PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Parceria com a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da
categoria funcional Médico Veterinário,
objetivando fomentar a atividade leiteira no
Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE,
inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa,
objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2º Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder
para a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário
(Padrão 14), que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de
Serafina Corrêa e aos associados à COOPERLATE.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, até o limite de sessenta
meses.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
§ 3° A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para
atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I – Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
III – Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento,
pedágio e outros;
IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
VII – Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
VIII – Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado;
IX – Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado
pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Agronegócio.
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.122.0080.2721.0000 Gestão da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.13.00Contribuições Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Fonte de recursos: 0500 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho a essa
Casa Legislativa projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da categoria funcional Médico
Veterinário, objetivando fomentar a atividade leiteira no Município de Serafina
Corrêa”.
O projeto de lei proposto busca fortalecer a produção leiteira no Município de
Serafina Corrêa por meio de uma parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de
Serafina Ltda (Cooperlate). Essa iniciativa visa proporcionar aos pequenos e médios
produtores rurais, que formam a base econômica do município, maior segurança e
diversificação de renda.
Aspectos-chave do projeto:
Termo de Parceria: A proposta prevê a celebração de um Termo de Parceria
entre o município e a Cooperlate, com o objetivo de fomentar a atividade leiteira local.
Cedência de Veterinário: O município cederá um servidor municipal da categoria
funcional Médico Veterinário. Esse profissional será responsável por prestar atendimento e
assistência aos rebanhos dos produtores rurais e associados da Cooperlate, visando ao
desenvolvimento da atividade leiteira.
Responsabilidades da Cooperlate:
Realização de testes de tuberculose e brucelose, atendimentos clínicos e
cirúrgicos, vacinação, realização de registros de nascimento junto à associação e
acompanhar produtores em eventos ligados a atividade leiteira.
Disponibilizar um veículo para uso do veterinário.
Manter o veículo em boas condições mecânicas, incluindo pneus e outros itens
necessários.
Assumir encargos de tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outras despesas
relacionadas ao veículo.
Fornecer ao município uma planilha mensal de efetividade do servidor cedido.
Disponibilizar todo o material básico necessário para as atividades do
veterinário.
Ceder espaço físico para as ações de fomento à produção leiteira.
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Garantir que não haja custos de deslocamento do veterinário aos produtores do
município.
Fornecer ao município relatórios mensais de atendimentos e visitas realizadas,
detalhando os procedimentos realizados.
Liberar o veterinário para atendimentos quando solicitado pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Justificativa do Projeto:
Fomento à Atividade Leiteira: O projeto visa apoiar e desenvolver a principal
fonte de renda dos pequenos e médios produtores rurais.
Assistência Técnica: A cedência do veterinário garantirá assistência técnica
especializada, melhorando a saúde dos rebanhos e, consequentemente, a produtividade.
Interesse Público: O projeto é apresentado como de alto interesse público,
contribuindo para o desenvolvimento econômico local e garantindo a sustentabilidade da
produção leiteira.
Solicitação de Urgência:
O Poder Executivo solicita a tramitação em regime de urgência, indicando a
importância e a necessidade imediata de implementação do projeto para atender as
demandas dos produtores rurais e apoiar o crescimento contínuo da atividade leiteira no
município.
Em resumo, a aprovação deste projeto de lei é vista como essencial para a
melhoria da qualidade e da competitividade da produção leiteira em Serafina Corrêa,
beneficiando diretamente os produtores rurais e fortalecendo a economia local.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal