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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaALTERA O § 5º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 4, de 3 de junho de 2024. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2024-06-03 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-03 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-05-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Realizada a leitura em Sessão Ordinária de 27/05/2024.
2024-05-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-05-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-05-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 23/05/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:41:58.012554-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2024
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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Altera o § 5º do Art. 3º da Resolução Legislativa nº
1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 1, de 8 de novembro de
2022, que “Dispõe sobre o uso de Certificado Digital na Assinatura de Documentos Públicos na Forma
Eletrônica no âmbito do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e estabelece outras providências”,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................
§ 5º No caso de posse de Vereadores suplentes, serão aceitos
protocolos físicos, até que os respectivos certificados digitais lhes tenham sido
disponibilizados. Excepcionalmente, durante o exercício do cargo, o suplente
poderá optar por assinar digitalmente suas proposituras e outros documentos do
Poder Legislativo Municipal utilizando uma assinatura eletrônica avançada por
meio da plataforma "gov.br", disponibilizada pelo Governo Federal. Esta forma de
assinatura digital será válida para todos os fins legais, não sendo necessário o
certificado digital ICP-Brasil.
§ 6º ..................................................................................................
§ 7º ..................................................................................................
§ 8º ..................................................................................................
§ 9º .................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente alteração visa modernizar e desburocratizar o processo de assinatura de
documentos por parte dos Vereadores Suplentes, em especial durante o período em que assumem
temporariamente o cargo de vereador, permitindo que utilizem uma plataforma já existente e
amplamente acessível, a plataforma "gov.br".
A assinatura eletrônica avançada, quando utilizada por meio da plataforma "gov.br",
oferece um alto nível de segurança e confiabilidade e contribui para a agilidade e eficiência do trabalho
legislativo. Importante destacar que a opção pela assinatura eletrônica avançada será temporária e
excepcional, válida apenas enquanto o Suplente estiver exercendo o cargo de Vereador. A assinatura
digital no padrão ICP-Brasil, com certificado digital, conforme preve a Lei nº 14.063/2020, é a que possui
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2024
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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nível mais elevado de confiabilidade e continuará a ser a forma preferencial para assinatura de
documentos no âmbito do Poder Legislativo. E a utilização da plataforma "gov.br" para assinatura digital
não dispensa o cumprimento dos demais requisitos legais para a validade dos documentos.
Acreditamos que esta alteração trará benefícios significativos para o funcionamento do
Poder Legislativo. Além disso, a medida permitirá que os Suplentes assumam suas funções de forma
mais rápida e eficiente, facilitando o trabalho, sem a necessidade de aguardar a emissão de um
certificado digital ICP-Brasil, processo que pode ser moroso e custoso para o Poder Legislativo por ser
utilizado temporariamente e não permanente como os demais Vereadores titulares.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos demais Vereadores para a aprovação do
Projeto de Resolução nº 4/2024.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. FRANCISCO MEZZOMO
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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