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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2024
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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Altera Art. 4º e caput e § 1º do Art. 5º da Resolução
Legislativa nº 1, de 15 de julho de 2021.
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Resolução Legislativa nº 1, de 15 de julho de 2021, que
“Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outras providências ”,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A utilização dos espaços dependerá de prévia autorização
da Diretora Geral da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência.”
Art. 2º Fica alterado o caput e § 1º do Art. 5º da Resolução Legislativa nº 1, de 15 de
julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Os requerimentos para a cessão dos espaços deverão ser
enviados, por escrito, à Câmara de Vereadores com pelo menos 24 horas de
antecedência em dias úteis em relação à data do evento.
§ 1º Os requerimentos enviados fora do prazo estarão sujeitos à
análise de possibilidade pela Diretora da Câmara.
§ 2º .................................................................................................”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A atual Resolução Legislativa nº 1, de 15 de julho de 2021, requer a autorização prévia
do Presidente da Câmara para a cedência dos espaços da Câmara a terceiros. Este processo tem gerado
atrasos, pois a assinatura do Presidente nem sempre é obtida em tempo hábil, resultando em
transtornos tanto para os solicitantes quanto para a administração da Câmara.
Para solucionar essas deficiências e agilizar o processo de autorização, propomos duas
mudanças principais. Primeiro, a alteração do Art. 4º para que a autorização da cedência dos espaços
dependa apenas da Diretora Geral da Câmara. Essa medida simplificará o procedimento, eliminando a
necessidade de esperar pela assinatura do Presidente, sem comprometer a supervisão, que será
garantida por relatórios mensais informando a Presidência e a Mesa Diretora sobre as cedências
realizadas.
Segundo, a alteração do Art. 5º para reduzir o prazo mínimo de antecedência para
requerimentos de 10 dias para 24 horas. Essa mudança permitirá maior flexibilidade e uma resposta
mais rápida às solicitações, especialmente em casos de eventos de última hora.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
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Essas alterações visam aumentar a eficiência e a agilidade no uso dos espaços da
Câmara, garantindo um serviço mais eficaz e alinhado às necessidades dos cidadãos. A aprovação deste
Projeto de Resolução Legislativa permitirá uma gestão mais dinâmica e eficiente na gestão da Casa
Legislativa, beneficiando todos os envolvidos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de Resolução Legislativa nº
3/2024.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver.FRANCISCO MEZZOMO
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
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