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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4685

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4321/2024.
2024-06-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-06-03 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-06-03 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-06-03 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-06-03 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-05-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-05-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-05-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-05-27 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-05-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-05-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 24/05/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:29:14.060597-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Termo de Parceria com a Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da 
categoria funcional Médico Veterinário, 
objetivando fomentar a atividade leiteira no 
Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, 
inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, 
objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 2º Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder 
para a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário 
(Padrão 14), que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de 
Serafina Corrêa e aos associados à COOPERLATE.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, 
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, até o limite de sessenta 
meses.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos 
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
§ 3° A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para 
atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina 
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I – Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo 
Município;
II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
III – Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, 
pedágio e outros;
IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico 
veterinário;
VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à 
produção leiteira;
VII – Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos 
produtores do Município de Serafina Corrêa;
VIII – Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas 
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado;
IX – Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado 
pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Agronegócio.
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.122.0080.2721.0000 Gestão da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.13.00Contribuições Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Fonte de recursos: 0500 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa 
Casa Legislativa projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Termo de Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da categoria funcional Médico 
Veterinário, objetivando fomentar a atividade leiteira no Município de Serafina 
Corrêa”.
O projeto de lei proposto busca fortalecer a produção leiteira no Município de 
Serafina Corrêa por meio de uma parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de 
Serafina Ltda (Cooperlate). Essa iniciativa visa proporcionar aos pequenos e médios 
produtores rurais, que formam a base econômica do município, maior segurança e 
diversificação de renda.
Aspectos-chave do projeto:
Termo de Parceria: A proposta prevê a celebração de um Termo de Parceria 
entre o município e a Cooperlate, com o objetivo de fomentar a atividade leiteira local.
Cedência de Veterinário: O município cederá um servidor municipal da categoria 
funcional Médico Veterinário. Esse profissional será responsável por prestar atendimento e 
assistência aos rebanhos dos produtores rurais e associados da Cooperlate, visando ao 
desenvolvimento da atividade leiteira.
Responsabilidades da Cooperlate:
Realização de testes de tuberculose e brucelose, atendimentos clínicos e 
cirúrgicos, vacinação, realização de registros de nascimento junto à associação e 
acompanhar produtores em eventos ligados a atividade leiteira. 
Disponibilizar um veículo para uso do veterinário.
Manter o veículo em boas condições mecânicas, incluindo pneus e outros itens 
necessários.
Assumir encargos de tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outras despesas 
relacionadas ao veículo.
Fornecer ao município uma planilha mensal de efetividade do servidor cedido.
Disponibilizar todo o material básico necessário para as atividades do 
veterinário.
Ceder espaço físico para as ações de fomento à produção leiteira.
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Garantir que não haja custos de deslocamento do veterinário aos produtores do 
município.
Fornecer ao município relatórios mensais de atendimentos e visitas realizadas, 
detalhando os procedimentos realizados.
Liberar o veterinário para atendimentos quando solicitado pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Justificativa do Projeto:
Fomento à Atividade Leiteira: O projeto visa apoiar e desenvolver a principal 
fonte de renda dos pequenos e médios produtores rurais.
Assistência Técnica: A cedência do veterinário garantirá assistência técnica 
especializada, melhorando a saúde dos rebanhos e, consequentemente, a produtividade.
Interesse Público: O projeto é apresentado como de alto interesse público, 
contribuindo para o desenvolvimento econômico local e garantindo a sustentabilidade da 
produção leiteira.
Solicitação de Urgência:
O Poder Executivo solicita a tramitação em regime de urgência, indicando a 
importância e a necessidade imediata de implementação do projeto para atender as 
demandas dos produtores rurais e apoiar o crescimento contínuo da atividade leiteira no 
município.
Em resumo, a aprovação deste projeto de lei é vista como essencial para a 
melhoria da qualidade e da competitividade da produção leiteira em Serafina Corrêa, 
beneficiando diretamente os produtores rurais e fortalecendo a economia local.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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