
.(ri) + 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAI -
;ORREA '
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 PcEPt
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwito
DO
1 50-000 -
RIONSRANDE DO
ina Corj-êa - RS
Serafina Corrêa ifinacorreàrrsiaoy.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNÍÊÍPAL m ytREABOREl.
SÊRAFINA CORREA-RS
3HV 1 ?.p^^
Data: Çil-I fl !\Z
Protocolo no.
Ass.
§ 3° Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máxi
mo de cinco dias.
Art. 6° O servidor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do re
torno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da
diária, bem como os gastos com o transporte, se for o caso.
§ 1° A apresentação de certificado contendo a carga horária, substituirá a com
provação da exigência de despesas de refeições.
§ 2° A comprovação da pernoite será através de nota fiscal hoteleira.
Art. 7° A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no
que couber.
Art. 8° No presente exercício financeiro as despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão á conta das dotações próprias.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Execu
tivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes
para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor a partir de
disposições em contrário, especialmente as Leis d
2277/2006, 2291 /2006, e n° 2564/2009. /
lAtle janeiro de 2013, revogando-se as
uniciòais n° 1120/91, n° 1744/2000, n°
Gabinete do Prefeito Mupicipal de Serafina
vembro do ano de 2012.
:orrêa, aos 28 dias do mês de no￾ADEI^IR ANTÔNiO R
PREFEITO MüfílCIPAL
ÍncÕntrà l
EM
lAEyRS. As!
.(Tb) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafmà"
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.^
,NI 10
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-:
SERAFINA CORRÉA-RS
DataÔ>/ (Zl (Z,
Protocolo n°.
Ass.
Projeto de Lei n° 117, de 28 de novembro de 2012.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dis
põe sobre pagamento de diárias aos servidores da Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
O Art. 75 da Lei n 2248/2006 determina que “Ao servidor que, por
determinação da autoridade competente, se deslocar eventual ou transitoriamente do Muni
cípio, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da admi
nistração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimen
tação, pousada e locomoção urbana”.
O § 4° do art.75 da referida lei estabelece que o valor das diãrias será
estabelecido em lei.
Existem várias Leis Munioipais que detalham a forma do pagamento
de diárias e especificam o valor destas, o que torna dispersa a matéria e enseja interpreta
ções equivocadas por parte dos servidores.
Tornou-se, portanto, imperiosa a edição de uma única lei, que englobe
as diversas situações que surgem com o deslocamento de servidores para outros municí
pios no exercício de suas atribuições, bem como
e outras atividades ligadas ao serviço público. /
ra a realização de cursos e treinamentos
Assim, 0 presente proj^o tem por/objetivo regulamentar a matéria em
exame, facilitando seu entendimenté, estabí lecer o valor das diárias, revogando-se as leis
vigentes que foram instituíd lO lon^o do tenpo. /
refeiíura nicip al de Seráfina Corrêa/28 de novembro de 2012.
Ademir Antônio Presotó.
Prefeito MunicjoáL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO IDl RÍÍ>4!^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.govT
IS
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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